terça-feira, 3 de setembro de 2024

César Fonseca: ‘Xerife Xandão fortalece a democracia ao punir Musk e vira ameaça a Pablo Marçal’

Os fenômenos político e empresarial encarnados em Pablo Marçal e Elon Musk estão na cruzada da desmoralização do sistema republicano democrático.

Se o poder judiciário não exercitar o seu papel de forma decisiva, o sistema pode entrar em falência generalizada.

O ministro Alexandre Moraes, do Superior Tribunal Federal, fez valer a lei, eliminando o perigo de o Brasil virar a casa de Mãe Joana, diante de personagens aventureiros como Elon Musk e Pablo Marçal.

Elon Musk está derrotado no Brasil, com 212 milhões de habitantes, clientes potenciais dele prontos a mudar de endereço digital, depois da ação judicial do ministro Moraes, que pode induzir a justiça eleitoral a agir contra Pablo Marçal.

Afinal, proibir Elon Musk é proibir quem tenta agir como ele contra as instituições.

Se o fizer, será punido.

Bandido tem que sofrer a punição legal para produzir efeito social demonstrativo.

A elite, que é, essencialmente, simpática ao poder bandido, por ser maior beneficiária da concentração absurda da renda nacional e promotora da desigualdade social, reage ambiguamente em relação à punição de Elon Musk.

Afinal, nada mais criminoso do que a super concentração de riqueza que produz a super concentração da pobreza, diante da evidência de que a  classe rica olha com certa admiração entre si por se identificarem com a ilegalidade, como a da sonegação de imposto de renda etc. etc.

•                    Xerife Xandão, novo personagem nacional

O ministro Alexandre de Moraes, pela prática legal de fustigar e punir a direita fascista, transformou-se no xerife Xandão brasileiro que tem salvado a democracia da bancarrota pela ação do fascismo, desde a eleição de Bolsonaro, em 2022.

Ele, com sua decisão de suspender atividades da Rede X, puniu Elon Musk e, por tabela, vira risco para a atuação antipolítica de Pablo Marçal, pois influencia a ação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo(TRE) e o Tribunal Superior Eleitoral(TSE) para punir os crimes que o ativista digital dissemina.

Xandão vira o terror do bolsonarismo nas redes sociais, como faz o mesmo com Elon Musk, podendo induzir, com sua ação judicial saneadora, o TRE  e o TSE  a punirem Marçal.

Elon Musk  é incompatível com a democracia, visto que precisa de um governo antidemocrático para favorecer o assalto dele às riquezas nacionais, como está acontecendo com sua associação ao governo Javier Miley, na Argentina.

•                    Inimigos da democracia

Musk atenta contra o regime democrático para assaltar as riquezas nacionais que a democracia relativamente protege, visto que é permitido à população se pronunciar durante eleições diante de propostas dos candidatos partidários em conquistar eleitorado para o exercício do poder.

A concentração de renda que garante o regime de Miley, com ajuda de Elon Musk, é a aposta contra a democracia, porque não garante a isonomia na disputa eleitoral, dominada pelo dinheiro.

Esse é o exemplo que se verifica com o meliante Pablo Marçal que tenta entrar na política adotando as regras empresariais no espaço de liberdade de ação e difusão de ideias pela rede digital, mas que é proibido pelo código eleitoral democrático.

O vale tudo de Pablo Marçal é incompatível com o sistema legal eleitoral, na medida em que a matéria prima pablomarçaliana é a mentira e a ilegalidade para fazer campanha política como negação da democracia representativa baseada na mobilização popular regulada pela lei.

A mobilização popular que Marçal realiza baseia-se em interesse econômico e financeiro, em termos absolutos, sem qualquer consideração pelo mandamento maior da política que é a arte do exercício do poder regulado por valores sociais e morais como processo educativo, intrínseco à proposta democrática de convivência humana etc.

•                    Choque de interesses

Desse modo, assim como o ministro Alexandre de Moraes, xerife Xandão, acionou a lei contra Elon Musk para tirar o X dele do ar, igualmente, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e o Superior Tribunal Superior Eleitoral terão que impugnar a candidatura de Pablo Marçal, em defesa da democracia, por estar transgredindo a lei eleitoral.

As denúncias contra ele se multiplicam porque o negócio comercial dele, que o enriquece, rapidamente, pela técnica de persuasão de clientes, é incompatível quando aplicado à lei eleitoral.

Como disse o sociólogo João Cézar de Castro Rocha, como profissional digital, Marçal é um gênio, pois, afinal, não existe regulamentação para utilização de métodos de ação quando se busca cliente na rede social para vender determinado produto.

Opostamente, quando se diz respeito a sua atuação no campo político, ele é, conforme lei eleitoral, um criminoso, que, naturalmente, deve ser punido por agir ao largo da política, contra a democracia.

Se o TRE ou o TSE não atuarem preventivamente, contribuirá para disseminação da ilegalidade que condena à morte o processo eleitoral.

 

•                    Vá em frente, Alexandre: o Brasil está na vanguarda.

Bom dia, ministro Alexandre de Moraes. Li praticamente todas as matérias que foram publicadas na imprensa internacional sobre sua decisão de bloquear o acesso ao X. Li Reuters, The Guardian, Washington Post, Le Monde, The New York Times… e por aí vai. Em nenhum jornal sério, o caso foi tratado como censura, mas sim como uma decisão soberana e legítima do Brasil, tomada não por capricho, mas para conter os abusos reiterados de um fora-da-lei internacional.

Só se fala em censura aqui no Brasil, em editoriais de jornais conservadores, em colunas de jornalistas reacionários e, obviamente, nas vozes interessadas em implantar o caos no País. Mas é um caso curioso de "censura" ou de "ditadura", onde qualquer um pode dizer livremente que o País vive sob um regime ditatorial ou de restrição à liberdade de expressão. Aliás, todos aqueles que gritam censura podem abrir contas em plataformas concorrentes de microblogs, que possuem representação legal no Brasil.

Não se intimide com a gritaria. Como diz o provérbio, os cães ladram e a caravana passa. E em breve vários outros governos se darão conta de que esses personagens que tentam se colocar acima das leis nacionais e mesmo internacionais não passam de tigres de papel. Falam para suas próprias bolhas, manipulam seus algoritmos, mas só são amados e percebidos como defensores da liberdade de expressão em seus universos paralelos.

A realidade concreta impõe a defesa da soberania e dos interesses nacionais. O Brasil não pode ficar à mercê de delinquentes internacionais, que se julgam livres para promover golpes de estado e para capturar governos de países que podem servi-los com a entrega de minerais estratégicos e serviços de satélites e vigilância. Por maiores que sejam os desconfortos para os usuários de alguns desses serviços, a democracia e a soberania são os bens maiores a preservar.

Além disso, brevemente, o caso brasileiro será copiado por outros países. A decisão tomada pelo Brasil em relação ao X será seguida por nações soberanas que também não toleram o fascismo. O delinquente internacional que foi alvo de suas decisões tem promovido protestos violentos de extrema-direita no Reino Unido, desafiado governos europeus e também incitado ódio em países como Austrália e até mesmo nos Estados Unidos. Mais cedo ou mais tarde, suas asas serão cortadas. E será mais rápido do que muitos imaginam.

Vá em frente, Alexandre. O Brasil está na vanguarda.

 

•                    Decisão histórica de Alexandre de Moraes contra Musk e o X é exemplo de combate ao golpismo e lição de soberania

A ordem do ministro Alexandre de Moraes de suspensão das operações da rede social X no Brasil é lapidar,  histórica e deve merecer todo apoio.

Ela representa um basta ao proprietário da rede X, Elon Musk, um trilionário arrogante e mimado,  alinhado à  extrema-direita estadunidense e sua variante brasileira.

A decisão tem repercussões importantes, além de múltiplos significados.

Como todos os expoentes do imperialismo, Musk julga-se imune às leis e acima das instituições de países que considera vassalos.

Só que a Justiça brasileira, após tantos episódios negativos do passado, fez ver que neste país e neste episódio as coisas não são assim. Há algo de inédito e singular diante do país.

Permite entrever o ideal de uma Justiça num país em que o poder ou a fortuna igualmente estariam submetidos à ideia de que todos são iguais perante a lei.

No dia a dia, o país ainda está longe disso. A decisão de Moraes abre um clarão.  Estabelece um exemplo para que o país afinal exerça sua soberania contra a situação de submissão ao domínio estrangeiro e da riqueza sobre suas  decisões soberanas. Permite vislumbrar uma situação de soberania em todos os setores, de acordo com a prevalência dos interesses nacionais.

O impulso inicial e específico de Moraes, em nome do Supremo Tribunal Federal visa dar um limite à difusão criminosa, indiscriminada e obsessiva de notícias falsas a respeito do sistema de Justiça brasileira.

De fato, a rede X, sob as ordens de seu presidente e proprietário, Elon Musk, tornou-se um santuário para facínoras de extrema-direita, criminosos foragidos da Justiça que reincidiam em seus delitos de difusão de discursos de ódio contra tribunais, juízes, e, fundamentalmente, contra a legalidade da eleição de Lula. As contas da plataforma que apoiavam a tentativa de golpe de 2023 e incitavam à derrubada do governo Lula são abrigadas sem qualquer restrição naquele valhacouto digital.

Alguns desses golpistas apoiadores de Jair Bolsonaro haviam sido condenados e proibidos de continuar difundindo seu conteúdo criminoso na rede X. Musk insistia reiteradamente em abrigá-los ao arrepio de dezoito seguidas determinações judiciais em contrário. Defendia criminosos. Ele mesmo insistia em endossar pessoalmente os ataques.

Ao contrário, reincidiu numa campanha de ofensas contra Moraes e o STF publicadas em sua rede social. Fustiga o que chama de "regime", a "ditadura" imposta pelo juiz ao Brasil.

Jamais em qualquer país do mundo uma rede social foi usada de maneira tão escandalosa por seu proprietário para atacar explicitamente uma instituição e um indivíduo, Moraes.

Não se pode ignorar a associação cada vez mais explícita de Musk com os planos de Donald Trump, nos EUA, e Jair Bolsonaro.

No Brasil, a atitude de Musk equivale a uma nova tentativa de reincidir numa prática golpista pela desmoralização da Justiça e pelo negacionismo em relação ao golpe e seus autores.

O exemplo de Moraes é raro nesses tempos dominados por assédio, medo e tibieza. Ao incluir a Starlink, outra empresa de Musk, no rol dos potenciais atingidos pela Justiça, o STF traz à luz a dependência perigosa das Forças Armadas brasileiras em relação a interesses contrários ao Brasil. As Forças Armadas brasileiras não operam sem a Starlink.

Será que o país deve seguir submetendo sua segurança estratégica a negócios de um golpista fora da lei?

Seja como for, agora o país deu um basta, pela voz de Alexandre de Moraes. Não pode haver volta atrás.

Bolsonaro é Musk. Musk é Bolsonaro. Este perde agora mais uma tentativa de desmoralizar e vandalizar a Justiça brasileira. Acabou.

 

•                    Elon Musk e STF no duelo das fake News. Por Jorge Folena

Elon Musk postou na sua conta no X que o ministro Alexandre de Moraes um dia seria preso. “Marque minhas palavras”, cunhou ele sobre foto do ministro do STF.  Este sujeito debochado fez sua manifestação à distância, ou seja, agiu como agem todos os covardes fascistas.

Musk é tão pusilânime que preferiu desempregar as pessoas que trabalhavam para ele no Brasil e optou por não ter mais nenhum representante legal de sua empresa no país, simplesmente para fugir da responsabilização por seus atos ilegais, como o descumprimento de decisões judiciais. Em suas redes, ele desafiou não apenas a autoridade da justiça brasileira, mas sobretudo a soberania do Brasil.

Vale lembrar que a incitação ao ódio e a propagação de ofensa e ameaças, como fazem os fascistas na rede mundial de computadores, “não estão abrangidas pela cláusula constitucional da liberdade de expressão e pensamento”, segundo a jurisprudência do STF.

Outro ponto importante a ser destacado é que a liberdade de imprensa e o direito à informação não são absolutos, pois existe a possibilidade de responsabilização posterior em caso de divulgação de notícias falsas, como decidiu o STF sobre a responsabilidade das empresas jornalísticas em decorrência da publicação de falsas acusações.

Segundo a tese fixada pelo Tribunal, no Recurso Extraordinário 1.075.412, é possível até mesmo a “remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isto porque os direitos à honra, à intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana”.

Ou seja, quando a empresa X, de Musk, descumpre diversas ordens do Ministro Alexandre de Moraes determinando a retirada de conteúdos de incitação ao ódio e propagação de ofensas e ameaças, não está apenas desrespeitando a autoridade da justiça brasileira, mas sobretudo a soberania nacional e a Constituição.

Esclareço que o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) prevê que “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”

Ou seja, pela lei em vigor, a empresa de Musk pode ser responsabilizada por danos causados por terceiros, uma vez que não tomou as providências determinadas pela autoridade judiciária e descumpriu deliberadamente diversas ordens judiciais e a legislação brasileira, sujeitando-se, assim, à suspensão temporária de suas atividades, conforme prevê o artigo 12, III, do referido Marco Civil da Internet; além de poder responder pelo delito de desobediência e incitação à prática de delitos.

Neste ponto, o ministro Dias Toffoli já liberou para julgamento o Recurso Extraordinário número 1.037.396, no qual se debaterá a constitucionalidade, ou não, do mencionado artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Pelo encaminhamento da jurisprudência do STF sobre temas correlatos, como a responsabilização das empresas de jornalismo, em que prevaleceu o entendimento do “binômio liberdade com responsabilidade”, é possível projetar a declaração de constitucionalidade da referida norma, que atribuirá um parâmetro judicial definitivo contra a propagação de ódio e  mentiras pela rede mundial de computadores e determinará a responsabilização das big techs.

A atuação do STF nesta questão ocorre por causa da omissão intencional do parlamento brasileiro, que, para atender aos objetivos políticos de manipulação da opinião pública (pela incitação ao fascismo) e aos interesses financeiros das poderosas empresas do segmento, deixou de legislar sobre o tema da regulamentação das fake news, deixando a internet como “terra de ninguém” para a prática dos mais odiosos delitos.

Duas outras ações judiciais relacionadas ao tema e interesse das big techs também foram liberadas recentemente para julgamento no STF. Uma delas é o Recurso Extraordinário número 1.057.258, relator ministro Luiz Fux, que trata da responsabilização dos aplicativos pelo conteúdo gerado por seus usuários e da possibilidade de remoção de conteúdos decorrentes de incitação ao ódio ou difusão de mentiras, que possam atingir e ofender a personalidade das pessoas. A outra é a  Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental número 403, relator ministro Edson Fachin, em que será analisada a constitucionalidade da ordem judicial que determina o bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp, diante da liberdade de expressão e comunicação.

Em relação a este debate, considero importante lembrar que a Constituição brasileira estabelece que o Estado atuará “como agente normativo e regulador da atividade econômica”, e, sendo assim, as big techs não têm território livre para fazerem o que bem entendem.

Ao contrário do que alardeiam falsamente, a Constituição não exclui a intervenção do Poder Público na economia, e tanto é assim que o Estado não está impedido de participar diretamente dos empreendimentos econômicos, podendo fazê-lo quando relacionados à segurança nacional e ao interesse coletivo.

Ora, se o Estado tem a prerrogativa de agir como empreendedor, tem ainda mais o comando constitucional para intervir na economia em casos de relevante interesse coletivo e para a preservação da segurança nacional, principalmente nos assuntos relacionados à circulação de informações pela rede mundial de computadores, quando sejam disseminadas notícias falsas que atentem contra a população e a soberania do país.

Isto é, em situações excepcionais, não somente é possível como é necessária a intervenção do Poder Público, inclusive para defesa dos consumidores, como decidiu recentemente o  Tribunal no julgamento da ação direta de constitucionalidade número 7.416 (15/08/2024), a fim de evitar qualquer ação tendente à desestabilização da ordem social, política, jurídica e econômica.

A regulamentação das atividades promovidas pelas big techs visa coibir os abusos promovidos por grupos econômicos, como fez Elon Musk contra Alexandre de Moraes, em desrespeito aos interesses da segurança do país.

Assim, se a empresa X optou por desafiar a autoridade da justiça brasileira e atacar a soberania do país, lançando-se à ilegalidade, entendo que foi corretíssima a determinação da suspensão de suas operações no Brasil, uma vez que a internet não pode constituir um espaço livre para a  “atuação  de grupos extremistas e de milícias digitais nas redes sociais com a massiva divulgação de discursos nazistas, racistas, fascistas, de ódio e antidemocráticos”, como ressaltou o ministro Moraes na em sua decisão na Petição 12.404, no STF.

 

Fonte: Brasil 247

 

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