Sistema
Socioeducativo: ruim com ele, pior sem ele
Há
pouco tempo, a redução da maioridade penal era o foco de discussão na Câmara
dos Deputados. O tema é amplamente defendido pelo bolsonarismo e uma das
bandeiras principais do candidato à presidência Flavio Bolsonaro. A proposta,
que é recorrente como solução para o aumento do envolvimento de jovens em
situações em conflito com a lei, estava na PEC (Proposta de Emenda à
Constituição) da Segurança que foi sancionada essa semana. Em fevereiro, o
governo conseguiu retirar o texto que aborda a redução da maioridade penal da
PEC. Apesar desta retirada, a matéria será tratada em separado, em uma comissão
especial do congresso ainda neste semestre.
O vai e
vem sobre a redução da maioridade penal reflete a disputa em relação aos rumos
que se deseja enquanto sociedade. Desde a constituição de 1988 existiram
avanços de pautas associadas a uma linguagem de direitos, como as que
construíram o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outras que se
empenharam em circular uma perspectiva da juventude como ameaça, risco e
desordem.
Um dos
pontos mais relevantes do ECA diz respeito ao tratamento à criança ou
adolescente que comete um ato infracional, ao criar-se um mecanismo de
responsabilização, conhecido como medida socioeducativa. A medida
socioeducativa visa reparar o dano social, responsabilizando o adolescente, e
varia desde uma advertência até a privação de liberdade que é chamada de
“internação”.
Os
adolescentes em cumprimento de medida de internação contam com graus variados
de atendimento jurídico continuado, tratamento de saúde, orientação
sóciopedagógica e atividades complementares de lazer na privação de liberdade.
Segundo o Levantamento Anual 2025 do Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (Sinase), o Brasil tem mais de 12 mil adolescentes cumprindo
medida de internação. As unidades socioeducativas de internação são mais de
16.000 em todo o país e possuem condições estruturais melhores e menor
penetração do crime organizado do que o seu correlato para o público adulto.
Assim,
é falsa a ideia que circula nas redes sociais de que os adolescentes são imunes
a penas. Confunde-se o conceito de inimputabilidade (relacionado apenas à
incapacidade de entender o caráter ilícito do ato) com o conceito de
impunidade. A divulgação de que os menores de 18 anos são inimputáveis,
acompanhada do discurso de que eles são impunes, pode gerar a compreensão de
que o ECA cria o problema e não a solução.
Não é
incomum nos depararmos com pessoas alegando que os “menores” estão livres para
cometerem qualquer tipo de ação sem precisarem se preocupar e que o ECA só
apresenta direitos e nenhum dever. Essas afirmações, acompanhadas de
estatísticas com os crescentes índices de violência, servem para justificar a
suposta necessidade de se submeter os adolescentes às mesmas regras legais de
um adulto1. Como se o sistema penal para os adultos no Brasil fosse um caso de
sucesso mundial.
O
problema do sistema socioeducativo, entretanto, não está em ser “brando demais”
– pelo contrário, está em se parecer em demasia com o próprio sistema
prisional. Na contramão do que estabelece a legislação, as unidades de
atendimento socioeducativo muitas vezes desrespeitam direitos humanos básicos e
intensificam processos de exclusão, comprometendo as condições de saúde e de
desenvolvimento do adolescente. O principal entrave no processo socioeducativo
é o modelo arcaico e coercitivo de atendimento, ainda prevalente, quando
baseado na contenção, na repressão, na coerção e na patologização da
adolescência e do ato infracional.
Pesquisas
recentes realizadas em centros socioeducativos, identificaram o termo
“Instituição Total” de forma reiterada em diversas entrevistas com
trabalhadores e adolescentes destes centros. Relataram processos similares aos
presentes em grandes presídios ou mesmo nos manicômios: padronização/restrição
de acesso às atividades, proeminência dos protocolos de segurança sobre as
demais logicas de reabilitação e um cuidado que ainda se calca sobre os
arcaicos sistemas de premiação (recompensa) de adolescentes.
Apontaram,
ainda, uso de psicofármacos sem mesmo a correlação clara de um diagnóstico e
dificuldade de articulação com as outras políticas públicas, até porque, boa
parte destas unidades são afastadas dos grandes centros. Isso tudo faz com que
o ambiente de privação de liberdade seja mais um elemento de intensificação do
sofrimento mental dos adolescentes.
Entretanto,
nada disso é capaz de saciar a sanha punitivista da extrema direita e de boa
parte da sociedade. A disciplina rígida, mesmo que historicamente não possua
respaldo científico como estratégia socializadora, parece ser o elixir que
resolve todos os problemas. Esse caráter disciplinar não se restringe à
dimensão punitiva, mas opera como mecanismo de docilização e de produção de
sujeitos obedientes e ajustados às normas sociais. A aqueles que não se
adaptam, sobram-lhes o enquadramento a um diagnóstico psiquiátrico, o que
reforça a culpabilização do jovem e inocenta todos os determinantes sociais
geradores deste contexto.
Este é
o alerta. Se o caminho deveria ser aprimorar o sistema socioeducativo, que é
uma evolução inegável dos antigos “sistemas correcionais de menores” e do
próprio sistema penitenciário, e reduzir os elementos de controle e de punição
presentes na lógica da socioeducação, o debate atual passa ao largo desta
ideia. A redução da maioridade penal teria o drástico efeito de retirar os
adolescentes dessas unidades específicas, lançando-os em penitenciárias comuns,
em companhia de adultos. Saíram de cena as políticas públicas, ainda que
incipientes e intersetoriais, dando lugar à dinâmica de cooptação para o crime
organizado que domina as unidades prisionais.
Fonte:
Por Deivisson Santos, Luciana De Carvalho Rocha e Sabrina Stefanello, em Outra
Saúde

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