Tereza
Cruvinel: Kassio é uma vergonha e envergonha o judiciário
Tendo o
PT atendido à sua exigência de registrar como instrumento de campanha o perfil
“Exército de Lula”, criado e gerido pelo deputado André Janones, o ministro
Kassio Nunes perdeu os motivos para manter o grupo censurado, mas, na noite de
terça-feira, impôs um decurso de prazo de 48 horas para a volta ao ar. A
parcialidade e a desfaçatez militante do ministro a favor de Flávio Bolsonaro
são uma vergonha para o Judiciário e uma ofensa à democracia. Insondáveis são
os motivos do PT e de seus aliados para não terem, até agora, requerido ao STF
o impedimento dele para a presidência do TSE, por notória associação com um dos
candidatos.
Kassio
devia envergonhar-se também das notícias que falam da presença dele numa festa
tipo bacanal, promovida pelo ex-banqueiro Vorcaro, que, durante a festa,
recebeu mensagem de um serviçal dizendo que havia liberado um quarto “para
ministro com cinco meninas”. Na PF e até no STF, entende-se que a referência
era a Kassio. As mensagens não mencionam a presença de outro ministro na orgia.
Kassio, entretanto, não fez uso de sua valentia contra a candidatura de Lula
para pedir a derrubada das muitas notícias publicadas sobre a festa, com
insinuações de que ele era o garanhão da noite.
Encontrei,
através do Google, pelo menos 28 notícias que se referem a Kassio Nunes,
Vorcaro e quarto com cinco meninas. Todas derivam da matéria original da
jornalista Daniela Lima no UOL, informando que “mensagens apreendidas no
celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro mostram que um funcionário relatou ter
cedido um quarto para um “ministro com 5 meninas” durante uma festa realizada
no triplex do empresário, em São Paulo, em 28 de fevereiro de 2025. Dias
depois, uma mulher responsável por levar convidadas ao evento cobrou R$ 10 mil
e afirmou que uma delas havia ficado com “Kassio”… ”
Em nota
enviada ao UOL, o ministro foi bem lacônico e muito pouco indignado com notícia
tão nefasta para sua reputação. Afirma que nunca votou a favor de Daniel
Vorcaro, que deu voto pela manutenção da prisão, não trocou mensagens ou pediu
algo ao banqueiro. “O ministro também nunca autorizou ninguém a falar em nome
dele e não pode se responsabilizar por conversas ou ações de terceiros”. Não
disse que não estava na festinha.
Terá o
ministro sentido vergonha pública ou constrangimento familiar com a publicação?
Terá considerado a matéria de Daniela uma fake news? Como presidente do TSE,
talvez não pudesse chegar ao ponto de pedir a derrubada das matérias, mas, como
cidadão envergonhado e ofendido com notícia que o coloca no vale dos moralmente
decaídos, ele podia ter recorrido à Justiça para tentar barrar sua circulação e
reprodução. Não fez isso, por falta de valentia ou de vergonha mesmo.
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Kassio garimpou um casuísmo
Para
atender ao pleito da campanha de Flávio Bolsonaro e censurar o “Exército de
Lula”, que vinha incomodando o bolsonarismo com seus quatro milhões de
inscritos, Kassio falou na divulgação de fake news. Não apontou nenhuma, o que
levou o corregedor do TSE, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a suspender a
interdição no domingo, pedindo o exame da matéria pelo plenário. Na segunda,
Kassio voltou ao ataque, exigindo que, para o perfil se manter ativo, o PT
devia registrá-lo como meio oficial de propaganda eleitoral. O perfil é
privado, mas o PT atendeu.
Aqui há
um detalhe importante que mostra como Kassio tem forçado a interpretação das
regras para atender aos interesses de Flávio Bolsonaro.
O
artigo 28, § 1º-B, da Resolução TSE nº 23.610/2019, com redação dada pela
Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026, diz literalmente: “Os endereços
eletrônicos preexistentes não informados no RRC ou no DRAP, conforme
estabelecido no inciso I do § 1º deste artigo, somente poderão vir a ser
utilizados em campanha 48 horas após seu registro na Justiça Eleitoral.”
Ocorre
que o artigo 57-B, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 dispensa da obrigação de
comunicação os endereços eletrônicos de iniciativa de pessoa natural.
O canal
criado (faz meses) por Janones é privado, logo não deveria estar cumprindo as
48 horas. Justamente enquanto o Senado, disse um revoltado Janones, estará
decidindo sobre o projeto que acaba com a escala de trabalho 6 x 1, trunfo
importante da campanha de Lula. Ou seja, Kassio invocou uma norma legal que não
devia, entretanto, ser aplicada ao caso. Mas agora é tarde, pois o PT, para
garantir a volta ao ar, registrou o Exército de Lula como instrumento oficial
da campanha, tornando-o sujeito à regra. Só depois de ter feito isso foi
informado de que seria preciso esperar as 48 horas.
Isso é
Kassio, manipulando as regras para servir a Flávio. Kassio é mesmo uma
vergonha. Desde a ditadura, o TSE não era tão avacalhado.
• Até a Globo reconhece e também denuncia
parcialidade de Nunes Marques nas eleições
O jornal O Globo publicou nesta terça-feira
(13) um editorial com críticas à atuação do presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, na campanha presidencial. A
publicação questiona a decisão de suspender um canal de WhatsApp administrado
pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), utilizado para apoiar a
reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e alerta para o risco
de que medidas judiciais precipitadas comprometam a liberdade de expressão e
alimentem suspeitas de parcialidade.
A
manifestação do Globo se soma às críticas feitas pela Folha de S.Paulo, que
também questionou a atuação de Nunes Marques no episódio. Os dois jornais
levantam preocupações sobre os limites da intervenção da Justiça Eleitoral na
disputa entre Lula e Flávio Bolsonaro (PL), especialmente diante de decisões
que restringem a circulação de conteúdos políticos.
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Nunes Marques passou à frente do relator e suspendeu canal pró-Lula
O
episódio central abordado pelo editorial envolve a suspensão de um canal de
WhatsApp com aproximadamente 3,5 milhões de integrantes, criado por André
Janones para mobilizar apoiadores do presidente Lula.
Segundo
o Globo, Nunes Marques determinou a retirada do canal do ar antes que o relator
do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, concluísse sua análise. Cueva,
que também exerce a função de corregedor-geral eleitoral, posteriormente
determinou o restabelecimento do canal.
A área
técnica do TSE, acionada pelo próprio presidente da Corte, não identificou nos
conteúdos examinados as publicações apontadas como desinformativas.
Para o
jornal, a necessidade de respostas rápidas durante uma campanha eleitoral não
justifica o desrespeito aos procedimentos regulares. Decisões tomadas de
maneira precipitada, argumenta o editorial, podem produzir injustiças e ampliar
a percepção de partidarização do Judiciário.
O texto
também defende o princípio da proporcionalidade: quando determinadas
publicações violam a legislação eleitoral, a resposta judicial deve atingir os
conteúdos específicos, e não necessariamente provocar a suspensão de todo um
canal de comunicação.
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Judicialização eleitoral quase triplica em relação a 2022
O
editorial chama atenção para o crescimento expressivo da judicialização da
disputa presidencial.
Segundo
os números apresentados pelo Globo, o TSE recebeu neste ano 698 processos
relacionados às candidaturas de Lula e Flávio Bolsonaro, contra 263 registrados
na eleição presidencial de 2022.
O
aumento ocorre em uma campanha marcada por controvérsias envolvendo Nossa
Senhora Aparecida, o Bolsa Família, o uso de inteligência artificial e
acusações cruzadas de desinformação.
A
publicação também manifesta preocupação com estratégias processuais destinadas
a direcionar ações para ministros considerados mais favoráveis a determinada
candidatura.
Até o
primeiro turno, conforme os dados citados pelo jornal, Flávio Bolsonaro havia
obtido 33 decisões favoráveis e 23 contrárias. Lula, por sua vez, registrava 30
decisões favoráveis e 13 contrárias.
Esses
números, isoladamente, não demonstram favorecimento judicial, mas integram o
debate levantado pelo editorial sobre a necessidade de preservar a confiança na
imparcialidade da Justiça Eleitoral.
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Editorial também questiona suspensão de julgamentos
Outro
episódio destacado pelo Globo envolve a decisão de Nunes Marques de suspender
três julgamentos no plenário virtual do TSE, em uma sexta-feira, quando já
havia maioria formada em favor de Lula e contrária ao voto do relator, ministro
André Mendonça.
A
publicação situa o caso no contexto das disputas judiciais que se multiplicaram
durante a campanha.
O
editorial também menciona uma decisão de Mendonça que determinou à campanha de
Lula interromper o impulsionamento de publicações segundo as quais Flávio
Bolsonaro seria contrário ao fim da escala 6×1.
A
determinação alcançou ainda conteúdos com a mensagem “Se Flávio Bolsonaro
vencer, você perde”, associada à possibilidade de redução de programas sociais
em um eventual governo do candidato do PL.
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Combate à desinformação não pode se transformar em censura
O Globo
reconhece que a Justiça Eleitoral tem o dever de combater conteúdos
comprovadamente falsos e assegurar o cumprimento da legislação. Entretanto,
sustenta que essa atribuição não autoriza restrições indiscriminadas à
liberdade de expressão.
O
editorial também menciona a atuação do influenciador e ex-candidato Pablo
Marçal, cujas publicações, segundo o jornal, beneficiariam Flávio Bolsonaro e
deveriam ser submetidas ao mesmo rigor de fiscalização.
Em um
dos episódios citados, o TSE determinou que Marçal retirasse do ar um vídeo
falso que sugeria consumo de drogas durante um ato de apoio ao presidente Lula
na Avenida Paulista.
Para a
publicação, o combate à desinformação deve observar critérios uniformes,
independentemente da candidatura beneficiada ou prejudicada.
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Críticas de Globo e Folha ampliam debate sobre atuação do TSE
A
publicação dos editoriais do Globo e da Folha de S.Paulo coloca a atuação de
Nunes Marques no centro de uma discussão sobre os limites do poder da Justiça
Eleitoral durante a campanha presidencial.
Indicado
ao Supremo Tribunal Federal pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, pai de Flávio
Bolsonaro, Nunes Marques preside o TSE justamente no momento em que o Brasil se
prepara para o segundo turno das eleições.
A
conclusão do Globo é que a Justiça Eleitoral deve assegurar condições
equilibradas de disputa e fazer cumprir a legislação, sem permitir que suas
decisões se transformem em instrumentos de censura favoráveis a qualquer
candidato.
O
editorial reforça, assim, a importância de procedimentos regulares, decisões
proporcionais e tratamento isonômico como condições essenciais para a
credibilidade do processo eleitoral brasileiro.
• Rui Falcão pede ao STF afastamento de
Kassio Nunes Marques do TSE
O
deputado federal Rui Falcão (PT-SP) apresentou ao Supremo Tribunal Federal
(STF) uma notícia de fato em que pede a apuração sobre uma suposta falsidade
ideológica eleitoral e o afastamento cautelar do ministro Kassio Nunes Marques
de suas funções no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No
documento protocolado na Suprema Corte, o parlamentar questiona decisões
administrativas proferidas pela Presidência do TSE durante o segundo turno das
eleições presidenciais. Entre as determinações contestadas está a suspensão do
canal de WhatsApp “Exército do Lula”, plataforma administrada pelo deputado
federal André Janones (Rede-MG).
A
representação do parlamentar é fundamentada no que classifica como um conflito
de competência e de fundamentação entre a Presidência do tribunal e a
Corregedoria-Geral Eleitoral. De acordo com a sequência descrita na
representação, em 10 de outubro de 2026, às 15h43, o corregedor-geral
eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ficou responsável pela
apreciação da tutela de urgência em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral
(AIJE) ajuizada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL).
Apenas
41 minutos após a distribuição ao corregedor, às 16h24, a mesma campanha de
Flávio Bolsonaro protocolou um pedido administrativo rigorosamente idêntico
perante a Presidência do TSE. Na sequência dos fatos, no fim da manhã de 11 de
outubro, o ministro Kassio Nunes Marques determinou a suspensão do canal de
WhatsApp no prazo de três horas, medida que deveria vigorar até a homologação
do resultado do segundo turno das eleições.
Ainda
na tarde de 11 de outubro, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva restabeleceu
provisoriamente o canal e submeteu a controvérsia ao Plenário do Tribunal,
destacando a impossibilidade de impor a medida sem a devida comprovação
documental e sem o submetimento ao contraditório.
Posteriormente,
em 12 de outubro, um parecer da Assessoria Especial de Enfrentamento à
Desinformação (AEED/TSE) concluiu não ter localizado novas publicações
reproduzindo conteúdos declarados ilícitos no período compreendido entre 2 e 11
de outubro. Contudo, mesmo diante das conclusões do órgão técnico, Nunes
Marques voltou a suspender o canal, alterando a fundamentação jurídica de sua
decisão.
Na nova
determinação, o ministro condicionou a retomada das atividades do “Exército do
Lula” à comunicação prévia de seu endereço eletrônico à Justiça Eleitoral no
prazo de 48 horas. Diante da exigência imposta, a campanha do presidente Lula
(PT) efetuou o registro do canal junto ao TSE no mesmo dia.
Diante
desse cenário, Rui Falcão sustenta a presença de elementos indicativos de
parcialidade partidária. Entre as inconsistências apontadas no documento
entregue ao STF estão divergências na base documental apresentada na petição
inicial, indícios de escolha sucessiva de julgador e erros materiais no
dispositivo da decisão de 13 de outubro, que faz remissão a tópicos
inexistentes no próprio texto do julgado.
Com
base nesse conjunto de fatos, a representação do deputado faz os seguintes
pedidos formais ao STF: a abertura de vista prévia à Procuradoria-Geral da
República (PGR) para manifestação sobre a instauração de inquérito e adoção de
medidas cautelares; o afastamento cautelar do ministro Kassio Nunes Marques das
funções eleitorais no TSE até a diplomação dos eleitos em 2026; o
encaminhamento de cópia dos autos ao TSE para instauração de procedimento de
suspeição por parcialidade partidária; e a requisição de cópias integrais dos
processos, metadados do PJe, relatórios da AEED e registros de denúncias junto
à empresa Meta.
Fonte:
Brasil 247

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