As
mulheres vítimas de violência doméstica que mataram seus companheiros
Em uma
fração de segundo, a auxiliar de cozinha Milene Otani Vasconcellos Alves, de 38
anos, calculou suas chances. Rafael já havia tentado enforcá-la, jogado-a no
sofá e ignorado seus pedidos para cessar a violência que só escalava, relatou
ela à polícia. Milene disse que olhou para a cozinha e viu uma faca. "Se
você me bater mais alguma vez, eu vou pegar qualquer coisa para me
defender", alertou, conforme registrado no inquérito policial. Ele não
parou. Milene desferiu um único golpe fatal contra Rafael, em 2024. O casal
morava em Santo André (SP).
Foi
também na cozinha que, a cerca de 400 quilômetros dali, em Nova Iguaçu (RJ),
Úrsula Ricardo Francisco matou em 2008 o então marido, um policial militar, com
um único tiro na região da cabeça. Vítima de violência doméstica, Úrsula, que
tem hoje 55 anos e é assistente social, conta que tomou a decisão após ouvi-lo
dizer: "Vou matar você, meu filho e vou me suicidar". Milene e Úrsula
alegam ter reagido em legítima defesa após anos sofrendo violência.
Milene
é alvo de um inquérito que está sob avaliação do Ministério Público e
eventualmente pode ser tornar, ou não, um processo judicial — a depender da
decisão do órgão.Já Úrsula foi absolvida na Justiça após quase uma década
aguardando julgamento. O recurso jurídico da legítima defesa exclui a ilicitude
do crime e reconhece que, diante de risco iminente à vida, a reação foi
proporcional à ameaça. Mas provar isso nem sempre é simples, dizem
especialistas ouvidas pela BBC News Brasil, e o reconhecimento de que houve
legítima defesa depende de fatores que vão desde a qualidade de advogados e da
investigação policial, até o peso do machismo no julgamento.
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'Eu achava que podia salvar ele de algum jeito'
Milene
relatou à polícia que ela e Rafael se conheceram pelo Facebook em 2017, mas a
conversa durou pouco, já que ele foi preso semanas depois. Ainda segundo a
versão dela, eles retomaram o contato em setembro de 2023 quando, recém-saído
da prisão e em situação de rua, ele a procurou. Para Milene, foi uma chance de
recomeçar. "Eu achava que podia salvar ele de algum jeito", diz a
auxiliar de cozinha à reportagem.
Foram
morar juntos no início de 2024. A primeira agressão aconteceu em uma tarde,
quando Milene chegou do trabalho e o encontrou usando drogas. "Ele pegou
uma faca e começou a me agredir", relata ela, acrescentando que Rafael
quebrou eletrodomésticos e móveis. Naquele dia, a Polícia Militar, acionada
pela vizinhança, encontrou Milene ferida. Rafael foi preso em flagrante por
tentativa de feminicídio.
Na
delegacia, Milene pediu uma Medida Protetiva de Urgência (MPU) — instrumento
previsto na Lei Maria da Penha que afasta o agressor, impedindo que a violência
se agrave. Dois dias depois, em depoimento a um delegado, Milene confidenciou
que pensava em voltar com Rafael. Ela conta que o policial, então, fez um
alerta quase premonitório: "Ou esse cara vai acabar te matando, ou você
vai acabar matando ele." Apesar dos avisos da mãe, de amigas e até do
delegado, Milene — já imersa no ciclo da violência — pediu que a MPU fosse
suspensa. Um mês após Rafael ser novamente solto e Milene o aceitar de volta,
ela o matou.
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Legítima defesa: situação difícil de provar
De
acordo com especialistas entrevistadas pela BBC News Brasil, mulheres que matam
companheiros em contextos de violência doméstica são geralmente acusadas na
Justiça pelo crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar. Não é
incomum que o Ministério Público ofereça denúncia com alguma qualificadora,
circunstâncias previstas em lei que tornam um delito mais grave. Isso ocorre
especialmente quando a promotoria entende que algo dificultou a defesa da
vítima ou que não havia agressão em curso por parte do homem no momento em que
ele foi morto — mesmo com histórico consistente de ameaças e violência. Esses
casos quase sempre são encaminhados para serem julgados por um júri popular.
Nesse meio tempo, muitas mulheres ficam presas aguardando julgamento.
A
legítima defesa não é um tipo penal, mas uma excludente de ilicitude, e sua
análise costuma ocorrer ao longo do processo. Por isso, mesmo em situações em
que uma mulher é vítima por bastante tempo de episódios de violência doméstica,
o indiciamento e a denúncia geralmente partem do pressuposto de que houve
crime. A legítima defesa está prevista no art. 25 do Código Penal brasileiro e
reconhece que uma pessoa, ao reagir a uma agressão injusta, atual ou iminente,
usando "moderadamente os meios necessários", não comete um crime.
Agressão
injusta "é todo ato de violência que não é amparado pelo Direito",
explica Chimelly Marcon, promotora de Justiça do Ministério Público de Santa
Catarina e doutoranda em Estudos de Gênero pela Universidade Nova de Lisboa.
"É qualquer ataque que viola direitos — à vida, à integridade física, à
liberdade, à dignidade — sem respaldo legal." Se o ato ocorre por causa de
uma agressão passada ou futura, se há premeditação ou uso de meios ou força
desproporcional, a Justiça não considera que se tratou de legítima defesa. Não
há previsão específica sobre legítima defesa na Lei Maria da Penha, considerada
um marco legal no combate à violência doméstica. Quando uma mulher vítima de
violência doméstica se defende, aplica-se o dispositivo previsto no Código Penal.
O que muda, então, é a forma de analisar o caso. "Quando há histórico de
violência doméstica, o Ministério Público considera o contexto da relação, os
registros de agressões, as tentativas de busca por ajuda, a existência de
medidas protetivas e a dinâmica de dominação instalada ao longo do tempo",
explica a promotora.
De
acordo com ela, comportamentos como ameaças e agressões físicas reiteradas,
sexo forçado e privação de liberdade ajudam a configurar uma situação de abuso
em um relacionamento. Em casos de violência doméstica, a ameaça muitas vezes
não se apresenta como um ataque súbito, e sim como um "estado permanente
de risco", diz Marcon. Além disso, o ciclo da violência não costuma ser
linear: envolve fases de agressão, arrependimento, promessas, controle
emocional e dependência, o que pode manter uma vítima presa a uma relação
abusiva por anos. Reconhecer uma situação assim não significa "romantizar
o crime [de assassinato dos parceiros violentos], mas também não se pode
ignorar a realidade da violência doméstica como fenômeno complexo e
progressivo", argumenta a promotora.
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'Aprendi a atirar sob pressão'
Úrsula
conta que aprendeu a atirar com o próprio marido policial. "Ele chegava
[do quartel], colocava a arma em cima da mesa, tirava todas as balas do pente e
mandava eu colocar de volta. Quando eu errava, tomava um tapão na mão",
conta. "Aprendi a atirar sob pressão. E foi a minha salvação, porque, se
não soubesse atirar, estava morta."
A
primeira agressão física, relembra, aconteceu perto de completar dez anos de
casamento — coincidindo com o período em que as discussões sobre a Lei Maria da
Penha começaram. Úrsula menciona esse marco, porque lembra das ameaças do
marido: "Se você me denunciar, eu vou te matar, colocar você dentro do
saco e jogar no rio". Ela conta que nunca o denunciou por medo, não só das
ameaças, mas por ele ser um policial.
Ana
Paula de Oliveira Antunes, advogada especializada em direito de família há 25
anos e presidente da Comissão de Protocolo para Julgamento com Perspectiva de
Gênero do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), diz que muitas
vítimas ainda deixam de denunciar seus agressores. "As vítimas não buscam
apoio porque são desacreditadas. É muito difícil chegar em uma delegacia. Elas
são expostas, desacreditadas, revitimizadas", explica Antunes.
"Então, a maioria das mulheres que sofrem violência não buscam socorro
porque não se sentem protegidas pelo sistema."
Inicialmente,
Úrsula pensou que a maternidade melhoraria a relação com o marido. Mas, quando
as agressões se estenderam ao filho, ela pediu o divórcio. Ouviu duas
respostas. A primeira: "Daqui você só sai morta". A segunda:
"Pode levar a geladeira, o fogão, o que você quiser levar, mas meu filho
você não leva". Com medo, ela decidiu ficar.
No dia
em que matou o marido, em fevereiro de 2008, ela lembra que o policial chegou
muito agitado do trabalho, fazendo "ameaças que não surgiram naquele dia,
vinham acontecendo". Com a diferença de que, naquela semana, "ele
começou a dizer que ia realmente me matar, matar o meu filho e depois se
matar", lembra. Após mais uma ameaça, "ele foi para o quarto para
pegar a arma dele". "Eu já tinha pegado a [arma] da cozinha e
atirei", recorda Úrsula.
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Legítima defesa da honra
Até
2021, era possível no Brasil que um homem acusado de matar a companheira
alegasse "legítima defesa da honra" — uma tese jurídica que
considerava o ciúme, a traição real ou imaginada e a dita "violenta
emoção" como atenuantes ou até excludentes de culpabilidade. Na prática, o
argumento sustentava que um homem, ao descobrir, por exemplo, uma infidelidade,
poderia reagir com violência letal, movido por uma emoção incontrolável — e
isso deveria ser considerado pela Justiça.
A tese
tinha amparo em interpretações de um trecho do Código Penal que prevê a redução
de pena para crimes cometidos "sob domínio de violenta emoção, logo em
seguida à injusta provocação da vítima".
Casos
como o de Doca Street, que em 1976 matou a socialite Ângela Diniz e foi
absolvido em júri popular usando essa tese, marcaram a história da violência de
gênero no Brasil. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu
expressamente o uso da "legítima defesa da honra" e da "violenta
emoção" como teses de defesa em crimes de feminicídio. "Quantos
homens deixaram de cumprir penas porque foi utilizada essa tese? E o quanto
isso impacta na percepção da sociedade sobre poder matar mulheres para defender
a honra?", questiona Laura Cardoso, que se define como uma advogada
feminista. Para ela, a comparação entre a chamada "legítima defesa da
honra" e a legítima defesa para mulheres vítimas de violência é
distorcida.
A
primeira, argumenta Cardoso, "foi uma construção cultural e machista usada
para absolver homens que matavam mulheres". Já a legítima defesa prevista
no Código Penal, segundo a advogada, "é um instituto jurídico sério,
técnico, com critérios objetivos muito claros". Ela também contesta o
argumento frequente de que reconhecer a legítima defesa seria um
"incentivo" para que mulheres matem seus companheiros.
"Reconhecer isso é parar de fingir que mulheres não se defendem — e que,
quando se defendem, não o fazem dentro dos limites da lei."
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Investigação e absolvição
Milene
conta que, quando a polícia chegou e constatou o óbito de Rafael, não ficou com
medo de ser presa, porque considerava não ter feito qualquer coisa errada. Na
delegacia, seu caso foi tratado desde o início como legítima defesa, e ela foi
liberada para responder em liberdade. Delegados têm autonomia para apontar essa
interpretação em seus relatórios de inquérito, como ocorreu no caso de Milene.
Entretanto, isso não significa que a pessoa já esteja absolvida: o inquérito
policial segue para o Ministério Público estadual, que pode pedir o
arquivamento, novas provas ou oferecer denúncia. É nessa fase, da análise por
parte da promotoria, que está o caso de Milene. Se o MP oferecer denúncia, a
Justiça vai analisar o caso e decidir se aceita ou não a tese de legítima
defesa. É o juiz quem dá o veredito final.
Diferente
do caso de Milene, segundo especialistas, é muito raro que a delegacia já
aponte para a legítima defesa desde o início, na fase do relatório de
inquérito.
O caso
dela foi registrado em Santo André, e a investigação ficou sob a
responsabilidade da delegada Viviane Costa Rios. À reportagem, a delegada
afirma não ter tido dúvida de que Milene agiu em legítima defesa: havia
agressões prévias; Rafael tinha antecedentes criminais por roubo, furto e
tentativa de homicídio contra a própria Milene; e laudos comprovaram que ele
estava alcoolizado e sob efeito de drogas no momento da morte. Além disso, o
instrumento utilizado foi uma faca de cozinha — algo que estava ao alcance de
Milene durante a agressão. "Foi um único golpe, ela ligou para o Samu
[Serviço de Atendimento Móvel de Urgência], tentou socorrê-lo, estancar o
sangue, aguardou a chegada da polícia", enumera a delegada.
Sentada
em sua mesa no distrito policial, onde uma pasta azul-clara envolve o
inquérito, Viviane reforça que Milene foi colocada em uma situação de risco
iminente de "tudo ou nada". "Ele já partiu para o ataque. Se ela
saísse para buscar ajuda, será que conseguiria sair viva?", questiona,
para em seguida responder: "Penso que não". A delegada afirma que, em
16 anos de Polícia Civil, este é o primeiro caso de legítima defesa com que se
depara.
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'Se a senhora não tivesse tomado essa atitude, não estaria aqui'
Quando
percebeu que o marido não se mexia, Úrsula pensou em tirar a própria vida. Foi
interrompida quando escutou o filho chamando por ela no portão. "Então
voltei para mim: 'Opa, eu tenho ele, eu vou ter que fugir'", pensou. Conta
que separou uma lata de leite, o videogame do menino e fugiu. Primeiro, para a
casa do irmão — de onde ligou para a polícia dizendo que o marido estava morto.
Depois, para a casa do pai. Em seguida, para a de uma amiga. Uma semana depois,
já com um advogado, ela se apresentou na delegacia, confessando ter matado o
marido. O delegado permitiu que ela respondesse em liberdade, mas a indiciou
por homicídio simples, quando não há circunstâncias que agravem o crime.
O
processo levou nove anos até haver uma decisão em primeira instância — prazo
que ela descreve como "terror psicológico". De acordo com ela, as
audiências eram constantemente canceladas e remarcadas, por diversos motivos.
Mas o desfecho foi raro: o Ministério Público, responsável pela acusação contra
ela, pediu sua absolvição sumária. Isso acontece quando o juiz encerra o
processo já no início, sem ouvir testemunhas nem produzir novas provas, por
entender que não há crime ou que o réu não pode ser responsabilizado. Atendendo
ao pedido da promotoria, o juiz de primeira instância absolveu Úrsula, em 2017.
A assistente social relata que, no dia do julgamento, após ouvir as
testemunhas, o juiz perguntou a ela: "Então, se a senhora não tivesse
tomado essa atitude, não estaria aqui?". Ela respondeu: "Não,
Excelência, provavelmente não estaria aqui". Nesse momento, conta, o juiz
disse: "Eu te absolvo sumariamente de todas as acusações. A senhora saia
daqui. Vai cuidar da sua vida e da vida do seu filho."
A
defensora pública Gláucia Fonseca, que atuou no caso, testemunhou a fala do
juiz no tribunal. Segundo Fonseca, o relato de Úrsula trazia elementos bastante
comuns em situações de violência doméstica: agressões diuturnas, a profissão do
marido, o álcool como agravante e um padrão de violência. "Injúrias de
todos os tipos. Um desmerecimento que acaba por gerar um grande abalo
emocional", explica. Mesmo assim, segundo a defensora, a investigação
policial não abordou esse histórico de violência — o que, de acordo com ela, é
muito comum. "A narrativa da mulher é desconsiderada. A polícia não faz
essa busca", afirma Fonseca. "A mulher, não raras vezes, é tratada
como uma pessoa violenta, ciumenta, histérica."
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Dificuldade de mapear casos
Segundo
dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026, ao menos quatro
mulheres morreram por dia por feminicídio no Brasil em 2025. Foram 1.571
assassinatos — o maior número desde a criação da Lei do Feminicídio, em 2015.
Esta lei define feminicídio como o assassinato de mulheres por razões de gênero
e o classifica como crime hediondo. A lei abrange mortes por violência
doméstica ou menosprezo à condição de mulher, com pena de 12 a 30 anos de
prisão, sem direito a fiança. Desde 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
adotou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, um documento que
orienta magistrados a considerar fatores como violência prévia, dependência
econômica e estereótipos de gênero na análise de casos envolvendo mulheres.
A BBC
News Brasil solicitou dados sobre casos de legítima defesa em contexto de
violência doméstica ao CNJ, ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública, às
defensorias públicas e aos tribunais de justiça de todos os estados
brasileiros. A resposta foi quase unânime: não existem dados consolidados. O
TJSP informou que não é possível filtrar esses casos porque "a legítima
defesa é tese tratada durante o julgamento". Os tribunais de Rondônia,
Alagoas e Paraná disseram que seus sistemas exigem a pesquisa manual. O TJRJ
explicou que "situações envolvendo legítima defesa estão relacionadas com
outros assuntos processuais", o que inviabilizaria a extração automatizada
dos dados. O TJMG informou que "não é possível afirmar, a partir dos dados
disponíveis, se há casos de legítima defesa em contexto de violência doméstica
recebidos por este Tribunal de Justiça, tendo em vista a ausência de informação
completa sobre o sexo das partes", concluiu.
Entre
as defensorias públicas, os dados são igualmente escassos.
A de
São Paulo identificou oito mulheres atendidas em 2024 que eram rés por
homicídio e haviam sofrido violência doméstica, mas não possui levantamento
exato sobre em quais casos a legítima defesa foi considerada. A de Alagoas
localizou cinco casos nos últimos anos e observou que "a tese de legítima
defesa costuma ser analisada e construída ao longo da defesa técnica, não
necessariamente estando presente de forma clara no momento da prisão ou da
denúncia". A do Rio de Janeiro informou não possuir os dados. Em Goiás, a
defensora pública Ludmila Fernandes Mendonça, da 3ª Defensoria Especializada do
Júri da Capital, relatou ter atuado nos últimos cinco anos em três casos de
mulheres vítimas de violência doméstica que mataram os companheiros. "As
mulheres chegam denunciadas por homicídio qualificado. Todas foram a júri,
sendo que nenhuma foi absolvida sumariamente. Só o júri as absolve. Os juízes
dizem que há dúvidas sobre a situação fática e sempre mandam a júri",
explica, com base em sua experiência no tribunal. A defensora costuma usar uma
frase nos julgamentos, quando pede absolvição: "Ela sabia que ia morrer.
Ela ia morrer. Ela só não sabia o dia".
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Padrões que se repetem
Na
ausência de dados oficiais sistematizados, pesquisas independentes têm tentado
mapear esses casos. Entre 2013 e 2017, a documentarista Sarah Stopazzolli
acompanhou sete mulheres que mataram em contexto de violência doméstica. O
resultado foi o documentário Elas em Legítima Defesa (2018) e o livro Elas em
legítima defesa: Elas sobreviveram para contar (2020). "Não existia nem
lei de feminicídio quando a gente começou a fazer isso", lembra
Stopazzolli. Na época, havia pouco material acadêmico sobre o tema e as
reportagens eram sensacionalistas, acrescenta a documentarista. "Não tinha
nenhum olhar sobre o passado, sobre como a mulher chegou àquele ponto",
diz.
Ao
longo da pesquisa, ela identificou que muitas das mulheres não reconheciam
estar em relacionamentos abusivos e achavam que a situação melhoraria. A
maioria dos casos envolvia mulheres pobres. Naqueles que chegaram a julgamento,
as mulheres ficavam presas cerca de dois anos aguardando o júri. A maioria foi
absolvida após a defensoria apresentar elementos que comprovavam o contexto de
violência.
Stopazzolli
percebe mudanças na percepção pública desde que começou a pesquisa, mas com
ressalvas. De acordo com ela, o perfil da vítima ainda pesa nos julgamentos.
Se a
mulher corresponde ao perfil de quem "realmente sofreu violência" —
indefesa, do lar, que ligou para a polícia após a morte do companheiro —, tende
a ser perdoada.
Já
mulheres de classe alta ou que fogem desse padrão de "mulher
respeitável" enfrentam julgamentos mais severos, diz a pesquisadora.
Tanto
Stopazzolli quanto Ana Paula, do IBDFAM, defendem políticas de prevenção à
violência doméstica de forma a impedir que essas situações cheguem a desfechos
extremos. Segundo as especialistas, o Brasil ainda carece de um sistema
consistente de políticas públicas preventivas, tendo em vez disso ações
reativas e punitivas — centradas no endurecimento de penas ou na atuação do
Estado após um crime já ter ocorrido. Entre as medidas sugeridas por elas estão
o fortalecimento da rede de proteção à vítima de violência, com acesso rápido a
abrigo seguro; estímulos à autonomia financeira da mulher; atendimento
psicológico e orientação jurídica; além do cumprimento efetivo das medidas
protetivas e da retirada imediata do agressor do convívio.
O
Ministério das Mulheres disse em nota à BBC News Brasil que o enfrentamento ao
feminicídio é prioridade do governo federal e que tem tomado medidas para
ampliar a rede de atendimento a estes casos por meio de investimento público e
a articulação com Estados e municípios. Entre as ações, estão a reestruturação
e promoção de melhorias do Ligue 180, central de atendimento a mulher que
realizou mais de 1 milhão de atendimentos em 2025; a inauguração de novos
serviços de atendimento a mulheres em situação de violência com investimento de
R$ 348 milhões; e a coordenação do Pacto Nacional de Prevenção aos
Feminicídios, que envolve 19 Estados e 11 ministérios em ações preventivas. O
Ministério da Justiça e Segurança Pública não quis comentar sobre os dados e
críticas apontadas na reportagem.
'Paguei
um preço alto'
Úrsula
conta que, ao longo dos nove anos de processo, sua vida foi colocada em
suspenso. Quando casada, ela era dona de casa. Após matar o marido, voltou a
estudar para conseguir sustentar sozinha a si mesma e ao filho. Durante os anos
aguardando julgamento, a cada audiência marcada, pensava: "E se eu for
presa? Quem vai cuidar do meu filho?". Ela conta que não podia fazer
longas viagens, não podia se mudar para longe e tinha medo de aceitar bons
empregos que exigissem deslocamentos. "Eu chorava, chorava, chorava,
chorava... Depois, parava de chorar. Fui me fortalecendo. A preocupação toda
era ele [o filho]." Hoje, ela recebe ligações constantes de mulheres
pedindo ajuda e dá palestras sobre violência doméstica. "Quando dou
palestra, sempre falo: 'Não é para fazer o que eu fiz não, hein?'. Porque eu
paguei um preço alto."
Fonte:
BBC News Brasil

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