O
tribunal da guerra híbrida: como decisões do TSE atravessam a eleição de 2026
A
mentira corre pelas redes em segundos. Um ministro bloqueia um canal
acompanhado por milhões. Outro derruba a decisão. O primeiro insiste, depois
libera. Em plena eleição de 2026, a disputa pela informação alcança o centro da
Justiça Eleitoral. O que está em jogo já não é apenas uma publicação, mas o
poder de interromper a comunicação política quando cada hora conta.
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O tempo que a Justiça não devolve
Em 13
de outubro, Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral,
voltou a sustentar a suspensão do canal Exército do Lula, no WhatsApp.
Administrado pelo deputado André Janones, o canal reunia mais de quatro milhões
de seguidores. Dois dias antes, o corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva havia
determinado sua reativação por considerar insuficientes as provas apresentadas
pela campanha de Flávio Bolsonaro para uma restrição tão ampla. Nunes Marques
afastou os efeitos da decisão do colega e manteve o impedimento.
A área
técnica do próprio TSE não encontrou, no material disponível examinado entre 2
e 11 de outubro, as falsidades específicas apontadas na denúncia. O resultado
tinha limites: mensagens apagadas ou editadas não puderam ser integralmente
recuperadas. A campanha de Flávio apresentou um levantamento de 499 exclusões,
entre elas publicações que afirmou já terem sido proibidas. Nunes Marques
passou a fundamentar a restrição também na falta de registro eleitoral do
canal, que considerou vinculado à campanha de Lula. O PT comunicou o endereço à
Justiça Eleitoral. Na tarde do mesmo dia, o ministro considerou superado esse
impedimento.
Não há
registro público completo que permita medir a duração efetiva da interrupção ou
o alcance perdido. Isso não elimina a controvérsia. Uma exigência formal
sustentou uma restrição integral à comunicação de milhões de pessoas em meio a
decisões conflitantes. A revisão posterior não esclarece, por si, se a medida
inicial era necessária nem se havia alternativa menos severa.
A
contradição começa na própria legislação eleitoral. O artigo 57-B da Lei das
Eleições dispensa os canais de iniciativa pessoal da obrigação geral de
registro. A regulamentação do TSE reconhece a legitimidade de mobilizações
orgânicas, inclusive em canais de grande audiência e por compartilhamentos
simultâneos. Nenhuma dessas regras autoriza conteúdo ilícito. Mas coordenar
militantes e reunir seguidores tampouco constitui infração por si só. Para
exigir o registro, Nunes Marques sustentou que o Exército do Lula funcionava
como instrumento da campanha presidencial. A prova dessa vinculação, e não
apenas o tamanho do canal ou o alinhamento de Janones, é o centro da
controvérsia.
O
confronto percorreu três procedimentos. Cueva conduzia a investigação judicial
das denúncias. A Presidência fiscalizava administrativamente o WhatsApp. Num
terceiro processo, aberto a pedido do PL, Nunes Marques suspendeu os efeitos da
ordem do corregedor que autorizara a reativação. A disputa deixou de envolver
apenas o conteúdo das mensagens. Passou a envolver a competência para decidir,
os limites de cada procedimento e o alcance da autoridade presidencial sobre um
processo em exame por outro magistrado.
Retirar
uma publicação considerada ilícita não equivale a impedir que um canal inteiro
funcione. A segunda providência pode atingir milhares de mensagens não
examinadas. A proporcionalidade exige explicar por que a restrição geral seria
indispensável e por que medidas dirigidas a conteúdos específicos não
bastariam. Uma liberdade pode permanecer protegida no texto da lei e perder
eficácia na maneira como o poder é exercido.
A
intervenção judicial alcançou até o papel. A pedido da campanha de Flávio
Bolsonaro, Nunes Marques suspendeu a circulação impressa e digital de um jornal
do Sindipetro Unificado e ordenou o recolhimento dos exemplares ainda não
distribuídos. Eram cerca de 30 mil cópias de uma publicação sobre a Petrobras e
as razões do sindicato para defender Lula. O ministro apontou propaganda
eleitoral irregular financiada por estrutura sindical. A entidade denunciou
censura. A ordem não retirou apenas uma frase contestada. Impediu a
distribuição da edição.
Nas
redes, André Mendonça, também indicado ao STF por Jair Bolsonaro, deu três
horas para a campanha de Lula interromper o impulsionamento de 441 anúncios no
Facebook e no Instagram. As peças relacionavam uma eventual vitória de Flávio à
perda de direitos e programas sociais. O fundamento foi a proibição do
impulsionamento remunerado de propaganda negativa. A medida atingiu, em plena
disputa presidencial, a distribuição paga de mensagens sobre consequências de
projetos políticos.
O
contraste surge nos processos sobre vídeos que associavam Lula a organizações
criminosas. Cinco ministros já haviam votado pela retirada quando Nunes Marques
pediu destaque, deslocando o julgamento virtual para o plenário presencial e
adiando sua conclusão. O pedido é regimental. O tempo adicional de circulação
também é real. O TSE ordenou, em outro caso, a retirada de publicações de
Flávio produzidas com inteligência artificial; a Corte não age como bloco
único. Isso não dissolve a pergunta sobre critérios e prazos: por que certas
restrições se impõem em horas enquanto outros conteúdos contestados aguardam
uma decisão definitiva?
Em 11
de outubro, um vídeo de uma mulher aparentemente aspirando uma substância
circulou como se tivesse sido gravado na manifestação pró-Lula na Avenida
Paulista. A atribuição era falsa: a gravação já aparecia em perfis estrangeiros
antes do ato brasileiro. Ainda assim, foi difundida pela Tropa do Flávio e
compartilhada por Flávio Bolsonaro e Tarcísio de Freitas. A Justiça Eleitoral
determinou a retirada de publicações que repetiam a associação enganosa. A
circulação anterior, porém, já havia ocorrido.
Outra
imagem mostrava uma trabalhadora limpando pichações na estação Trianon-Masp,
supostamente depois do mesmo ato. A fotografia havia sido manipulada por
inteligência artificial. Houve pichações verdadeiras; a cena apresentada como
prova do trabalho de limpeza era fabricada. O artifício não precisava inventar
o acontecimento inteiro. Bastava inserir uma falsificação numa ocorrência real
para produzir uma conclusão política.
Em
setembro, o Aos Fatos rastreou 1.819 publicações no X em torno de uma fala de
Lula sobre prevenção ao câncer de próstata, deslocada de contexto para
sustentar uma acusação falsa de pedofilia. A investigação identificou
convocações a influenciadores, articulação de hashtags e tentativas de
manipular respostas do Grok, sistema de inteligência artificial da plataforma.
O ataque ganhava força como indignação moral antes que o público pudesse
recuperar a fala original.
Não se
trata apenas de apagar uma mentira. Estudos de psicologia cognitiva mostram que
informações falsas podem continuar interferindo na compreensão dos fatos depois
de corrigidas. Quem recebeu a acusação nem sempre recebe o desmentido; quem a
repassou pode nunca voltar a ela. A decisão judicial atua sobre a publicação. A
percepção produzida durante sua circulação não é desfeita pelo mesmo comando. É
nessa diferença de velocidade que operações de influência encontram uma
vantagem concreta.
Essa
circulação depende de uma infraestrutura privada. Sistemas de recomendação,
publicidade e moderação definem parte da visibilidade das mensagens políticas.
Em julho, sob a presidência de Nunes Marques, o TSE formalizou acordos de
cooperação com Meta, Google, X, TikTok e outras plataformas, apresentados como
instrumentos de proteção da eleição. É nessa estrutura que decisões judiciais
se transformam em bloqueios, remoções ou restrições técnicas. A cooperação é
formal e pública. Sua execução, contudo, precisa ser aferida caso a caso.
A
Portaria 463/2026 exige que as empresas descrevam os fluxos de cumprimento de
ordens, os mecanismos de moderação e os sistemas de recomendação. Prevê até
indicadores que comparem o alcance das correções ao dos conteúdos irregulares.
No X, o Brazil2026ElectionFilter introduziu regras específicas para a
recomendação de contas de candidatos a usuários que ainda não as seguiam. No
WhatsApp, uma ordem pode atingir o funcionamento de um canal inteiro. São
medidas tecnicamente distintas, submetidas ao mesmo problema de transparência:
quem verifica o que de fato aconteceu?
A
existência de regras contra a desinformação é indispensável. Sua execução,
porém, exige proporcionalidade, critérios consistentes e prestação de contas. A
Meta possui registros capazes de esclarecer quando as determinações sobre o
canal de Janones foram recebidas e implementadas, bem como eventuais alterações
de alcance. Sem esses dados, o efeito material da restrição permanece
parcialmente desconhecido. O poder de ordenar é público. A infraestrutura que
executa a ordem pertence a corporações privadas.
Em 30
de setembro, o The Guardian revelou um programa de US$ 1 milhão do Departamento
de Estado norte-americano destinado a financiar organizações críticas à atuação
do Supremo Tribunal Federal. Documentos examinados pelo UOL mostraram que a
escolha dos beneficiários passou de concorrência aberta para restrita, sem
divulgação pública dos destinatários. Os registros mencionam o lobby de Eduardo
Bolsonaro por sanções contra Alexandre de Moraes. O dinheiro previsto e os
instrumentos diplomáticos são verificáveis; não se conhece, pela documentação
publicada, uma cadeia de pagamentos que chegue aos ministros do TSE.
A
circulação política também atravessa fronteiras. A Folha identificou ao menos
11 contas estrangeiras que publicaram anúncios pagos no X favoráveis a Flávio
Bolsonaro, acompanhados de gráficos da Polymarket. Entre os divulgadores
estavam o ex-congressista norte-americano Matt Gaetz e a UHN Plus, sediada na
Flórida e ligada a redes conservadoras latino-americanas. Os financiadores dos
anúncios não foram identificados. A campanha de Flávio declarou desconhecer as
publicações. O episódio documenta a influência transnacional, não uma ordem
estrangeira à Justiça brasileira.
Há
interesses materiais nesse ambiente. Washington busca ampliar o acesso a
minerais críticos e reduzir sua dependência da China. A política industrial
brasileira, suas relações com os BRICS e a margem de decisão sobre o próprio
desenvolvimento também entram nessa disputa. A proximidade política entre os
Bolsonaro e Donald Trump é pública. Pressões externas e redes internacionais de
influência estão documentadas. Não está demonstrado que elas comandem decisões
do TSE. Uma guerra de influência, porém, pode explorar conflitos institucionais
reais sem que todos os envolvidos obedeçam a um centro único.
A
liberação do canal de Janones depois do registro resolveu a exigência formal,
não a controvérsia sobre a suspensão integral. Tampouco esclareceu o período
efetivo de indisponibilidade ou a extensão de seus efeitos. Há uma diferença
decisiva entre a legalidade alegada de um ato e a responsabilidade por suas
consequências. Quanto maior o alcance de uma decisão, maior deve ser a precisão
de sua fundamentação.
O TSE
não pode ser reduzido à conduta de um de seus ministros, assim como a
existência de pressão estrangeira não autoriza afirmar que Washington controla
a Corte. Os episódios expõem, no entanto, como a guerra informacional pode
atravessar estruturas encarregadas de proteger a eleição. Quando o uso de
competências judiciais se torna controverso e a circulação política depende de
poucas plataformas privadas, a defesa da soberania exige mais do que a
proclamação de boas intenções: exige controle público, coerência e prestação de
contas.
A
autoridade de um tribunal não está na dureza de suas ordens, mas na solidez das
razões que as sustentam. Numa eleição marcada por falsificações digitais e
pressões externas, quem decide sobre a palavra pública deve ser o primeiro a
responder pelos limites do próprio poder.
Fonte:
Reynaldo José Aragon, em <código aberto>

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