Imposto
do pecado: Governo alivia para indústrias e adia proteção popular, alma da
reforma
Após
quase dois anos de espera, o governo federal enfim definiu as alíquotas do
Imposto Seletivo (IS), mas, na prática, adiou a incidência das medidas de
proteção à população que inspiraram parte da reforma tributária, ao desidratar
o chamado “imposto do pecado”. Além disso, deixou para 2027 a definição do real
impacto na indústria, além de colocar a questão, na prática, nas mãos de um
Congresso Nacional onde a oposição tem maioria, o que, por enquanto, beneficia
indústrias como a das bebidas açucaradas.
Desde
janeiro de 2025, quando da publicação da Lei Complementar nº 214, o Ministério
da Fazenda tinha que publicar as referências do substitutivo do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), que será zerado em janeiro. Na reforma
tributária, cinco impostos, incluindo o IPI, foram condensados e apenas dois,
para unificar as cobranças e modernizar o processo de forma mais transparente –
uma demanda que vinha sendo discutida há três décadas. A Medida Provisória
1.399/26 foi finalmente publicada nesta quarta-feira (4) e trouxe uma proposta
de neutralidade fiscal provisória – em outras palavras, não é agora que as
indústrias vão sofrer qualquer baque.
Gradativamente,
os impostos no país estão sendo adequados para existirem apenas três. Os dois
que afetam todos os setores já estão desenhados são o IBS, Imposto sobre Bens e
Serviços (que reúne o que antes eram ICMS e ISS) e a CBS, Contribuição sobre
Bens e Serviços (unificando PIS, Cofins e IPI).
O
último e mais polêmico elemento dessa tríade é o IS, que reúne indústrias cujos
produtos representam custos sociais, ambientais ou à saúde pública – daí o nome
“imposto do pecado”. Por que cigarros e refrigerantes estão lá? Porque causam
doenças que aumentam a despesa com o Sistema Único de Saúde. Por que incluir
veículos automotores? Dado a emissão de CO² e a necessidade de investir em
transportes coletivos. E por aí vai.
O que o
imposto do pecado muda no seu cotidiano? O exemplo máximo é o cigarro. Essa é
uma indústria que mantém público mesmo tendo publicidade proibida e fumo em
locais públicos restrito há anos. De toda forma, os números de fumantes caíram.
Em outras palavras, o poder público dificulta o acesso. Você continua tendo
liberdade para fumar, desde que arque com os custos disso. No caso da reforma
tributária, esse custo incide sobre o que beneficia pouca gente e/ou prejudica
milhares todos os anos.
A
inspiração central do dispositivo é o de desincentivar o consumo de produtos
que gerem custos elevados ou sejam prejudiciais ao próprio consumidor,
dificultando o seu acesso, logo, o protegendo. Há quem discorde – e apresente o
argumento da liberdade de escolha –, especialmente as próprias indústrias, mas
o IS passou e foi aprovado.
“Ele [o
IS] vai incidir sobre exclusivamente sobre bebida alcoólica, refrigerante,
bebida açucarada, tabaco, carro, embarcação. Então, são alguns poucos itens.
Com o fim do IPI para a indústria como um todo, a indústria fica desonerada, e
a gente passa a ter o imposto seletivo sobre esses poucos setores”, disse o
ministro da Fazenda, Dario Durigan, em entrevista coletiva nesta quinta (5).
A
definição do imposto do pecado era bastante esperada porque definiria o nível
de desestímulo aos produtos listados e poderia ajustar a versão final da
reforma pelo legislativo, cuja influência do lobby industrial criou distorções
tributárias, como a baixa distinção entre veículos automotores entre os de
combustão e elétricos ou de produtos de consumo, como os refrigerantes
produzidos na Zona Franca de Manaus, que poderiam pagar menos impostos que a
água mineral, como já mostrou a Agência Pública.
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Elas por elas?
Mas o
que fez, na prática, o governo agora? Publicou uma lista com alíquotas baixas,
para apenas equiparar o que a maior parte das indústrias já pagavam com o IPI,
que será zerado a partir de janeiro e jogou o início da progressão tributária
apenas para 2028. Os refrigerantes, por exemplo, ficaram limitados a 2,6% – na
prática, não haverá progressão das taxas cobradas em 2027. Durigan, no entanto,
negou adiar os efeitos da reforma tributária.
Para o
cientista político e coordenador de advocacy da ACT Promoção da Saúde Marcello
Baird, a alíquota de 2,6% sobre bebidas açucaradas iguala o mesmo patamar de
tributação já praticado hoje sobre a indústria, o que beneficia os fabricantes
desses produtos nocivos e a gente não consegue ter os impactos na redução de
adoecimentos e mortes na população, em especial a mais vulnerável.
“Com
isso, o governo está atrasando em um ano a implementação do imposto seletivo, o
que é muito ruim do ponto de vista do que a reforma propõe em termos de impacto
na saúde e no meio ambiente”, pontua, acrescentando que a sociedade civil vai
se organizar para “lutar no Congresso para alterar a MP e fazer emendas para
aumentar essas alíquotas já para o ano que vem”, o que depende dos
parlamentares.
Baird
lembra ainda da relação inversamente entre o IS, restrito a esses setores
considerados nocivos, e a CBS, que afeta toda a economia. “A arrecadação tem
que respeita o teto, da CBS mais o Seletivo. Quando um baixa o outro sobe. A
CBS saiu o cálculo de 11,3% e todo o mercado chiou, com razão, é alta; mas se a
gente aumenta de forma robusta o seletivo – como a comunidade internacional, em
especial de saúde, sugere – a gente pode ver uma redução na CBS”, avalia.
“Zero
ou 2,6% é praticamente a mesma coisa”, avalia o Roberto Luis Troster,
ex-economista-chefe da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da
Associação Brasileira de Bancos (ABBC). “Você tem que achar uma forma de
desestimular o consumo. Entendo que se você põe mais alto, com os sucos e
outros produtos, você pode matar o setor, mas acho que faria sentido ser mais
alto, mesmo sem estudo de calibragem”, opina.
Em
outra ponta, o economista destaca a decisão do governo quanto à mineração. A
expectativa é que, em maio, as alíquotas definitivas sejam publicadas e a
reforma prevê o IS para o setor. No entanto, até dezembro de 2027, os bens
minerários extraídos terão tributação zero durante o período de transição da
reforma. Para Troster, no entanto, o caminho mais socialmente justo seria
multiplicar os impostos que eram cobrados a essa indústria, não zerar os
tributos.
Ao
tributar [mais], você, por um lado, estaria tirando competitividade do setor,
inclusive no cenário internacional, tem isso. Mas deveria ser o dobro, triplo
[do que já era praticado]. E por quê? Porque você está tirando da terra algo
que não tem reposição. O minério que for embora, o ouro que for, foi. E o que
está sendo feito para compensar isso? Você deveria estar olhando isso por outro
ângulo, já que é necessário transformar uma geração de riqueza em outra.” - Roberto
Luis Troster, professor e ex-economista-chefe da Febraba
Por
outro lado, não apenas as mineradoras se beneficiam da desoneração durante o
período de transição. Também foram zerados impostos de veículos considerados
sustentáveis, sem propulsão a combustão, incluindo até barcos e aeronaves e
serão beneficiados parte da população que adquirirem veículos em geral,
incluindo pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com deficiência
(PCD), taxistas, caminhoneiros (veículos acima de 3,5 t) e as forças armadas ou
de segurança.
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Atraso estratégico
Para
ter início corretamente 2027, o governo federal precisaria ter publicado a MP
até o início de outubro deste ano, para que os efeitos entrassem em vigor
noventa dias depois, a partir de 1.º de janeiro – o que não foi feito tendo em
vista a corrida eleitoral disputada e a dificuldade de tratar sobre o tema
impostos.
O
atraso terá um custo também estratégico: como só entra em vigor em fevereiro, e
em janeiro o IPI é zerado, o governo federal precisou emitir uma Proposta de
Emenda à Constituição (PEC), que será submetida ao Congresso, buscando
prorrogar o IPI pelos 30 dias de janeiro.
Agora,
o governo conta com o Congresso, conquistado pela direita no próximo mandato,
para aprovar as alíquotas “definitivas” do IS e colocou como prazo de envio de
um projeto de lei com essas alíquotas até 31 de maio de 2027.
Fonte: Por
Ed Wanderley, da Agencia Pública

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