sexta-feira, 30 de julho de 2010

O NORDESTE TEM SOLUÇÃO.


É uma relação comum do homem nordestino com a seca,causada pela escassez de chuvas, que tem proporcionado pobreza e fome na região. E não me venham dizer que a solução está na transposição (ou morte) do Rio São Francisco, pois ela só irá atender a uma pequena parcela e a agroindústria. Existem soluções mais baratas e mais abrangentes. É só recorrer a estudos técnicos do DNOCS e ou da CODEVASF, das Universidades e da antiga SUDENE.
O fenômeno e a tragédia da seca dentre tantas falcatruas, tem servido para encobrir interesses escusos daqueles com influência política, os famosos coronéis (tipo Sarney, ACM, Renan Calheiro, Jader Barbalho, entre outros) ou os economicamente poderosos, que procuram impedir que ações eficazes sejam adotadas, de forma a eternizar o problema.
Para estes, a seca é fonte de riqueza, obtidos através da corrupção e desvio dos recursos públicos. A seca que é um fenômeno natural, proporcionou para eles o surgimento do fenômeno político: a indústria da seca. Para o sertanejo ou o homem do campo, só ocorre prejuízos,como perda de plantações e animais, e baixa produtividade provocada pela seca, trazendo a fome e levando o agricultor a migrar.
Os grandes latifundiários e os coronéis, utilizando-se dos sempre aliados políticos, não só interferem nas decisões tomadas, nos níveis federal, estadual e ou municipal em busca de soluções, como desviam a maioria dos recursos e dos investimentos em proveito próprio. Tudo é voltado para a manuteção do seu status quo, o povo que se lixe. Beneficiam-se dos investimentos realizados e dos créditos bancários concedidos.
Muito comumente, desviam para outras atividades e ou outros setores que não o agrícola,os recursos loberados e que deveriam ser aplicados no campo. Tudo isto fazem apoiados pelos aliados políticos e aproveitam-se da situação para não pagarem as dívidas contraídas. O que se tem observado, é que passado o fenômeno da seca, os grupos dominantes saem ainda mais fortalecidos.
Enquanto isto, as soluções para os problemas sociais e de oferta de trabalho às populações pobres é protelada. Os trabalhadores, assalariados, parceiros, arrendatários, posseiros são os mais vulneráveis à seca. São os primeiros a serem despedidos ou a terem os acordos desfeitos.
Por questões naturais, todos sabem ser impossível se eliminar com o fenômeno da seca. Ela continuará a existir. Mas, também para aqueles que com ela convive ou para estudiosos da seca é possível conviver com o problema. O Nordeste é viável e tem saída.
Os maiores problemas existentes no nordeste não são as provenientes da seca e sim os causados pelo homem, provenientes da ação e ou omissão dos dirigentes, aliada a uma concepção de sociedade oligárquica implantada, que tem ocasionado prejuízos para a maioria da população sertaneja, maior vítima.
Soluções existem, o MST tem comprovado, porém implicam em a adoção de uma política oficial para a região,respeitando a sua realidade,suas peculiaridades, especificidades e condições de vida do nordestino, dando-lhes principalmente condições de acesso a terra e ao trabalho.
Portanto, são necessárias que medidas estruturadoras e concretas sejam elaboradas e executadas, para que o problema da seca deixe de serem vivenciados todos os anos. Que os investimentos realizados, pelos governos federal, estadual e ou municipal deixem de atender a uma minoria e sejam voltados para a maioria da população e para quem realmente necessite.
Diferente dos investimentos realizados nos últimos anos, que necessitam por parte dos governantes, passados e atuais, prestarem contas do que aconteceu com os investimentos realizados, onde foram aplicados. Pois sabe todo e qualquer nordestino que estes atenderam unicamente aos interesses de uma minoria, apoiados pelos aliados políticos incrustados no centro do Poder, se apropriaram ilicitamente das verbas ou as utilizaram em beneficio próprio.
Portanto, a montagem da "indústria da seca" só tem beneficiado uma minoria e aumentado ainda mais as disparidades entre proprietários e trabalhadores rurais. É essa “indústria” que tem servido de modelo e de suporte preservar o coronelismo e cada vez reforçar o clientelismo político.
Não interessa as elites, aos políticos e aos "coronéis" que sejam encontradas soluções definitivas, cabendo a elas ações com o objetivo de bloquear qualquer solução, pois se assim ocorrer, verão ameaçada o seu o statu quo.
Soluções existem, mas para que elas possam ocorrer profundas transformações socioeconômicas tem que ocorrer.
Assim, para que o Nordeste seja viável, não será a transposição do rio São Francisco a solução, e sim medidas profundas e corajosas sejam tomadas, tais como: transformar a atual estrutura agrária, concentradora de terra e renda, por meio de uma Reforma Agrária que faça justiça social ao trabalhador rural; estabelecer um programa de irrigação adotando tecnologias adaptadas à realidade do nordeste e de fácil acesso aos trabalhadores rurais, principalmente nas áreas onde houver disponibilidade de água; desenvolver a agricultura seca, de plantas que resistem à falta de água e de ciclo vegetativo curto; estabelecer uma Política de Industrialização, com a implantação de indústrias que beneficiem matérias-primas locais, reduzindo os custos com transporte e de produção, além de oferecer oportunidades de trabalho à mão-de-obra da região; proporcionar e permitir o acesso ao uso da água, com o aproveitamento da água acumulada nas grandes represas, açudes e barreiros, perfuração de poços, construção de barragens subterrâneas, de cisternas rurais, por parte da população atualmente excluída; corrigir as práticas de ocupação do solo, no que se refere à produção, proibir a queima de pastos e de áreas agricultáveis, que destrói a matéria orgânica existente; não permitir o desmatamento, por conta da venda de madeira e lenha; estimular o uso racional da vegetação nativa (caatinga) para carvão e comercialização racional de madeira-de-lei; implantar o Projeto de Transposição das Águas do Rio São Francisco para outras bacias hidrográficas do semi-árido regional, perenizando os seus rios.
O semi-árido é uma região propícia para a agricultura irrigada e a pecuária. Precisa apenas de um tratamento racional. Em áreas mais áridas que as do sertão nordestino, como em Israel, a população local consegue produzir e desfrutar de um bom padrão de vida.
O Nordeste tem solução. Só os políticos e os "coronéis" não querem encontra-la.

terça-feira, 27 de julho de 2010

O QUE LEVARÁ A PERDER UMA ELEIÇÃO?


Não pretendo ser o dono da verdade nem a concorrer com os analistas políticos mais experientes e versados. Porém, dentro de minha ótica, baseada no dia a dia de campanhas eleitorais que ao longo da minha vivência presenciei , pretendo levantar alguns fatores, que se não forem evitados a tempo, poderão servir de causas, que por certo irão ocasionar a derrota de um projeto político acalentado pelo candidato.
Não pretendo separar ou avaliar os aspectos positivos e negativos de uma campanha, deixo esta tarefa para os profissionais dos partidos, os quais ali se encontram para este fim. O que pretendo é pontuar situações muito comuns evidenciados, cabendo ao interessado acatá-los ou não. Fazer uma análise fria do que está ocorrendo no comando de sua campanha, da situação pré-eleitoral e suas implicações para as próximas etapas da luta político-eleitoral, é uma atitude que caberá ao candidato fazê-lo.
É importante que o candidato esteja consciente que a arte de fazer política nos dias atuais, diante do uso de tecnologias cada vez mais avançada, é uma batalha que deve ser enfrentada por profissionais. A fase do amadorismo, oba oba, do gastar recursos sem planejamento, já passou. Está nos anais do passado que apesar de ainda recente, mas que felizmente ficou no passado. Hoje, ou se encara a arte de fazer política profissionalmente ou com certeza o candidato irá nadar, nadar, mas infelizmente morrerá na praia.
O candidato tem que está consciente que não irá ganhar eleições com amigos na sua coordenação de campanha. Ter amigos é muito bom, mas o amigo nesta hora deve servir apenas como amigo e no máximo como colaborador e ou cabo eleitoral, pois ninguém terá o melhor argumento para pedir voto que ele. Mas chega por aí. Para organizar a campanha esta tem que ser tocada por técnicos, pessoas preparadas para planejar e executar. Pois em política o que funciona é a razão e não o coração, e o limite dos amigos é a emoção, o que por certo prejudica o andamento de qualquer campanha. Enquanto profissional trabalha com a cabeça o amigo trabalha com o coração, e este nem sempre é um bom conselheiro quando se fala no jogo político.
O candidato deve ver que quem irá elegê-lo será o eleitor, este no máximo apenas o conhece, com certeza não faz parte do seu rol de amigos, mas diante de uma campanha organizada e bem planejada, passa a se identificar com o seu projeto político. Isto é o que faz um candidato vencedor. Quando o candidato privilegia os amigos em detrimento ao profissional, por certo, estará pavimentando a sua estrada para o fracasso. Elementar, não? Pois todos sabemos que em eleição os amigos muita vezes atrapalham.
Apenas para servir como exemplo, citamos o fenômeno Dilma, que cerca de 6 meses atrás era vista como carrancuda, durona, mulher incapaz de um sorriso, entre uma série de outros “defeitos” apregoado e inadmissível em um político. Com certeza os amigos não a viam assim e se assim alguns viam estes defeitos, o coração não permitiam abordá-los com receio de magoá-la ou mesmo causar alguma fissura na relação de amizade.
Hoje, após orientações a imagem de Dilma junto à população é totalmente diferente. Ela se apresenta como mulher que dialoga, que sorri, competente naquilo que faz e determinada em alcançar os seus objetivos. Quem foi o responsável por esta mudança? Com certeza não foram os amigos, mas sim, da equipe de profissionais que hoje ela está cercada para coordenar sua campanha.
O caso Dilma é um fenômeno que reflete a importância do profissional no comando de uma campanha. Será que se fossem pelos amigos teria ocorrido estas mudanças? Com certeza não, pois a imagem negativa que ela trazia, já estava enraizado ao longo de sua participação no Governo Lula e ninguém a alertou antes. Onde estavam eles?
Sei que,esta nossa afirmava talvez não reflita aquilo que alguns pensam a respeito da relação entre amigos, mas, tenho convicção que no submundo do jogo político não há lugar para amigos nesta relação. Neste jogo, ou se tem profissionais que haja com a cabeça e pense a frente dos seus adversários, ou então desista enquanto é tempo. Deixe o seu sonho para ser realizado, quando acreditar na necessidade de profissionalizar a sua campanha. Aos amigos sejam reservados os momentos de angústia e de desabafos. Pois com certeza, se são amigos de verdade irão querer o seu sucesso e com certeza não ficarão melindrados por não participarem diretamente da coordenação da campanha. Com certeza não irão atrapalhar.
É claro, que este não é o único fator que irá levar o candidato à derrota, outros, somados ao amadorismo irão formar uma conjuntura, que irão por certo serão relevantes para que o objetivo, ou seja, a eleição não seja alcançada, os quais ouso apresentá-los, com o objetivo de colaborar com algum leitor que porventura seja candidato. Analise a estrutura de sua campanha e que este artigo possa servir de bússola para correção de sua rota:
> Ideologia: o eleitor não pretende comprar gato por lebre. Ele quer ver e sentir quais são os seus objetivos. Já está cansado de discursos bonitos e belas promessas. A promessa do futuro radioso já não encontra eco nos eleitores. O cidadão quer que lhe digam claramente o que é para que veio,quanto vai custar e quem vai pagar a conta. O discurso ideológico só encontra eco naquelas almas cândidas e receptivas.
> Retórica: O eleitor espera, uma vez consumada a eleição, ver as promessas cumpridas, se possível de imediato, ou pelo menos com alguma previsão. O cidadão já está cansado do olhar pelo retrovisor ou dos velhos discursos de que “estamos revisando”. Já está cansado das desculpas esfarrapadas dadas passadas as eleições.
> Indefinição dos Programas: quais são, de fato, os programas a ser apresentado. O programa deve ser levado ao conhecimento do eleitor de forma que exista a possibilidade de serem alcançados. O cidadão não quer saber de sonhos, querem obter as graças. Muitos candidatos por falta de programas passam a levar para a sociedade ações e práticas erráticas, como promessas de obras que não lhes cabe executarem, promessas de empregos, etc., como forma de angariar votos a qualquer custo. Passa a praticar o assistencialismo suicida.
Portanto, estas são ações e atos praticados pela grande maioria de nossos candidatos, que se não evitados a tempo irão levá-los a derrota. Muitos terão seus sonhos interrompidos e outros nem conseguirão chegar lá. E para evitá-los só o conseguirá através de profissionais qualificados.
O pior dos erros não é decidir, mas sim deixar de decidir. Se omitir, pecar por não ter coragem de tomar a decisão certa, aquela que necessita ter o melhor embasamento técnico e a mais sólida percepção de que aquilo corresponde a uma necessidade para que a organização da campanha tenha um rumo, um norte.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

MENTIRAS! ONDE ESTÁ A RECEITA FEDERAL?


Tudo o que se constrói com dignidade, sem mentiras, é fruto de orgulho para todos. Porém, chega ser constrangedor, quando para obter ganhos materiais as pessoas buscam alcançá-las através do logro e da mentira. Apesar do pseudo sucesso, cedo ou tarde será motivo de arrependimento e tristeza.
Não devemos fazer da mentira um hábito, cuja mentira irá transformar a vida numa peça de ficção, pois o final será imprevisível, resultado de uma vida onde o mal sempre ira se sobrepor sobre o bem e a verdade.
É necessário que entendamos que a utilização da mentira talvez seja a mais maléfica das ações praticadas pelo ser humano. Ela não só destrói uma relação fraterna, como avilta e contamina todos aqueles que a cerca. Tudo que for construído sobre esta base falsa, não tem sustentabilidade e não tem futuro.
Portanto não se perpetua.
Por melhor que seja elaborada e trabalhada, a mentira tem sempre um fim nada feliz, chegando a ser constrangedor.
As pessoas que se utilizam da mentira como instrumento para conquistas, muito antes do previsto irá perceber o erro praticado e o quanto teria sido salutar evitá-la. Por maior que tenha sido os ganhos obtidos, aqueles que dela se utilizam verão que estas vitórias alcançadas são momentos enganadores, levando cedo ou tarde a se arrependerem, haja vista que, por pouco tempo que se conviva com a mentira a pessoa sentirá em um futuro próximo, que os ganhos foram inexoravelmente perdidos.
A dignidade do ser humano está na vida honesta que leva e na verdade que pratica. O ser humano deve propiciar e praticar a verdade como condição absoluta e jamais alimentar a mentira para que um dia possa auferir resultados.
Porém, infelizmente, a mentira está arraigada no ser de nossos políticos. Não deveria ser assim, pois deveriam ser homens que servissem de modelos para as futuras gerações, mas, o que se tem observado, mesmo com o Projeto Ficha Limpa, é que a situação tem se agravado, deixando os cidadãos cada dia que passa mais confuso, diante da demonstração de desrespeito as nossas Leis, eles que são ou serão os futuros legisladores.
Tudo isto dito acima, está em razão da surpresa que fomos acometidos, quando ao acessar o site do TSE em busca de dados a respeitos da Declaração de Bens dos candidatos, fomos surpreendidos com verdadeiras aberrações em relação aos dados arquivados.As informações não são só mentirosas, mas são verdadeiras obras de arte quanto a sonegação de informações. Sonegação esta que se não é fiscal, porém, cheira a mutreta ou má fé.
Interessante é que a nossa Receita Federal tão diligente em pegar sonegadores, isto quando se trata dos pobres assalariados, não tem a coragem ou mesmo a curiosidade de investigar estas declarações arquivadas no TSE.
Quem quiser ver as aberrações, acesse o site e se surpreenderá quanto ao patrimônio de que são possuidores e seus valores.
Cito apenas para exemplificar, o caso de um candidato a senador pela Bahia, e escolhi este pelo simples fato de acreditar que seria o senado a Casa onde por hierarquia é a responsável pela revisão de todo processo legislativo, portanto, o candidato deveria ser o mais transparente e correto possível.
Como ele temos centenas de candidatos em situação igual ou ainda pior.
Verificando a declaração de bens do candidato, encontramos situação que beira ao ridículo, senão vejamos. Declara que a casa em que reside no Município de Feira de Santana, localizada no centro da cidade, área onde o metro quadrado é um dos mais caros da cidade, custa um pouco mais de R$ 11.000,00. Valor inferior as casa do Programa Minha Casa Minha Vida, voltada para as pessoas que não possui renda. Chega a ser cômico quando o mesmo informa que o apartamento que possui em Salvador, custa à bagatela de R$ 6.000,00 e que as fazendas somadas não ultrapassa a R$ 20.000,00, cujas propriedades têm mais de 400 hectares.
Vendo estas declarações, tomo a ousadia de sugerir ao INCRA, até para efeito de economia, aproveite os dados disponibilizados pelo TSE, e inicie um programa de desapropriação para efetuar a Reforma Agrária nestas áreas, pois está claro pelos valores declarados, que as mesmas são improdutivas, não estando cumprindo a função social da terra, conforme reza a nossa Constituição.
Está aí uma boa oportunidade para que o MST acompanhe e investigue estas terras e provoque o INCRA para desapropriá-las entregando a quem deseja trabalhar e produzir.
Como diz o ditado popular, a “mentira tem pernas curtas” e diante destes fatos é que o “nosso” candidato hoje é motivo de gozação pela internet, sendo levado ao ridículo, simplesmente por não falar a verdade.
Não dá para confiar em candidato, que omite a verdade em relação ao que possui. Imagine o tratamento que dará a nós eleitores e cidadãos.
Tudo tem acontecido e nada aconteceu. Os errados e mentirosos existem e estão identificados, basta acessar o TSE, porém, continuam impunes, de forma inédita em nosso País. Claro que sabemos que a mentira sempre preponderou no meio político nacional, contaminado que está ao longo do tempo, pelo domínio das oligarquias, transformando a verdade em peça de retórica, inútil, impotente e completamente desfigurada.
Mas é inadmissível que na maior cara de pau, documentem esta mentira sem o menor pudor.
Desta forma, alerto a todos que antes de escolher o seu candidato, visite o site do TSE veja o que ele declarou, compare com a realidade que ele vive e a realidade do mercado em relação aos valores declarados e dê o seu voto consciente.
Ou será que devemos apoiar os MENTIROSOS em detrimento dos honestos?

segunda-feira, 12 de julho de 2010

O JOGO COMEÇOU: as cartas estão sendo distribuídas.


Foi dada a largada para as eleições 2010. Ao final das convenções partidárias e das inscrições das candidaturas nenhuma surpresa foi apresentada em relação aos postulantes para o Executivo, principalmente nos Estados, aonde os nomes já vinham sendo anunciados a cerca de mais de 12 meses. De novidade mesmo, só a exigência do TSE que ao se inscrever, o candidato ao executivo deveria anexar o programa de governo a ser cumprido. Se o será, só o futuro dirá, pois é costume de nossos políticos prometerem, mais passada as eleições esquecem tudo que antes jurara que o faria assim que assumissem.
Na Bahia do grande Octávio Mangabeira, três candidatos se apresentam com chances reais de saírem vencedores: o atual governador, candidato a reeleição, Jaques Wagner pela coligação liderada pelo PT, o ex-governador Paulo Souto pelo DEM/PSDB e Geddel Vieira Lima pelo PMDB e aliados. Os demais candidatos, que me desculpem, mas não passam de meros coadjuvantes.

Chegaram ao conhecimento público, os programas apresentados pelos candidatos, cumprindo o requisito imposto pelo TSE, e é sobre este tema que iremos nos debruçar, procurando analisar as intenções de cada um dos três principais postulantes.

Jaques Wagner apresenta como metas, caso o povo baiano lhe dê uma nova oportunidade de administrar a Bahia, três eixos: 1) Inclusão Social e Afirmação do Direito; 2) Desenvolvimento Sustentável e Infra – estrutura logística; e 3) Gestão Democrática do Estado. Paulo Souto apresentou suas propostas: 1) ser humano – com choque nas áreas de saúde e segurança pública; 2) economia – propostas para as áreas de logística, desenvolvimento agrícola e turismo; e 3) gestão pública – com descentralização administrativa. Já Geddel Vieira Lima, ousou um pouco mais, apresentou como programa de governo: 1) retomada do dinamismo econômico; 2) interiorização do desenvolvimento; 3) combate a pobreza; 4) infra – estrutura centrada em transporte e energia; 5) novo modelo de gestão pública, centrada no mérito e não nas indicações políticas: e para o servidor público apresentou o item 6) assumindo o compromisso de nos 06 (seis) primeiros meses de seu governo apresentar um plano para o pagamento da URV.

Apenas sobre este último item apresentado, queremos afirmar que a questão do pagamento é política não jurídica. Da mesma forma como o foi o pagamento dos créditos tributários aos empresários e industriais baianos, cujos valores são proporcionalmente superiores ao devido ao funcionalismo público. Alerto ao deputado que sempre se apresenta como porta voz em defesa do atual governo, que apesar dos valores tributários, que eram reclamados judicialmente serem altos, porém, não quebraram o Estado e politicamente foi encontrada uma solução. Entende-se o esforço do Secretário da Fazenda em socorrê-los, pois estavam em situação de “pobreza absoluta”, e havia a necessidade de fazer caixa, pois muito são financiadores de campanhas eleitorais. Portanto, cabe aquele que está com a caneta na mão tomar a decisão. Paulo Souto foi o grande responsável por este passivo trabalhista. Wagner teve e ainda tem a oportunidade de resgatá-la e cabe a Geddel prometer.

Retornando ao tema principal, aí estão os vetores e os caminhos que a administração da Bahia tomará a partir de 2011, haja vista que, os sinais apontam para um deles assumir os destinos dos baianos para os próximos 04 anos.

Analisando as propostas dos candidatos, observa-se que tanto Wagner quanto Paulo Souto fugiram de assumir compromissos públicos em relação aos servidores públicos, De parte dos dois é até compreensível, pois se Paulo Souto é considerado como o maior carrasco do funcionalismo baiano, o governador Wagner não fica muito atrás, pois foi eleito contando com o apoio integral da categoria, prometeu resgatar a imagem do funcionalismo e termina os seus 04 anos de governo melancolicamente junto aos servidores. Hoje, diante do tratamento recebido pode-se afirmar que o atual governador não conta com 10% de apoio do funcionalismo público. Paulo Souto não poderia prometer, pois ele sabe quanta malvadeza praticou e hoje não conta com este segmento, pela forma como os tratou nos dois mandatos, chegando ao extremo de em 2006, sequer pagar o salário mínimo para diversas categorias, entre elas policiais, servidores de nível médio e professores.

Para onde os votos irão aí ninguém sabe.

Quanto a Geddel, este sabe do peso que esta categoria tem em uma eleição. São cerca de 250.000 servidores que rende em média 1.000.000 de votos, diante disto, como é o “novo”, pode acenar com a esperança de melhores dias para a categoria, haja vista que ainda não teve a administração sobre o seu controle e não foi testado como governador.

Porém, apesar de falar em valorização do servidor, conforme cita no item 5, é do conhecimento de todos a voracidade do seu grupo quando era aliado do governo Wagner, nas indicações políticas para os cargos disponíveis, fala-se em mais de 500.

Porque não valorizou o funcionário nas suas indicações àquela época e quando teve oportunidade?

Outro tema, que consideramos de fundamental importância, não está enfatizado pelos três candidatos: a EDUCAÇÃO. Não adianta falarmos em desenvolvimento, industrialização, segurança pública entre tantos outros, se não priorizarmos a educação como fator de conquista social, paz e harmonia.

É a partir da Educação, que o desenvolvimento se inicia. A Educação é a base e o pilar de sustentação dos demais vetores. Uma Nação sem priorizar a educação, nunca deixara de ser subdesenvolvida. E esta iniciativa tem que partir dos nossos dirigentes.
Recuperar a educação pública.
Não deixar continuar esta educação que aí está, onde o professor finge que ensina, em razão das péssimas condições de trabalho e da baixa remuneração recebida e o aluno que aprende, pois não tem oportunidade ou acesso a uma escola de qualidade.
Não esta educação que aí está, onde apenas reproduz a ideologia e os ideais das elites, mas uma educação construída pelas bases, reproduzindo os ideais libertários de um povo, que não só eduque, mas ensine as nossas crianças a pensarem e a questionarem a realidade em que vivem.

Não esta Educação, que empanturra as escolas de REDAS e de indicações políticas, mas que valorize o profissional, a formação acadêmica e seu acesso, como em todo o serviço público, através do concurso público.

Estranhamente, o candidato do PMDB não deu ênfase a este tema. Quanto a Paulo Souto e a Jaques Wagner era até de se esperar, pois em nenhum momento eles, como dirigentes, tiveram a sensibilidade em seus governos, de transformarem a Educação em prioridade. Muito pelo contrário, investiram muito pouco neste segmento.

As metas apresentadas por Jaques Wagner e Paulo Souto, são propostas que em nosso entendimento, não nos empolga, pois no caso Wagner, as explicitadas já deveriam está incorporada desde seu primeiro governo, ou governou sem estes horizontes ora apresentados. Quanto a Paulo Souto, o qual governou a Bahia por 08 anos, é surpreendente que só depois de ser afastado do Poder, de longe viu que a Bahia tem seres humanos e precisam ser olhados e melhor cuidados, coisa que nunca fez quando governava; que a economia precisa de um melhor tratamento e a administração pública precisa ser descentralizada. Será que não teve oportunidade nos 08 anos que governou?

Interessante que nos dois primeiros períodos de governo do candidato do DEM/PSDB o slogan era que a Bahia ia bem. Só agora é que ele viu que tudo aquilo era propaganda enganosa e que a Bahia ia muito mal. Aliás, estava na UTI e eles esconderam por 16 anos.

Quanto a Geddel e suas propostas, como disse anteriormente, é um nome ainda não testado. Pesa sobre ele uma grande rejeição pela forma como faz política, relembra o estilo de um político já falecido, cujo método se encontra ultrapassado, mas não devemos desprezá-lo, pois com o fim da propaganda institucional governamental, a coisa fica embolada.

Quem não se lembra das eleições de 2006, que foi a partir da suspensão das propagandas institucionais de governo, que Jaques Wagner deu a virada e derrotou Paulo Souto no 1º turno? Ninguém deve cantar vitórias ou chorar derrota antecipadamente, pois o eleitor está muito consciente e surpresas como a de 2006 podem voltar a ocorrer.

Portanto, aí estão as promessas. As cartas estão na mesa. Cabe a nós eleitor jogar e dependerá da nossa cartada (O VOTO) o futuro da Bahia e do seu Povo.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

DESAPROPRIAÇÃO


Atendendo solicitação do autor, publicamos o presente artigo.

Dentre as mais drásticas formas de intervenção estatal na propriedade se destaca a desapropriação, como a mais extremada forma de manifestação do poder de império do Estado.

Neste diapasão, o Poder Público Municipal de Feira de Santana, sancionou no mês de junho do corrente, Decretos Municipais, declarando de utilidade pública duas áreas urbanas, para fins de desapropriação e consequente construção de equipamentos públicos.

Nas entrevistas concedidas nos meios de comunicação da cidade, o prefeito e o secretário da pasta, responsável pelo encaminhamento do Decreto de desapropriação, afirmaram que as áreas sofreram tal intervenção estatal, por estarem sendo subutilizadas ou não utilizadas, servindo de depósito de lixo, tendo como consequência a geração de doenças endêmicas graves, além de servirem para homiziar possíveis delinquentes.

Antes de prosseguirmos no tema, e formularmos nossa indagação final, cabe definir o que vem a ser a desapropriação, quais as suas fontes e requisitos.

Segundo o professor Celso Antônio Bandeira de Mello, desapropriação é: "o procedimento através do qual o Poder Público, fundado em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente despoja alguém de um bem certo, adquirindo-o originariamente mediante indenização prévia, justa e pagável em dinheiro, salvo no caso de certos imóveis urbanos ou rurais em que, por estarem em desacordo com a função social legalmente caracterizada para eles, a indenização far-se-á em títulos da dívida pública, resgatáveis em parcelas anuais e sucessivas, preservado seu valor real."

Logo, a desapropriação, é meio originário de aquisição da propriedade, tendo como principal fundamento de validade a supremacia do interesse coletivo sobre o individual, quando incompatíveis. Corresponde à idéia de domínio eminente de que dispõe o Estado sobre todos os bens existentes em seu território.

A fonte matriz da desapropriação é a Constituição Federal, que ao prevê o direito de propriedade, enquanto um direito fundamental lhe impôs limites na necessidade de que a mesma deve exercer função social. E as fontes mediatas são: Decreto-lei nº 3.365/1941 e Leis 4.132/1962 e 10.257/2001, em sendo assim, a ordem constitucional e infraconstitucional estabeleceram quatro espécies do gênero desapropriação, ou seja:

1ª Necessidade ou utilidade pública: fundamentada no artigo 5º, XXIV da CF/88 e no Decreto-lei nº 3.365 /41.

2ª Interesse social - Desigualdades Sociais: fundamentada no artigo 5º, XXIV da CF/88 e Lei nº 4.132 /62.

3ª Interesse social - Reforma Agrária: fundamentada no artigo 186 da CF/88.

4ª Interesse social - Plano Diretor: fundamentada no artigo 182, § 4º da CF/88 e Lei nº 10.257 /01 (Estatuto da Cidade).

Portanto, Desapropriação é o grau máximo de intervenção do Estado (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) na propriedade privada, causando uma transferência compulsória de um bem particular para o domínio público. Ela deve ser revestida de uma prévia e justa indenização, quando não se tratar da desapropriação sanção, prevista no art. 182 da CF e na Lei 4.132/62.

O Estado o faz através de um decreto que declara o bem de utilidade pública, excepcionalmente o poder legislativo também pode fazê-lo.

Cabe ressaltar, que hoje para realização da desapropriação, não basta só uma previsão orçamentária, mas também o dinheiro em caixa para realizar a referida desapropriação, desde que não seja uma sanção, como previsto na Lei Ápice, in verbis: “Art. 5º, XXII – é garantido o direito de propriedade; XXIII – a propriedade atenderá a sua função social; XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, MEDIANTE JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO”; Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana; § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor; § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro; § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I – parcelamento ou edificação compulsórios; II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais”. (aspas nossas).

Maria Sylvia Zanella de Pietro, classifica a "desapropriação-sanção", como uma modalidade expropriatória que leva em conta o interesse social, assim a analisando, litteris: "o artigo 182, que cuida de hipótese nova de desapropriação cujo objetivo é atender à função social da propriedade expressa no Plano Diretor da cidade; embora a Constituição não fale em interesse social, a hipótese aí prevista melhor se enquadra em seu conceito doutrinário, além de apresentar grande semelhança com a prevista no artigo 2°, inciso I, da Lei n° 4.132; essa modalidade depende de disciplina legal; no entanto, o próprio preceito constitucional (art. 182, § 4°) já especifica uma das hipóteses em que é cabível, ou seja, quando se tratar de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado e desde que já adotadas, sem resultado, as medidas previstas nos incisos I e II do artigo 182, § 4° (parcelamento ou edificação compulsórios e imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo); é patente o caráter sancionatório da desapropriação, nesse caso;(...)."

Então, diante do exposto, vislumbramos que para qualquer das quatro modalidades de desapropriação, pode ocorrer: prévia e justa indenização ou a sanção, com o pagamento em títulos da dívida pública, de emissão autorizada pelo Senado.

A pergunta para o tema é a seguinte: os Decretos do Governo Municipal de Feira de Santana versam sobre desapropriação por utilidade pública, existe previsão orçamentária, e dinheiro em caixa? Foi realizado o pagamento prévio e justo, ou é desapropriação sanção? E neste caso obedeceu a requisitos da CF, inclusive o contraditório e a ampla defesa? Ou a propaganda oficial foi num sentido e a realidade noutro? Quer seja, desapropriou-se com prévia e justa indenização e divulga-se como se sanção fosse?

Como os Decretos, salvo melhor juízo, não explicam estas situações, utilizando-me do direito de manifestação de pensamento, indagamos: com a palavra o Poder Público Municipal.

SOLICITO, A PUBLICAÇÃO DO ARTIGO DE NOSSA AUTORIA E INTEIRA RESPONSABILIDADE, NESTE IMPORTANTE VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO.

FEIRA DE SANTANA, 07 DE JULHO DE 2010.

HERCULES OLIVEIRA DA SILVA

RADIALISTA


sábado, 3 de julho de 2010

ACORDA BRASIL. Pense nas futuras gerações.

ERRAMOS: No comentário anterior citamos que a ação civil pública impetrada pelos Ministérios Públicos do Trabalho e do Estado de Alagoas, era contra o município de Arapiraca. Conforme enviado pela Assessoria de Comunicação do MPT, através da sra. Simoneide Araujo a ação é contra o município de Pão de Açucar.
Agradeço portanto a Assessoria de Comunicação daquele Ministério pela correção, a qual encontra-se publicada na sessão de comentários do artigo).

O ser humano, para viver em comunidade tem necessidade de estabelecer regras de forma que possa reinar paz, harmonia e um convívio harmonioso entre todos. Esta é uma necessidade que deve imperar entre os agrupamentos humanos, acabando o antigo privilégio, de que tudo devem se destinar para as elites em detrimento da sua grande maioria, que não teve a oportunidade de nascer no meio daqueles.
É dever, portanto,daqueles, que por viver em um Estado Democrático de Direito, e ter a oportunidade de ser escolhido para gerir a comunidade onde está inserido, de traçar políticas públicas visando o bem – estar de todos independentes do seu poder aquisitivo, cor da pele, religião professada ou ideologia política. Enfim, a sociedade em que vivemos é a reunião de todos, com suas diferenças, fazendo disto uma comunidade.
Aqueles que assumiram a responsabilidade de comandar os destinos da comunidade e se auto-intitulam como mais “esperto” diante das regalias e os meios estabelecidos para obterem, não só para si, mas, também, para aqueles que estão próximos, amigos e cabos eleitorais, está passado da hora de se dar um basta. Devem ser rigorosamente punidos.
A população está cansada dos “mensalões”, “aloprados”, “fichas sujas”, desvios dos recursos públicos, nepotismo, das negociatas entre políticos e empresários, do desrespeito a Constituição, da troca do emprego no serviço público pelo voto, ou transforma-lo em cabide de emprego, e todo tipo de delinqüência que envolve a política nacional transformando-a na “excelência do Poder”.
A impunidade em nosso País tão usada e abusada atualmente tem que acabar. Chega de políticos que legislam em causa própria, ou daqueles que criam leis conforme seus interesses ou do interesse daqueles que o financiaram. Está na hora de darmos um basta naqueles que se utilizam do mandato de forma generosa e a todo o momento ficam estabelecendo “remédios jurídicos” para socorrer a infratores e premiar a IMPUNIDADE, cujas Leis são redigidas de maneira a serem interpretadas conforme os interesses de quem a transgrediu. Chega de Ministros do Supremo que só julgam as causas em favor das elites, dos amigos e dos interesses que sempre vão contra os anseios da maioria da população.
Estamos a poucos meses da eleição, passado os momentos de euforia da participação brasileira na Copa, está na hora desta letargia que se observa na população em relação ao nosso futuro político, tomar o mesmo caminho como o fizemos, nos poucos momentos que a seleção brasileira nos proporcionou.
Claro que, diante de tantos escândalos proporcionados nos últimos tempos por nossos políticos, seria inegável não reconhecermos os desgastes por que passa esta classe junto à população. Inclusive esta apatia é compreensível e até lamentável, uma vez que são colocados todos no mesmo saco, considerando o eleitor todos ospolíticos iguais. Infelizmente. Pois sabemos que os errados, aqueles que se utilizam do mandato para fazer falcatruas, ainda são minoria em nossas Casas Legislativas. Felizmente.
O fato é que a população está cansada dos inúmeros candidatos sem idéias, sem consistência programática, sem história, os quais não contribuem para que o eleitor possa tomar uma decisão segura, com base na clareza das informações, em razão da obscuridade e a dissonância das declarações daqueles que se apresentam. Estes em sua grande maioria se utilizam do dinheiro que possui, para transformá-los em votos comprados.
Enfim, a população está cansada das promessas não cumpridas, as quais são repetidas a cada eleição.
Como exemplo cito a educação. Qual o candidato que não diz que será prioridade a educação pública, gratuita e de qualidade? Já imaginou se cumprissem o que prometem? Se transformassem em realidade as promessas dos palanques? Com certeza a nossa educação seria a melhor do mundo. Mas o que vemos é uma tragédia programada que tem se abatido em nosso sistema educacional, com escolas públicas caindo aos pedaços, quando não em locais improvisados, professores mal remunerados e clamando por melhores condições de trabalho. E o resgate do ensino público como a meta mais importante, acaba após as eleições.
Portanto, se queremos um futuro melhor para nossos filhos e netos, está na hora de aposentarmos as promessas e partirmos para ações concretas. Este será o legado a ser deixado para as futuras gerações. Países que se tornaram potências mundiais só chegaram a este patamar pela educação e não pelas promessas.
Resgatar a educação pública em todos os seus níveis deve ser uma meta a ser alcançada por todos, principalmente por aqueles que têm o poder de decisão e por nossos Congressistas e Legisladores. Está na hora de acabarmos com este equívoco de prioritariamente formarmos mão – de – obra qualificada, voltada apenas para atender o mercado. Os tempos são outros. Não devemos continuar com uma educação com visão do passado.
Manda a nossa Constituição, que todos tenham acesso e direito a escola. Porém, a visão desta escola de parte dos nossos dirigentes é de uma escola voltada apenas para jogar pessoas no mercado como forma de sobreviver e de conteúdos que apenas reproduzem os interesses e os ideais das elites. Não é esta a escola que queremos, com esta visão tão simplória. A escola desejada é aquela que qualifique a mão de obra, mas também transforme o homem, formando cérebros pensantes, entenda o que é ser cidadão, que saiba reivindicar seus direitos, capacitando-os para gerenciar a si, seus próprios negócios e estejam qualificados para gerar riquezas para a sociedade.
Queremos uma escola que pense, ensine a pensar e dignifique as pessoas.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

MORALIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO JÁ: Fim ao Trem da Alegria


Em nosso comentário anterior, abordamos a respeito das peripécias que os nossos gestores públicos fazem, para burlar o artigo 37, da Constituição Federal, o qual está posto com o objetivo de Moralizar o acesso ao Serviço Público, determinando a Obrigatoriedade do Concurso Público para preenchimento dos cargos vagos.
Lembramos que em Feira de Santana, desde a gestão anterior, este mecanismo MORALIZADOR, foi substituído, pela IMORAL contratação de servidores via Cooperativas de Serviços, transformando o Serviço Público Feirense em um verdadeiro Trem da Alegria.
Estranhamente, os “bravos” sindicatos que dizem representar a categoria a tudo vêem e acompanha, reclama de público, denuncia em entrevistas à imprensa, mas nenhuma medida concreta toma para combater tamanha IMORALIDADE. Desconhece-se qual sindicato já bateu às portas do Ministério Público do Trabalho ou Estadual pedindo uma rigorosa apuração destes fatos. E olha que segundo se comenta a boca pequena nos corredores municipais, que existem hoje cerca de 4.700 servidores efetivos para aproximadamente 4.300 não concursados, distribuídos entre cargos de confiança e contratados pelo método Q.I. (quem indicou), pelas famosas Cooperativas de Serviços, principalmente a Cooperativa criada pelo “famoso político”, para atuar nas áreas que a Cooperativa da Saúde não pode agir.
Lembronaos “dignos representantes classistas” que a Constituição Federal em seu art. 37, no par. 2º,determina a nulidade do ato que não observar o disposto no inciso II do mesmo artigo, o qual estabelece a prévia realização do concurso público para ingresso em cargos e empregos públicos.
Esta prerrogativa é considerada como direitos do trabalhador, os quais, segundo renomados constitucionalistas, estão inseridos no Título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, e sendo “Fundamentais” teriam prioridades sobre normas administrativas, tais como, o critério estabelecido para admissão do funcionalismo.
Portanto, esta forma de acesso ao serviço público municipal é irregular, ferindo ainda os princípios constitucionais, como o da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, e principalmente, o da dignidade humana.
O que se espera de um Gestor Público responsável é fazer cumprir a Constituição e assim não ocorrendo, cabe aos órgãos fiscalizadores punir a autoridade responsável pelos atos, pois não se admite o argumento utilizado por alguns, que não sabiam que estavam ferindo a Carta Magna.
Para exemplificar, em Alagoas, o Ministério Público do Trabalho e o Estadual, ajuizaram ação civil pública, contra o ex, o atual prefeito e alguns vereadores do Município de Arapiraca, por Ato de Improbidade Administrativa pela contratação de servidores sem concurso público e por aprovarem Lei que autoriza a contratação de temporários.
Pergunto: em Feira de Santana, não caberia ação igual, ou será que inchar a máquina pública com cabos eleitorais é legal?
Para fundamentarem a ação, os dois Ministérios Públicos comprovaram que os acusados não teriam obedecido aos princípios constitucionais que regem a administração pública, ou seja, aprovaram projeto de lei frontalmente inconstitucional possibilitando ao Executivo Municipal a contratação e manter apadrinhados no serviço público. Logicamente, que o Projeto de Lei contraria o mandamento constitucional, que determina o ingresso no serviço público por meio de concurso.
Não é assim que vem ocorrendo em Feira de Santana?
Na ação, os autores pedem que sejam invalidados os atos administrativos que levou à contratação de servidores sem aprovação em concurso público e a justiça determine que o município se abstenha de realizar contratação de servidores sem obedecer às normas constitucionais. Nesse caso, se houver descumprimento, será cobrada multa no valor de R$ 5 mil por cada funcionário contratado de forma irregular.
Por que não o mesmo em Feira de Santana? Não está na hora de acabar com esta farra? Porque não tomamos uma atitude?
Na ação proposta, foi pedida a perda da função pública para os acusados, de quem estiver no poder, com suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, bem como, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração destinada aos servidores irregulares. O MP também pediu que os réus fossem proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Em Feira de Santana, o que se tem observado é um verdadeiro festival de irregularidades na contratação de pessoas para servir ao Município, cujo pré-requisito básico é a indicação política, o bilhetinho do vereador, transformando o serviço público em cabide de emprego e troca por voto.
Assim, diante das irregularidades que são visíveis, alinhado a falta de interesse e comprometimento da atual Gestão Municipal de Feira de Santana em buscar uma solução para a situação, cumprindo os preceitos Constitucionais, seria interessante que mecanismos legais fossem utilizados, com vista a conter esta sangria aos cofres públicos.
Talvez, fosse interessante que os representantes da categoria, vereadores de oposição e todos aqueles que não concordam com este descalabro, procurassem formalizar junto aos Ministérios Públicos do Trabalho e Estadual, em conjunto, o ajuizamento de ação civil pública, procurando desta forma, fazer via judicial, que a Constituição Brasileira passe a ser respeitada em Feira de Santana.
Isto ocorrendo, diante da farra de contratações verificadas, utilizando-se das Cooperativas de Serviços como escudo para cometer as irregularidades, certamente irá sobrar mais recursos para melhor remunerar seus servidores, que hoje se encontram em situação de miséria, e o dinheiro do FUNDEB teria a destinação para o qual foi criado. Melhorar as condições salariais dos trabalhadores em educação.
É claro que estas peripécias dos “honrados” gestores não ocorrem apenas em Feira de Santana. Sabe-se que em centenas de outros Municípios, os administradores públicos tudo tem feito para manter e contratar os seus cabos eleitorais, sem atender os mandamentos da Constituição. Mas está na hora de tomarmos uma atitude e via justiça buscar MORALIZAR o acesso ao serviço público, acabando com este festival de contratações, que tem se transformado em verdadeiro Trem da Alegria, ferindo todos os Princípios legais e que deve servir de bússola para uma gestão séria, como espera os munícipes.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

FEIRA DE SANTANA: Administração municipal coloca TREM DA ALEGRIA nos trilhos


Até antes da promulgação da Constituição Federal/88, em nosso País era comum o ingresso nos quadros da administração pública através da indicação política, o que transformava o serviço público em moeda de troca por voto.
Esta era uma prática dos nossos “bravos coronéis políticos”, que assim agindo se perpetuavam no Poder. Desta forma nasceu a promiscuidade entre o Executivo e o Legislativo, utilizando-se o primeiro, desta moeda, como forma de cooptar adversários políticos e ou lideranças.
Todos sabem que a moeda de troca dos "bravos coronéis políticos” era exercer controle do voto – conhecido no submundo político como "voto de cabresto" – que traziam como recompensa, as indicações dos nomes que ocupariam os cargos públicos – juiz, delegado de polícia, professores, dentre outros, além de empregar os apadrinhados nos famosos cabides de empregos. Além disso, eram os coronéis quem decidia sobre a alocação dos recursos orçamentários estaduais e federais no município e os beneficiários.
Com a finalidade de moralizar o acesso no serviço público, cuidou a Constituição Federal de 88, a conhecida Constituição Cidadã, de estabelecer em seu artigo 37, que este acesso se daria unicamente por concurso público, abrindo exceção para aqueles cargos demissíveis por ato do administrador, os chamados cargos de confiança.
A Constituição desta forma buscou moralizar as nossas instituições. Porém, devemos reconhecer que no Brasil, a palavra MORALIDADE é algo difícil de ser alcançado por nossos atores políticos, não faltando a eles criatividade e artimanhas para burlar as regras que visam oferecer condições de igualdade a todos para o acesso ao serviço público.
E o concurso público é uma destas regras de Moralização, cuja instituição é um dos pilares da nossa Carta Magna. É através do concurso público que se estabelece o Princípio da Isonomia, na medida em que é dado a todos os cidadãos competirem em pé de igualdade de forma que, aquele que se destacar será o escolhido para ascender ao serviço público, entendendo que, o Princípio da Eficiência é o que deve reger a administração pública, e este princípio seria medido pelo Concurso Público.
Porém, como já nos referimos acima, os nossos gestores públicos, principalmente os municipais tem se utilizado de todos os expedientes escusos disponíveis para violarem as regras estabelecidas em nossa Carta Magna.
Infelizmente, por mais que pessoas de bem lutem para moralizar os costumes políticos do País, porém, o que se observa é que os políticos, sempre encontram brechas na legislação para burlar um direito de que deveria ser dado a todos: o direito da igualdade.
E como formar de burlar o que preceitua a nossa Constituição, encontraram os nossos gestores “bem intencionados” diante da possibilidade aberta, para o Poder Público poder contratar temporariamente servidores para atender a serviços inesperados e urgentes, aí os nossos prefeitos tem deitado e rolado.
Em relação ao Estado, a Bahia quando encontrava sob o domínio do carlismo, implantou o famigerado Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, que era bastante conhecer alguém ligado ao carlismo para se obter um emprego público. Quem não conhece em Feira de Santana o caso do vereador eleito através deste mecanismo? Com isto incharam a máquina pública, achataram o salário dos efetivos, chegando ao extremo de no último ano do governo Paulo Souto, professores, policiais e servidores de nível médio ter um piso salarial abaixo do mínimo.
Na atual gestão o REDA ainda continua sendo a prática de acesso ao serviço público, porém, moralizaram um pouco, pois pelo menos fazem seleção pública. Porém este não deveria ser o caminho a ser trilhado.
A Administração Municipal de Feira de Santana, que acredito não ser a única, tem se utilizado da brecha deixada em nossa Carta Magna, para através de empresas terceirizadas e mais recentemente por “cooperativas” de serviços, inchar a máquina pública, em lugar de efetuar o concurso público, contratar seus cabos eleitorais e apadrinhados políticos.
Esta prática de não fazer concurso público, passou a ser utilizada em Feira de Santana, desde que o DEM assumiu a prefeitura. Inicialmente com o objetivo de suprir as necessidades na área de saúde, principalmente pela dificuldade de atrair profissionais da área de medicina fruto dos baixos salários oferecidos, optou-se pela contratação de uma cooperativa, que com alguma agilidade e melhores salários, atendia as necessidades da população. Mas o mal cresceu, em lugar de médicos, passaram a inchar a máquina da saúde com todo tipo de profissionais, chegando ao extremo de hoje, existir muito mais funcionários cooperados do que servidores efetivos. Basta ter a indicação de um político ligado ao Poder, e pronto as portas estão abertas.
Como acharam pouca à farra na área da saúde, alguém “inteligente” criou uma cooperativa para atender a educação, cuja cooperativa comenta-se nos corredores da Secretaria Municipal de Educação tem a mão e o corpo de um político, o qual fez daquela Secretaria o seu porto político.
Encontraram então outra mina para se locupletarem: os recursos do FUNDEB. Hoje, dizem, existir proporcionalmente mais pessoas desta Cooperativa do que funcionários efetivos, sendo esta a razão do Município de Feira de Santana está no limite prudencial de sua folha de pagamento.
O Escândalo é de tal porte, que em qualquer esquina de Feira de Santana comenta-se existir hoje no bojo da máquina pública municipal, para cada funcionário efetivo há um contratado. E o pior que estes dados são uma caixa preta na administração municipal, que ninguém tem acesso, deixando a dúvida no ar.
Esta aí os motivos da administração Pública Municipal não poder remunerar melhor seus servidores e principalmente os professores municipais.
Em Feira de Santana, na administração pública municipal encontra-se nos trilhos o maior trem da alegria das últimas décadas.
E não custa lembrar que antes dos atuais gestores assumirem o Paço Municipal, os professores feirenses tinham um Plano de Cargo e Salários que era referência nacional.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

LEI DE (RE) ACOLHER E A SUA (IN) CONSTITUCIONALIDADE


Atendendo solicitação do Bel. em Direito e Especialista em Direito Constitucional, Dr. Hercules Oliveira da Silva, publico o artigo de sua autoria.

Inicialmente, é preciso ressaltar que este tema é tão complexo que poderia ocupar milhares de páginas de teses pelo mundo jurídico afora cada uma num sentido, portanto, não pretendemos aqui esgotá-lo, mas, simplesmente buscar um norte com base nos nossos singelos conhecimentos jurídicos.
O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normas internacionais, tais como:
a) 1919: A Sociedade das Nações cria o Comitê de Proteção da Infância. A existência deste comitê faz com que os Estados não sejam os únicos soberanos em matéria dos direitos da criança.
b) 1923: Eglantyne Jebb (1876-1928), fundadora da Save the Children, formula junto com a União Internacional de Auxílio à Criança a Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança, conhecida por Declaração de Genebra.
c) 1924: A Sociedade das Nações adota a Declaração de Genebra.
d) 1927: Durante o IV Congresso Panamericano da criança, dez países americanos (Argentina, Bolívia, Brasil, Cuba, Chile, Equador, Estados Unidos, Peru, Uruguai e Venezuela) subscrevem a ata de fundação do Instituto Interamericano da Criança (IIN - Instituto Interamericano del Niño - hoje vinculado à OEA e estendido à adolescência), organismo destinado à promoção do bem-estar da infância e da maternidade na região.
e) 1934: A Sociedade das Nações aprova, pela segunda vez, a Declaração de Genebra.
f) 1946: O Conselho Econômico e Social das Nações Unidas recomenda a adoção da Declaração de Genebra. Logo após a II Guerra Mundial um movimento internacional se manifesta a favor da criação do Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância - UNICEF.
g) 1948: A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nela os direitos e liberdades das crianças e adolescentes estão implicitamente incluídos.
h) 1959: A Declaração dos Direitos da Criança é adotada por unanimidade. Entretanto, este texto não é de cumprimento obrigatório para os estados-membros.
i) 1979: Celebra-se o Ano Internacional da Criança. São realizadas atividades comemorativas ao vigésimo aniversário da Declaração dos Direitos da Criança.
j) 1983: Diversas ONGs se organizam para elaborar uma Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, possuindo o estatuto de consulta, junto à ONU.
k) 1989: A Convenção sobre os Direitos da Criança é adotada pela Assembléia Geral da ONU e aberta à subscrição e ratificação pelos Estados.
l) 1990: Celebra-se a Cúpula Mundial de Presidentes em favor da infância. Nesta cúpula se aprova o Plano de Ação para o decênio 1990-2000, o qual serve de marco de referência para os Planos Nacionais de Ação para cada Estado parte da Convenção.
m) 2001: É celebrado o Ano Interamericano da Infância e Adolescência.
Diante de tal sistematização, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, é um tratado que visa à proteção de crianças e adolescentes de todo o mundo, aprovada na Resolução 44/25 da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989.
Na Declaração de Genebra, de 1924, já se notava a preocupação internacional em assegurar os direitos de crianças e adolescentes, como foco de discussão entre as nações.
Foi, entretanto, somente depois do fim da Segunda Guerra Mundial, com a criação da ONU e consequentemente da - UNESCO – órgão especifico, para cuidar das crianças e dos adolescentes, que os países passaram a mais detidamente debruçarem-se sobre a situação dos menores, (neste período esta palavra tinha cabimento, hoje não mais), tudo isto a partir da década de 1950.
Em 1959 é aprovada a Declaração Universal dos Direitos das Crianças, aprimorada com as chamadas: 1- "Regras de Beijing", de (1985); 2- Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade (Regras de Tóquio), adaptadas pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua resolução 45/110, de 14 de Dezembro de (1990), e; 3- as "Diretrizes de Riad", para prevenção da delinqüência juvenil (1990).
No Continente Americano, o tratado celebrado em 1969 - o Pacto de São José da Costa Rica - estabelece, em seu artigo 19, que “toda criança tem direito às medidas de proteção que sua condição de menor requer por parte da família, da sociedade e do Estado”.
A Constituição brasileira promulgada em 1988 é anterior à Convenção sobre os Direitos da Criança adotada pela Assembléia Geral das Nações unidas em 20 de novembro de 1989, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, e com vigência internacional em outubro de 1990.
Com isto, podemos perceber, claramente, que o Brasil adotou na sua Ordem Jurídica Interna, normas protetoras das pessoas em desenvolvimento, consagradas pela Convenção das Nações Unidas, antes da vigência obrigatória, das mesmas, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente é de 13 de julho de 1990.
Este destaque aos princípios estabelecidos demonstrou sintonia dos constituintes brasileiros com toda a discussão de âmbito internacional existida naquele momento, sobre as normatizações internas e internacionais, para a criança e o adolescente, adotando um novo paradigma e modelo social, na busca das soluções para os conflitos pretéritos, presentes e futuros, entre aqueles, o Estado e a sociedade.
A Constituição Brasileira de 1988 teve inserido o artigo 227, a partir da Emenda Popular, com mais de um milhão de assinaturas, onde se pedia a extirpação do código menorista, sendo assim aprovada, possibilitando futura regulamentação, do referido artigo com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Mais do que uma mudança pontual na legislação, circunscrita à área da criança e do adolescente, a Constituição da República e, depois, o Estatuto da Criança e do Adolescente são a expressão de um novo projeto político de nação e de País.
Se antes tínhamos no Brasil, duas categorias distintas de crianças e adolescentes: 1)a dos filhos socialmente incluídos e integrados, a que se denominava “crianças e adolescentes”; 2) a dos filhos dos pobres e excluídos, genericamente denominados “menores”, que eram considerados crianças e adolescentes de segunda classe. A eles se destinava a antiga lei, baseada no “direito penal do menor” e na “doutrina da situação irregular”.
Lógico que a nova forma adotada pelo País, não iria surtir efeitos imediatos, principalmente porque a percepção sobre os direitos da criança e o adolescente, até aquele momento eram obstadas por várias cargas sociais e culturais, e as mudanças requerem longos anos de assimilação pela família, sociedade e Estado.
A realidade não se altera num único momento, ainda mais quando o que se propõe é uma profunda mudança cultural, o que certamente não se produz numa única geração.
A partir da Constituição de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, as crianças brasileiras, sem distinção de raça, classe social, ou qualquer forma de discriminação, passaram de objetos para «sujeitos de direitos», considerados em sua «peculiar condição de pessoas em desenvolvimento» e a quem se devem assegurar «prioridade absoluta» na formulação de políticas públicas e destinação privilegiada de recursos nas dotações orçamentárias das diversas instâncias político-administrativas do País.
Dentre os princípios consagrados pela Convenção, e adotados pela Constituição Brasileira, estão o direito à vida, à liberdade, as obrigações dos pais, da sociedade e do Estado em relação à criança e adolescente, contra as agressões, o combate à sevícia, exploração e violência sexual.
As crianças, como pessoas e sujeitos de direito, podem e devem expressar suas opiniões nos temas que lhes afetam. Suas opiniões devem ser escutadas e levadas em conta na agenda política, econômica ou educacional de um país.
Desta maneira se cria um novo tipo de relação entre crianças e adolescentes e aqueles que decidem por parte do Estado e da sociedade civil.
Por tudo isto, quando as instituições públicas ou privadas, autoridades, tribunais ou qualquer outra entidade tomar decisões acerca das crianças, devem considerar aquelas que lhes ofereçam o máximo bem-estar.
Após este esboço do tema, passaremos à análise do Projeto de Lei do Município de Feira de Santana, que institui o “Toque de Acolher”.
Primeiro precisamos averiguar a Constitucionalidade ou Inconstitucionalidade, sobre a ótica material e formal.
No que tange a matéria, o mais importante é perceber se ela sofre dos efeitos da intangibilidade, ou seja, se é uma cláusula pétrea.
Ao que nos parece – não tivemos acesso - o Projeto de Lei, versa sobre dois temas centrais: 1) Direito de Locomoção (Art. 5º, XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens, e; 2) Princípio da Tripartição, ou separação das funções estatais (Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário).
Sobre a ótica da melhor doutrina e da melhor jurisprudência, não há direito absoluto, portanto, passaremos à avaliação da Constitucionalidade do primeiro ponto. De pronto afirmando que: o direito de locomoção pode ser obstado, durante a Intervenção Federal, nos casos do art. 34, incisos I, II, III e IV, na vigência do Estado de Defesa ou Estado Sítio, nos termos dos arts. 136, 137, 138 e 139, ou nos casos de flagrante delito, ordem judicial escrita e fundamentada, ou nos casos de transgressão, ou crime militar definidos em lei, previsão do art. 5º, LXI, todos da Constituição Federal.
Contudo, como a Constituição Federal, impõe uma interpretação sistêmica do seu texto, conforme o expresso no seu artigo 5º, parágrafo 2º (Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte), neste sentido, buscar-se-á o alcance do art. 227, da Lei Ápice que dispõe no seguinte sentido:
Art. 227, CF. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (grifei).
A modesta interpretação que buscaremos para o artigo em comento seguirá, mil concessa vênia, mesmo que anos luz à frente, uma decisão da então Desembargadora, pelo Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias, hoje Ministra do STJ, que assim decidiu sobre um direito fundamental:
“De acordo com o art. 5°, XII, regulamentado pela Lei n. 9.296/96, a interceptação telefônica somente pode ocorrer, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal e instrução penal.
Contudo, o presente caso trata de situação excepcional.
Se por um lado a Carta Magna protege o direito à intimidade, também abarcou o princípio da proteção integral a crianças e adolescentes, conforme tenho manifestado doutrinariamente:
O princípio não é uma recomendação ética, mas diretriz determinante nas relações da criança e do adolescente com seus pais, com sua família, com a sociedade e com o Estado. A maior vulnerabilidade e fragilidade dos cidadãos até os 18 anos, como pessoas em desenvolvimento, os fazem destinatários de um tratamento especial. Daí a consagração do princípio da prioridade absoluta, de repercussão imediata sobre o comportamento da administração pública, na entrega, em condições de uso, às crianças e adolescentes, dos direitos fundamentais específicos que lhes são consagrados constitucionalmente. (Manual de Direito das Famílias. 3. ed. São Paulo: RT, 2006, p. 57).
A matéria aqui tratada confronta duas questões de ordem constitucional que merecem ser sopesadas: de um lado está o direito à intimidade do devedor de alimentos, e, de outro, o princípio da proteção integral a crianças e adolescentes, a quem é destinada a verba alimentar.
Ocorrendo choque entre dois princípios constitucionais, é certo que impossível a aplicabilidade de ambos, um deverá necessariamente ser afastado, a partir de uma análise e interpretação sistemática do ordenamento jurídico relativamente ao caso concreto, aplicando-se a este o princípio da proporcionalidade.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. CABIMENTO. Tentada a localização do executado de todas as formas, residindo este em outro Estado e arrastando-se a execução por quase dois anos, mostra-se cabível a interceptação telefônica do devedor de alimentos.
Se por um lado a Carta Magna protege o direito à intimidade, também abarcou o princípio da proteção integral a crianças e adolescentes. Assim, ponderando-se os dois princípios sobrepõe-se o direito à vida dos alimentados. A própria possibilidade da prisão civil no caso de dívida alimentar evidencia tal assertiva. Tal medida dispõe inclusive de cunho pedagógico para que outros devedores de alimentos não mais se utilizem de subterfúgios para safarem-se da obrigação”.
Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO: SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Nº 70018683508: COMARCA DE PORTO ALEGRE
ALESSANDRA SILVA PHILIPP: AGRAVANTE
STEFAN JOSEF SILVA PHILIPP : AGRAVANTE
ALOIS PHILIPP: AGRAVADO
DES.ª MARIA BERENICE DIAS - Presidente - Agravo de Instrumento nº 70018683508, Comarca de Porto Alegre: "PROVERAM. UNÂNIME - Porto Alegre, 28 de março de 2007.
Ora, pensamos aqui em breve síntese, no sentido de que para manter as crianças e adolescentes que preencham os requisitos do art. 227 da CF, quer seja, aquelas que se encontrem em situações de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, o direito de locomoção, pode ser de forma excepcional e com curta duração, obstado, para se retorna e guardar o status de dignidade da pessoa humana, que lhes foram retirados, colocando-os a salvo das condições de riscos, impostas pelo Estado, sociedade e família, naquele momento inicial.
Ainda sobre a Constitucionalidade material, no que concerne, a vinculação do Poder Judiciário, ao cumprimento obrigatório de fazer coisa certa, por determinação de lei municipal, sem muitas delongas, e com base no livro O Espírito das Leis - Charles Luis de Secondat Montesquieu, modelo de federalismo adotado pelo Estado brasileiro, podemos afirmar ser Inconstitucional esta parte da norma. (CF, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário).
Mergulhando agora, na avaliação formal constitucional, para legislar sobre o tema, podemos afirmar, salvo melhor juízo, ser completamente Inconstitucional propositura de tal matéria pelos legislativos municipais, por falta de competência, se não vejamos:
a) A CF, no campo das competências legislativas, estabelece e define as seguintes: 1- privativa, é aquela que pertence à União, mas que pode ser delegada aos estados, através de lei complementar, sobre ponto especifico, (art. 22, caput e § único); 2- comum, é aquela que pertence a todos os entes federativos, (art. 23); 3 – concorrente, é aquela que pertence à União, aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo à União, neste caso, legislar sobre as normas gerais, (art. 24). Observo, para os leitores que as competências exclusivas, pertencentes à União e aos Municípios não são motivos de avaliações neste curto trabalho.
b) Retomando a interpretação sistêmica da CF, avaliaremos novamente o art. 227, caput, § 3º, incisos, IV, V e VI, diante do exposto, temos em mente, que a propositura de tal matéria, pertence à União, através do Congresso Nacional, subsunção feita a partir da interpretação do artigo 227 concomitante com o art. 24, caput, e inciso XV. Neste ponto a norma geral já existe, que salvo melhor juízo é o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, norma está que pode ser suplementada pelos Estados e DF, para atender suas peculiaridades (art. 24, § 2º).
Cabe aqui afirmar, que diante da inteligência do art. 30 da CF, os Municípios, podem suplementar as normas federais e as estaduais, para atender o interesse local, contudo no caso em tela, o Projeto de Lei, da Câmara Municipal de Feira de Santana, não apresenta está característica suplementar, e sim, inaugura uma nova ordem jurídica municipal sobre o tema, criando inclusive, sanções.
Neste diapasão, cabe ao Legislativo Municipal suplementar o ECA, em seus artigos 90 a 94, e 98, bem como o 134, (criação de entidades de atendimento à criança e ao adolescente, que se encontre em situação de risco, de caráter governamental ou não governamental e remuneração dos conselheiros tutelares).
Em tempo, quando o juiz de alguma Comarca, determina medidas protetivas para crianças e adolescentes que se encontre em situação de risco, está agindo com base no princípio do impulso oficial, previsto no artigo 149 do ECA, se não vejamos: Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: I- a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em: (omissis).
Em tempo, o argumento de que a criança ou o adolescente, que não atingiu a maior idade civil e, portanto não está apta a todos os exercícios da vida civil, não tem cabimento nesta discussão, pois como visto acima, é a Lei Ápice que cria as hipóteses taxativas e excepcionais para se obstaculizar o direito de ir, vir, ficar e permanecer.
Noutro sentido, tomando a lição de Pedro, aquele que em momento de lucidez entregou a chave do seu carro para João, afirmando: só me devolva se eu estiver lúcido, (...) se eu estiver embriagado, mesmo que eu insista não me entregue as chaves (...), desta história podemos tirar os seguintes ensinamentos:
1) A Constituição Federal de 1988 foi promulgada pelo Poder Constituinte Originário, concebido num momento de lucidez pelo povo brasileiro, para se criar um Estado Democrático de Direito Social, baseado em dogmas e em fontes supraestatais, para lhe colocar a salvo dos momentos de embriaguez social, tomada pelo sentimento de falta de segurança, trabalho, educação, saúde, moradia, instabilidade institucional etc.
2) Para que tais normas fossem respeitadas, se criou uma Constituição rígida, que só permite mudanças por um processo especial, imutável em alguns elementos, constituiu um órgão de cúpula do Poder Judiciário para lhe dar interpretação e proteção, de forma concentrada (STF), ou difusa por qualquer juiz ou tribunal.
3) Segundo a melhor doutrina constitucional, de quando em quando, loucos de todas as espécies, tentam tomar as chaves, para rasgarem as Leis Ápices dos Estados que adquiriram o Condão de Estado Democrático de Direito Social, mas sempre foram derrotados, diante da lucidez da maioria lúcida do povo.
4) As crianças e adolescentes precisam de um tratamento diferenciado, com escola em tempo integral, programa de alimentação efetivo, com quatro refeições diárias, escolas profissionalizantes, pré-vestibular, etc.
Para refletir: Os crimes e as violências que praticamos com as crianças e adolescentes todos os dias, não avaliamos, porém, quando elas praticam os mesmos atos, ou fatos, revidando, nós nos assustamos. Prevenir é o melhor remédio, dês que a prevenção obedeça aos preceitos constitucionais e legais.
Conclusão: Não se trata de discussão sobre a Lei ser boa ou ruim, eficaz ou ineficaz, ela é, mil concessa vênia, INCONSTITUCIONAL e ILEGAL, quando vincula o Conselho Tutelar às suas vontades, desrespeitando os preceitos do art. 131 do ECA.
O Livro dos livros nos revela, em diversas passagens, momentos em que até o próprio Cristo menino, e as demais crianças, precisaram de proteção contra os desmandos dos Faraós e da sociedade incrédula.
Não queremos entregar as chaves.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

O PARLAMENTO PRECISA DE POLÍTICOS PROFISSIONAIS E QUALIFICADOS


É comum assistirmos na imprensa e inclusive ouvirmos na opinião pública, que os males ocorridos nos Parlamentos é ocasionado pela presença de “políticos aventureiros”, ou seja, de pessoas que se aproveitam do sucesso obtido em determinadas atividades, como cantores, pastores, atores, apresentadores de TV, jogadores de futebol, capazes de ganhar votos, para se aventurarem no campo parlamentar, para depois de alcançados os objetivos “desaparecerem”.
Porém, se analisarmos a composição dos nossos parlamentos, seja federal, estadual e ou municipal, veremos que nestas casas tem predominado a presença do político profissional, utilizando, como estratégia, politicas de longo prazo para se manterem no exercício da carreira, e conseqüentemente se manterem sempre próximos ao Poder.
Ninguém ocupa uma cadeira no Legislativo sem participar do jogo da política e para obter algum sucesso é preciso se tornar um profissional.
Muitos assumiram cargos públicos por indicação, outros participaram de eleições, enfim, em sua grande maioria, já passaram por alguma experiência política prévia.
Quanto à presença de políticos aventureiros, argumento utilizado para acusar dos males ocorridos em nossas Casas Legislativas, o que se observa que este não é o padrão utilizado pela maioria dos partidos políticos. Existem, é claro, ninguém pode negar aqueles que se utilizam do sucesso momentâneo na mídia, para se aventurarem no campo político, muitos inclusive obtém relativo sucesso, porém, se tivermos a curiosidade de observar com cuidado, veremos que são minoria.
O comum é o político que tem como perfil a representatividade de um reduto, uma região, etc. São ex-prefeitos, vereadores, secretários municipais e ou de estado, que transformam o cargo em moeda de troca, transformando-o em fator decisivo para que se sintam fortalecidos em determinados municípios ou região, se apresentando depois como candidatos, como alguém de confiança e de serviços prestados.
No entanto, podemos observar que o Poder Legislativo está mudando de forma significativa, tornando-se mais profissional, a começar pela formação do quadro de assessoria, dotado de profissionais extremamente qualificados, tendo como fundamento o recrutamento através do mérito, para compor a equipe. Porém, mesmo com esta melhora no recrutamento ainda prevalece principalmente no seio da imprensa, aquela visão caricata sobre o Poder, baseada nas interpretações oriundas de fatos que são exceções e não dos processos regulares do seu dia a dia.
Não devemos esquecer-nos da valiosa colaboração do parlamento nacional durante o período de exceção que vivemos em tempos recentes, onde exerceu um papel significativo no processo político, mesmo quando por imposição do regime, teve sua atuação bastante restringida.
O desprestígio do nosso parlamento está diretamente ligado à seqüência de escândalos que tem sacudido as nossas Casas Legislativas, aliado ao pouco poder que dispõe em relação ao Executivo, cujo poder em nosso País são quase imperiais, onde por atos e ações paralisa as Câmaras e Assembléias, tirando a autonomia do Parlamento.
Para enfrentar esta situação de desgaste e descrédito, há a necessidade de se alterar o processo de escolha e das indicações de parte dos partidos políticos, para os seus representantes, tornando o Parlamento mais profissional. Mais qualificado.
Este processo deve passar pela qualificação do candidato, onde todos os ocupantes de cargos públicos e eletivos possam ser avaliados, de forma que o resultado reflita a qualidade do seu trabalho e a dedicação que deu ao mandato ou ao exercício da função.
Cada partido deveria estabelecer critérios rígidos de avaliação que levasse a punição o político flagrado ou com alguma história de falta de ética, de desvio de condutas e enriquecimento ilícito e envolvido em qualquer tipo de maracutaia, não só dele, mais de familiares e assessores.
Temos a certeza que, se os partidos políticos utilizassem destes critérios, em lugar de buscar acobertar ou dar guarida àqueles que após eleitos se escondam no manto da impunidade, com certeza a visão do Parlamento seria bem diferente.
Qualificando a sua escolha, o Parlamento poderia ser visto sobre a ótica do trabalho pautado pela ética e nos direitos fundamentais dos eleitores, que é a melhoria da qualidade de vida. O eleitor poderia até não ter feito a melhor escolha, mas estaria com a consciência tranqüila de que a sua opção se deu entre os mais qualificados. Não como ocorre hoje, onde a inversão de valores é flagrantemente visível, onde por falta de melhores opções, a capacidade de discernimento dos eleitores é muito reduzida, deixando a ele a possibilidade de está voltando naqueles menos capacitados, não só moral e eticamente falando, mas, também, no candidato menos preparado profissionalmente.