quarta-feira, 3 de maio de 2023

Justiça bloqueia mais de R$ 100 mil das contas de Paulo Afonso para garantir serviços de proteção animal

A Justiça determinou, na sexta-feira (28), o bloqueio de mais de R$ 100 mil nas contas bancárias do Município de Paulo Afonso para que sejam cumpridas obrigações assumidas em acordo realizado junto ao Ministério Público estadual. O valor, explica a promotora de Justiça Luciana Khoury, deverá cobrir dívidas do Município com a Associação Recanto dos Animais em Perigo (Ardap). A instituição é um lar provisório, que foi contratado por meio de convênio firmado com a Prefeitura, para abrigar os animais de rua que são castrados, fornecendo alimentação, medicamentos e os cuidados necessários.

Segundo a promotora de Justiça, o Município firmou convênio com a Ardap após diversas tratativas com o MP. Ocorre que atrasos frequentes têm inviabilizado a devida prestação dos serviços, afirma ela, citando que os valores relativos aos últimos meses de fevereiro e março não foram repassados pela Prefeitura à Instituição, o que afeta a prestação do serviço público e repercute negativamente na proteção animal. “São diversos os problemas ocasionados pela falta de cumprimento da Prefeitura Municipal das obrigações pactuadas, especialmente na falta de repasse do recurso mensalmente conforme previsão do Termo de Colaboração causando sérios problemas para o desenvolvimento das ações da Ardap, que está prestando serviço público em lugar do Município”, afirma Luciana Khoury.

No pedido de cumprimento de sentença apresentado à Justiça, a promotora de Justiça lembra que o Município iniciou as ações de forma direta, com a aquisição de ração, através da Secretaria de Meio Ambiente. Também buscou custear medicamentos, através da Secretaria de Saúde, mas, em determinado momento, concluiu pela realização do convênio com a Associação para assegurar as melhores condições para prestação das obrigações assumidas perante o Ministério Público e o Poder Judiciário.

 

Ø  Brejões deve encerrar atividades de lixão na zona rural da cidade

 

A Justiça determinou, em caráter liminar, que o Município de Brejões encerre, dentro de 90 dias, a atividade de descarte de resíduos sólidos no “lixão”, situado na zona rural da cidade. A decisão, que atende a um pedido do Ministério Público, realizado por meio do promotor de Justiça Julimar Barreto Ferreira, determina que o Município encontre soluções alternativas para o descarte de resíduos sólidos e aponta a possibilidade de Brejões descartar os seus resíduos em aterro sanitário regularizado de qualquer município próximo, utilizando-se, por exemplo, de uma estação de transbordo de resíduos sólidos, uma vez que “a construção e implantação de um aterro sanitário próprio é onerosa e de manutenção complicada”.

Dentro de 120 dias, a contar do recebimento da decisão, o Município de Brejões deverá apresentar um relatório de encerramento do “lixão”, juntamente com um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). O Município tem 180 dias para contratar uma equipe técnica para a elaboração do seu Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, respeitando as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

A ação civil pública movida pelo MP tomou por base um inquérito que desde 2013 apura as ações desenvolvidas pelo município de Brejões no manejo de resíduos sólidos e cobra a existência e cumprimento do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Na ação, o MP registrou que desde a abertura do inquérito cobra providências do Município que, alegando “falta de recursos, não tomou nenhuma providência com base nos pedidos extrajudiciais”, o que tornou necessário o ajuizamento da ação acatada pela Justiça. Os prazos começaram a contar no dia da decisão, 03 de abril.

 

Ø  MP aciona Município de Casa Nova para implementar Plano Municipal de Saneamento Básico

 

O Ministério Público estadual ajuizou ontem, dia 27, ação civil pública contra o Município de Casa Nova para que a Justiça determine a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.  Segundo a promotora de Justiça Heline Esteves Alves, autora da ação, o plano deve incluir o conteúdo referente à gestão integrada de resíduos sólidos, na forma da Lei 11.445/2007 e do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Além disso, o Município deve comunicar os respectivos dados do plano à Agência Nacional de Águas para inserção no Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa).

“Durante a realização do projeto de Fiscalização Preventiva Integrada, realizado pelo MP em parceria com diversos órgão ambientais, foi inspecionada a situação da gestão dos resíduos sólidos no Município de Casa Nova. Na ocasião, constatou-se a ocorrência de diversas irregularidades, dentre elas o fato de que o Município não possui Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos”, destacou a promotora de Justiça. 

Ela complementou que, em nova etapa da Fiscalização Preventiva Integrada, o Município disponibilizou à equipe técnica do MP o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos, elaborado pela empresa Prática Projetos e Consultoria. O plano foi analisado pela Central de Apoio Técnico do MP (Ceat), que atestou que o referido plano não atendia ao conteúdo mínimo previsto no Plano Nacional de Resíduos Sólidos. “A saúde da população de Casa Nova está exposta a risco devido à gestão inadequada dos resíduos sólidos e do saneamento no Município”, afirmou a promotora de Justiça.

 

Ø  MAIS TRÊS PREFEITURAS TÊM CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS

 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na primeira sessão do mês de maio, realizada nesta terça-feira (02/05), emitiram parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas referentes ao exercício de 2021 de três prefeituras baianas. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão.

Foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de Guajeru, da responsabilidade do prefeito Jilvan Teixeira Ribeiro; de Pau Brasil, da prefeita Bárbara Suzete de Sousa e de Retirolândia, do prefeito Alivanaldo Martins dos Santos.

Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa a cada gestor no valor de R$1 mil (Guajeru e Pau Brasil) e R$2 mil (Retirolândia) em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

 

Fonte: Cecom MP/Ascom TCM Bahia

 

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