A
infância e a adolescência sequestradas por algoritmos
A
proteção da infância e adolescência ficou, durante décadas, associada a limites
concretos dados a crianças e adolescentes. Existiam as brincadeiras das ruas de
casa, o horário da televisão, os cuidados da escola, a autoridade dos adultos
e, principalmente, a noção coletiva de que crianças e adolescentes precisavam
ser preservados de determinados ambientes e estímulos.
Crescer
pressupunha tempo, convivência, amadurecimento gradual e proteção. A
Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente partiram da
premissa de que crianças e adolescentes merecem proteção integral e prioridade
absoluta. O problema é que o ambiente digital desorganizou esse sistema de
proteção legal.
O
artigo 227, da Constituição Federal, prevê que a família, a sociedade e o
Estado devem assegurar às crianças e adolescentes o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
O ECA,
em seus artigos 17 e 18, garante a inviolabilidade da integridade física,
psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, identidade, autonomia,
valores, ideias e crenças. A questão é que, hoje, crianças e adolescentes ficam
horas dentro de plataformas estruturadas por algoritmos.
Quanto
maior o tempo de permanência, maior o engajamento. E, claro, quanto maior o
engajamento, maior o lucro. A atenção desse público virou um ativo econômico.
Nesse contexto, há uma grande questão que precisa ser considerada: a
responsabilidade das plataformas quando seus algoritmos geram danos emocionais,
psicológicos e sociais para crianças e adolescentes. Os algoritmos não são
mecanismos neutros de organização de conteúdo. Afinal, fazem escolhas, definem
prioridades do que deve ser visto na tela, direcionam estímulos, reforçam
interesses, identificam padrões emocionais e analisam comportamentos. Na
prática, eles influenciam diretamente a formação de milhões de crianças e de
adolescentes.
Exemplos
não faltam de influência negativa. Uma criança exposta a conteúdos violentos de
jogos pode ser conduzida a materiais progressivamente mais agressivos.
Adolescente que pesquisa vídeos sobre dieta rapidamente passa a receber
conteúdos ligados a padrões extremos de magreza e comparação estética
compulsiva. Até mesmo cliques em vídeos aparentemente inocentes podem gerar
bombardeio de publicidade disfarçada, hiperestimulação consumista e conteúdos
inadequados à faixa etária.
O
algoritmo aprende vulnerabilidades emocionais e retroalimenta essas
fragilidades porque sua lógica não é proteção e sim retenção. E quanto maior a
reação emocional, maior o tempo de permanência. Essa dinâmica ajuda a explicar
fenômenos cada vez mais frequentes como ansiedade precoce, hiperestimulação
contínua, dependência de validação de curtidas, dificuldade de concentração,
baixa tolerância à frustração e sofrimento psíquico ligado à comparação
permanente.
Ao
contrário dos adultos, que conseguem filtrar pouco melhor as informações,
crianças e adolescentes estão em uma situação de vulnerabilidade maior. A
expansão recente da inteligência artificial tornou esse cenário ainda mais
preocupante. Pais já convivem com vídeos aparentemente infantis como frutas
animadas, personagens coloridos e conteúdos produzidos artificialmente que, em
poucos segundos, passam a mostrar estímulos violentos, sexualizados ou
psicologicamente inadequados para seus filhos. Assim, está evidente que hoje há
uma colisão entre direitos fundamentais da infância e adolescência e modelos
econômicos baseados em retenção comportamental.
Porém,
a tecnologia não deve ser vista apenas de forma negativa. A internet
democratizou informação, ampliou acesso ao conhecimento e criou boas
oportunidades nos mais variados setores e para as mais variadas idades. O
problema acontece quando não há transparência proporcional ao impacto social de
conteúdos produzidos pelas plataformas. Também não seria adequado transferir
toda responsabilidade às famílias.
Evidentemente,
presença, supervisão e convivência continuam sendo indispensáveis. Mas nenhuma
família, isoladamente, consegue enfrentar estruturas alimentadas por IA,
engenharia comportamental e coleta massiva de dados.
O
Brasil regulou publicidade infantil na televisão, criou classificação
indicativa para cinema e estabeleceu restrições para o álcool e o cigarro. Mas,
por outro lado, permitiu que crianças entrassem em ambientes digitais
infinitamente mais invasivos sem proteção proporcional aos riscos. Agora, o
debate não envolve apenas remoção de conteúdo ilegal. Se determinados conteúdos
aumentam compulsão, ansiedade ou sofrimento emocional, existe um debate
legítimo sobre responsabilidade civil. É necessário ampliar a discussão porque
não se trata apenas de limites tecnológicos. O debate é constitucional e sobre
direitos humanos.
Fonte:
Por Guilherme Amorim Campos da Silva, no Correio Braziliense

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