Justiça bloqueia
mais de R$ 100 mil das contas de Paulo Afonso para garantir serviços de
proteção animal
A
Justiça determinou, na sexta-feira (28), o bloqueio de mais de R$ 100 mil nas
contas bancárias do Município de Paulo Afonso para que sejam cumpridas
obrigações assumidas em acordo realizado junto ao Ministério Público estadual.
O valor, explica a promotora de Justiça Luciana Khoury, deverá cobrir dívidas
do Município com a Associação Recanto dos Animais em Perigo (Ardap). A
instituição é um lar provisório, que foi contratado por meio de convênio
firmado com a Prefeitura, para abrigar os animais de rua que são castrados,
fornecendo alimentação, medicamentos e os cuidados necessários.
Segundo
a promotora de Justiça, o Município firmou convênio com a Ardap após diversas
tratativas com o MP. Ocorre que atrasos frequentes têm inviabilizado a devida
prestação dos serviços, afirma ela, citando que os valores relativos aos
últimos meses de fevereiro e março não foram repassados pela Prefeitura à
Instituição, o que afeta a prestação do serviço público e repercute
negativamente na proteção animal. “São diversos os problemas ocasionados pela
falta de cumprimento da Prefeitura Municipal das obrigações pactuadas,
especialmente na falta de repasse do recurso mensalmente conforme previsão do
Termo de Colaboração causando sérios problemas para o desenvolvimento das ações
da Ardap, que está prestando serviço público em lugar do Município”, afirma
Luciana Khoury.
No
pedido de cumprimento de sentença apresentado à Justiça, a promotora de Justiça
lembra que o Município iniciou as ações de forma direta, com a aquisição de
ração, através da Secretaria de Meio Ambiente. Também buscou custear
medicamentos, através da Secretaria de Saúde, mas, em determinado momento,
concluiu pela realização do convênio com a Associação para assegurar as
melhores condições para prestação das obrigações assumidas perante o Ministério
Público e o Poder Judiciário.
Ø
Brejões
deve encerrar atividades de lixão na zona rural da cidade
A
Justiça determinou, em caráter liminar, que o Município de Brejões encerre,
dentro de 90 dias, a atividade de descarte de resíduos sólidos no “lixão”,
situado na zona rural da cidade. A decisão, que atende a um pedido do
Ministério Público, realizado por meio do promotor de Justiça Julimar Barreto
Ferreira, determina que o Município encontre soluções alternativas para o
descarte de resíduos sólidos e aponta a possibilidade de Brejões descartar os
seus resíduos em aterro sanitário regularizado de qualquer município próximo,
utilizando-se, por exemplo, de uma estação de transbordo de resíduos sólidos,
uma vez que “a construção e implantação de um aterro sanitário próprio é onerosa
e de manutenção complicada”.
Dentro
de 120 dias, a contar do recebimento da decisão, o Município de Brejões deverá
apresentar um relatório de encerramento do “lixão”, juntamente com um Plano de
Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). O Município tem 180 dias para contratar
uma equipe técnica para a elaboração do seu Plano Municipal de Gestão de
Resíduos Sólidos, respeitando as exigências da Política Nacional de Resíduos
Sólidos e do Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
A
ação civil pública movida pelo MP tomou por base um inquérito que desde 2013
apura as ações desenvolvidas pelo município de Brejões no manejo de resíduos
sólidos e cobra a existência e cumprimento do Plano de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos. Na ação, o MP registrou que desde a abertura do inquérito
cobra providências do Município que, alegando “falta de recursos, não tomou
nenhuma providência com base nos pedidos extrajudiciais”, o que tornou
necessário o ajuizamento da ação acatada pela Justiça. Os prazos começaram a
contar no dia da decisão, 03 de abril.
Ø
MP
aciona Município de Casa Nova para implementar Plano Municipal de Saneamento
Básico
O
Ministério Público estadual ajuizou ontem, dia 27, ação civil pública contra o
Município de Casa Nova para que a Justiça determine a elaboração do Plano
Municipal de Saneamento Básico. Segundo a promotora de Justiça Heline
Esteves Alves, autora da ação, o plano deve incluir o conteúdo referente à
gestão integrada de resíduos sólidos, na forma da Lei 11.445/2007 e do Plano
Nacional de Resíduos Sólidos. Além disso, o Município deve comunicar os
respectivos dados do plano à Agência Nacional de Águas para inserção no Sistema
Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa).
“Durante
a realização do projeto de Fiscalização Preventiva Integrada, realizado pelo MP
em parceria com diversos órgão ambientais, foi inspecionada a situação da
gestão dos resíduos sólidos no Município de Casa Nova. Na ocasião, constatou-se
a ocorrência de diversas irregularidades, dentre elas o fato de que o Município
não possui Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, previsto na
Política Nacional de Resíduos Sólidos”, destacou a promotora de Justiça.
Ela
complementou que, em nova etapa da Fiscalização Preventiva Integrada, o
Município disponibilizou à equipe técnica do MP o Plano Municipal de
Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos, elaborado pela empresa Prática
Projetos e Consultoria. O plano foi analisado pela Central de Apoio Técnico do
MP (Ceat), que atestou que o referido plano não atendia ao conteúdo mínimo
previsto no Plano Nacional de Resíduos Sólidos. “A saúde da população de Casa
Nova está exposta a risco devido à gestão inadequada dos resíduos sólidos e do
saneamento no Município”, afirmou a promotora de Justiça.
Ø
MAIS
TRÊS PREFEITURAS TÊM CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS
Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na primeira sessão
do mês de maio, realizada nesta terça-feira (02/05), emitiram parecer prévio
recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas
referentes ao exercício de 2021 de três prefeituras baianas. Os pareceres
englobam tanto as contas de governo como as de gestão.
Foram
analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de Guajeru, da
responsabilidade do prefeito Jilvan Teixeira Ribeiro; de Pau Brasil, da
prefeita Bárbara Suzete de Sousa e de Retirolândia, do prefeito Alivanaldo
Martins dos Santos.
Os
conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram Deliberação
de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa a cada gestor no valor de
R$1 mil (Guajeru e Pau Brasil) e R$2 mil (Retirolândia) em razão das
ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.
Fonte:
Cecom MP/Ascom TCM Bahia
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