O
latifúndio e a vida
É
inacreditável a distância entre o direito escrito nas leis e a realidade dos
povos, das gentes, dos bichos, das plantas, das pedras, rios e montanhas. A
terra é a provedora de todas as necessidades, se junta à água e fornece vida.
Quem não sabe dessa inconteste verdade? Até os bichos sabem! Mas o direito das
leis, aquele que impõe regras e cria fórmulas de poder que exclui verdades,
necessidades e vidas, não sabe. Vamos aos fatos. A densa floresta de araucária
do Vale do Rio Iguaçu sempre foi povoada por povos que a conheciam
detalhadamente e mantinham com ela uma relação de harmonia. Esses povos,
generosos, permitiam que outros humanos chegassem, vivessem e usufruíssem das
belezas e das riquezas de vida. Esse era o direito daqueles povos, diferentes
entre si, múltiplos, que são genericamente conhecidos como Guarani. Viviam e
deixavam viver. Outros povos por aí circulavam, aprendiam, ensinavam e a vida
ia seguindo, não só a vida humana, a vida de todos os seres.
Foi no
começo do século XX que começaram a chegar gentes fugidas da escravidão e
fugidas das armas oficiais e quase oficiais, conviviam com os originários e se
transformavam, eles mesmos, em originários, com suas tradições, seus usos e
suas esperanças. Aprendiam e ensinavam. A terra, indiferente às correrias
humanas, continuava a fornecer, repetidamente, o de comer e purificar e limpar
o de beber. Até que, triste condição da modernidade, começou a chegar umas
gentes estranhas, armadas e belicosas, não queriam aprender nem ensinar, com
papéis e direitos escritos em leis e transcritos nem se sabe onde, desdenharam
da floresta, dos bichos e das gentes. Nem sabiam os nomes das plantas e
detestavam bichos do mato. Com documentos reais ou inventados que se diziam
donos do mundo com tudo que ele tem dentro, daquele mundo, foram destruindo,
matando, expulsando gentes e não gentes. Então, riscaram na terra, enquanto
olhavam o papel, um limite dentro do qual nem planta, nem bicho nem gente podia
ficar sem expressa e sempre revogável permissão. Ficou estabelecido o
latifúndio.
Os que
eram dali e os que ali vieram apenas para viver, conviver, eram tão malvistos
quanto os bichos e a floresta exuberante. Tinham utilidade para fazer um casaco
de pele ou um assado de paca gorda, a floresta derrubada poderia ser
transformada em casa de madeira ou galpão e as gentes dali, para trabalhos
esporádicos e quase escravizados. Mas era só. Com muito esforço e trabalho
alheio, a floresta foi sendo trocada por plantas de fora, exóticas, homogêneas.
E as gentes também. Quem tivesse um rancho de antes, teria que se mudar para
mais longe. A casa de reza já não era mais permitida e, talvez, trocada por uma
igrejinha, abençoada por um padre e dedicada ao santo padroeiro de longe, que
nem conhecia o nome dos rios e, é claro, sem permissão para rezadeiras, monges
e curandeiros.
A
extensa Fazenda Giacometti Marodin, chamada Araupel, que plantava florestas sem
vida para crescer, ser cortada e virar papel, deixava grandes espaços cercados
e marcados pela proibição para gentes, plantas e bichos, que mantinha em ordem
seus papéis falsos ou verdadeiros, mas dentro, mais ou menos, das leis de
propriedade, foi ocupada em abril de 1996 por crianças, mulheres e homens que,
sem terra, não tinha onde plantar um pé de couve, nem uma mandioca, nem manter
um frango para os dias de festa e, como direito tinham apenas a vida e as leis
que dizem que a vida é um direito.
As
gentes ocupantes somadas à terra generosa e às águas que correm, em pouco tempo
transformaram a terra proibida em terra de promissão. Mas atenção, ocupar a
terra, recompor a natureza, viver alimentado e alegre é um direito que não está
escrito na mesma lei que garante a terra para o proprietário, são leis
diferentes, embora sejam leis. A lei do latifúndio diz: se tiver um papel,
selado e registrado que diga que é dono, dono é, ninguém pode bulir. A lei da
vida diz: todos têm direito à alimentação, à reforma agrária, à vida digna, as
plantas e os bichos têm direito a viver e ser respeitados em seus habitats, os
povos indígenas e tradicionais a seus territórios originários, os camponeses a
terem terra para continuarem a ser camponeses e muito mais. Tudo isso escrito
na lei, mas como são muitas leis, quem aplica escolhe a qual aplicar e o Poder
sempre escolhe as leis melhores para o Poder. Não importa que umas se chamam de
Direitos Humanos e outras se chamam de direitos de propriedade, assim mesmo,
com maiúsculas e minúsculas.
Por
isso os proprietários, os juízes e o Estado, não gostam de reconhecer as leis
dos direitos de não-propriedade, dos direitos à alimentação, à vida digna, à
sociobiodiversidade, Direitos Humanos. Não é que neguem que existam esses
direitos escritos na lei, apenas não reconhecem que estejam nesse lugar, porque
nesse lugar há um direito escrito, transcrito em título, papel oficial,
regulado por outra fração do sistema legal, daqueles que as Escolas de Direito
ensinam e os alfarrábios de doutrina detalham. Assim, para aquele lugar em que
há lei de propriedade, deve primeiro retirar a propriedade, depois, instaurar a
vida. Será a propriedade da terra incompatível com a vida?
A
solução é simples, mas sempre perigosa. O Estado reconhecendo a terra como uma
mercadoria privada, segundo a lei da propriedade, paga o preço ao proprietário,
é uma troca de ativos econômicos. Mesmo nessa simplicidade, o sistema só admite
se o proprietário quiser, apesar de não ser bem assim que diga a lei. O direito
à alimentação, à vida digna, à moradia, à natureza, o direito das águas, dos
rios, das florestas e dos bichos, só serão efetivados se e quando o
proprietário quiser, apesar de outras leis permitirem ao Estado a chamada
desapropriação. Mas se o Estado usar essa prerrogativa, antiga, o próprio
Estado, em sua forma de juiz, dirá se cabe ou não aplicar essa lei nesse lugar
e nesse tempo e em geral diz que não cabe, então o proprietário tem que querer.
É a esquizofrenia das leis. E aqui reside o perigo, tudo é feito de tal forma e
com tanto cuidado que fica incentivada a volta da lei da propriedade contra a
da vida sempre que os novos ocupantes capitulem ou sejam cooptados pelo velho
sistema. Depois de assentados na terra, a luta continua contra o sistema
proprietário, não é fácil defender a vida!
No caso
da Giacometti Marodin, afinal, os proprietários aceitaram e o Estado, abrindo a
boca da burra sempre bem sortida, pagou o preço. Foi então firmado um acordo
para regularizar e assentar três mil famílias nos Municípios de Espigão Alto do
Iguaçu, Nova Laranjeiras, Quedas do Iguaçu e Rio Bonito do Iguaçu. Considerando que os quatro Municípios juntos
tem uma população total de 60 mil habitantes se pode entender com clareza o que
significa resolver a vida de três mil famílias que podem a chegar a uma quarta
parte de toda população.
Mas não
é só. O que essa ação jurídico-política está fazendo é o que se chama Reforma
Agrária e se pretende que se altere a forma predatória do uso da terra. Isso
quer dizer que a terra produzirá alimentos, mas não apenas alimentos para os
seres humanos que a ocuparam e para os que moram nas grandes cidades, essa
produção de alimentos, para ser saudável como se pretende, produzirá, ou
permitirá que a natureza produza e reproduza alimentos para os seres não
humanos, para os bichos e para as plantas, isso significa, também, que a terra,
sem veneno e sem exaustão, filtrará a água, e entregará ao Rio Iguaçu água mais
limpa e mais pura, com peixes mais saudáveis e mais felizes, retomando o ciclo
da vida. E, então, a lei escrita sobre alimentos, povos, culturas, formas de
vida, natureza, valerá acima das leis, também escritas, sobre a propriedade
privada da terra mercadoria. Ganha a vida! Oxalá assim seja!
Não
será a redenção do Planeta tão mal tratado, é verdade, mas será uma gota de
água limpa e um exemplo a ser seguido. Quem sabe um dia a esquizofrenia do
Direito, sentado no divã dos povos, possa ser curada, e a vida passe a valer
mais do que o papel registrado em cartórios embolorados e falaciosos, em todos
os lugares e circunstâncias…
Fonte:
Por Carlos Marés, na Página do MST

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