Entre
a liberdade de expressão e seus limites: o caso Erika Hilton
rimeira
mulher trans a presidir a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara,
em 11 de março de 2026, Erika Hilton tornou-se o centro de uma disputa política
que ultrapassa sua trajetória individual e expõe um conflito importante entre
direitos fundamentais protegidos pelo ordenamento jurídico: liberdade de
expressão de um lado; não discriminação de outro.
Parlamentares,
comentaristas, figuras públicas e cidadãos comuns passaram a questionar — em
diferentes tons — a legitimidade de sua eleição. As críticas variaram desde
discordâncias institucionais e políticas até a negação explícita de sua
identidade de gênero. O apresentador Ratinho, em rede de televisão, e a
deputada estadual Fabiana Bolsonaro, no Plenário da Alesp, foram dois exemplos
bastante virulentos da presença pública desse discurso. Mas ele se espalhou por
múltiplas vozes nas mídias sociais.
E é
justamente essa pluralidade de vozes que transforma o caso em algo mais
complexo: não estamos diante de um excesso individual, mas de um fenômeno
coletivo de contestação pública.
É aqui
que o debate “pega”.
De um
lado, há manifestações que podem ser compreendidas como parte do jogo
democrático: questionamentos sobre critérios políticos, disputas de agenda,
avaliações táticas e estratégicas — inclusive a opinião de que, em determinado
contexto eleitoral, a decisão pode ser inconveniente ou produzir efeitos
adversos para certos campos políticos. Esse tipo de fala, em princípio, parece
claramente protegida pela liberdade de expressão.
De
outro lado, há discursos que não se limitam a criticar uma decisão
institucional, mas atingem diretamente um grupo social determinado. Quando a
crítica se baseia na negação da condição de mulher de uma pessoa trans, ela
deixa de ser apenas um posicionamento político e se aproxima de formas de
discriminação que o ordenamento jurídico busca coibir. Ainda mais depois da
decisão do STF de 2019 que, no âmbito das ações ADO 26 e MI 4733 reconheceu
transfobia como equiparada ao crime de racismo.
O
problema é que, na prática, essas duas dimensões frequentemente se misturam.
Discussões
sobre “quem deve” ou “não deve” ocupar determinados espaços podem começar como
debates institucionais e rapidamente deslizar para a deslegitimação de
identidades. E, quando isso ocorre em escala — com múltiplos atores repetindo
ou amplificando determinados argumentos —, o impacto deixa de ser pontual e
passa a estruturar o ambiente público.
Isso
coloca um desafio adicional: como diferenciar, no meio de um coro de vozes,
aquilo que é exercício legítimo da liberdade de expressão daquilo que configura
discriminação?
Democracias
constitucionais não oferecem respostas simples. A liberdade de expressão (art.
5o, IX, Constituição Federal) não é absoluta; ela convive — e frequentemente
colide — com outros direitos fundamentais como o da não discriminação,
estabelecido no artigo 3o, IV da Constituição Federal, ou o direito à
igualdade, previsto no caput (cabeça) do artigo 5o. Nesses casos, não há regra
geral que resolva o impasse. Cada manifestação, cada contexto e cada efeito da
expressão precisam ser considerados. Robert Alexy e seu livro Teoria dos
Direitos Fundamentais são referências importantes para o debate sobre a colisão
de direitos fundamentais.
Mas há
um risco que merece atenção. Ao tentar conter discursos considerados
problemáticos socialmente, pode-se acabar ampliando demais o campo das
restrições, deslocando debates políticos legítimos – porque o Estado
Democrático de Direito é o modelo que promete abarcar a pluralidade de visões
de mundo e valores políticos – para a zona da “posição política inadmissível no
debate público”. E ideias existentes na sociedade empurradas para fora do
espaço institucional não necessariamente desaparecem ou se enfraquecem — podem
sair do jogo institucional para o qual somos convidados na democracia
constitucional e podem emergir de forma mais radicalizada e violenta. Saem os
embates com palavras, vem em seu lugar a disputa pela força e violência.
Por
outro lado, ignorar o caráter discriminatório de certos discursos,
especialmente quando reiterados coletivamente, também tem custo alto.
Normaliza-se a exclusão simbólica de grupos inteiros e enfraquece-se o
compromisso democrático com a igualdade.
Entre
esses dois polos, quem decide?
No
Estado Democrático de Direito, essa tarefa cabe às instituições — Poder
Legislativo, Judiciário, Ministério Público, instâncias colegiadas. E há algo
de estabilizador nisso: ainda que possamos discordar das decisões ou avaliar
sua conveniência política, elas são tomadas por procedimentos reconhecidos, em
instâncias competentes.
Toda
decisão tomada por órgãos competentes é uma interrupção momentânea do debate
público. Mesmo que eu discorde, foi assim que o Judiciário decidiu. Foi assim
que o Legislativo decidiu. Isso não compromete nem a sociedade brasileira nem o
Judiciário a manterem suas posições. Mas estabiliza por um tempo como as
instituições estão lidando com o conflito. E apresentando suas razões públicas
para decidir de uma ou de outra forma.
Isso
não elimina o desconforto — nem deveria. Mas coloca o debate no lugar certo. O
que podemos fazer é debater o assunto. Há, além do debate, órgãos competentes e
responsáveis por tomar decisões nos casos concretos – e também formular normas
para os casos abstratos.
A
deputada Erika Hilton foi eleita em março de 2026 para a presidência da
comissão. Tomou posse em 11 de março de 2026. É uma decisão tomada pelas
instâncias competentes.
Discursos
transfóbicos são compreendidos, no ordenamento jurídico brasileiro, como formas
de discriminação. É também uma decisão já consolidada institucionalmente, pelo
STF, em 2019, no âmbito das ações ADO 26 e MI 4733.
O
Ministério Público foi acionado e propôs uma Ação Civil Pública (ACP
5013257-87.2026.4.04.7100/RS) contra o apresentador e contra o SBT, pedindo
retirada dos conteúdos dos sites da emissora de TV e indenização de R$ 10 mil.
Uma eventual responsabilização no âmbito penal está sendo estudada pelo
Ministério Público. Trata-se de um órgão do Estado cumprindo sua função.
Ao
recorrer a essas instâncias, Erika Hilton mobiliza os mecanismos legítimos de
resolução de conflitos disponíveis em um Estado Democrático de Direito. Realiza
seu direito de ação como cidadã e deputada federal.
Resta,
agora, o momento decisório que ainda não se completou: a decisão do Judiciário
frente aos pedidos formulados pelo Ministério Público. Aguardemos o que dirão
os juízes no caso concreto.
Cada um
de nós pode ter sua própria resposta de como gostaria de ver o caso decidido –
eu tenho. É esperado que nos posicionemos, que falemos sobre o assunto. Mas,
neste momento, ela é apenas mais uma opinião no debate público. A decisão que
produzirá efeitos jurídicos, a que fixará (ou não) os limites à liberdade de
expressão neste caso específico e que criará uma memória institucional de como
as instituições brasileiras vêm lidando com temas semelhantes, cabe ao órgão
competente.
E este
órgão, agora, é o Judiciário.
Fonte:
Por Ester Gammardella Rizzi, no Jornal da USP

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