A
gestão da dívida, novo marco da política social brasileira
O
endividamento crônico das famílias brasileiras não é propriamente novidade,
dado seu crescimento constante e acelerado desde 2003, quando sua inclusão
financeira é viabilizada pela transformação em colateral de benefícios sociais,
como aposentadorias e pensões, e salários do funcionalismo, isto é, rendimentos
pagos pelo Estado, sem risco bancário.
Numa
sociedade de salários estruturalmente muito baixos, onde o mínimo, embora com
ganhos reais, situa-se apenas em R$ 1.621,00 mensais quando, segundo o Dieese,
deveria estar R$ 7.621,49, a chamada democratização do crédito individual
jamais teria acontecido, ademais no ritmo observado, sem garantias do Estado,
que entra como fiador.
Assim,
enquanto as empresas reduziram fortemente sua dependência do sistema bancário
passando a se financiar pelo mercado de capitais, nas mais distintas
modalidades, as famílias foram se tornando o fiel da balança dos ganhos
financeiros assentados na renda de juros. Na saída da profunda recessão de
2015-2016, o saldo de crédito às famílias ultrapassa em volume aquele concedido
às empresas, numa tendência que se acentua em razão da penetração da finança
sem rodeios em todo tecido social.
Assim,
segundo relatório do Banco Central de 2022, poucos meses antes de o governo
Lula III desembarcar no Planalto, as famílias brasileiras já representavam 65%
do estoque de crédito; 73% da renda de juros paga aos bancos vinha de tomadores
individuais de baixa renda; e 76% desses juros decorriam de empréstimos com
recursos livres ou crédito de consumo (nem imobiliário, nem direcionado). A
desaceleração da oferta de crédito desde finais de 2022 tinha por causa a queda
da rentabilidade dos bancos derivada da forte alavancagem das famílias com
dívidas e inadimplência em alta.
A
novidade é o Estado mudar o repertório da política social e instituir o
Desenrola Brasil para assegurar que o endividamento em massa siga favorecendo a
acumulação financeira. Ou seja, o Estado social não apenas promoveu em duas
décadas a inclusão financeira e seu corolário, o endividamento, mas diante das
consequências deletérias que são inevitáveis, intervém agora através de uma
política pública para suavizar
Isso
que agora é política pública surge inspirado na experiência pretérita dos
bancos durante a Covid, quando as vultosas transferências de renda às famílias
para alívio da população numa situação de grande estresse econômico acabaram
indo parar nos bancos, através de renegociação de dívidas. O resultado é
conhecido: apesar do agravo da insegurança alimentar, da explosão das taxas de
desemprego e da imensa incerteza, os brasileiros altamente endividados, com
dívidas financeiras representando então mais de 45% de sua renda anual,
canalizaram massivamente o Auxílio Emergencial que receberam para saldar
débitos financeiros.
Foram
renegociados mais de R$ 60 bilhões à época. Isso foi feito sem intervenção do
Estado. Com isso, “limparam” seu nome. Caíram a inadimplência e os níveis de
pagamentos com atraso, o que lhes permitiu retomar uma curva ascendente de
endividamento, sob bases, contudo, igualmente extorsivas.
Não
vamos esquecer que a Selic, que vinha em queda desde 2016, quando bate 13,75% e
chega a 4,50% em 2019, despenca para 2,00% em dezembro de 2020, no auge da
covid. Enquanto as demais economias mantinham taxas básicas de juros
baixíssimas ou negativas, o Banco Central do Brasil foi dos primeiros a retomar
um viés de alta vertiginoso, alimentando o rentismo e, portanto, também a fonte
da inadimplência dos brasileiros. E para ajustar o arrocho, o CMN julgou ainda
por bem reduzir progressivamente a meta de inflação de 4% para 3%.
Com a
inadimplência em níveis de risco para o sistema bancário, o Desenrola Brasil é
lançado em julho de 2023, promessa de ineditismo em meio a um quadro de
reconstrução das instituições democráticas e do Estado social arrombados pela
devastação bolsonarista.
Num
desenho conjunto elaborado pela Fazenda, Febraban e outras instituições
financeiras, o Desenrola na sua primeira versão ofereceu um canal de negociação
de dívidas entre devedores inadimplentes e credores privados, sob tutela do
Estado, através da oferta de garantias. A Faixa 1 destinava-se a pessoas
negativadas com renda mensal de até R$ 5.000, um público-alvo estimado em 32
milhões. Porém, fugindo às regras da transparência, quem estabeleceu se a
dívida era elegível à renegociação, com base em critérios desconhecidos,
oferecendo, portanto, determinado desconto em leilão, foi o credor, bancos ou
empresas, indiferentes à demanda do devedor negativado.
O
credor podia inclusive oferecer novo empréstimo para renegociação de dívidas,
que foi o que ocorreu, levando de imediato a novo aumento do grau de
endividamento das famílias.
Após
várias extensões de prazo, o Desenrola I foi encerrado em maio de 2024, com
resultados muito aquém das expectativas, beneficiando 15 milhões de defaulters,
menos da metade do universo inicialmente previsto na Faixa 1. Sobre as razões
de um desempenho tão criticamente abaixo do esperado, não se têm notícias.
Sabe-se, contudo, que não enxugou nem a inadimplência, nem tampouco o
endividamento crônico de quem vive alavancado no crédito para chegar ao final
do mês e não para jogar nas bets.
Até
porque, em país de rentistas, o direito a querer ficar rico do dia pra noite
para sair do sufoco acaba sendo um sonho de todos e todas. O grau de
comprometimento mensal da renda das famílias com pagamento de dívidas voltou a
subir e bateu 29,7% em fevereiro de 2026, sendo 10% somente com juros. É bom
destacar que se esse indicador tomasse apenas as famílias endividadas no seu
denominador, e não todas elas, essa razão seria ainda mais alarmante.
E vem
então o Desenrola 2.0, no mesmo espírito de enxugar a inadimplência para trazer
estabilidade ao sistema mais do que às famílias que, ao voltarem ao mercado de
crédito, darão início a um outro ciclo de alta do endividamento que levará a
novos patamares de estrangulamento. Mas reduzindo riscos sistêmicos para o
sistema financeiro. Ademais, o Desenrola 2 chega prometendo alargar ainda mais
o universo do público-alvo contemplado com medidas de saneamento financeiro,
sem verdadeiramente se preocupar em atacar as más práticas e maus produtos
financeiros que persistem.
De que
produtos financeiros e práticas estamos falando? Para além das taxas de juros
escabrosas, que alcançaram entre 58% e 60% a. a. ao final de 2025 no crédito
recursos livres, citamos três: cartões de crédito consignados, falta de
controle sobre correspondentes bancários e contratação de empréstimos com
supressão de mecanismos de segurança elementares.
O
consignado tradicional tem quitação mensal automática: o pagamento sai direto
do benefício ou salário para o banco, há teto de juros (1,80% ao mês somente
para aposentados e beneficiários do BPC). Em regra, é um bom produto para
tomadores e credores, se seu uso não tivesse se transformado em suporte à
sobrevivência. Já o “cartão de crédito consignado”, apesar do nome, não precisa
ser usado para compras. Tem juros bem mais altos, com teto de 2,67% ao mês. A
maioria dos usuários apenas faz saques em espécie, como se fosse um consignado
comum. O limite chega a 1,6 vez o valor do benefício, dos quais 70% podem ser
sacados em dinheiro, de acordo com a regulamentação do INSS, para aposentados e
pensionistas em âmbito federal.
O
“cartão de crédito de benefício” replica a mesma lógica, acrescida de dois
supostos atrativos: auxílio-funeral de R$2.000,00 e descontos em farmácias. Não
há dados públicos que comprovem a efetiva entrega desses “benefícios”. O
Credicesta, do Banco Master, por exemplo, foi um cartão de crédito consignado
(funcionando ainda nos contratos vigentes) com “benefícios”, criado
originalmente pelo governo da Bahia e expandido para diversos estados e
municípios, em condições ainda piores que as do INSS, com maior comprometimento
de renda e piores regras de amortização. Outros bancos além do Master o vendem
destacando semelhanças com o consignado tradicional e ocultando os juros de
cartão em atraso.
Vale
notar que o Master foi apenas a versão mais exuberante de um conjunto de
instituições voltadas para a baixa renda. O Índice de Litigância do Sistema
Financeiro, desenvolvido na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, da
Universidade de São Paulo, estabelece uma razão entre os litígios dos bancos
(com dados do Conselho Nacional de Justiça) divididos pelo número de clientes
(com dados do Banco Central). Os resultados mostram, claramente, como bancos
especializados em consignado, a empurrar goela abaixo de seus clientes com esse
tipo de cartão, tornaram-se líderes, como réus, ao lado de Master, dentre os
contratos mais questionados judicialmente no Brasil.
Vale
notar que o ganho desses bancos não é gerado, como mencionado nas descrições da
imprensa acerca do Master, pelo pagamento mês a mês dos contratos de
consignado. Na verdade, um grande volume de contratos de consignado é
“envelopado” em fundos de investimento em direitos creditórios. Os fundos do
Master, estruturados sobre os contratos do cartão consignado Credicesta, bem
como os das instituições de atuação similar, mostram rentabilidade muito
superior a outros investimentos e são sistematicamente negociados sob a
pretensa segurança do Fundo Garantidor de Crédito, em variadas plataformas de
investimento. Anestesiados pela melhor lucratividade e confiantes pelo FGC, os
rentistas brasileiros sequer estranhavam, antes do escândalo do Master, que
bancos de tão pequena reputação pudessem ser tão lucrativos.
O
império dos bancos especializados em consignado não foi feito pelo consignado
tradicional, com lucratividade limitada, mas pela modalidade dos cartões
consignados, de altíssima lucratividade. Na missão de emitir mais fundos e
negociar mais recebíveis, a demanda por contratos que pudessem preencher os
fundos provavelmente criou uma massa de idosos endividados maior do que aquela
que existiria, dependente apenas da iniciativa dos próprios idosos. Além de
serem laçados pelo discurso de agentes remunerados por comissão em cada
contrato – e já vamos nos deter no papel dos correspondentes bancários na
expansão desse processo – o contrato de empréstimo consignado tornou-se também
um ativo desejado para os organizados golpes.
A
imprensa noticiou, por exemplo, que o Master teria pago R$ 126 milhões de reais
a uma empresa de call center no Rio de Janeiro, cuja dinâmica envolvia ligar
para aposentados e lhes oferecer descontos em lojas. Para efetivação dos
supostos descontos, porém, seria necessário um encontro pessoal, supostamente
para feitura de um cartão de benefícios da loja. Na verdade, era a oportunidade
de formalizar um empréstimo consignado. Não se trata de mero golpe. Trata-se de
um modelo de negócios. O Master – e todos aqueles que atuavam e atuam à sua
semelhança – precisavam e precisam de novos contratos de consignado. Daí
grassarem inúmeras e aparemente, aos órgãos regulatórios, inaudíveis
reclamações sobre empréstimos jamais formalizados, descontos nunca autorizados,
contratos nunca desejados.
Os
cartões consignados nunca deveriam ter existido: distorcem a ideia de
consignado, criam um sorvedouro permanente da renda dos mais vulneráveis e
ainda escapam da supervisão normal do Banco Central, porque foram
regulamentados pelo INSS, sem dados públicos nem séries históricas. Assim como
as hipotecas “seguras” do subprime americano, o consignado visto como “crédito
seguro” pode ter anestesiado a vigilância coletiva – e é justamente nessa zona
de confiança cega que nascem as maiores armadilhas. Enquanto a Medida
Provisória 1.355, de 2026, que instituiu o Desenrola 2.0 esboçou, timidamente,
alguma reação contra esses produtos, o Tribunal de Contas da União, em 30 de
abril último, os proibiu terminantemente.
Os
correspondentes bancários, criados sob o pretexto de inclusão financeira e
capilarização do sistema bancário em áreas desassistidas, acabaram se tornando,
nas mãos das piores instituições financeiras, verdadeiros laboratórios de más
práticas, nos quais se testam abordagens agressivas, venda casada e
desinformação, enquanto o banco “de trás” lava as mãos quanto à cadeia de
fornecedores, mas embolsa, intacto, a renda de juros ao final. Pode haver bons
profissionais.
Este
texto não esgota as potenciais utilidades do agente que age em nome próprio nos
rincões do Brasil não cobertos por internet, por exemplo. Todavia, a ampla
disseminação em áreas urbanas e metropolitanas, aliada a produtos como os
cartões consignados e estruturada sobre a vulnerabilidade da população,
demandam o questionamento sobre a manutenção da figura.
O
arranjo entre os correspondentes e os grandes bancos pode mover uma triste e
familiar engrenagem: o correspondente é o pastinha, que circula nas igrejas,
nos bairros e nas escolas oferecendo crédito com a leveza de quem oferece um
cosmético, enquanto o banco, distante e blindado, ocupa o lugar do capitalista
proprietário da mercadoria, da margem e do risco que ele próprio terceiriza
socialmente.
Nessa
lógica, o brasileiro foi sendo educado a “comprar” crédito como quem compra
perfume ou maquiagem, pela via da confiança pessoal — da amiga da igreja, do
vizinho, do funcionário da escola — convertendo a pessoalidade em canal de
penetração do endividamento nos espaços mais íntimos da vida cotidiana, sob a
pseudo-neutralidade de quem jura estar apenas “ajudando” e recebendo uma
comissão como se fosse um simples bônus, e não o motor de um modelo que
privatiza o lucro e socializa o dano.
Além
dos cartões consignados, há um conjunto de outras práticas de risco, como por
exemplo o “pix parcelado”, cuja operação acontece com necessárias
imediaticidade e impulsividade (a oportunidade de endividamento se dá
instantaneamente, na hora de fazer o pix), tudo o que um empréstimo não deveria
ser, para ser efetuado com responsabilidade.
Supostamente
ilícitos, mas altamente tolerados, o vazamento sistemático de dados públicos é
gatilho para formalização de empréstimos cujos valores principais jamais
chegarão às contas dos supostos contratantes, mas cujas faturas e gravames
financeiros perseguirão aos mais vulneráveis de forma indefectível.
O
Desenrola 2.0 é a evidência de que o Estado tomou para si a gestão social da
dívida, antes de mais nada para garantir a rentabilidade dos bancos que se
tornaram indispensáveis hoje à sobrevivência dos brasileiros por lhes assegurar
crédito oneroso, mas que faz funcionar a economia, sem o que a demanda das
famílias vai a pique. A extensão do público elegível a R$ 8.500,00 de renda
mensal e a categorias como pequenos produtores rurais revela que a distorção
afeta não apenas os mais pobres, mas a classe média não credora do Estado.
Com
isso, o papel política social é redefinido. Ao regular níveis de endividamento
e default, em lugar de prevenir a pobreza, riscos e incertezas ou assegurar a
suavização do consumo de forma sustentável, a política social traduz um novo
padrão de complementariedade com a economia no âmbito de um regime de
acumulação financeirizado.
Se, em
2003, e novamente agora com o uso do FGTS como garantia, a colateralização da
política social foi o instrumento para flexibilizar as regras de acesso das
massas ao crédito, com regulação deficiente e juros sem trava, agora isso já
não basta e é preciso flexibilizar também as regras que lhes negam permanência.
Para reduzir “tecnicamente” a alta da inadimplência, o governo acaba de
estender o prazo para quitação do consignado (Siape) em até 120 meses,
exclusivamente para funcionários públicos, o que permite sacar valores ainda
mais elevados.
Mas as
inovações na busca de amarrar os rendimentos das classes populares à receita de
juros, que assegura lucros recordes aos bancos brasileiros, não para aí. A Lei
nº 15.252, de 04 de novembro de 2025, pendente de regulamentação pelo Banco
Central coroa o processo de exposição da população ao endividamento. Tal lei
prevê a criação de uma modalidade especial de crédito, com taxas de juros
menores do que outras modalidades semelhantes de crédito, desde que seja
autorizada pelo tomador do empréstimo a realização de débito automático em
conta, de forma irretratável e irrevogável até a quitação da obrigação (art.
16, IV), nos termos de regulamentação a ser feita pelo Banco Central. Essa
regulamentação certamente não virá antes das eleições.
Assim,
em lugar de utilizar os bancos públicos para estabelecer condições de
bancarização e acesso a crédito de consumo menos predatórias e mais adequadas à
realidade socio-econômica dos brasileiros, com taxas de juros que cubram
essencialmente os custos de captação e administração, além dos impostos, o
governo segue azeitando a máquina da dívida e a ela acorrentando quem não se
beneficia da remuneração imbatível dos títulos públicos.
Com
isso, a inadimplência vai continuar a correr solta, e o custo de sua provisão
continuará pesando significativamente nos extraordinários spreads bancários que
alimentam o rentismo. Não há dúvida, o Desenrola veio mesmo para ficar.
Fonte:
Por Lena Lavinas e Maria Paula Bertran,
em A Terra é Redonda

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