Governo
Lula impõe sigilo a documentos do 'pacote de bondades' lançado nas eleições
O
governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está negando, via Lei de
Acesso à Informação (LAI), a divulgação de estudos, pareceres e relatórios que
embasaram a edição de duas das principais medidas do chamado pacote de
"bondades" do petista às vésperas das eleições presidenciais: as
medidas provisórias que criaram o Desenrola 3.0 e a que proibiram o
funcionamento das casas de aposta por quota fixa (bets) no Brasil.
Por
terem sido lançadas às vésperas das eleições e preverem possíveis custos aos
cofres públicos, as medidas foram classificadas pela oposição a Lula como parte
de um chamado de "pacote de bondades" e criticadas por serem
supostamente eleitoreiras.
O
decreto que regulamenta a LAI, de 2011, prevê o acesso a documentos
preparatórios utilizados pelo governo após o processo de tomada de decisão que
antecede, por exemplo, edição de leis, medidas provisórias, entre outros atos.
Em
resposta a dois pedidos via LAI feitos pela BBC News Brasil, a Casa Civil
alegou que os documentos estariam protegidos pelo sigilo
"advogado-cliente", uma vez que foram usados no assessoramento
jurídico do governo e que, por isso, não poderiam ser divulgados.
Em anos
anteriores, porém, a BBC News Brasil obteve acesso a documentos preparatórios
que deram origem a atos como decretos assinados pelo então presidente.
Especialistas
ouvidos pela BBC News Brasil, no entanto, dizem que o argumento cria uma
espécie de "sigilo eterno" aos documentos e classificam a medida como
ilegal.
"O
que está sendo feito cria um sigilo eterno. Nós nunca ficaremos sabendo, por
exemplo, quais os motivos técnicos que fizeram com que o governo proibisse as
bets, e isso cria espaço para boatos e desinformação", diz o co-fundador e
diretor de advocacy da organização não governamental Fiquem Sabendo, Bruno
Morassutti.
Procurado,
o Palácio do Planalto não respondeu às questões enviadas pela BBC News Brasil.
Em nota, a Casa Civil defendeu o sigilo aos documentos.
"O
acesso a manifestações jurídicas é protegido pelo sigilo profissional e decorre
de garantias legais aplicáveis ao exercício da advocacia, inclusive no âmbito
da administração pública. O sigilo profissional dos advogados públicos,
aplicado nestes e em todos os outros casos, tem fundamento no Estatuto da
Advocacia", disse a pasta na nota à reportagem.
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Pedidos negados
Em 25
de setembro, o governo federal anunciou o lançamento do programa Desenrola 3.0
e a proibição, em todo o território nacional, do operação das bets.
Ambos
foram feitos por meio de medidas provisórias que entraram em vigor
imediatamente e foram encaminhadas ao Congresso Nacional para serem votadas.
À
época, Lula enfrentava uma acirrada disputa no primeiro turno das eleições
contra o senador e então candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e
encontrava resistência em parte do eleitorado por conta do alto índice de
endividamento das famílias atribuído a juros altos e dívidas com bets.
Nos
dias 25 e 28 de setembro, logo após o anúncio feito pelo governo, a BBC News
Brasil pediu acesso aos documentos preparatórios que deram origem às duas
medidas.
Esses
documentos funcionam como uma espécie de "rastro oficial" do processo
de decisão do governo. Normalmente, eles são agrupados em um processo
administrativo que tramita no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Nesse
processo, os diversos órgãos que assessoram o presidente da República divulgam
relatórios, estimativas, estudos e pareceres jurídicos que apontam o que levou
o governo a ir numa determinada direção, se algum órgão aconselhou uma decisão
em sentido contrário ou quais riscos foram apontados ao longo do processo.
O
artigo nº 20 do decreto 7.724 de 2012, que regulamenta a LAI, prevê a
divulgação desses documentos após a decisão ser tomada.
"O
acesso a documento preparatório ou informação nele contida, utilizados como
fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, será assegurado a
partir da edição do ato ou decisão", diz o decreto.
Em 29
de outubro, a Casa Civil, no entanto, negou os pedidos com um argumento
semelhante.
"Os
pareceres jurídicos produzidos no âmbito da Advocacia-Geral da União e do
assessoramento jurídico da Presidência da República são protegidos pelo sigilo
advogado-cliente (...) os demais documentos que compõem o processo
administrativo foram encaminhados a esta Secretaria Especial para Assuntos
Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República para subsidiar a elaboração
da manifestação jurídica pertinente e, nessa condição, encontram-se abrangidos
pelo mesmo regime de proteção aplicável ao assessoramento jurídico
prestado", disse a resposta enviada pela Casa Civil.
A pasta
argumentou ainda que os documentos utilizados na edição das duas MPs deveriam
continuar sob sigilo com base no Estatuto da Advocacia, que prevê que as
comunicações e documentos trocados no processo de orientação jurídica devem ser
resguardados.
Sem a
divulgação dos documentos que embasaram as duas MPs, não é possível saber
quando o governo começou, oficialmente, a estudar a medida, quais foram as
orientações dadas pelas consultorias técnicas e jurídicas das pastas envolvidas
ou se houve algum tipo de alerta sobre possíveis impactos negativos delas.
O
programa Desenrola 3.0, por exemplo, prevê que o governo federal compre
carteiras de crédito de instituições financeiras que tenham clientes
inadimplentes. Depois dessa compra, feita por leilão, o governo poderá conceder
descontos de até 90% sobre os valores das dívidas.
"As
pessoas antes tinham que procurar um banco. Agora, o governo vai comprar a
dívida das pessoas", disse Lula durante o lançamento do programa.
Na
entrevista coletiva concedida no dia do lançamento, o ministro do Planejamento
e Gestão, Bruno Moretti, estimou que o impacto do Desenrola 3.0 sobre as contas
públicas poderia chegar a R$ 15 bilhões até 2028.
Na
entrevista, porém, não foram divulgados documentos e estudos técnicos sobre os
possíveis impactos negativos da medida ou mesmo se ela havia passado por alguma
avaliação prévia de eficiência.
O mesmo
acontece com relação à proibição das bets. Sem a divulgação dos documentos
preparatórios da MP, não é possível saber o momento em que o governo começou a
estudar essa possibilidade, quais órgãos foram favoráveis ou contrários e que
riscos foram apontados em relação aos impactos da medida depois de três anos de
medidas tomadas na direção contrária, de regulamentar o setor de jogos e
apostas.
"Eu
tomei a decisão de tomar medida dura e drástica necessária. É como câncer, ou
tira tumor, ou tumor vai matar a gente. (...) Foi muita briga, foi muita
discussão, foi muito vamos fazer aquilo, faz tudo, faz nada, faz pela metade,
não. Já que tem que fazer, vamos fazer o que tem que ser feito. Acabar com as
bets", disse Lula no lançamento da MP.
Apesar
disso, associações que representam empresas que exploram o mercado de apostas
de quota fixa (bets) criticaram a medida, alegando, entre outras coisas, que o
governo não teria considerado que a proibição poderia fomentar o mercado ilegal
de bets e o possível impacto negativo nas contas públicas por conta da redução
na arrecadação tributária prevista.
Nos
dias seguintes à medida, as empresas do setor alertaram que acionariam o
Judiciário para reaver os R$ 2,5 bilhões pagos em outorgas ao governo federal
para poderem operar no país.
Para
Bruno Morassutti, da Fiquem Sabendo, o sigilo alegado pelo governo sobre esses
documentos é um erro.
"Esse
entendimento começou no governo de Michel Temer, foi sendo mantido no governo
de Jair Bolsonaro e agora é recuperado no governo Lula. É um argumento
criticado pela sociedade civil, porque ele impede que as pessoas saibam o que
levou um presidente da República a sancionar uma lei ou a enviar um projeto ao
Congresso", diz.
Morassutti
diz que a decisão do governo cria um "sigilo eterno" sobre os
documentos porque, na prática, não há prazo algum para que o governo reveja
essa posição ou para que esse sigilo expire, como normalmente acontece com
outros tipos de documentos oficiais.
A LAI
prevê quatro prazos para sigilos a documentos ou informações: 5 anos para
documentos reservados; 15 anos para grau secreto; 25 para ultrassecreto e de
até 100 anos para documento ou informações pessoais relacionadas à intimidade,
vida privada, honra e imagem de alguém.
Segundo
ele, o assessoramento jurídico feito por advogados públicos ao governo não
deveria ser equiparado ao sigilo entre cliente e advogado na esfera privada.
"A
advocacia não tem o direito a um sigilo específico quando falamos de advocacia
pública. Na advocacia privada, sim. É relativo ao direito de defesa. Se esse
entendimento prevalecer, nunca vamos saber quais as bases que o governo tinha
para decidir acabar com as bets, por exemplo".
A
diretora de programas da organização não-governamental Transparência Brasil,
Marina Atoji, também critica o sigilo imposto pelo governo aos documentos das
duas MPs.
"(Esse
entendimento) é uma aberração. São documentos produzidos por advogados públicos
no exercício da função, que é atender ao interesse público, da sociedade. Não
deveria ser admissível a aplicação desse sigilo nesse contexto. Pode-se dizer
que essa medida abre brecha, sim, para um sigilo eterno", diz Atoji.
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Lula prometeu diminuir sigilos
A
posição da Casa Civil, subordinada à Presidência da República, vai parcialmente
na contramão do que Lula vem defendendo publicamente desde as eleições de 2022,
quando concorreu e venceu o então presidente Jair Bolsonaro (PL).
À
época, ele prometeu que acabaria com os sigilos de 100 anos impostos pelo
governo do seu adversário a documentos e informações solicitadas via LAI.
"Qualquer
coisa é sigilo de 100 anos. Se eu ganhar, vou acabar com esse sigilo. Isso tem
que ser investigado. Se ele for honesto como diz, não deve temer", disse
Lula em setembro de 2022, em plena campanha para o seu terceiro mandato.
Quatro
anos depois, durante a campanha à reeleição deste ano, Lula disse, novamente,
que era contra a imposição de sigilos em seu governo.
"Se
um jornalista pedir uma informação e o responsável negar para ele, pergunte
para mim, que eu vou dizer. Porque não há nada nesse mundo que mereça estar sob
sigilo", disse o petista em julho deste ano durante uma entrevista ao
programa Podcast Inteligência Ltda.
Em nota
enviada à BBC News Brasil, no entanto, a Casa Civil manteve sua posição pelo
sigilo dos documentos.
"Essa
proteção pode se aplicar aos procedimentos de elaboração e análise de
diferentes atos normativos e administrativos, incluindo medidas provisórias,
projetos de lei, sanções e vetos presidenciais. Seu objetivo é assegurar a
confidencialidade das comunicações e orientações jurídicas no exercício regular
da advocacia pública", disse a pasta.
• Senado aprova PEC da Segurança sem
redução da maioridade penal
O
Senado Federal aprovou em dois turnos nesta terça-feira (3/11) a PEC (proposta
de Emenda à Constituição) da Segurança Pública, que amplia o papel do governo
federal na área e a integração com os Estados no combate ao crime organizado.
Durante
a sessão foi decidido que a redução da maioridade penal, um dos principais
pontos de debate da PEC, será discutida e tramitará de forma separada em uma
outra proposta. O desmembramento teve aprovação apertada: 38 a 36 votos.
O PL
propunha reduzir a maioridade de 18 para 16 anos. Em casos de crimes hediondos,
terrorismo, participação em organização ou associação criminosa, tortura e
tráfico de drogas, poderia cair de 18 para 14 anos. O PT queria a redução para
16 anos apenas em crimes hediondos.
O texto
foi aprovado em dois turnos, sem votos contrários, e segue para promulgação.
Dos Estados Unidos, para onde fugiu após ser derrotado na eleição presidencial,
o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) participou da votação de forma remota.
A
aprovação da PEC era considerada uma condição para o governo Lula criar uma
Secretaria Federal da Segurança Pública.
Entre
outros itens do texto aprovado no Senado estão atribuições mais amplas para a
Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, medidas mais rigorosas para
integrantes de facções criminosas e milícias e a criação de meios para o
financiamento da segurança pública.
A
aprovação também permitirá a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública
(Susp) na Constituição, que estabelece competências dos diferentes entes
federativos e órgãos policiais, além procedimentos para integrar União, Estados
e municípios para compartilhamento de informações e integração dos sistemas
utilizados pelos órgãos de segurança.
Veja
alguns pontos importantes da PEC aprovada:
• A Polícia Rodoviária Federal (PRF)
também atuará em hidrovias e ferrovias, além de ajudar forças de segurança
estaduais, quando um governador requisitar
• Integrantes de facções e milícias terão
restrições a benefícios penais e progressão de regime. Confisco de bens ligados
ao crime organizado será ampliado
• Municípios poderão ter polícias
comunitárias de natureza civil para exercer policiamento ostensivo e preventivo
• A Polícia Federal terá atuação reforçada
em casos de repercussão nacional ou internacional, especialmente os
relacionados a facções criminosas
• Vítimas de crimes terão assegurados
direitos como assistência, acesso à Justiça e participação no processo penal,
com atenção especial para mulheres
Fonte:
BBC News Brasil

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