Um
rito inquisitorial
Neste
mês de julho, durante algumas semanas, meu caso ganhou repercussão em jornais,
páginas e perfis de pessoas públicas. Sou pesquisadora e precisei recorrer ao
Poder Judiciário para garantir um direito que deveria ser elementar em qualquer
Universidade: pesquisar e defender minha tese.
Ao
longo do doutorado, fui alvo de acusações e denúncias relacionadas à minha
atuação na Associação de Mulheres MATRIA e à participação em eventos
classificados por terceiros como de “extrema direita”. Fui inclusive advertida
de que não deveria frequentar determinados espaços e ameaçada, em grupos de
WhatsApp, com futuras denúncias.
Recebi
manifestações de apoio e solidariedade de professores, pesquisadores e alunos.
Quase todas, porém, vieram de forma reservada, porque muitos temiam sofrer as
mesmas represálias. O que predominou foram tentativas de desqualificação
pessoal, denúncias sucessivas e a criação de um ambiente de intimidação,
censura e ameaças que se estenderam a todos os que ousavam questionar
minimamente as premissas apresentadas por esses grupos como as únicas corretas
e possíveis.
Com a
repercussão do meu caso, muitos aproveitaram para trazer a costumeira
polarização no cenário brasileiro sobre o assunto de “criança trans”. De fato,
eu abordo bastante na minha pesquisa a questão “trans” na infância e
adolescência, no entanto, algumas informações divulgadas exigem
esclarecimentos.
Minha
tese investigou a atuação e a escuta de assistentes sociais em intervenções
envolvendo crianças e adolescentes que apresentavam demandas, conflitos ou
questões relacionadas ao gênero. O objeto da pesquisa, portanto, não eram as
crianças ou os adolescentes, mas os profissionais e suas práticas.
Destaco
isso pois a Advocacia-Geral da União (AGU), em sua apelação contra mim, tentou
deslocar o objeto da pesquisa para um campo diverso daquele efetivamente
proposto. Diante da evidente ausência de ilegalidades ou irregularidades na
pesquisa, buscou-se, a meu ver, sensibilizar o juízo por meio de uma narrativa
falsa sobre o meu objeto de pesquisa, explorando o fato de que pesquisas
envolvendo crianças exigem especial cautela.
Contudo,
eu jamais entrevistei crianças. Essa afirmação é falsa, e o próprio Comitê
tinha pleno conhecimento de que esse grupo não foi objeto direto de
entrevistas, já que a pesquisa foi previamente submetida à sua aprovação.
A AGU
também atribuiu reiteradamente à minha conduta um caráter discriminatório sem
apresentar qualquer elemento fático ou probatório que sustente essa imputação.
Afirmaram que eu “flerto perigosamente” com o campo do “discurso de ódio” e que
minhas opiniões pessoais revelam “uma incompatibilidade que fulmina a isenção
científica e gera um risco concreto e iminente aos participantes”, nas palavras
da AGU.
Essas
imputações não permaneceram no plano retórico: foram utilizadas para restringir
minha liberdade de pesquisa. Em um Estado de direito, opiniões atribuídas a uma
pesquisadora não podem ser transformadas, sem demonstração concreta de
irregularidade, em fundamento para suspender uma pesquisa. No meu caso, a
medida foi adotada sem contraditório, ampla defesa ou devido processo legal.
Se isso
prosperasse, significaria permitir aos órgãos estatais criar, por mero desgosto
com as opiniões de terceiros ou por juízo subjetivo, uma narrativa de ilicitude
e, a partir dela, impor sanções ou restringir direitos sem qualquer processo
que demonstrasse a efetiva ocorrência da conduta imputada.
Antes
de suspender minha pesquisa, o Comitê de Ética em Pesquisa exigiu que eu
disponibilizasse minhas redes sociais privadas e toda e qualquer produção,
palestra, entrevista ou manifestação pública que eu tivesse realizado. A
investigação buscava confirmar uma conclusão previamente estabelecida. Com
isso, extrapolou sua competência e deslocou sua atuação para o controle das
minhas convicções pessoais, assumindo contornos típicos de uma polícia de
pensamento.
Exigiu
também acesso às gravações das entrevistas “para verificar a imparcialidade”. É
preciso compreender a gravidade dessa pretensão: pretendia-se acessar dados
sensíveis para investigar uma hipótese abstrata, sem qualquer evidência
concreta, em um verdadeiro “tribunal de exceção ideológica” – nas palavras do
Ministério Público Federal. Partiu-se da presunção de que eu havia agido de
forma irregular e, a partir dessa premissa, iniciou-se uma busca por qualquer
elemento que pudesse confirmá-la.
Como se
isso não bastasse, o Comitê de Ética invocou a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB) para justificar a investigação das minhas manifestações
públicas fora da Universidade, alegando que “o processo formativo,
especialmente na pós-graduação, não se circunscreve ao espaço geográfico das
instalações físicas da Universidade e possíveis atos públicos que não
considerem a diversidade contrariam o princípio básico de cidadania”.
Em
nenhum momento a LDB autoriza Universidades ou Comitês de Ética a monitorar
opiniões, atividades associativas, entrevistas, artigos ou manifestações
políticas de pesquisadores. Ao utilizar a LDB dessa forma, o Comitê de Ética
transformou uma lei destinada a proteger a liberdade de ensinar, aprender,
pesquisar e divulgar o pensamento em um instrumento de controle ideológico:
exatamente o oposto do que ela estabelece.
O
procedimento, portanto, assumiu contornos de um verdadeiro justiçamento. A
divergência de ideias foi tratada como indício de falta de idoneidade
científica, e minha permanência na comunidade acadêmica passou a depender da
conformidade com determinadas posições ideológicas, apresentadas como se fossem
as únicas aceitáveis.
O que
motivou todo esse “rito inquisitorial” – expressão utilizada pelo próprio
Ministério Público Federal – não foi qualquer irregularidade na condução da
minha pesquisa, mas o fato de eu exercer a função de diretora da MATRIA, uma
associação civil legitimamente constituída, que atua na defesa de direitos de
mulheres e crianças a partir da realidade material do sexo como categoria
jurídica e de proteção.
A
MATRIA desenvolve um trabalho que, hoje, não encontra equivalente em nenhum
órgão público brasileiro. A associação oferece acolhimento, orientação e
assistência a pessoas prejudicadas por políticas e práticas relacionadas à
identidade de gênero. Entre elas estão pessoas que se arrependeram da transição
de gênero, mães e pais que não encontram, nos serviços públicos, uma abordagem
diagnóstica abrangente para filhos que manifestam sofrimento ou desconforto em
relação ao próprio corpo, mulheres que sofreram violência (inclusive sexual)
praticada por travestis/“mulheres trans” e outras pessoas que procuram apoio em
situações para as quais não encontram resposta institucional.
A
redação da apelação da AGU afirmou, de maneira categórica, que eu milito
“publicamente contra a existência e os direitos da população trans”, que minhas
posições “fulminam a isenção científica” e que eu seria incapaz de realizar
“escuta isenta e ética”.
A
narrativa do recurso sobre eu “negar a existência” de identidades trans se
apoiou em uma formulação reducionista incompatível com o próprio método
científico, numa tentativa de enquadrar todo o debate em uma resposta binária à
pergunta: “existe crianças trans?” sim ou não. Só que a pesquisa não partiu
dessa premissa de inexistência do fenômeno social relacionado à denominada
“infância trans”.
Ao
contrário, justamente por reconhecer a existência concreta de demandas,
narrativas, conflitos e desafios envolvendo crianças, adolescentes, famílias e
profissionais diante dessas questões, que busquei compreender criticamente como
assistentes sociais lidam com tais situações no exercício profissional.
Essa
perspectiva já aparecia de forma explícita em textos públicos fora do contexto
de pesquisa, produzidos por mim três anos antes, nos quais não há qualquer
negação da existência de crianças dentro dessa categoria, mas sim reflexão
crítica acerca dos critérios, conceitos e intervenções relacionados ao tema.
Em
artigo publicado na Revista Fórum em 2023, por exemplo, eu escrevi: “As
perguntas importam muito, mais do que as respostas. Quando ousamos questionar
as intervenções de gênero na infância, a resposta vem em forma de ataque, com a
seguinte acusação: ‘então você quer dizer que não existe criança trans?’ Ora,
não é essa a pergunta relevante. Tanto existe criança trans que estamos aqui,
tentando falar sobre elas. Mas a pergunta que nos interessa vai além de uma
afirmação da existência. É o que define uma criança ser considerada trans.”
A
tentativa de converter questionamentos teóricos e problematizações conceituais
em “negação de existência” foi, na verdade, uma simplificação incompatível com
o debate científico sério e distorceu substancialmente minhas manifestações
públicas.
Na
pesquisa, optei pela expressão “questões de gênero”, em vez de partir da
categoria previamente definida de “criança trans” ou “adolescente trans”. A
escolha permitiu investigar, de forma aberta, como os próprios profissionais
interpretavam e classificavam essas situações, sem antecipar como conclusão
aquilo que a pesquisa pretendia compreender. Trata-se de uma postura elementar
da pesquisa científica: submeter categorias e conceitos à análise crítica, em
vez de adotá-los como dados incontestáveis.
Divergências
teóricas, epistemológicas ou críticas em relação a determinados modelos
interpretativos não se confundem com “negação da existência” de sujeitos
sociais. Mas admitir que apenas determinadas correntes interpretativas possam
pesquisar ou se manifestar sobre o tema é instaurar verdadeiro controle
ideológico da atividade acadêmica.
A
inconsistência desse critério se torna evidente quando o aplicamos a outros
temas controversos. Pesquisadores que defendem a descriminalização do aborto
não são considerados incapazes de estudar o tema; da mesma forma, posições
públicas sobre prostituição, sistema prisional, drogas ou religião não tornam,
por si sós, uma pesquisa antiética. O que deve ser avaliado é o rigor
metodológico, a integridade científica e a proteção dos participantes – não a
conformidade ideológica do pesquisador. Também importa relembrar que o ambiente
acadêmico não opera mediante exigência de neutralidade ideológica absoluta dos
pesquisadores – algo epistemologicamente inviável nas ciências humanas e
sociais.
Diante
desse processo, não consigo deixar de me perguntar: que rumos teria a pesquisa
no Brasil caso eu tivesse perdido essa disputa? A consequência prática dessa
tentativa de censura é extremamente grave para a liberdade acadêmica:
determinados pesquisadores passam a ser submetidos a uma espécie de presunção
de suspeição ideológica, em que suas pesquisas deixam de ser avaliadas
prioritariamente por critérios metodológicos objetivos e passam a ser
condicionadas à aceitabilidade social ou política de suas perspectivas
teóricas.
Mesmo
que eu tenha vencido, o recado ainda assim persiste. Na prática, esse tipo de
coerção já produz efeitos silenciosos: muitos pesquisadores evitam determinados
temas ou moderam suas conclusões por receio de perseguições institucionais. O
meu caso só não terminou da mesma forma porque insisti em exercer meus
direitos, recusei-me a ceder à intimidação e busquei a justiça. Estarão outros
pesquisadores dispostos a encarar o que eu encarei para pesquisar?
Fonte:
Por Celina Lazzari, em A Terra é Redonda

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