quarta-feira, 29 de julho de 2026


 

Um rito inquisitorial

Neste mês de julho, durante algumas semanas, meu caso ganhou repercussão em jornais, páginas e perfis de pessoas públicas. Sou pesquisadora e precisei recorrer ao Poder Judiciário para garantir um direito que deveria ser elementar em qualquer Universidade: pesquisar e defender minha tese.

Ao longo do doutorado, fui alvo de acusações e denúncias relacionadas à minha atuação na Associação de Mulheres MATRIA e à participação em eventos classificados por terceiros como de “extrema direita”. Fui inclusive advertida de que não deveria frequentar determinados espaços e ameaçada, em grupos de WhatsApp, com futuras denúncias.

Recebi manifestações de apoio e solidariedade de professores, pesquisadores e alunos. Quase todas, porém, vieram de forma reservada, porque muitos temiam sofrer as mesmas represálias. O que predominou foram tentativas de desqualificação pessoal, denúncias sucessivas e a criação de um ambiente de intimidação, censura e ameaças que se estenderam a todos os que ousavam questionar minimamente as premissas apresentadas por esses grupos como as únicas corretas e possíveis.

Com a repercussão do meu caso, muitos aproveitaram para trazer a costumeira polarização no cenário brasileiro sobre o assunto de “criança trans”. De fato, eu abordo bastante na minha pesquisa a questão “trans” na infância e adolescência, no entanto, algumas informações divulgadas exigem esclarecimentos.

Minha tese investigou a atuação e a escuta de assistentes sociais em intervenções envolvendo crianças e adolescentes que apresentavam demandas, conflitos ou questões relacionadas ao gênero. O objeto da pesquisa, portanto, não eram as crianças ou os adolescentes, mas os profissionais e suas práticas.

Destaco isso pois a Advocacia-Geral da União (AGU), em sua apelação contra mim, tentou deslocar o objeto da pesquisa para um campo diverso daquele efetivamente proposto. Diante da evidente ausência de ilegalidades ou irregularidades na pesquisa, buscou-se, a meu ver, sensibilizar o juízo por meio de uma narrativa falsa sobre o meu objeto de pesquisa, explorando o fato de que pesquisas envolvendo crianças exigem especial cautela.

Contudo, eu jamais entrevistei crianças. Essa afirmação é falsa, e o próprio Comitê tinha pleno conhecimento de que esse grupo não foi objeto direto de entrevistas, já que a pesquisa foi previamente submetida à sua aprovação.

A AGU também atribuiu reiteradamente à minha conduta um caráter discriminatório sem apresentar qualquer elemento fático ou probatório que sustente essa imputação. Afirmaram que eu “flerto perigosamente” com o campo do “discurso de ódio” e que minhas opiniões pessoais revelam “uma incompatibilidade que fulmina a isenção científica e gera um risco concreto e iminente aos participantes”, nas palavras da AGU.

Essas imputações não permaneceram no plano retórico: foram utilizadas para restringir minha liberdade de pesquisa. Em um Estado de direito, opiniões atribuídas a uma pesquisadora não podem ser transformadas, sem demonstração concreta de irregularidade, em fundamento para suspender uma pesquisa. No meu caso, a medida foi adotada sem contraditório, ampla defesa ou devido processo legal.

Se isso prosperasse, significaria permitir aos órgãos estatais criar, por mero desgosto com as opiniões de terceiros ou por juízo subjetivo, uma narrativa de ilicitude e, a partir dela, impor sanções ou restringir direitos sem qualquer processo que demonstrasse a efetiva ocorrência da conduta imputada.

Antes de suspender minha pesquisa, o Comitê de Ética em Pesquisa exigiu que eu disponibilizasse minhas redes sociais privadas e toda e qualquer produção, palestra, entrevista ou manifestação pública que eu tivesse realizado. A investigação buscava confirmar uma conclusão previamente estabelecida. Com isso, extrapolou sua competência e deslocou sua atuação para o controle das minhas convicções pessoais, assumindo contornos típicos de uma polícia de pensamento.

Exigiu também acesso às gravações das entrevistas “para verificar a imparcialidade”. É preciso compreender a gravidade dessa pretensão: pretendia-se acessar dados sensíveis para investigar uma hipótese abstrata, sem qualquer evidência concreta, em um verdadeiro “tribunal de exceção ideológica” – nas palavras do Ministério Público Federal. Partiu-se da presunção de que eu havia agido de forma irregular e, a partir dessa premissa, iniciou-se uma busca por qualquer elemento que pudesse confirmá-la.

Como se isso não bastasse, o Comitê de Ética invocou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para justificar a investigação das minhas manifestações públicas fora da Universidade, alegando que “o processo formativo, especialmente na pós-graduação, não se circunscreve ao espaço geográfico das instalações físicas da Universidade e possíveis atos públicos que não considerem a diversidade contrariam o princípio básico de cidadania”.

Em nenhum momento a LDB autoriza Universidades ou Comitês de Ética a monitorar opiniões, atividades associativas, entrevistas, artigos ou manifestações políticas de pesquisadores. Ao utilizar a LDB dessa forma, o Comitê de Ética transformou uma lei destinada a proteger a liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento em um instrumento de controle ideológico: exatamente o oposto do que ela estabelece.

O procedimento, portanto, assumiu contornos de um verdadeiro justiçamento. A divergência de ideias foi tratada como indício de falta de idoneidade científica, e minha permanência na comunidade acadêmica passou a depender da conformidade com determinadas posições ideológicas, apresentadas como se fossem as únicas aceitáveis.

O que motivou todo esse “rito inquisitorial” – expressão utilizada pelo próprio Ministério Público Federal – não foi qualquer irregularidade na condução da minha pesquisa, mas o fato de eu exercer a função de diretora da MATRIA, uma associação civil legitimamente constituída, que atua na defesa de direitos de mulheres e crianças a partir da realidade material do sexo como categoria jurídica e de proteção.

A MATRIA desenvolve um trabalho que, hoje, não encontra equivalente em nenhum órgão público brasileiro. A associação oferece acolhimento, orientação e assistência a pessoas prejudicadas por políticas e práticas relacionadas à identidade de gênero. Entre elas estão pessoas que se arrependeram da transição de gênero, mães e pais que não encontram, nos serviços públicos, uma abordagem diagnóstica abrangente para filhos que manifestam sofrimento ou desconforto em relação ao próprio corpo, mulheres que sofreram violência (inclusive sexual) praticada por travestis/“mulheres trans” e outras pessoas que procuram apoio em situações para as quais não encontram resposta institucional.

A redação da apelação da AGU afirmou, de maneira categórica, que eu milito “publicamente contra a existência e os direitos da população trans”, que minhas posições “fulminam a isenção científica” e que eu seria incapaz de realizar “escuta isenta e ética”.

A narrativa do recurso sobre eu “negar a existência” de identidades trans se apoiou em uma formulação reducionista incompatível com o próprio método científico, numa tentativa de enquadrar todo o debate em uma resposta binária à pergunta: “existe crianças trans?” sim ou não. Só que a pesquisa não partiu dessa premissa de inexistência do fenômeno social relacionado à denominada “infância trans”.

Ao contrário, justamente por reconhecer a existência concreta de demandas, narrativas, conflitos e desafios envolvendo crianças, adolescentes, famílias e profissionais diante dessas questões, que busquei compreender criticamente como assistentes sociais lidam com tais situações no exercício profissional.

Essa perspectiva já aparecia de forma explícita em textos públicos fora do contexto de pesquisa, produzidos por mim três anos antes, nos quais não há qualquer negação da existência de crianças dentro dessa categoria, mas sim reflexão crítica acerca dos critérios, conceitos e intervenções relacionados ao tema.

Em artigo publicado na Revista Fórum em 2023, por exemplo, eu escrevi: “As perguntas importam muito, mais do que as respostas. Quando ousamos questionar as intervenções de gênero na infância, a resposta vem em forma de ataque, com a seguinte acusação: ‘então você quer dizer que não existe criança trans?’ Ora, não é essa a pergunta relevante. Tanto existe criança trans que estamos aqui, tentando falar sobre elas. Mas a pergunta que nos interessa vai além de uma afirmação da existência. É o que define uma criança ser considerada trans.”

A tentativa de converter questionamentos teóricos e problematizações conceituais em “negação de existência” foi, na verdade, uma simplificação incompatível com o debate científico sério e distorceu substancialmente minhas manifestações públicas.

Na pesquisa, optei pela expressão “questões de gênero”, em vez de partir da categoria previamente definida de “criança trans” ou “adolescente trans”. A escolha permitiu investigar, de forma aberta, como os próprios profissionais interpretavam e classificavam essas situações, sem antecipar como conclusão aquilo que a pesquisa pretendia compreender. Trata-se de uma postura elementar da pesquisa científica: submeter categorias e conceitos à análise crítica, em vez de adotá-los como dados incontestáveis.

Divergências teóricas, epistemológicas ou críticas em relação a determinados modelos interpretativos não se confundem com “negação da existência” de sujeitos sociais. Mas admitir que apenas determinadas correntes interpretativas possam pesquisar ou se manifestar sobre o tema é instaurar verdadeiro controle ideológico da atividade acadêmica.

A inconsistência desse critério se torna evidente quando o aplicamos a outros temas controversos. Pesquisadores que defendem a descriminalização do aborto não são considerados incapazes de estudar o tema; da mesma forma, posições públicas sobre prostituição, sistema prisional, drogas ou religião não tornam, por si sós, uma pesquisa antiética. O que deve ser avaliado é o rigor metodológico, a integridade científica e a proteção dos participantes – não a conformidade ideológica do pesquisador. Também importa relembrar que o ambiente acadêmico não opera mediante exigência de neutralidade ideológica absoluta dos pesquisadores – algo epistemologicamente inviável nas ciências humanas e sociais.

Diante desse processo, não consigo deixar de me perguntar: que rumos teria a pesquisa no Brasil caso eu tivesse perdido essa disputa? A consequência prática dessa tentativa de censura é extremamente grave para a liberdade acadêmica: determinados pesquisadores passam a ser submetidos a uma espécie de presunção de suspeição ideológica, em que suas pesquisas deixam de ser avaliadas prioritariamente por critérios metodológicos objetivos e passam a ser condicionadas à aceitabilidade social ou política de suas perspectivas teóricas.

Mesmo que eu tenha vencido, o recado ainda assim persiste. Na prática, esse tipo de coerção já produz efeitos silenciosos: muitos pesquisadores evitam determinados temas ou moderam suas conclusões por receio de perseguições institucionais. O meu caso só não terminou da mesma forma porque insisti em exercer meus direitos, recusei-me a ceder à intimidação e busquei a justiça. Estarão outros pesquisadores dispostos a encarar o que eu encarei para pesquisar?

 

Fonte: Por Celina Lazzari, em A Terra é Redonda

 


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