Ustra:
o comandante do DOI-CODI que virou símbolo da tortura na ditadura militar e
ídolo dos Bolsonaro
Na
história brasileira, poucos nomes se tornaram tão associados à violência da
ditadura militar quanto o de Carlos Alberto Brilhante Ustra. Para uns, ele
simboliza a violência e a brutalidade do aparato repressivo da ditadura militar
durante os “anos de chumbo”. Para outros, principalmente setores da extrema
direita, sua imagem se tornou símbolo de combate ao comunismo e de defesa do
golpe de 1964. Ex-comandante do DOI-CODI de São Paulo, Ustra é uma dessas
figuras que simboliza a impunidade. Seu nome foi ligado a dezenas de denúncias
de tortura feitas por ex-presos políticos. Ainda assim, décadas depois, teve
seu legado reivindicado como referência política por lideranças conservadoras.
Essa disputa em torno da memória de Ustra ajuda a entender um aspecto importante
da democracia brasileira, já que o país jamais enfrentou plenamente os crimes
cometidos pela ditadura. O Brasil atravessou a redemocratização sem
responsabilizar criminalmente os principais agentes da repressão e ainda hoje,
isso segue provocando efeitos no ambiente democrático.
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Quem foi Carlos Alberto Brilhante Ustra?
Carlos
Alberto Brilhante Ustra foi um coronel do Exército brasileiro que se tornou um
dos principais símbolos da repressão e da tortura na ditadura militar. Nascido
em 1932, na cidade gaúcha de Santa Maria, ingressou ainda jovem na carreira
militar e construiu sua história dentro das Forças Armadas em meio ao avanço da
doutrina de segurança nacional e da perseguição ao chamado “inimigo interno”,
marca do regime autoritário instaurado após o golpe de 1964. O nome de Ustra
ficou diretamente ligado ao Destacamento de Operações de Informações – Centro
de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) de São Paulo, órgão que comandou
entre 1970 e 1974, período considerado um dos mais violentos da repressão
política no país.
Sob seu
comando, o DOI-CODI consolidou práticas sistemáticas de prisão ilegal, tortura,
desaparecimento forçado e assassinato de opositores do regime. Ao longo dos
anos, aqueles que sobreviveram à repressão passaram a identificá-lo pelo
codinome “Major Tibiriçá”, nome que apareceria em inúmeros relatos de presos
políticos submetidos à tortura. Mas se a chefia do DOI-CODI o alçou à essa
posição, sua trajetória até então não havia sido muito brilhante. No livro A
Ditadura Escancarada, o jornalista Élio Gaspari conta que desde o golpe de
1964, Ustra tinha “uma carreira banal”, tendo recebido uma promoção há pouco
menos de dois anos quando assumiu a chefia do aparato repressor paulista.
Poucos meses antes, inclusive, havia coberto férias do major Waldyr Coelho, que
o caracterizou como um “oficial incompetente”.
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DOI-CODI: o centro da repressão e da tortura na ditadura
O
Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa
Interna (DOI-CODI) foi o principal aparato de repressão política da ditadura
militar brasileira. Criado no início dos anos 1970 a partir da experiência
da Operação Bandeirante
(Oban),
o órgão transformou em política oficial um modelo que articulava inteligência,
vigilância, prisões ilegais, tortura e assassinatos de opositores do regime. No
caso paulista, o DOI-CODI era subordinado ao II Exército e funcionava como
centro da repressão política no país. A estrutura reunia militares, policiais
civis, agentes do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) e integrantes
dos serviços de informação em um sistema voltado ao combate das organizações de
esquerda e à perseguição do chamado “inimigo interno”.
Em 29
setembro de 1970, o então major Carlos Alberto
Brilhante Ustra assumiu o comando do DOI-CODI de São Paulo, onde passou a ser
conhecido pelo codinome de “Major Tibiriçá”. Ele permaneceu no cargo até 1974,
justamente no período conhecido como “anos de chumbo”, o mais violento da
ditadura. Sob o comando de Ustra, a brutalidade do aparelho repressivo ficou
evidente. A Comissão Nacional
da Verdade (CNV) teve acesso a um documento interno produzido pelo II Exército à época do
regime contendo estatísticas de presos e mortos no DOI-CODI de São Paulo: de
sua criação até outubro de 1973, 1786 pessoas haviam sido presas e 45 mortas.
Um mês depois, o número de prisões já havia aumentado para 1804 pessoas e 47
haviam sido mortas.
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A família Almeida Teles e a violência que atravessou gerações
Entre
os casos mais emblemáticos ligados ao DOI-CODI comandado por Carlos Alberto
Brilhante Ustra está o da família Teles, símbolo de uma violência que atingia
não apenas militantes políticos, mas também crianças e familiares.
Em
1972, os militantes do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) César Augusto Teles,
Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida foram presos
por agentes do DOI-CODI de São Paulo. Todos passaram por sessões de tortura
física e psicológica dentro do órgão repressivo. Anos depois, Amelinha Teles
relembrou a participação direta de Ustra no episódio: “Foi ele quem mandou
invadir a minha casa, buscar todo mundo que estava lá, meus filhos e minha
irmã”. No documentário A Ditadura e a
Tortura: a Família Almeida Teles e o Coronel Ustra, disponível no ICL,
ela recorda: “o absurdo é que eles sequestraram crianças. Meus filhos tinham 4
e 5 anos”. Além de Amelinha, a violência atingiu toda a família. César Teles,
já debilitado, entrou em coma após as torturas. Criméia, grávida de oito meses,
também foi torturada. Somado a isso, ainda foram obrigados a assistir à morte
do dirigente do PCdoB Carlos Nicolau Danielli, assassinado sob custódia da
repressão.
No
DOI-CODI, a tortura ultrapassava a obtenção de informações. Era um instrumento
de destruição psicológica e desumanização. Em um dos episódios mais marcantes,
após uma sessão de violência, Ustra entrou na sala acompanhado dos filhos de
Amelinha. Ferida e desfigurada pelas agressões, ela não foi reconhecida
imediatamente pelas crianças. Um dos filhos perguntou: “Você é minha mãe?”.
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Bete Mendes e o reconhecimento público de Ustra
Durante
anos, muitos agentes da repressão atuaram protegidos pelo silêncio
institucional e pela falta de responsabilização do Estado brasileiro. Com
Carlos Alberto Brilhante Ustra, porém, aconteceu algo raro: ele foi
publicamente reconhecido por uma vítima da ditadura ainda durante a
redemocratização.
A atriz
Bete Mendes foi presa em 1970 por sua atuação na luta armada contra a ditadura
militar. No DOI-CODI de São Paulo, passou por sessões de tortura e se tornou
uma vítima do então major Carlos Alberto Brilhante Ustra.Anos depois, já na
redemocratização, Bete foi eleita deputada federal. Durante a presidência de
José Sarney, integrou a comitiva presidencial em visita oficial ao Uruguai,
onde teve contato com o então adido militar da embaixada brasileira em
Montevidéu: Ustra. Revivendo o trauma que viveu poucos anos antes, reconheceu
nele a figura do seu torturador. O episódio teve enorme repercussão política e
ajudou a romper uma barreira de silêncio em torno dos crimes da ditadura. Em
carta enviada à José Sarney denunciando o caso, a então deputada escreveu, já
prevendo que o argumento da anistia seria utilizado: “A Nova República, sonho
de ontem, é a realidade palpável de hoje. Mas ela não se consolidará se no
atual governo, aqui ou alhures, elementos como o coronel Brilhante Ustra
estiverem infiltrados em quaisquer cargos ou funções.”
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O primeiro oficial reconhecido pela Justiça como torturador
A
impunidade segue como uma característica do processo de redemocratização do
Brasil. Os agentes envolvidos em prisões ilegais, assassinatos e tortura
permaneceram, em grande parte, protegidos da justiça. Costurada pelos militares
também para consolidar a ausência de punições para agentes do Estado, a Lei da Anistia de 1979 foi, por
décadas, interpretada como entrave para qualquer tentativa de responsabilização
judicial. Mas em 2008, um caso trouxe alguma esperança de que esse cenário
pudesse ser superado. A Justiça de São Paulo reconheceu Ustra como responsável
por tortura durante a ditadura militar, fazendo com que ele seja o primeiro
oficial das Forças Armadas a receber esse reconhecimento judicial no Brasil.
A ação
foi movida pela família Almeida Teles, vítima direta da violência praticada no
DOI-CODI paulista. Maria Amélia de Almeida Teles, o marido César Augusto Teles
e outros familiares denunciaram as prisões ilegais, as sessões de tortura e a
violência psicológica sofrida dentro do órgão comandado por Ustra nos anos
1970. Embora a decisão tivesse caráter declaratório e não resultasse em punição
criminal, ela representou uma ruptura simbólica importante. Ao mesmo tempo, o
caso também expôs os limites da justiça de transição no Brasil. Enquanto países
vizinhos avançaram na responsabilização de agentes das ditaduras
sul-americanas, Ustra morreu em 2015 sem qualquer condenação criminal.
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Ustra, extrema direita e a disputa política pela memória da ditadura
Nas
últimas décadas, a figura de Carlos
Alberto Brilhante Ustra passou por um processo de reabilitação simbólica
promovido por setores da extrema direita. Nessa narrativa, o ex-comandante do
DOI-CODI deixou de ser apresentado como um agente da repressão para ser tratado
como um “herói” que teria combatido o comunismo e protegido o país durante a
ditadura militar. Em 2013, Ustra chegou a prestar depoimento à Comissão
Nacional da Verdade. Na ocasião, sustentou a ideia de que, sem a ação dos
militares, o Brasil teria caminhado para uma “ditadura do proletariado”. Também
afirmou que a então presidenta Dilma Rousseff, uma das vítimas da repressão,
teria atuado em “organizações terroristas”. Foi nesse contexto, marcado pela
polarização política e pela oposição de parte da sociedade civil aos governos
petistas, que a reivindicação da memória de Ustra ganhou força no debate
público.
Durante
a votação do impeachment de Dilma, em 2016, o então deputado federal Jair
Bolsonaro dedicou seu voto “pela memória do coronel Carlos Alberto Brilhante
Ustra”. Dois anos depois, Bolsonaro afirmou que A Verdade Sufocada, livro
escrito por Ustra, era seu “livro de cabeceira”, impulsionando a circulação da
obra entre apoiadores e fortalecendo o culto à figura do militar.Em 2018,
Bolsonaro foi eleito presidente da República. Durante seu governo, o processo
de revalorização simbólica da ditadura se intensificou. Em diferentes ocasiões,
integrantes do governo e o próprio Ministério da Defesa adotaram discursos de
celebração ou relativização do golpe militar de 1964.
A disputa em torno
de Ustra revela uma batalha mais ampla pela memória da ditadura. Enquanto
sobreviventes, pesquisadores e entidades de direitos humanos apontam o DOI-CODI
como símbolo da tortura e da violência de Estado, setores revisionistas tentam
relativizar os crimes do regime ou apresentá-los como resposta legítima à luta
armada. Nesse cenário, a figura de Ustra passou a representar uma disputa
contemporânea sobre memória, verdade e os limites da democracia no Brasil.
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Enfrentar as feridas abertas
A morte
de Carlos Alberto Brilhante Ustra, em 2015, não encerrou as disputas em torno
de sua memória. Pelo contrário: décadas após o fim da ditadura militar, o
Brasil ainda convive com impasses sobre verdade, responsabilização e reparação
pelos crimes cometidos pelo Estado. Essa permanência é tão profunda que
ultrapassa o debate simbólico. Em 2021, um levantamento da
Agência Pública em parceria com a Fiquem Sabendo revelou que
filhas de militares acusados de violações de direitos humanos durante a
ditadura, incluindo Ustra, continuavam recebendo pensões pagas pelo Estado
brasileiro. Ao mesmo tempo, a própria interpretação da Lei da Anistia segue no
centro de disputas jurídicas e políticas. A legislação, que anistiou
perseguidos políticos, também acabou funcionando como barreira para
responsabilizar criminalmente agentes envolvidos
em tortura,
desaparecimentos forçados e assassinatos durante o regime.
Enquanto
Ustra morreu sem qualquer condenação criminal, aqueles que tiveram suas vidas
ceifadas pela ditadura ou ainda carregam as marcas da violência, na mente e no
corpo, seguem à espera de memória, justiça e reparação. Enfrentar a memória da
ditadura não significa abrir cicatrizes, mas buscar alguma forma de lidar com
uma ferida que segue sangrando. É compreender que democracias sólidas dependem
da capacidade de reconhecer seus crimes, responsabilizar violências de Estado e
impedir que o autoritarismo volte a ser tratado como solução política em
momentos de crise.
¨ Ustra, herói de
Bolsonaro, foi declarado torturador em ação histórica, conta livro
Corriam
os anos 1990 quando Janaína de Almeida Teles soube que o advogado Fábio Konder
Comparato defendia a ex-presa política Inês Etienne Romeu numa ação movida
contra a União Federal, pelas torturas e estupro que ela sofrera na Casa da
Morte de Petrópolis, centro clandestino de tortura na ditadura do qual ela foi
a única sobrevivente. O processo tinha uma peculiaridade: a requerente não
pedia indenização nem penalização; buscava apenas o reconhecimento de que fora
uma vítima de crimes praticados por agentes do Estado no regime militar –a
chamada ação declaratória. Janaína foi atrás de Comparato em busca de algo
semelhante. Afinal, não só ela, mas vários integrantes de sua família também
eram vítimas da ditadura. Seus pais, Maria Amélia de Almeida Teles (a Amelinha)
e César Augusto Teles, e a tia, Criméia Schmidt de Almeida, foram torturados no
DOI-Codi paulistano entre 1972 e 1973 — Criméia enquanto estava grávida de sete
meses. O filho, João Carlos, nasceu enquanto ela ainda estava presa e nem
conheceu o pai, André Grabois, morto pela repressão. Janaína tinha 5 anos na
época e seu irmão, Edson, 4. Os dois foram levados ao local e viram os pais
convalescentes e com marcas de tortura.
Anos
adiante, depois de deixar uma carta para Comparato no escritório dele (sem
resposta), Janaína conseguiu encontrá-lo, no início dos 2000, graças à ajuda da
socióloga Maria Victoria Benevides, então sua professora no mestrado em
história na USP e amiga do advogado. Contou-lhe sua saga familiar, e Comparato
topou pegar o caso. Decidiram que entrariam com uma “ação meramente
declaratória de ocorrência de danos morais”, o que foi feito em 2005. À
diferença do processo de Etienne Romeu, porém, esse era movido por cinco
pessoas, integrantes da família Almeida Teles, e, o maior diferencial, não
contra o Estado, mas contra um agente da ditadura, o mesmo militar que acusavam
de ter torturado todos e cada um: Carlos Alberto Brilhante Ustra.
Corta
para meados da década passada, quando surgiam sinais do fortalecimento da
direita e da extrema-direita no Brasil. O advogado, poeta e escritor Pádua
Fernandes se deu conta de que Ustra tinha virado um herói de muitos militantes
que vestiam amarelo e pediam intervenção militar, inclusive do então deputado
federal Jair Bolsonaro, que o exaltou ao votar pelo impeachment de Dilma
Rousseff em 2016. “Aquilo tudo foi me dando engulhos”, conta Fernandes. Ele
pesquisava documentos da ditadura desde 2006. Já tinha usado a brutalidade da
ditadura como matéria para alguns de seus premiados livros. Havia sido
orientando de Comparato no doutorado em direito na USP. E conheceu Amelinha
Teles quando trabalhou, em 2014, na Comissão Estadual da Verdade de São Paulo.
Decidiu então escrever mais um livro, desta vez sem poesia nem ficção. “Ilícito
Absoluto — A família Almeida Teles, o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e
a tortura”, recém-lançado pela editora Patuá (após ser selecionado em um edital
do Proac, o programa de incentivo à cultura do Governo de SP), ressalta o
caráter histórico daquele processo judicial.
Pela
primeira vez, um agente da ditadura foi responsabilizado por tortura — numa
ação também pioneira por ter sido movida pelas vítimas, e não pelo Ministério
Público, como era mais comum desde a redemocratização.
Tanto
no caso de Inês Etienne quanto no dos Almeida Teles, a sacada de Comparato ao
optar pela ação declaratória foi driblar a interpretação corrente nos tribunais
de que a Lei de Anistia de 1979 impedia a condenação dos agentes da ditadura.
“Desde os anos 1970, a União já tinha sido condenada em processos por tortura,
mas as pessoas que cometeram os crimes achavam que estavam totalmente
garantidas pela Lei de Anistia”, observa Pádua Fernandes. Mas a lei, escreveu
Comparato na petição inicial, não era impeditivo à ação porque só garantia “anistia criminal aos
envolvidos no período da ditadura militar”, mas não dava “nenhuma salvaguarda
em relação às indenizações civis ou mesmo às declarações judiciais”.
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Ustra: “pessoalmente responsável pelas perseguições e torturas”
Os
autores diziam que Ustra fora “pessoalmente responsável pelas perseguições e
torturas” contra eles e pediam à Justiça para “declarar que o réu, por agir com
dolo e cometer ato ilícito passível de reparação, causou danos morais e Ustra
perdeu em todas as instâncias. Em 2008, o juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª
Vara Cível de São Paulo, afirmou em sua decisão que “tortura, mesmo em período
de exceção constitucional e de atentados contra a segurança do Estado, era
inadmissível, à luz do direito internacional, vinculante para o país”. Escreveu
ainda que a “tortura, que é ato ilícito absoluto, faz nascer, entre seu autor e
a vítima, uma relação jurídica de responsabilidade civil”, que entre os autores
da ação e Ustra existia tal relação, “nascida da prática de ato ilícito,
gerador de danos morais”, e que ações voltadas à indenização por violação de
direitos humanos fundamentais são imprescritíveis.
A
sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de SP e pelo Superior Tribunal de
Justiça. Em 2015, o STF rejeitou a última tentativa de recurso de Ustra, um mês
após a morte do coronel. Comparato revela modéstia sobre sua atuação. “Eu acho
que o processo foi um sucesso, mas eu não posso me apresentar como sendo o
titular desse sucesso. É preciso, antes de mais nada, não perder este horror na
nossa memória coletiva”, disse à Folha.
Agregando
contexto histórico aos meandros do processo, Pádua Fernandes ajuda a entender
por que Ustra — que de setembro de 1970 a janeiro de 1974 comandou o DOI-Codi
do 2º Exército, em São Paulo, um dos principais centros de tortura do regime
militar — tornou-se uma figura extremamente simbólica para a memória da
ditadura militar. Conta, por exemplo, a trajetória de denúncias de violações
cometidas pelo militar, desde a pioneira de 1975, apelidado de Bagulhão, em que
presos políticos de São Paulo o colocaram no topo de uma lista de 233
torturadores. E enumera outras ações judiciais contra Ustra, muitas inspiradas
na que é objeto principal do livro. O coronel — que na época do DOI-Codi era
major, codinome Dr. Tibiriçá — jamais admitiu ter torturado, mas dizia que
excessos podem ter acontecido, pois “em nenhum lugar do mundo terrorismo se
combate com flores”. Costumava repetir, como fez ao depor à Comissão da Verdade
em 2013, que sempre cumpriu ordens do Exército.
Com a
ajuda de sua esposa e fiel escudeira Joseíta, escreveu dois livros para se
defender e contar a sua versão sobre o período, “Rompendo o Silêncio” e “A
Verdade Sufocada”. Este último virou best-seller entre bolsonaristas. O próprio
ex-presidente já declarou que era seu livro de cabeceira.
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Como Ustra virou herói?
Para
Criméia de Almeida, a crescente mitificação de Ustra nos últimos anos mostra
que “quem votou no Bolsonaro foi muito enganado, recebeu uma versão da história
em que o Brasil é uma democracia racial, sem matança de indígenas e deturpada
principalmente em relação à ditadura”. “Foi assim”, acrescenta, “que Bolsonaro
promoveu Ustra a herói. Mas para os militares que respeitam a Convenção de
Genebra, Ustra nunca foi herói — foi somente um capanga, um capitão do mato”.
Assim
como muitos militantes de direitos humanos e familiares de mortos e
desaparecidos, Crimeia critica o presidente Lula (PT) por evitar rememorar a
ditadura e determinar que seus ministros não o façam. “Foi no passado, mas não
passou. A tentativa de golpe de 8 de janeiro é um reflexo disso. Tanto que os
militares não foram punidos e voltaram ao poder. Remoer é necessário, porque
ainda há pedras no caminho, e só se faz justiça punindo os responsáveis por
crimes.”
Janaína
Teles observa que, apesar do histórico conciliador de Lula, normalmente o
petista agia nos bastidores. “O que surpreende nesse momento é que ele faça
isso abertamente, publicamente.” Ela lembra o episódio, relatado por Comparato,
de um jantar às vésperas do julgamento no STF da ação da OAB que poderia
permitir punição a torturadores apesar da Lei de Anistia, no qual Lula teria
pedido aos ministros para votar contra a ação — que acabaria rejeitada pelo
tribunal.
Tais
posturas de autoridades pós-ditadura suscitaram em Janaína um ceticismo sobre a
ação governamental. “Mas pelo menos a gente está fazendo algo. Obtivemos várias
vitórias ao longo desses 30 anos, mesmo sabendo que haveria limitações — a
gente sempre forçou os limites da ação política. O que não dá é a inação, é não
tentar”, afirma ela, doutora em história social pela USP, professora da
Universidade Estadual de Minas Gerais, pesquisadora e autora de livros e
artigos sobre justiça de transição e direito à memória. “Conciliar ou não fazer
nada, ou fingir que não está acontecendo nada, como o governo e o Lula estão
propondo, não é o melhor caminho, porque eles voltam. O passado traumático
volta, como sintoma. É o que está acontecendo.”
No
processo em que sua família venceu contra Ustra, o juiz não reconheceu que
Janaína e seu irmão foram sequestrados e torturados psicologicamente –depois do
DOI-Codi, as crianças foram levadas para Belo Horizonte e viveram por seis
meses em cárcere privado sob a tutela de um delegado ligado à repressão que era
casado com uma tia deles, mas essa parte não entrou na ação. Em junho do ano
passado, os dois receberam um pedido formal de desculpas do Estado brasileiro e
uma indenização de R$ 100 mil cada um -o teto estipulado pela Comissão de
Anistia, que concluiu enfim o julgamento de um pedido feito em 2005.
Preço: R$ 80.
Autoria: Pádua Fernandes.
Editora: Patuá (408 págs.)
Fonte:
ICL Notícias

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