Bahia: Oposição critica não pagamento de precatórios e governo
justifica
Presidente estadual do União Brasil, o deputado
federal Paulo Azi acusou o governador Jerônimo Rodrigues, do Partido dos
Trabalhadores, "de tentar dar calote" nos professores da rede
estadual de ensino com relação aos precatórios do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Segundo o parlamentar, a situação envolve um
montante de R$ 8,7 bilhões, que deveriam ser destinados em três parcelas a
cerca de 87 mil contemplados, entre docentes que ainda estão na ativa,
aposentados e herdeiros de servidores falecidos.
No ano passado, o governo estadual efetuou o
pagamento da primeira parcela, porém, retirou o valor referente às correções
monetárias, o que reduziu pela metade o montante a ser recebido pelos
profissionais da educação. Essa ação gerou descontentamento e protestos por
parte da categoria ao longo da semana.
“Na campanha eleitoral do ano passado, eles
prometeram pagar os precatórios inclusive com juros e correção, como vários
estados estão fazendo, mas não cumpriram a promessa", declarou o deputado.
E acrescentou: "É lamentável a tentativa do governador de dar um
verdadeiro calote nos professores. E o mais curioso é que essa medida vem de um
governador que se vangloria de ser professor”.
O governo de Jerônimo Rodrigues justificou ontem o
não pagamento dos juros dos precatórios do Fundef aos professores da rede
estadual de ensino. De acordo com a administração, a lei estadual nº 14.485,
aprovada em 2022 para regulamentar o pagamento dos valores devidos aos
professores do estado, segue o entendimento que teria sido firmado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF).
Segundo o governo do Estado, em nota divulgada à
imprensa, a decisão do STF não permitiria aos poderes executivos no Brasil a
inclusão dos valores dos juros de mora no pagamento de precatórios. O pagamento
de juros referentes aos precatórios do Fundef tem sido cobrado pelos
professores e suas entidades de classe desde 2022. Além do próprio STF, a
gestão de Jerônimo afirma estar amparada em parecer da Procuradoria Geral do
Estado (PGE) e nas legislações estadual e federal.
• Professores
apontam possibilidade de decretar greve geral
Durante protesto organizado por professores da rede
estadual de ensino, no Centro Administrativo (CAB), na manhã desta quinta-feira
(27), a presidente da Associação Classista da Educação e Esporte da Bahia
(ACEB), Marinalva Nunes, frisou que a categoria não vai aceitar o
posicionamento emitido pelo governador Jerônimo Rodrigues, na manhã desta
quinta-feira (27), o qual declarou à imprensa que não vai efetuar o pagamento
da segunda parcela dos precatórios do Fundef com a correção dos juros e
mora.
A sindicalista pontuou que a Procuradoria Geral do
Estado (PGE) precisa se posicionar pois a correção dos juros e mora está
garantida na Emenda Constitucional 114 e no artigo 2° da Lei 14.485/22 que
possibilita a nova regulamentação. Marinalva Nunes ressaltou que é um direito
dos professores amparado pela legislação e dever do Estado de cumprir o que
determina a legislação.
"Não vamos nos contentar com essa situação de
a Bahia ser o único estado do Norte e Nordeste que não cumpre a legislação corretamente. O governador do
estado não pode ter essa compreensão porque não é isso o que está dito na
legislação. A PGE da Bahia precisa se posicionar de forma positiva, com os olhos
da lei e não com os olhos da vontade de sacrificar os direitos dos
professores.Vamos continuar perseguindo o nosso direito como todos os outros
estados conquistaram. Agosto vai ser um mês de muita luta. Vai ter muita
pressão na ALBA", assegurou a sindicalista e professora de Biologia aposentada.
Sinpojud
critica cota mínima de produtividade imposta pelo TJ-BA: “Afronta autonomia
entre os servidores”
Diante do estabelecimento da cota mínima de
produtividade para servidores lotados nas Varas do Sistema dos Juizados
Especiais, tanto do interior quanto da capital, o Sindicato dos Servidores do
Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) critica a norma fixada pelo
Tribunal de Justiça (TJ-BA). A entidade afirma não ter tido a “devida
discussão” com os trabalhadores.
O ato normativo, publicado nesta quinta-feira (27),
determina que a cota mínima a ser praticada diariamente pelos técnicos
judiciários é de 120 atos e para os analistas judiciários, de 150. Já para o
secretário e demais servidores, com carga horária de oito horas diárias, a cota
fixada é de 180 atos.
O Sinpojud diz que ao não discutir o tema com o
sindicato, bem como a não realização de análise minuciosa das condições e
relações de trabalho existentes, “abala
a condição de diálogo estabelecida entre a administração e a classe
trabalhadora”.
“O sindicato reitera ainda que o ato afronta a
isonomia entre os servidores do judiciário. Portanto, tomará as medidas
judiciais e ações necessárias para preservar os direitos desses servidores”,
afirma o Sinpojud em nota.
A medida não se aplica aos servidores
exclusivamente responsáveis pelas atividades de atendimento, confecção de
alvarás, de cálculos e pela cobrança de custas remanescentes, “haja vista a
natureza das funções, que exige maior dispêndio de tempo e menor manejo
sistêmico”. Caso as tarefas mencionadas sejam exercidas em forma de rodízio, o
TJ-BA aponta que o dia destinado para a realização delas não será computado
para os efeitos do ato normativo.
Com o estabelecimento da cota mínima, o ato
estabelece penalidades. Conforme a norma, o não atendimento da produtividade
por três meses consecutivos e de forma injustificada, implicará em instauração
de reclamação disciplinar contra o servidor, para o fim de apurar as devidas
responsabilidades.
Fonte: Tribuna da Bahia/BN
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