Ex-prefeito de
Itaberaba é condenado a 5 anos e 3 meses de prisão
O
ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, foi condenado a cinco
anos e três meses de prisão em regime semiaberto após decisão do Desembargador
Julio Cezar Lemos Travessa, da 1ª Turma
da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).
João
Filho é acusado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) de utilizar
os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para autopromoção
inserindo uma foto sua nos documentos,
Inicialmente,
o gestor da cidade no Piemonte do Paraguaçu havia sido condenado em primeira
instância em 2020 a sete anos e nove meses de prisão por ato de improbidade
administrativa e conseguiu ter a sua pena
por crime de responsabilidade na época em que era o chefe do Executivo
itaberabense.
No
entanto, a redução da pena de João Filho vem acompanhada da definição de que
ele fica inelegível por oito anos por ter sido condenado por órgão colegiado
por crime de responsabilidade, sendo enquadrado, dessa forma, na Lei da Ficha
Limpa.
Relembre
O
fato ocorreu em 2011, quando João estava em seu segundo mandato à frente da
Prefeitura de Itaberaba. Os carnês de IPTU com foto sua na capa, segundo a
decisão judicial em primeira instância, tinham o objetivo de " promover sua imagem pessoal".
"Dessa forma, a ilicitude dos atos realizados pelo denunciado se
caracteriza através do marketing político, do uso indevido de seu nome e imagens,
beneficiando-se de recursos e serviços públicos, em proveito próprio",
relatava a decisão do juiz Matheus Martins Moitinho em 2020.
Além
disso, também em 2011, a denúncia ofertada pelo MP-BA narra que, em junho do
mesmo ano, o então prefeito utilizou-se de faixa afixada em uma máquina
agrícola pública, estacionada em frente à sede da prefeitura municipal,
contendo a seguinte mensagem: "Mais uma Conquista do Prefeito João Filho
com o Dep. João Leão". "A aposição da mencionada faixa ocorreu no mês
em que foram celebrados os festejos juninos, de modo que a propaganda
autopromocional, indevida e ilegal, alcançou maior número de destinatários, em
razão do grande movimento de pessoas que circulavam na via pública no referido
período", considerou o juiz.
Na
ocasião da condenação em 2020, o ex-prefeito alegou, por meio da sua defesa
jurídica, que os fatos não ocorreram conforme o MP-BA manifestou nos autos.
A
defesa ponderou que a existência de uma fotografia no carnê de IPTU não levaria
à conclusão de que se trataria de autopromoção, que o ex-gestor "não
participou e não anuiu com a veiculação da sua imagem no carnê de IPTU" e
que o MP-BA "não comprovou que a emissão dos carnês se deu por meio de
custeio por verba pública". "Quando constatada a irregularidade, (os
carnês) foram logo recolhidos pela administração pública municipal".
Ação requer que ex-prefeito Biritinga
seja condenado a devolver mais de R$ 120 mil ao Município
O
Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública de ressarcimento de
danos ao erário contra o ex-prefeito de Biritinga, Joaquim Carneiro Lobo,
ontem, dia 29. No documento, o promotor de Justiça Marco Aurélio Amado solicita
à Justiça que condene o ex-gestor a ressarcir ao Município o montante de R$
127.290,95. O valor, requer a ação, deve ser acrescido de juros e correção
monetária desde a ocorrência do fato, em 2005, até seu efetivo pagamento.
De
acordo com a ação, Joaquim Lobo foi prefeito do Município entre os anos de 2004
a 2008. No ano de 2005, ele não comprovou a destinação de recursos oriundos do
Fies, do salário educação e do Cide, que, conforme o Tribunal de Contas dos
Mnicípios, totalizaram R$ 127.290,95. Somente do Fies, o Município teria
recebido naquele ano R$ 96.330,74, comprovado a realização de despesas no
montante de R$ 48.980,49, restando um saldo de R$ 47.350,25 sem comprovação da
destinação. Segundo o promotor de Justiça, as irregularidades financeiras e
orçamentárias perpetradas violam princípios da administração pública, como
legalidade, moralidade e eficiência.
MP aciona ex-presidente de Câmara na
região sisaleira por irregularidades nas contribuições sociais da Previdência
Em
ação civil pública, de autoria da Promotoria de Justiça de Serrinha, o
Ministério Público da Bahia (MP-BA) acusa o ex-presidente da Câmara Municipal
de Biritinga, José Adilson Lima dos Anjos, de cometer irregularidades nas
contribuições sociais destinadas à Previdência Social de servidores da Casa
Legislativa. O MP-BA pede à Justiça que condene o político ao ressarcimento aos
cofres da Câmara de cerca de R$ 17 mil.
O
MP-BA requer também que a Justiça condene o acionado pela prática do ato de
improbidade administrativa, aplicando as sanções previstas na Lei 8.429/92,
tais como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos,
pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar
com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.
O
procedimento do MP-BA foi aberto após o Ministério Público Federal (MPF) enviar
ofício da Receita Federal, noticiando a existência de representação fiscal em
desfavor da Câmara de Vereadores de Biritinga, cujo presidente na época era o
acionado, José Adilson dos Anjos.
Conforme
a ação, verificou-se no dia 3 de junho de 2019, após análise das contas da
Câmara que, algumas remunerações foram declaradas com valores menores ou não
foram declaradas na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social (GFIP).
Em
razão da conduta de não declarar a remuneração paga e não recolher a
contribuição previdenciária foram aplicadas multa de ofício, juros sobre os
valores sonegados e multa por descumprimento de obrigações acessórias, gerando
um dano ao erário no valor de R$ 17.200,56.
“Diante
da comprovação da violação dos princípios da administração pública da
legalidade, moralidade e eficiência, impõe-se o ajuizamento da ação civil
pública visando, além da responsabilização do agente público, o ressarcimento
dos prejuízos causados ao erário municipal”, destacou o promotor de Justiça,
Marco Aurélio Nascimento.
Município de Cipó exonera secretária
municipal a pedido do MP
Após
recomendação expedida pelo Ministério Público estadual, o Município de Cipó
exonerou a secretária municipal de Desenvolvimento Social em razão de
nepotismo. Marilene Soraia Reis do Nascimento, esposa do prefeito José Marques
dos Reis, foi exonerada no último dia 28 de junho, conforme publicação de
decreto municipal.
Segundo
o promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, autor da recomendação, a
‘existência de ocupantes de cargos dessa natureza que possuam relação familiar
com a autoridade nomeante ou com outros servidores da mesma pessoa jurídica ou
que tenham sido nomeados em virtude de designação recíproca ou troca de
favores, pode representar violação aos princípios da impessoalidade, moralidade
e eficiência administrativa’.
No
documento, o MP recomendou ainda que o Município não volte a nomear no Poder
Executivo Municipal Marilene Soraia Reis em desacordo com os regramentos
jurídicos. O promotor de Justiça complementou que a esposa do prefeito não
possui qualificação técnica para o exercício da função ocupada, não sendo
comprovada a experiência profissional que a qualifique a assumir as
responsabilidades inerentes ao cargo. ‘A falta de aptidão para o exercício das
funções indicaria que a sua nomeação teria ocorrido única e exclusivamente em
razão do parentesco existente entre esta e o atual prefeito, em evidente
afronta ao ordenamento jurídico vigente’, destacou.
Ex-presidente da Câmara Municipal de
Buritinga é acionado por improbidade administrativa
O
Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o ex-presidente
da Câmara de Vereadores do Município de Biritinga em razão de irregularidades
nas contribuições sociais destinadas à Previdência Social de servidores da Câmara.
Na ação, de autoria da Promotoria de Justiça de Serrinha, o MP requer que a
Justiça condene José Adilson Lima dos Anjos ao ressarcimento aos cofres da
Câmara de Vereadores de Biritinga de cerca de R$ 17 mil.
O
procedimento do MP foi aberto após o Ministério Público Federal enviar ofício
da Receita Federal, noticiando a existência de representação fiscal em desfavor
da Câmara de Vereadores de Biritinga, cujo presidente na época era o acionado
José Adilson dos Anjos. Conforme a ação, verificou-se no dia 3 de junho de
2019, após análise das contas da Câmara que, algumas remunerações foram
declaradas com valores menores ou não foram declaradas na Guia de Recolhimento
do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Em razão da conduta de não
declarar a remuneração paga e não recolher a contribuição previdenciária foram
aplicadas multa de ofício, juros sobre os valores sonegados e multa por
descumprimento de obrigações acessórias, gerando um dano ao erário no valor de
R$ 17.200,56.
O
MP requer também que a Justiça condene o acionado pela prática do ato de
improbidade administrativa, aplicando as sanções previstas na Lei 8.429/92,
tais como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos,
pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar
com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.
‘Diante
da comprovação da violação dos princípios da administração pública da
legalidade, moralidade e eficiência, impõe-se o ajuizamento da ação civil
pública visando, além da responsabilização do agente público, o ressarcimento
dos prejuízos causados erário municipal’, destacou o promotor de Justiça Marco
Aurélio Nascimento.
Fiscalização detecta irregularidades em
postos de combustíveis e lojas de conveniência
Um
posto de combustíveis foi notificado por irregularidade no padrão de qualidade
da gasolina durante uma fiscalização conjunta em postos de combustíveis de
Salvador e Feira de Santana, realizada entre os dias 26 e 29 de junho. O
resultado da ação do Ministério Público estadual, em parceria com a Agência
Nacional do Petróleo (ANP) e a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do
Consumidor (Codecon) foi apresentado hoje, dia 30, em reunião realizada na sede
do MP, coordenada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor
(Ceacon). “A parceria entre os órgãos de defesa do consumidor revela uma
dinâmica eficiente”, afirmou o coordenador do Ceacon, promotor de Justiça Solon
Dias. Ele explicou que o posto notificado será autuado pela ANP, que remeterá o
processo para o Ministério Público. O Corpo de Bombeiros notificou dois postos
que estavam os Autos de Vistoria (AVCB) vencidos
A
Codecon constatou irregularidades em produtos vendidos em cinco postos e sete
delicatessens. Do total de 21 infrações, seis foram por ausência data de
validade, seis por validade vencida, três por ausência de informação de preço,
além de acondicionamento inadequado, ausência de higiene, lixeira inadequada,
ausência de código do consumidor, e divergência de informações dos preços dos
combustíveis expostos nas tabelas visíveis ao consumidor. “A reunião de hoje
marcou o encerramento do primeiro ciclo de fiscalizações deste ano”, afirmou o
promotor de Justiça Solon Dias, que sinalizou que, no segundo ciclo, além do
Ceacon, a Central de apoio Técnico (Ceat), coordenada pela promotora de Justiça
Andréa Scaff, participará das fiscalizações, analisando os aspectos ambientais.
A reunião contou ainda com a presença do diretor do Codecon, Zilton Netto, da
delegada Márcia Pereira, do Tenente Bombeiro Maxson Reis Santana e da chefe do
Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento Milena Sales.
Fonte:
A Tarde/Cecom MP/BN
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