sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Redes acumulam mais de 3.300 perfis falsos de Lula com fake news e violência

O presidente Lula (PT) tem mais de 3.370 perfis falsos nas redes sociais, que se passam por ele ou por seus familiares sem informar que se trata de uma sátira ou uma homenagem. Uma parte destes perfis divulga conteúdos que contém assédio, difamação e ameaças de violência. As informações partem de um levantamento feito por uma empresa de monitoramento de redes, cujo conteúdo o núcleo investigativo do ICL Notícias teve acesso. O estudo foca nas principais redes sociais utilizadas pelos brasileiros, como Facebook, Instagram, Tik Tok, YouTube e X (o antigo Twitter).

A maioria dos perfis impostores se concentra no Facebook, que é a rede preferida do público acima dos 60 anos. Lá, estão 1.442 contas que se utilizam de imagens, fotos ou o do próprio nome do presidente Lula. Em seguida, vem o TikTok (796 contas), X (384), YouTube (308) e Instagram (232).

O ranking muda quando a contagem passa a considerar a propagação de conteúdos considerados perigosos. Neste formato, quem lidera é o X, com 3.527 ocorrências. A rede foi comprada pelo bilionário Elon Musk em 2022 e, como parte da reestruturação, foram reduzidas as equipes de moderação, curadoria e combate à desinformação na plataforma. Em segundo lugar neste tipo de conteúdo considerado grave está o TikTok (1.193), YouTube (586) e o Instagram (407).

O perfil impostor que mais produziu informações falsas, de acordo com o levantamento, estava hospedado na rede Tik Tok. Era o @lulinha_presidente2026, que tinha 1.009 seguidores e propagava conteúdo de ódio, mas não está mais no ar. Muitas dessas páginas ficam pouco tempo em circulação, até como forma de dificultar o rastreio.

É por isso que a grande maioria dos perfis impostores têm menos de 100 seguidores, mas há um grupo formado por 435 contas não oficiais que possuem acima de 1.000 pessoas cadastradas nas páginas.

A partir deste número, o mercado publicitário já considera o perfil com capacidade de influenciar. São os chamados nano influenciadores (de 1.000 até 10 mil seguidores). A base é considerada pequena, mas com uma efetividade alta devido à proximidade nas conversas e interações com o público.

<><> Uso de Inteligência Artificial

O levantamento também levou em consideração conteúdos que são produzidos por Inteligência Artificial, sem comunicar aos usuários sobre o uso da ferramenta. São os chamados Deep Fakes, quando a IA é utilizada para substituir rostos, copiar vozes ou simular movimentos de pessoas reais em vídeos e áudios fictícios, com claro intuito de atacar a honra da pessoa retratada.

Em uma dessas imagens, no perfil de @lucivania.da.silv79, o presidente Lula é apresentado em uma sala de interrogatório, sendo questionado por prática de crimes como lavagem de dinheiro e corrupção. Lula não é alvo de inquérito por nenhum destes dois crimes.

No Youtube, no perfil da influencer Fabiana Cardoso Contadora, por exemplo, frequentemente são usadas imagens geradas por Inteligência Artificial para anunciar notícias que sugerem a morte do presidente Lula ou do ministro Alexandre de Moraes.

•        TSE retira do ar publicações do PL e de Flávio Bolsonaro que associam Lula a supostas fraudes no INSS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (15), a remoção de vídeos publicados nas redes sociais pelo Partido Liberal (PL) e pelo candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro. As postagens associam o presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva, a supostas irregularidades envolvendo seu filho em investigações de fraudes contra aposentados do INSS.

Por maioria de votos, o Plenário divergiu parcialmente da decisão liminar do relator, ministro André Mendonça, e ordenou a retirada ou indisponibilização dos conteúdos em até 24 horas.

A ação, movida pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, tem como alvos o PL, Flávio Bolsonaro e o deputado federal Nikolas Ferreira. O processo questiona dois tipos de conteúdo: vídeos que utilizam trechos de um discurso de Lula sobre trabalhadores da limpeza urbana, sobrepostos a críticas de opositores, e publicações que acusam o filho do presidente de ter recebido R$ 300 mil no âmbito das fraudes apuradas no INSS.

<><> Liberdade de expressão e imputação de crime

O relator do pedido de Direito de Resposta, ministro André Mendonça, manteve o voto pela negativa da liminar, ou seja, pela manutenção dos conteúdos. Para ele, as críticas à fala sobre os garis integram o debate político, enquanto as referências ao INSS encontram respaldo na existência de notícias e investigações sobre os fatos.

Já o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, considerou que as críticas à declaração de Lula sobre os garis estavam protegidas pela liberdade de expressão, por reproduzirem palavras efetivamente pronunciadas pelo candidato. No entanto, o magistrado votou no sentido de determinar a retirada do conteúdo que associa o candidato Lula às supostas irregularidades envolvendo seu filho.

Para o presidente do TSE, embora a referência à investigação não atribua expressamente ao candidato o recebimento de valores, a construção da mensagem permite identificar uma associação indireta a uma possível prática criminosa.

O magistrado afirmou que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de imputações criminais sem suporte factual. Para ele, embora a publicação não atribuísse diretamente irregularidades a Lula, a associação entre o candidato e as acusações envolvendo seu filho justifica a retirada do conteúdo. Segundo Kassio Nunes Marques, a medida não restringe críticas políticas nem a divulgação de investigações, mas impede que suspeitas sejam apresentadas ao eleitorado como fatos comprovados.

O entendimento sobre esse ponto foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, que ressaltou a importância do princípio constitucional da presunção de inocência diante de acusações de envolvimento em crimes. Ele entendeu que a associação indireta do presidente a uma possível prática criminosa justificava a retirada das publicações. A ministra Estela Aranha também acompanhou o voto do ministro Kassio Nunes Marques.

<><> Divergências no julgamento

O ministro Floriano de Azevedo Marques divergiu do relator nos dois pontos. Para ele, houve descontextualização da fala sobre os garis, cujo sentido original era de valorização da categoria, além de associação indevida a uma possível prática criminosa.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou integralmente esse entendimento. Já o ministro Sebastião Reis Júnior considerou que houve descontextualização da fala sobre os garis, mas acompanhou o relator André Mendonça quanto às referências às investigações do INSS.

Com a decisão, os vídeos que associam Lula às investigações do INSS deverão ser removidos ou tornados indisponíveis no prazo de 24 horas. A medida tem caráter liminar e não encerra a análise do mérito do processo.

 

Fonte: Por André Uzêda, no ICL Notícias/Brasil 247

 

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