César
Fonseca: ‘Xerife Xandão fortalece a democracia ao punir Musk e vira ameaça a
Pablo Marçal’
Os
fenômenos político e empresarial encarnados em Pablo Marçal e Elon Musk estão
na cruzada da desmoralização do sistema republicano democrático.
Se
o poder judiciário não exercitar o seu papel de forma decisiva, o sistema pode
entrar em falência generalizada.
O
ministro Alexandre Moraes, do Superior Tribunal Federal, fez valer a lei,
eliminando o perigo de o Brasil virar a casa de Mãe Joana, diante de
personagens aventureiros como Elon Musk e Pablo Marçal.
Elon
Musk está derrotado no Brasil, com 212 milhões de habitantes, clientes
potenciais dele prontos a mudar de endereço digital, depois da ação judicial do
ministro Moraes, que pode induzir a justiça eleitoral a agir contra Pablo
Marçal.
Afinal,
proibir Elon Musk é proibir quem tenta agir como ele contra as instituições.
Se
o fizer, será punido.
Bandido
tem que sofrer a punição legal para produzir efeito social demonstrativo.
A
elite, que é, essencialmente, simpática ao poder bandido, por ser maior
beneficiária da concentração absurda da renda nacional e promotora da
desigualdade social, reage ambiguamente em relação à punição de Elon Musk.
Afinal,
nada mais criminoso do que a super concentração de riqueza que produz a super
concentração da pobreza, diante da evidência de que a classe rica olha com certa admiração entre si
por se identificarem com a ilegalidade, como a da sonegação de imposto de renda
etc. etc.
• Xerife Xandão, novo
personagem nacional
O
ministro Alexandre de Moraes, pela prática legal de fustigar e punir a direita
fascista, transformou-se no xerife Xandão brasileiro que tem salvado a
democracia da bancarrota pela ação do fascismo, desde a eleição de Bolsonaro,
em 2022.
Ele,
com sua decisão de suspender atividades da Rede X, puniu Elon Musk e, por
tabela, vira risco para a atuação antipolítica de Pablo Marçal, pois influencia
a ação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo(TRE) e o Tribunal Superior
Eleitoral(TSE) para punir os crimes que o ativista digital dissemina.
Xandão
vira o terror do bolsonarismo nas redes sociais, como faz o mesmo com Elon
Musk, podendo induzir, com sua ação judicial saneadora, o TRE e o TSE
a punirem Marçal.
Elon
Musk é incompatível com a democracia,
visto que precisa de um governo antidemocrático para favorecer o assalto dele
às riquezas nacionais, como está acontecendo com sua associação ao governo
Javier Miley, na Argentina.
• Inimigos da democracia
Musk
atenta contra o regime democrático para assaltar as riquezas nacionais que a
democracia relativamente protege, visto que é permitido à população se
pronunciar durante eleições diante de propostas dos candidatos partidários em
conquistar eleitorado para o exercício do poder.
A
concentração de renda que garante o regime de Miley, com ajuda de Elon Musk, é
a aposta contra a democracia, porque não garante a isonomia na disputa
eleitoral, dominada pelo dinheiro.
Esse
é o exemplo que se verifica com o meliante Pablo Marçal que tenta entrar na
política adotando as regras empresariais no espaço de liberdade de ação e
difusão de ideias pela rede digital, mas que é proibido pelo código eleitoral
democrático.
O
vale tudo de Pablo Marçal é incompatível com o sistema legal eleitoral, na
medida em que a matéria prima pablomarçaliana é a mentira e a ilegalidade para
fazer campanha política como negação da democracia representativa baseada na
mobilização popular regulada pela lei.
A
mobilização popular que Marçal realiza baseia-se em interesse econômico e
financeiro, em termos absolutos, sem qualquer consideração pelo mandamento
maior da política que é a arte do exercício do poder regulado por valores
sociais e morais como processo educativo, intrínseco à proposta democrática de
convivência humana etc.
• Choque de interesses
Desse
modo, assim como o ministro Alexandre de Moraes, xerife Xandão, acionou a lei
contra Elon Musk para tirar o X dele do ar, igualmente, o Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo e o Superior Tribunal Superior Eleitoral terão que
impugnar a candidatura de Pablo Marçal, em defesa da democracia, por estar
transgredindo a lei eleitoral.
As
denúncias contra ele se multiplicam porque o negócio comercial dele, que o
enriquece, rapidamente, pela técnica de persuasão de clientes, é incompatível
quando aplicado à lei eleitoral.
Como
disse o sociólogo João Cézar de Castro Rocha, como profissional digital, Marçal
é um gênio, pois, afinal, não existe regulamentação para utilização de métodos
de ação quando se busca cliente na rede social para vender determinado produto.
Opostamente,
quando se diz respeito a sua atuação no campo político, ele é, conforme lei
eleitoral, um criminoso, que, naturalmente, deve ser punido por agir ao largo
da política, contra a democracia.
Se
o TRE ou o TSE não atuarem preventivamente, contribuirá para disseminação da
ilegalidade que condena à morte o processo eleitoral.
• Vá em frente, Alexandre: o
Brasil está na vanguarda.
Bom
dia, ministro Alexandre de Moraes. Li praticamente todas as matérias que foram
publicadas na imprensa internacional sobre sua decisão de bloquear o acesso ao
X. Li Reuters, The Guardian, Washington Post, Le Monde, The New York Times… e
por aí vai. Em nenhum jornal sério, o caso foi tratado como censura, mas sim
como uma decisão soberana e legítima do Brasil, tomada não por capricho, mas
para conter os abusos reiterados de um fora-da-lei internacional.
Só
se fala em censura aqui no Brasil, em editoriais de jornais conservadores, em
colunas de jornalistas reacionários e, obviamente, nas vozes interessadas em
implantar o caos no País. Mas é um caso curioso de "censura" ou de
"ditadura", onde qualquer um pode dizer livremente que o País vive
sob um regime ditatorial ou de restrição à liberdade de expressão. Aliás, todos
aqueles que gritam censura podem abrir contas em plataformas concorrentes de
microblogs, que possuem representação legal no Brasil.
Não
se intimide com a gritaria. Como diz o provérbio, os cães ladram e a caravana
passa. E em breve vários outros governos se darão conta de que esses
personagens que tentam se colocar acima das leis nacionais e mesmo
internacionais não passam de tigres de papel. Falam para suas próprias bolhas,
manipulam seus algoritmos, mas só são amados e percebidos como defensores da
liberdade de expressão em seus universos paralelos.
A
realidade concreta impõe a defesa da soberania e dos interesses nacionais. O
Brasil não pode ficar à mercê de delinquentes internacionais, que se julgam
livres para promover golpes de estado e para capturar governos de países que
podem servi-los com a entrega de minerais estratégicos e serviços de satélites
e vigilância. Por maiores que sejam os desconfortos para os usuários de alguns
desses serviços, a democracia e a soberania são os bens maiores a preservar.
Além
disso, brevemente, o caso brasileiro será copiado por outros países. A decisão
tomada pelo Brasil em relação ao X será seguida por nações soberanas que também
não toleram o fascismo. O delinquente internacional que foi alvo de suas
decisões tem promovido protestos violentos de extrema-direita no Reino Unido,
desafiado governos europeus e também incitado ódio em países como Austrália e
até mesmo nos Estados Unidos. Mais cedo ou mais tarde, suas asas serão
cortadas. E será mais rápido do que muitos imaginam.
Vá
em frente, Alexandre. O Brasil está na vanguarda.
• Decisão histórica de
Alexandre de Moraes contra Musk e o X é exemplo de combate ao golpismo e lição
de soberania
A
ordem do ministro Alexandre de Moraes de suspensão das operações da rede social
X no Brasil é lapidar, histórica e deve
merecer todo apoio.
Ela
representa um basta ao proprietário da rede X, Elon Musk, um trilionário
arrogante e mimado, alinhado à extrema-direita estadunidense e sua variante
brasileira.
A
decisão tem repercussões importantes, além de múltiplos significados.
Como
todos os expoentes do imperialismo, Musk julga-se imune às leis e acima das
instituições de países que considera vassalos.
Só
que a Justiça brasileira, após tantos episódios negativos do passado, fez ver
que neste país e neste episódio as coisas não são assim. Há algo de inédito e
singular diante do país.
Permite
entrever o ideal de uma Justiça num país em que o poder ou a fortuna igualmente
estariam submetidos à ideia de que todos são iguais perante a lei.
No
dia a dia, o país ainda está longe disso. A decisão de Moraes abre um
clarão. Estabelece um exemplo para que o
país afinal exerça sua soberania contra a situação de submissão ao domínio
estrangeiro e da riqueza sobre suas
decisões soberanas. Permite vislumbrar uma situação de soberania em
todos os setores, de acordo com a prevalência dos interesses nacionais.
O
impulso inicial e específico de Moraes, em nome do Supremo Tribunal Federal
visa dar um limite à difusão criminosa, indiscriminada e obsessiva de notícias
falsas a respeito do sistema de Justiça brasileira.
De
fato, a rede X, sob as ordens de seu presidente e proprietário, Elon Musk,
tornou-se um santuário para facínoras de extrema-direita, criminosos foragidos
da Justiça que reincidiam em seus delitos de difusão de discursos de ódio
contra tribunais, juízes, e, fundamentalmente, contra a legalidade da eleição
de Lula. As contas da plataforma que apoiavam a tentativa de golpe de 2023 e
incitavam à derrubada do governo Lula são abrigadas sem qualquer restrição
naquele valhacouto digital.
Alguns
desses golpistas apoiadores de Jair Bolsonaro haviam sido condenados e
proibidos de continuar difundindo seu conteúdo criminoso na rede X. Musk
insistia reiteradamente em abrigá-los ao arrepio de dezoito seguidas
determinações judiciais em contrário. Defendia criminosos. Ele mesmo insistia
em endossar pessoalmente os ataques.
Ao
contrário, reincidiu numa campanha de ofensas contra Moraes e o STF publicadas
em sua rede social. Fustiga o que chama de "regime", a
"ditadura" imposta pelo juiz ao Brasil.
Jamais
em qualquer país do mundo uma rede social foi usada de maneira tão escandalosa
por seu proprietário para atacar explicitamente uma instituição e um indivíduo,
Moraes.
Não
se pode ignorar a associação cada vez mais explícita de Musk com os planos de
Donald Trump, nos EUA, e Jair Bolsonaro.
No
Brasil, a atitude de Musk equivale a uma nova tentativa de reincidir numa
prática golpista pela desmoralização da Justiça e pelo negacionismo em relação
ao golpe e seus autores.
O
exemplo de Moraes é raro nesses tempos dominados por assédio, medo e tibieza.
Ao incluir a Starlink, outra empresa de Musk, no rol dos potenciais atingidos
pela Justiça, o STF traz à luz a dependência perigosa das Forças Armadas
brasileiras em relação a interesses contrários ao Brasil. As Forças Armadas
brasileiras não operam sem a Starlink.
Será
que o país deve seguir submetendo sua segurança estratégica a negócios de um
golpista fora da lei?
Seja
como for, agora o país deu um basta, pela voz de Alexandre de Moraes. Não pode
haver volta atrás.
Bolsonaro
é Musk. Musk é Bolsonaro. Este perde agora mais uma tentativa de desmoralizar e
vandalizar a Justiça brasileira. Acabou.
• Elon Musk e STF no duelo das
fake News. Por Jorge Folena
Elon
Musk postou na sua conta no X que o ministro Alexandre de Moraes um dia seria
preso. “Marque minhas palavras”, cunhou ele sobre foto do ministro do STF. Este sujeito debochado fez sua manifestação à
distância, ou seja, agiu como agem todos os covardes fascistas.
Musk
é tão pusilânime que preferiu desempregar as pessoas que trabalhavam para ele
no Brasil e optou por não ter mais nenhum representante legal de sua empresa no
país, simplesmente para fugir da responsabilização por seus atos ilegais, como
o descumprimento de decisões judiciais. Em suas redes, ele desafiou não apenas
a autoridade da justiça brasileira, mas sobretudo a soberania do Brasil.
Vale
lembrar que a incitação ao ódio e a propagação de ofensa e ameaças, como fazem
os fascistas na rede mundial de computadores, “não estão abrangidas pela
cláusula constitucional da liberdade de expressão e pensamento”, segundo a
jurisprudência do STF.
Outro
ponto importante a ser destacado é que a liberdade de imprensa e o direito à
informação não são absolutos, pois existe a possibilidade de responsabilização
posterior em caso de divulgação de notícias falsas, como decidiu o STF sobre a
responsabilidade das empresas jornalísticas em decorrência da publicação de
falsas acusações.
Segundo
a tese fixada pelo Tribunal, no Recurso Extraordinário 1.075.412, é possível
até mesmo a “remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas,
difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e
morais. Isto porque os direitos à honra, à intimidade, vida privada e à própria
imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana”.
Ou
seja, quando a empresa X, de Musk, descumpre diversas ordens do Ministro
Alexandre de Moraes determinando a retirada de conteúdos de incitação ao ódio e
propagação de ofensas e ameaças, não está apenas desrespeitando a autoridade da
justiça brasileira, mas sobretudo a soberania nacional e a Constituição.
Esclareço
que o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) prevê que “com o
intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor
de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por
danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial
específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do
seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo
apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”
Ou
seja, pela lei em vigor, a empresa de Musk pode ser responsabilizada por danos
causados por terceiros, uma vez que não tomou as providências determinadas pela
autoridade judiciária e descumpriu deliberadamente diversas ordens judiciais e
a legislação brasileira, sujeitando-se, assim, à suspensão temporária de suas
atividades, conforme prevê o artigo 12, III, do referido Marco Civil da
Internet; além de poder responder pelo delito de desobediência e incitação à
prática de delitos.
Neste
ponto, o ministro Dias Toffoli já liberou para julgamento o Recurso
Extraordinário número 1.037.396, no qual se debaterá a constitucionalidade, ou
não, do mencionado artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Pelo
encaminhamento da jurisprudência do STF sobre temas correlatos, como a
responsabilização das empresas de jornalismo, em que prevaleceu o entendimento
do “binômio liberdade com responsabilidade”, é possível projetar a declaração
de constitucionalidade da referida norma, que atribuirá um parâmetro judicial
definitivo contra a propagação de ódio e
mentiras pela rede mundial de computadores e determinará a
responsabilização das big techs.
A
atuação do STF nesta questão ocorre por causa da omissão intencional do
parlamento brasileiro, que, para atender aos objetivos políticos de manipulação
da opinião pública (pela incitação ao fascismo) e aos interesses financeiros
das poderosas empresas do segmento, deixou de legislar sobre o tema da
regulamentação das fake news, deixando a internet como “terra de ninguém” para
a prática dos mais odiosos delitos.
Duas
outras ações judiciais relacionadas ao tema e interesse das big techs também
foram liberadas recentemente para julgamento no STF. Uma delas é o Recurso
Extraordinário número 1.057.258, relator ministro Luiz Fux, que trata da
responsabilização dos aplicativos pelo conteúdo gerado por seus usuários e da
possibilidade de remoção de conteúdos decorrentes de incitação ao ódio ou
difusão de mentiras, que possam atingir e ofender a personalidade das pessoas.
A outra é a Ação de Descumprimento de
Preceito Fundamental número 403, relator ministro Edson Fachin, em que será
analisada a constitucionalidade da ordem judicial que determina o bloqueio do
aplicativo de mensagens WhatsApp, diante da liberdade de expressão e
comunicação.
Em
relação a este debate, considero importante lembrar que a Constituição
brasileira estabelece que o Estado atuará “como agente normativo e regulador da
atividade econômica”, e, sendo assim, as big techs não têm território livre
para fazerem o que bem entendem.
Ao
contrário do que alardeiam falsamente, a Constituição não exclui a intervenção
do Poder Público na economia, e tanto é assim que o Estado não está impedido de
participar diretamente dos empreendimentos econômicos, podendo fazê-lo quando
relacionados à segurança nacional e ao interesse coletivo.
Ora,
se o Estado tem a prerrogativa de agir como empreendedor, tem ainda mais o
comando constitucional para intervir na economia em casos de relevante
interesse coletivo e para a preservação da segurança nacional, principalmente
nos assuntos relacionados à circulação de informações pela rede mundial de
computadores, quando sejam disseminadas notícias falsas que atentem contra a
população e a soberania do país.
Isto
é, em situações excepcionais, não somente é possível como é necessária a
intervenção do Poder Público, inclusive para defesa dos consumidores, como
decidiu recentemente o Tribunal no
julgamento da ação direta de constitucionalidade número 7.416 (15/08/2024), a
fim de evitar qualquer ação tendente à desestabilização da ordem social,
política, jurídica e econômica.
A
regulamentação das atividades promovidas pelas big techs visa coibir os abusos
promovidos por grupos econômicos, como fez Elon Musk contra Alexandre de
Moraes, em desrespeito aos interesses da segurança do país.
Assim,
se a empresa X optou por desafiar a autoridade da justiça brasileira e atacar a
soberania do país, lançando-se à ilegalidade, entendo que foi corretíssima a
determinação da suspensão de suas operações no Brasil, uma vez que a internet
não pode constituir um espaço livre para a
“atuação de grupos extremistas e
de milícias digitais nas redes sociais com a massiva divulgação de discursos
nazistas, racistas, fascistas, de ódio e antidemocráticos”, como ressaltou o
ministro Moraes na em sua decisão na Petição 12.404, no STF.
Fonte:
Brasil 247
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