Estariam
os brasileiros felizes com o trabalho?
O
relatório Retratos da Sociedade Brasileira 67, publicado em abril de 2026 pela
Confederação Nacional da Indústria (CNI) com base em pesquisa presencial
conduzida pelo Instituto Nexus entre 10 e 15 de outubro de 2025, com 2.008
entrevistados em todas as 27 unidades da federação (p. 7, 12), apresenta um
panorama do mercado de trabalho brasileiro que, em primeira leitura, sugere
satisfação generalizada, estabilidade ocupacional e baixa disposição para
mudança entre os trabalhadores. A taxa de desocupação de 5,1% no trimestre
encerrado em dezembro de 2025 (p. 8) e os 95% de satisfação declarada (p. 9)
compõem uma narrativa confortável para interpretações que se detenham na
superfície dos números. Ocorre que percentuais não falam por si mesmos. Eles
condensam relações sociais, formas de consciência e pressões materiais que
somente uma leitura historicamente informada é capaz de revelar. Como ensina a
melhor tradição da história social do trabalho, dados estatísticos sobre
ocupação são expressões de relações de poder, e não registros neutros de um
equilíbrio espontâneo (THOMPSON, 1987).
A
metodologia de leitura que orienta este artigo se inscreve na herança de E. P.
Thompson, para quem as categorias analíticas do mundo do trabalho são sempre
categorias historicamente produzidas. “Satisfação”, “estabilidade” ou
“preferência” não possuem um conteúdo fixo e universal, e sim um sentido que
varia conforme as condições materiais e as experiências acumuladas pelos
sujeitos que as enunciam. Na perspectiva thompsoniana, a experiência vivida dos
trabalhadores constitui o terreno no qual a consciência se forma, e essa
formação ocorre na relação concreta com o poder patronal, com a memória do
desemprego, com a fragilidade da rede de proteção social e com o horizonte de
expectativas que o próprio mercado de trabalho impõe como normalidade. Ler os
dados do relatório da CNI sem essa mediação histórica significaria tomá-los
como expressão transparente da realidade, quando são, antes, resultado de uma
relação entre condições objetivas e percepções subjetivas socialmente
condicionadas.
A
declaração de 95% de satisfação entre os ocupados (p. 9), dos quais 70,3% se
disseram “muito satisfeitos” e 24,6% “pouco satisfeitos”, exige interpretação
cautelosa. Declarar-se satisfeito em um contexto de escassez relativa de
alternativas, de memória recente do desemprego em massa e de rebaixamento
histórico das expectativas profissionais não equivale, necessariamente, a viver
condições objetivas de trabalho digno. A literatura sobre sociologia do
trabalho reconhece que a satisfação declarada em pesquisas de opinião tende a
ser condicionada pelo que a psicologia social denomina adaptação hedônica e
pelo que a economia do trabalho identifica como ajuste descendente de
expectativas (ANTUNES, 2018). Em outras palavras, o trabalhador que teme perder
o posto tende a valorizar aquilo que possui, mesmo que as condições estejam
aquém de suas necessidades. Essa hipótese não anula o dado, mas impede que ele
seja lido como prova de harmonia no mercado de trabalho. A própria categoria
“pouco satisfeito”, que atinge 24,6% dos respondentes e é apresentada como
componente da “satisfação”, merece atenção. Um quarto dos ocupados que
manifesta satisfação apenas parcial não autoriza uma leitura de contentamento
pleno.
Os
dados sobre tempo de permanência no trabalho reforçam a ambiguidade. Conforme o
relatório (p. 8), 65,4% dos ocupados estavam no mesmo trabalho há mais de dois
anos e 43,7% há mais de cinco anos. A leitura imediata associa esses
percentuais a estabilidade. Uma leitura mais atenta, porém, autoriza a hipótese
de que, em um mercado de trabalho que combina informalidade elevada,
segmentação setorial e competição desigual por vagas qualificadas, a
permanência prolongada pode significar não tanto escolha voluntária quanto
percepção de que os custos da mobilidade superam os eventuais ganhos.
Permanecer onde se está pode resultar de uma avaliação realista do risco de
mudar, e não de contentamento com as condições existentes. A estabilidade, lida
por esse prisma, torna-se expressão de prudência material diante de um mercado
heterogêneo, e não necessariamente de emancipação ou enraizamento voluntário. O
próprio relatório reconhece que o aquecimento prolongado do mercado “incentivou
empresas a adotar estratégias de retenção” (p. 8), o que indica que parte da
estabilidade observada foi produzida pela ação patronal, e não pela satisfação
dos empregados.
O
contexto macroeconômico de 2025 é indispensável para situar esses dados. A taxa
de desocupação de 5,1% (p. 8) representa uma mínima histórica recente e produz
uma conjuntura na qual o temor do desemprego diminui temporariamente. Essa
redução, porém, não altera a estrutura do mercado. A proporção de 35,1% de
autônomos entre os ocupados (p. 8) indica que mais de um terço da força de
trabalho opera sem proteção trabalhista plena, sem FGTS, sem férias
remuneradas, sem décimo terceiro salário e sem seguro-desemprego. A satisfação
declarada nesse segmento deve ser lida com cautela redobrada, pois o autônomo
brasileiro, salvo exceções, vive sob risco permanente de descontinuidade de
renda. Como nota a literatura sobre heterogeneidade estrutural do mercado de trabalho
brasileiro (CARDOSO, 2010), a combinação entre baixo desemprego aberto e alta
informalidade relativa configura um equilíbrio frágil, suscetível de reversão
diante de choques externos ou ciclos de política econômica restritiva. Tomar a
conjuntura favorável como dado permanente é ignorar a historicidade das
relações de trabalho.
A baixa
mobilidade ocupacional registrada pela pesquisa reforça essa interpretação.
Apenas 19,8% dos ocupados buscaram ativamente outro trabalho nos 30 dias
anteriores, enquanto 80,1% não o fizeram (p. 9). A imobilidade, nesse caso, não
é necessariamente sinônimo de conformidade passiva. Ela é compatível com a
leitura de que os trabalhadores exercem o que Thompson denominaria uma
consciência prática das limitações do mercado. O trabalhador que não busca
outro emprego pode fazê-lo não porque esteja satisfeito, mas porque aprendeu,
pela experiência acumulada, que a mobilidade ocupacional no Brasil é
frequentemente lateral, e não ascendente. Trocar um emprego de baixa
remuneração por outro emprego de baixa remuneração envolve custos, incertezas e
riscos que a racionalidade prática aconselha evitar. A correlação entre tempo
de permanência e redução da busca é eloquente nesse sentido. Entre os que
tinham menos de 1 ano no trabalho atual, 36,7% buscaram outra ocupação. Entre
os que estavam há mais de 5 anos, apenas 9% o fizeram (p. 10). O vínculo
prolongado, mais do que expressar fidelização, pode indicar consolidação de uma
posição cuja troca é percebida como arriscada.
A
distribuição etária da busca por novo trabalho oferece pistas adicionais sobre
a desigualdade das posições ocupacionais. Entre os jovens de 16 a 24 anos, 35%
buscaram outro emprego. O percentual cai para 25% entre 25 e 34 anos, para
17,3% entre 35 e 44 anos, para 11,8% entre 45 e 59 anos e para 9,2% entre
aqueles com 60 anos ou mais (p. 10). Essa curva descendente não pode ser
explicada simplesmente pelo dinamismo dos jovens versus a segurança dos mais
velhos, como sugere o próprio relatório. A juventude trabalhadora brasileira é
a faixa mais exposta à informalidade, à precariedade salarial e à rotação
involuntária (BRAGA, 2012). Sua inquietação reflete menos uma virtude de
empreendedorismo e mais a pressão de uma inserção ocupacional instável. Entre
os mais velhos, por sua vez, a redução da busca não traduz necessariamente
conforto, mas pode indicar o reconhecimento de que o mercado discrimina por
idade e que cada tentativa frustrada de recolocação aprofunda a
vulnerabilidade. As diferenças etárias, lidas à luz das trajetórias concretas e
das formas desiguais de inserção, revelam posições diferenciadas diante do
risco, e não simplesmente graus distintos de satisfação.
A
preferência pela CLT entre os que buscaram novo emprego merece atenção
particular. Os 36,3% que apontaram o emprego formal como a oportunidade mais
atrativa (p. 11) não representam apenas uma inclinação técnica por determinado
arranjo contratual. Representam um sinal histórico de primeira ordem. A
Consolidação das Leis do Trabalho, construída ao longo das décadas de 1930 e
1940 como forma de institucionalização de direitos, de regulação pública das
relações de trabalho e de construção de previsibilidade social, permanece como
referência normativa na consciência dos trabalhadores. Essa permanência é
notável justamente porque se mantém após décadas de reformas flexibilizadoras,
de pressão patronal pela desregulamentação, de proliferação de formas de contratação
não subordinadas ao regime celetista e de reforço discursivo do
empreendedorismo individual. A CLT, nesse sentido, não é mera letra legal. Como
sustenta Cardoso (2010) ao analisar a construção da sociedade do trabalho no
Brasil, ela funciona como patrimônio inscrito na experiência de gerações de
trabalhadores, um marco que organiza expectativas legítimas sobre o que o
trabalho deveria garantir em termos de proteção, previsibilidade e dignidade.
Um dado
que exige destaque especial é o dos 20% dos ocupados que buscaram trabalho e
declararam não ter encontrado oportunidades atrativas (p. 11). Esse percentual
constitui a segunda maior resposta, logo abaixo da preferência por CLT. Ele
indica um descompasso persistente entre a oferta efetiva de postos no mercado e
as expectativas concretas dos trabalhadores. A existência de baixo desemprego
aberto não significa, automaticamente, que o mercado ofereça condições
compatíveis com a reprodução digna da vida. O mercado pode estar aquecido em
termos quantitativos e, ao mesmo tempo, concentrar vagas de baixa remuneração,
jornadas extensas, contratos instáveis e reduzida perspectiva de progressão. A
frustração desses 20% sugere que o crescimento do número de postos ocupados,
por si só, não resolve o problema da qualidade das ocupações disponíveis. Esse
desencontro é compatível com o que Krein (2018) descreve como processo de
desmonte normativo e reconfiguração do emprego, no qual a criação de vagas não
elimina a degradação das condições de trabalho.
A
análise do trabalho em plataformas digitais, tal como captado pelo relatório
(p. 11), confirma uma tendência documentada pela literatura sobre precarização
digital. Dos 10,3% que consideraram atrativo o trabalho em plataformas como
Uber e iFood, 69,9% o percebem como renda complementar e apenas 30,1% como
fonte principal de sustento. Esses números desmentem a narrativa que associa
plataformização a uma nova forma empreendedora de integração laboral. Os
próprios trabalhadores que se interessam por plataformas reconhecem que elas
não substituem o emprego formal nem oferecem a proteção e a previsibilidade do
vínculo regulado. A plataformização é vivida, portanto, como expediente
contingente, como solução temporária ou como estratégia de emergência diante de
rendimentos insuficientes, e não como projeto de vida ou de carreira. Como
argumenta Abílio (2020), a subordinação econômica persiste mesmo na ausência de
subordinação jurídica formal, configurando o que ela denomina “uberização do
trabalho”. O dado da pesquisa da CNI, ao registrar que quase 70% dos
interessados em plataformas as concebem como renda complementar, oferece
confirmação empírica a essa tese.
O
conjunto dos dados, quando lido criticamente, revela uma série de tensões que a
interpretação celebratória tende a ocultar. A satisfação convive com a
informalidade. A estabilidade convive com a escassez percebida de alternativas.
A preferência por CLT convive com a expansão de formas de contratação que lhe
são opostas. A redução do desemprego aberto convive com a persistência de
ocupações de baixa qualidade, baixa remuneração e baixa proteção. O interesse
pelas plataformas digitais convive com o reconhecimento de que elas não
substituem o emprego protegido. Essas contradições não são acidentais, e sim
constitutivas do mercado de trabalho brasileiro. A heterogeneidade estrutural,
a segmentação por gênero, raça e região, e a precarização normativa do vínculo
laboral persistem como traços históricos que não se dissolvem com a queda dos
indicadores de desocupação. O mercado de trabalho brasileiro, mesmo em seu
momento conjunturalmente mais favorável da última década, reproduz
desigualdades profundas que nenhum indicador de satisfação subjetiva é capaz de
ocultar por completo.
Os
dados da pesquisa CNI/Nexus, em síntese, não apontam para um consenso social
sobre as condições do trabalho no Brasil. Apontam, antes, para formas
históricas de adaptação ao mercado de trabalho realmente existente. A
satisfação declarada não é desmentido das contradições estruturais, e sim sua
expressão mais sutil. Em uma sociedade marcada pela memória do desemprego, pela
fragilidade da proteção social e pela naturalização da precariedade,
declarar-se satisfeito pode ser o modo encontrado pelos sujeitos para conferir
sentido e viabilidade à sua posição no interior de um mercado que, apesar de
aquecido, permanece profundamente desigual. A clássica lição thompsoniana
segundo a qual a classe se faz tanto quanto é feita, e segundo a qual a
consciência dos sujeitos se constitui na tensão entre o que vivem e o que lhes
é dado como possível, encontra nestes dados um campo privilegiado de aplicação.
Os trabalhadores brasileiros de 2025, ao declararem satisfação e ao
permanecerem em seus postos, não expressam um veredicto final sobre suas
condições de vida. Expressam, isso sim, a racionalidade possível de quem
avalia, a partir de sua experiência acumulada, que o mercado de trabalho
oferece mais riscos do que promessas. A tarefa da análise crítica não é
desautorizar essa avaliação, mas compreender as condições sociais que a tornam
racional, e interrogar por que, em pleno século XXI, a adaptação à precariedade
continua sendo a forma predominante de relação dos trabalhadores com o mundo do
trabalho no Brasil.
Fonte:
Por Erik Chiconelli Gomes, em Outras Palavras

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