Mário
Araripe: a fortuna do senhor dos ventos vem dos territórios do semiárido
São
pouco mais de 9h da manhã quando os últimos ônibus de manifestantes chegam em
Remígio, cidade do Semiárido paraibano, a cerca de 150 km da capital João
Pessoa. Pessoas chegam das mais diferentes cidades da Paraíba e de outros
estados do Nordeste, e até mesmo do norte de Minas Gerais. A maioria são
mulheres, que trabalham no campo, organizam-se em sindicatos e constroem, há 17
anos, a Marcha pela Vida das Mulheres e pela Agroecologia, uma das maiores
mobilizações de mulheres agricultoras do país, e que, há pelo menos cinco anos,
bradam aos quatro ventos: “Energia renovável, sim. Mas, não assim”.
Uma das
imagens mais marcantes da marcha é de uma mulher negra quebrando simbolicamente
uma torre eólica, representando a revolta contra os impactos da expansão desses
parques – a maioria deles localizados na região. Na última década,
aerogeradores, compostos principalmente por grandes torres e hélices, invadiram
as paisagens do Nordeste, principalmente, dos territórios do semiárido.
Enquanto comunidades convivem com os impactos na saúde e na produção agrícola,
grandes empresas e investidores internacionais acumulam bilhões com a chamada
“energia limpa”, denunciam os movimentos sociais. Vânia Aguiar, presidente da
associação do Assentamento Queimadas, no município de Remígio, conta que a
empresa Casa dos Ventos ofereceu contratos de arrendamento de terras às cerca
de cem famílias que vivem na área. A maioria recusou a proposta. Assentadas há
mais de 20 anos pela reforma agrária, as famílias desenvolvem atividades
baseadas na agroecologia e afirmam que os projetos colocariam em risco o modo
de vida local. Mesmo após a negativa, porém, as investidas das empresas não
cessaram e, segundo moradores, continuam sendo feitas de forma
individualizada. “Eu, como liderança,
fui procurada, mas não como diretoria, e sim como Vânia. Chegaram me oferecendo
algo para eu dar apoio a eles na comunidade, mas eu disse que não. Eu disse que
não ia dar apoio ao que viria destruir a natureza, viria destruir o bioma, que
vem para destruir a nossa caatinga. Então, a nossa área de assentamento foi
para produzir, foi para a gente preservar e zelar, não para a gente entregar
para projetos que venham fortalecer só as corporações. Precisamos de energia
renovável, mas não assim”, diz Vânia.
A Casa
dos Ventos, citada por Vânia, é a maior empresa de energia eólica do Nordeste,
do Brasil, fundada pelo empresário cearense Mário Araújo Alencar Araripe, o
homem mais rico do Nordeste, segundo a Forbes. O novo ranking global de
bilionários, divulgado pela revista em 2026, o coloca na 23ª posição entre os
brasileiros e em primeiro lugar na região, com uma fortuna avaliada em US$ 3,3
bilhões (cerca de R$ 17 bilhões).
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Por que isso importa?
• A geração de energia renovável é crucial
para o abandono gradual dos combustíveis fósseis, principal fonte de emissão de
gases que aquecem o planeta. Mas, de acordo com a política climática
estabelecida no país, a transição energética tem que ser justa. No caso da
energia eólica, porém, o que se vê é o monopólio dos recursos por empresas sem
compensação proporcional às comunidades que sofrem os impactos das novas
infraestruturas.
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O senhor dos ventos
Em três
décadas, Araripe, um empresário relativamente modesto do setor industrial,
tornou-se o “senhor dos ventos” e um dos maiores bilionários do país. Nascido
em uma família de classe média em 20 de dezembro de 1954, no Crato, a cerca de
540 quilômetros de Fortaleza, filho de um engenheiro do Departamento Nacional
de Obras Contra as Secas (Denocs), Araripe formou-se em engenharia mecânica
aeronáutica pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e fez extensão na
Harvard Business School, nos Estados Unidos. Foi trabalhar com o sogro, na
indústria têxtil, e depois de fundar uma construtora, a Colmeia, especializada
em imóveis de alto padrão, nos anos 1980, voltou ao setor têxtil, em 1994, com
a Companhia Valença Industrial e a Têxtil União. O empresário deu um passo decisivo em direção
à fortuna em 1997 com a aquisição da Troller, uma montadora de jipes à beira da
falência, por R$ 600 mil. Investiu em torno de 5 milhões de reais para
estruturar a fábrica, inaugurada, em 1999, no município de Horizonte, na Região
Metropolitana de Fortaleza. Dez anos depois da montadora seria vendida à Ford
por valores que giraram em torno de R$ 400 milhões, valor que foi mencionado
pelo próprio Araripe em entrevistas na imprensa. Foi essa multiplicação do
capital, em curto período de tempo, que, em 2007, financiaria sua entrada no
setor de energia eólica.
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Política agressiva de incentivos fiscais
A
trajetória bem sucedida da Troller se beneficiou de uma política agressiva de
incentivos fiscais do governo do Ceará. O principal instrumento foi o Fundo de
Desenvolvimento Industrial (FDI), criado pela Lei Estadual nº 10.367/1979 e
ampliado ao longo dos anos 1990, especialmente com a regulamentação do ICMS
pelo Decreto nº 24.569/1997. O mecanismo funcionava como um diferimento de
impostos: empresas consideradas estratégicas para o desenvolvimento estadual
podiam reter até 75% do ICMS devido por um período de até dez anos. Na prática,
um capital de giro subsidiado. No plano federal, a empresa também obteve
incentivos do Regime Automotivo para Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Criado
pela Lei n.º 9.440/1997 e ampliado por normas posteriores, como a Lei n.º 11.092/2005,
o programa oferecia créditos presumidos de IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados), que funcionavam como um desconto na carga tributária e, em
muitos casos, resultaram em alíquotas bastante reduzidas, ou até mesmo próximas
de zero. “Quando o governo dá isenções fiscais ou benefícios para empresas, ele
está abrindo mão desse dinheiro que poderia ser usado para a população. Ou
seja, em vez de esse recurso voltar para a sociedade, ele fica com as empresas,
aumentando o lucro delas. Na prática, essas isenções funcionam como uma ajuda
direta do Estado para tornar os negócios mais lucrativos e financeiramente mais
seguros. Isso aumenta a rentabilidade das empresas e ajuda a expandir seus
investimentos, mas, ao mesmo tempo, reduz os recursos públicos que poderiam ser
usados coletivamente”, afirma o professor de Economia Brasileira da
Universidade Federal da Paraíba, Lucas Milanez. Ou seja, a Troller não
representava apenas uma fábrica de jipes, mas também um conjunto de benefícios
fiscais acumulados ao longo de quase uma década. Aproveitar créditos e isenções
fiscais para impulsionar os negócios também se tornaria uma marca da carreira
de Araripe como empresário, que teria seu ponto alto na valorização da energia
eólica para a transição energética, também com incentivos do governo.
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Para quem as hélices giram?
Com o
capital obtido na negociação com a Ford, o empresário, agora dividindo a
liderança dos negócios com o filho, Lucas Araripe, decidiu investir em um ativo
abundante e cada vez mais promissor para os negócios: o vento que sopra nos
territórios do semiárido nordestino. O recurso próprio permitiu que a empresa
assumisse a fase mais arriscada do negócio, a prospecção de terras com
potencial eólico, sem depender de sócios ou de financiamento bancário. Na etapa
seguinte, vieram os incentivos federais. Desde os primeiros projetos, a Casa
dos Ventos se beneficiou do Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), que suspende a cobrança de PIS
(Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social) para a compra de máquinas, equipamentos e serviços de
construção. O mecanismo reduzia cerca de 9,5% do custo de implantação dos
parques eólicos, diminuindo significativamente o risco financeiro dos
empreendimentos ainda na fase inicial. Em projetos de grande porte, o impacto é
expressivo: em um parque eólico de 1 bilhão de reais, por exemplo, a renúncia
fiscal pode chegar a cerca de R$ 95 milhões.
Com os
primeiros projetos aprovados e a vitória nos leilões de energia, vieram os
financiamentos públicos. Levantamento
realizado pela reportagem mostra que projetos ligados à Casa dos Ventos
receberam mais de 2 bilhões em recursos do BNDES e do Banco do Nordeste entre
2014 e 2017. O BNDES financiou o complexo Ventos de Santa Brígida, em
Pernambuco, com cerca de R$ 689 milhões, em 2014. Já o Banco do Nordeste, por
meio do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), participou do
financiamento do complexo Ventos do Araripe III, entre Pernambuco e Piauí,
empreendimento com investimento total de aproximadamente R$1,8 bilhão. Além
disso, a empresa também passou a emitir debêntures incentivadas, títulos que
oferecem isenção de Imposto de Renda aos investidores, facilitando a captação
de recursos no mercado.
No
plano estadual, além do apoio ao licenciamento ambiental e do investimento
público em infraestrutura de conexão, como subestações e linhas de transmissão
para escoar a energia gerada pelos parques eólicos, o Convênio ICMS 10/07,
firmado no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária)
autorizou governos estaduais a conceder isenção de ICMS para equipamentos
utilizados na geração de energia eólica, como aerogeradores e componentes
importados. Um negócio tão bom que valia a pena passar adiante para empresas
estrangeiras que não tinham a mesma facilidade para arrendar terras nem para
estruturar os empreendimentos. O complexo Ventos de Santa Brígida, em
Pernambuco, e o parque Ventos do Araripe I, entre Pernambuco e Piauí, foram
vendidos pela Casa dos Ventos à empresa britânica Cubico Sustainable
Investments. Anunciada em meados da década de 2010, a negociação envolveu
ativos avaliados em aproximadamente R$ 2 bilhões e consolidou o modelo de
desenvolvimento de projetos para posterior venda a investidores estrangeiros.
Em 2024, o BNDES também concedeu 3,2 bilhões de reais para o Complexo Babilônia
Centro, uma joint venture da Casa dos Ventos com a Arcelor Mittal na Bahia. O
projeto deveria entrar em operação em outubro do ano passado, gerando energia
eólica para mais de 1 milhão de residências, mas ainda está em construção.
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Conflitos territoriais e apropriação de recursos coletivos
O
Nordeste concentra mais de 90% da geração eólica do país, segundo a Associação
Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica), que representa os interesses da
cadeia produtiva da energia eólica, incluindo fabricantes de equipamentos e
desenvolvedores de projetos, e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). A
expansão do setor tem sido acompanhada de conflitos territoriais e
questionamentos sobre a forma como esses empreendimentos têm sido
implementados, como explica o professor de direito da UFPB, Fernando Maia. “O
que ocorre é uma apropriação privada do potencial energético dos ventos,
legitimada pela legislação. Muitas vezes, o agricultor acredita que o valor da
terra está no solo, mas hoje a força econômica está no espaço aéreo. A força do
vento constitui, hoje, o ‘petróleo’ do semiárido”, afirma o professor, que
também coordena o Grupo Dom Quixote, núcleo acadêmico dedicado ao estudo da
expansão da energia eólica no Nordeste.
Para
esses pesquisadores, na prática, o que ocorre é uma “despossessão” ou mesmo
“expropriação” das terras das comunidades de agricultores: embora a propriedade
formal permaneça com os donos, o controle sobre o uso do território passa a ser
das empresas e isso é um fator essencial para a lucratividade. “E por que
chamar de despossessão? Porque ele retira a ideia da posse ligada ao uso que se
faz dessa terra”, explica a professora de Geografia do Instituto Federal de São
Paulo (IFSP), Mariana Traldi. “Na geografia, fala-se de posse a partir dos usos
do território, que estão ligados à existência de populações e envolvendo as
formas de produção e reprodução de possíveis sociedades, que não diz respeito
só à questão econômica, mas à existência, a cultura, os modos de vida, a
relação com esses elementos da natureza, com essas riquezas naturais, com a
água, com o vento, com o céu, com as árvores. É a existência propriamente dita
dessas pessoas, que não se reduz a uma questão econômica de como é que elas
sobrevivem”. Além de conviver com ruídos e outras perturbações provocadas pelas
hélices, com prejuízos comprovados para a saúde, agricultores passam a ter
dificuldades para plantar, circular ou desenvolver outras atividades produtivas
em áreas onde os parques são instalados. Enquanto isso, as empresas assumem o
controle do potencial energético do território e concentram os ganhos gerados
pela exploração do vento, o que ajuda a explicar as altas margens de lucro
associadas à expansão da energia eólica no Nordeste.
Para o
advogado Claudionor Vital, a legislação do arrendamento rural, que é a base dos
contratos das empresas com as comunidades, visa proteger o arrendatário, que é
quem paga para usar as terras dos proprietários, enquanto a correlação de
forças nos contratos de energia eólica é oposta. “Sob uma interpretação mais
conservadora da legislação, esses contratos acabam sendo considerados legítimos
simplesmente porque foram assinados. Parte-se da ideia de que o contrato faz
lei entre as partes. No entanto, essa leitura ignora a profunda disparidade de
forças existente no momento da assinatura. Há uma desigualdade enorme de
informação, de assessoria jurídica e de conhecimento entre as empresas e os
agricultores, o que compromete a própria boa-fé contratual. Quando um contrato
é firmado nessas condições, com uma parte claramente em desvantagem, ele pode e
deve ser questionado, porque resulta de uma relação profundamente desigual, que
favorece amplamente as empresas.” Além disso, os contratos são de longo prazo e
os pagamentos, especialmente na fase inicial, são baixos, variando entre R$ 1 e
R$ 3 por hectare ao mês, pagos anualmente. Por exemplo, se um agricultor
arrendar 15 hectares, ele irá receber no máximo R$ 540, por ano, no período de
estudo do território. Após a instalação das turbinas, os proprietários passam a
receber percentuais reduzidos sobre a energia gerada dentro do seu território,
geralmente entre 1% e 1,5%, sem acesso direto aos dados de produção. Ao mesmo
tempo, os contratos impõem restrições ao uso da terra, cláusulas de
confidencialidade e impossibilidade de rescisão por parte do dono da terra,
transferindo, na prática, o controle do território para as empresas, embora a
propriedade formal permaneça com os agricultores. “Os contratos convertem o uso
da terra: ela deixa de ser destinada à produção de alimentos e passa a ser
voltada à geração de energia. O agricultor até pode utilizar áreas residuais,
mas apenas com autorização da empresa e desde que não interfira no
empreendimento. Na prática, quem decide é a própria empresa, o que retira a
autonomia das famílias sobre o uso da terra. É isso que caracteriza um processo
de expropriação, porque a propriedade permanece formalmente com o agricultor,
mas o controle passa para as empresas”, afirma Claudionor, que é assessor
jurídico do CENTRAC (Centro de Ação Cultural), uma ONG que trabalha diretamente
com trabalhadores rurais do Semiárido.
Vital
também chama a atenção para o fato de os contratos de arrendamento envolverem
100% da propriedade rural, mesmo quando apenas parte da área será utilizada.
“Isso acontece porque as empresas buscam o controle total do território,
inclusive para futuras expansões e para evitar concorrência.” De acordo com o
advogado, os contratos também geralmente vinculam o aumento dos pagamentos
apenas à instalação de aerogeradores. Assim, propriedades que recebem toda a
infraestrutura de apoio para a geração de energia – linhas de transmissão,
subestações, transformadores, vias de acesso, estruturas de comunicação -, mas
não possuem turbinas, tendem a continuar recebendo os mesmos valores pagos no
período pré-operacional. Esse mecanismo permite que as empresas capturem o
valor gerado pelo potencial energético do território, enquanto pagam pouco pelo
uso da terra, o que, associado aos incentivos do governo para a geração de
energia renovável, tornou o setor eólico brasileiro atrativo para as empresas
de vários cantos do mundo.
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De empreendedor a intermediário de benefícios
A
grande manobra de Araripe não foi construir um império eólico, mas ser a força
intermediária entre os benefícios recebidos como empresário brasileiro – de
subsídios e isenções a contratos de arrendamentos, e as empresas estrangeiras
interessadas na geração de energia eólica. Os pesquisadores do Dom Quixote
debruçaram-se sobre os contratos e as negociações no setor e chegaram a um
padrão em que os territórios são arrendados pela Casa dos Ventos,
sub-arrendados a outras empresas, ou repassados quando os empreendimentos são
vendidos para outras empresas, como aconteceu com o Ventos de São Clemente,
compostos por oito parques eólicos, atualmente nas mãos da Echoenergia,
controlada pelo fundo britânico Actis. O contrato de arrendamento da área
utilizada pelo empreendimento foi feito com o CNPJ da Valença Industrial,
empresa de Araripe voltada para o setor têxtil. O mesmo CNPJ foi utilizado em
uma área sub-arrendada para a CPFL Renováveis, e que desde 2017 é controlada
pela gigante chinesa State Grid Corporation of China. “A empresa, primeiro
chega com um assédio muito forte junto às comunidades, com esses contratos que
duram até 50 anos, o que provoca um problema sério na questão da sucessão
rural. Logo em seguida, ela abre as portas para esse capital externo aqui no
Brasil. Ela chega, arrenda as terras, monta toda a estrutura e depois passa
essa estrutura para outra empresa”, explica o professor de Geoprocessamento da
Universidade Federal de Campina Grande, Luiz Gustavo de Lima.
Lima e
os outros pesquisadores do Dom Quixote têm feito um trabalho minucioso de
cruzamento de documentos, dados dispersos e informações fragmentadas para
conseguir acessar e compreender os dados sobre as energias renováveis, muitas
vezes de difícil acesso e pouca transparência. “Posso dizer que temos feito um
trabalho de formiguinha enquanto pesquisadores, porque é segredo industrial, e
eles não abrem para qualquer um. Não se tem acesso às plataformas e as
informações estão cada vez mais diluídas”, explica. “O outro caminho que a
gente está tendo é através dos licenciamentos ambientais. Se pegar de trás para
frente o licenciamento ambiental de uma certa empresa, é possível, pelo
histórico, chegar ao início e ver quem conseguiu [o contrato]. Então são esses
percursos que a gente faz: ou do dinheiro, ou do licenciamento, ambos de trás
para frente”. A conclusão? “Olha, é aquela linha de crochê que você vai
puxando. Tem um início, mas não tem um fim. Você vai puxando, puxando, puxando.
Quando você vai de trás para frente, vendo a história daquele complexo eólico,
você sempre acaba chegando nas energias da Casa dos Ventos”, diz Lima.
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Capital estrangeiro, expansão e ilegalidades
Atualmente,
grande parte da geração eólica instalada no Nordeste está sob controle de
empresas estrangeiras ou de capital misto. Dados do setor indicam que cerca de
68,9% dos parques eólicos da região pertencem a grupos internacionais, enquanto
aproximadamente 30% dos projetos estão nas mãos de empresas com participação
nacional e estrangeira. Entre os principais investidores estão companhias de
países como França, China e Itália, consolidando um processo de
internacionalização do setor energético na região. A expansão acelerada, no
entanto, tem levantado questionamentos jurídicos. Segundo o procurador da
República e coordenador do Grupo de Trabalho Energias Renováveis do MPF, José
Godoy Bezerra de Souza, há indícios de irregularidades em contratos que envolvem
empresas estrangeiras e o uso de terras no Nordeste, especialmente em relação à
legislação que regula o controle territorial por capital internacional. O
Ministério Público Federal já oficiou órgãos como a Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(Incra) para apurar possíveis ilegalidades. Para o procurador, além da ausência
de uma regulamentação específica para a energia eólica, normas existentes de
proteção territorial e de comunidades tradicionais estariam sendo
sistematicamente descumpridas.
O órgão
começou a investigar o tema a partir do aumento de denúncias feitas por
movimentos sociais, sindicatos, organizações e comunidades afetadas pela
expansão dos projetos no Semiárido. De acordo com o procurador, essas
representações apontavam contratos considerados abusivos, conflitos
territoriais e impactos sociais associados à implantação dos parques, o que
levou o MPF a instaurar procedimentos e articular uma atuação conjunta em
diferentes estados do Nordeste. Hoje, o grupo reúne procuradores de diferentes
câmaras do Ministério Público Federal, incluindo as áreas de meio ambiente,
direitos humanos e comunidades tradicionais, e tem acompanhado a expansão das
energias renováveis sob a perspectiva dos impactos sociais, fundiários e
jurídicos associados aos empreendimentos. Um dos pontos levantados por eles é o
uso distorcido dos contratos de arrendamento, que no Brasil, foram concebidos
para proteger as pessoas que não têm terras dos proprietários.
“O
Estatuto da Terra, de 1964, é uma lei que busca proteger quem está arrendando.
É essa legislação que é usada hoje, por todas as multinacionais e por todas as
empresas que estão aqui explorando a energia eólica, em que eles são
arrendantes”, explica o procurador da República. É a partir de brechas na lei
como essa que os donos das eólicas atuam, invertendo os papéis de quem o Estado
deve ou não proteger”, diz o procurador. Além disso, a legislação que
estabelece restrições à aquisição e ao arrendamento de terras por empresas
estrangeiras também estaria sendo desrespeitada. A Lei nº 5.709, de 1971,
determina que a compra ou o arrendamento de áreas rurais por capital
estrangeiro depende de autorização do governo federal. Para pessoas ou empresas
estrangeiras, áreas acima de três módulos fiscais exigem autorização do Incra,
enquanto áreas superiores a cem módulos fiscais dependem também de autorização
do Congresso Nacional. Essa regra foi reforçada pela Lei nº 8.629, de 1993, que
regulamenta a reforma agrária e estende essas exigências também aos contratos
de arrendamento, e não apenas à compra de terras. “Essa legislação não tem sido
observada na expansão da energia eólica. Há falhas em diferentes níveis
institucionais, incluindo a concessão de outorgas pela Aneel, licenças
ambientais pelos estados e registros em cartório, mesmo sem as autorizações
exigidas para o uso de terras por empresas estrangeiras. Esse conjunto de
omissões permite a expansão dos empreendimentos eólicos em desacordo com a
legislação fundiária brasileira. Por isso, publicamos, recentemente, a
recomendação 30/2025, alertando o descumprimento sistemático da lei de
estrangeirização de terras, e que as compras, a aquisição de terras por parte
das empresas de expansão energética estrangeira deve ser nula”, afirma o
representante do MPF.
Enquanto
isso, Araripe continua explorando a atratividade da energia eólica e dos
territórios a baixo custo. A Casa dos Ventos prepara a construção de um
megaempreendimento de data centers no Complexo Industrial e Portuário do Pecém,
no Ceará, com investimentos estimados em R$50 bilhões. O empreendimento
pretende atrair grandes empresas globais de tecnologia e operar com energia
100% renovável gerada pelos próprios parques eólicos da companhia. O projeto
ainda está em fase de desenvolvimento e depende de licenças e autorizações
regulatórias. Como diz a professora Mariana Traldi, a expansão da energia
eólica está ligada mais à lógica de mercado do que à transição energética
propriamente dita. “Do ponto de vista do grande empresariado, trata-se
principalmente de uma oportunidade econômica. Embora existam políticas públicas
voltadas à transição energética e ao incentivo de fontes consideradas limpas,
como a eólica, a solar e o hidrogênio verde, para as grandes empresas esse
movimento representa a abertura de novos mercados com alta lucratividade. O
Brasil reúne condições naturais que garantem elevada produtividade energética
e, além disso, possui um amplo mercado consumidor. Somado a isso, há também uma
crescente demanda internacional por energia de fontes renováveis, que passa a
orientar a instalação desses empreendimentos. Nesse ritmo, o Brasil irá
financiar a transição energética de países europeus”, conclui.
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Outro lado
Procurada
pela reportagem para comentar a formação da fortuna de Mário Araripe, o modelo
de estruturação e venda de projetos, os contratos de arrendamento e a entrada
de investidores internacionais nos empreendimentos, a Casa dos Ventos informou
que não poderia contribuir com a pauta neste momento e se colocou à disposição
para futuras oportunidades. Atualizaremos a reportagem se houver manifestação
da empresa.Clique para ensinar ao produto Gmail que esta conversa é importante
Fonte:
Por Hevilla Wanderley, na Agência Pública

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