Ditadura:
Em nome do pai, indígena enfrenta Estado por atrocidades no Reformatório Krenak
Há mais
de um ano submetido a trabalhos forçados, um homem espera “ansiosamente” a
única ordem que pode mandá-lo de volta para casa, a mais de 1,6 mil km dali. É
julho de 1971, um dos períodos mais repressivos da ditadura militar no Brasil,
e ele não tem o direito de ir e vir. Guilhermano Anastácio está confinado no
Reformatório Krenak, em Resplendor (MG), um presídio criado para reprimir
indígenas, forçá-los ao trabalho e torturá-los.
Os
relatórios mensais produzidos no Krenak contam pouco sobre Guilhermano. Ele tem
41 anos, é casado e foi detido, supostamente, por roubo. A ditadura o descreve
como “elemento” que “não pratica indisciplinas”, “trabalhador, educado e
obediente” e o classifica como hábil em vários serviços, “inclusive carpinteiro
e enfermeiro, pois aplica muito bem injeção na veia”. As fichas também afirmam
que ele aguarda com ansiedade autorização para retornar à sua aldeia em Mato
Grosso (em área hoje localizada em Mato Grosso do Sul), onde sua falta estaria
sendo muito sentida.
Mato
Grosso do Sul, 55 anos depois. Um homem espera “ansiosamente” outra ordem, a de
reparação pelo dano cometido contra o pai pelo regime militar. Militino
Anastácio ainda lembra do sofrimento do pai. E busca Justiça.
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Por que isso importa?
• Apesar de 8.350 indígenas terem a morte
reconhecida durante a ditadura militar, reparação normalmente é coletiva,
tardia e de difícil reconhecimento.
• Comissão Nacional da Verdade Indígena
ainda tem inúmeras respostas a serem esclarecidas sobre as violações sofridas
pelos povos originários no Brasil.
Em
dezembro de 2025, a Turma Regional de Mato Grosso do Sul decidiu, por
unanimidade, manter a decisão da primeira instância, que condenou a União e a
Funai a pagar R$ 100 mil a Militino por danos morais. “Estou lutando para ver
se consigo a indenização”, disse à Agência Pública sobre sua saga, que já dura
quase cinco anos e deve se estender ainda mais. A União recorreu da decisão
judicial.
Diferentes
povos indígenas têm buscado reparações coletivas pelas expulsões, perseguições
e outras violências que a ditadura cometeu contra eles. Nos anos 2000, o povo
Panará, vítima de contato e exílio forçado, se tornou o primeiro a ganhar uma
ação indenizatória contra a União.
Mais
recentemente, em 2025, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em
Belo Horizonte, condenou o Estado brasileiro por danos coletivos contra os
Krenak – entre eles justamente a instalação do Reformatório Krenak, em 1969, no
território tradicional do povo indígena em Resplendor (MG). Em 2024, a Comissão
de Anistia concedeu as primeiras reparações coletivas da história ao povo
Krenak e ao povo Guarani Kaiowá de Mato Grosso do Sul.
Guilhermano
Anastácio foi preso em maio de 1970, um mês antes do governo do ditador Emilio
Médici assinar o Plano de Integração Nacional (PIN), que estimulava a ocupação
da Amazônia por meio da abertura de rodovias, entre elas a BR-163, que hoje
atravessa Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. Foi a construção dessa rodovia que
quase exterminou o povo Panará na década de 1970.
Com
duas decisões favoráveis, o Caso Anastácio é raro: um dos poucos de indenização
individual a um indígena por violações cometidas durante a ditadura. Em 2016,
um indígena da etnia Kadiwéu, chamado Nestor Rufino, também procurou a Justiça
para exigir reparação individual. Nestor ficou preso no Reformatório Krenak na
mesma época que Guilhermano – os dois foram postos em liberdade no mesmo mês e
retornaram para a mesma região em Mato Grosso do Sul, onde viviam. Segundo
Militino, Nestor morreu em 2025, antes de seu caso terminar de ser julgado –
ainda que, na segunda instância, ele também tenha recebido uma sentença
favorável à indenização.
Para
anistiados políticos, a legislação já garante o direito desde 2002. Nas últimas
duas décadas, a Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério dos Direitos
Humanos, reconheceu quase 40 mil anistiados e menos de 3% das solicitações
recebidas seguem pendentes de análise. Desde 2023, segundo a Advocacia Geral da
União (AGU), mais de 1,6 mil acordos de indenização foram firmados, quando foi
criada uma procuradoria específica para esse tipo de negociação.
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O difícil reconhecimento
Guilhermano
passou 19 meses preso no reformatório em Resplendor. Em dezembro de 1971, a
ordem que ele tanto esperava veio do capitão da Polícia Militar de Minas Gerais
Manoel dos Santos Pinheiro, que comandava o presídio. Militino tinha 25 anos e
ainda se lembra como o pai apareceu fraco e debilitado.
“Ele
trabalhou muito lá, forçado. E, sabe, quem está preso não é bem cuidado. Lá era
tudo serviço braçal que ele fazia, um serviço muito difícil, muito duro”,
contou. Guilhermano faleceu menos de quatro anos após ser libertado.
Aos 79
anos, Militino vive com a esposa em Bodoquena (MS), município com pouco mais de
8,5 mil habitantes, na rota turística de Bonito (MS) e soube que teria direito
a indenização, devido à prisão do pai, após ter contato com o advogado
Clodoaldo Brichi da Silva, que tinha uma fazenda próxima. Em 2021, a ação foi
movida contra a União e a Funai.
Para
afastar a possibilidade de indenização, a AGU, que defende os órgãos do
governo, afirmou que não há evidências de atuação política de Guilhermano e que
o registro da época aponta para uma prisão por roubo e que, por isso, ele não
se enquadraria como um preso político com direito à indenização.
Na
primeira e na segunda instância, os juízes que analisaram o caso discordaram
dessa linha de defesa com base em documentos que mostram a realidade enfrentada
pelos indígenas presos no reformatório.
“O
argumento de que a prisão se deu por suposto crime comum não se sustenta diante
da realidade histórica do Reformatório Krenak, reconhecido pela Comissão
Nacional da Verdade como instrumento de repressão estatal, voltado a subjugar e
silenciar indígenas. Nesse cenário, a motivação formal da prisão torna-se
secundária”, afirmou o juiz relator Uberto Rodrigues da Turma Regional de Mato
Grosso do Sul em seu voto, acompanhado pelos pares.
Para
Rodrigues, o crime cometido pelo Estado brasileiro estaria na “remoção forçada
de uma pessoa indígena de sua comunidade, sem direito à defesa, e seu
encarceramento em um local notoriamente conhecido pela prática de tortura,
trabalhos forçados e desaparecimentos”.
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Disputa por terras eram plano de fundo de acusações de “roubo” ou “vadiagem”
Guilhermano
foi um entre os pelo menos 94 indígenas presos no Reformatório Krenak até
dezembro de 1972, quando a ditadura inaugurou um “novo” posto de detenção,
chamado Fazenda Guarani – no total, pelo menos 121 pessoas estiveram presas nos
dois locais, mesmo sem passar por julgamento ou qualquer processo legal que
comprovasse os supostos delitos cometidos.
“Não
aplicamos pena em Krenak”, disse o próprio capitão Pinheiro ao jornal do Brasil
no início de 1972. “O índio, pelo seu comportamento, é quem vai determinar o
seu tempo de permanência na colônia. Ali ele receberá toda a assistência
possível e trabalhará. Se for arredio, violento, será posto sob vigilância
contínua e trancafiado ao anoitecer”, afirmou Pinheiro.
Documentos
da época mostram os motivos usados pela ditadura para “justificar” as prisões:
embriaguez, desordem, vadiagem, atritos com o chefe do posto indígena, roubo e
homicídio. “O índio conhecido como João Bugre foi preso por ter ingerido bebida
alcoólica. Localizado décadas depois pelo jornalista André Campos, Bugre disse
que apenas ‘tomou uma pinga’, o que lhe custou ‘quase um ano e nove meses’ na
prisão”, escreveu o jornalista Rubens Valente, no livro “Os Fuzis e as
Flechas”, citado no voto do relator do caso, que mostra como o Reformatório
Krenak foi usado pela ditadura para afastar indígenas que reivindicavam a posse
de suas terras ou resistiam aos fazendeiros que tentavam tomá-las.
“Foi
para enfraquecer o movimento, porque ninguém queria sair dos territórios. Então
eles tiravam, sem prova, sem nada. Pegavam os indígenas e levavam”, afirma o
antropólogo Gilberto Kadiwéu, que conhece a família de Militino e de outras
pessoas presas ou expulsas no período.
Foi o
caso de Bonifácio Duarte, indígena guarani-kaiowá, também de Mato Grosso do
Sul. Em depoimento à Comissão Nacional da Verdade em 2014, ele contou que foi
levado aos 27 anos por “perturbar um fazendeiro”. “E de que forma eu fazia uma
perturbação a ele? Porque eu ajudava os jovens e ensinava a fazer jogo de
peteca, nesse jogo não tem limite de pessoas. Então ali se juntavam muitos
indígenas. O fazendeiro achava que isso era errado”, disse Bonifácio.
Ele
contou, ainda, o que viveu no presídio: uma rotina extenuante de trabalhos
forçados, repressão e tortura. “Eu achei muito triste ficar ali. Pegavam a
gente e amarravam muito forte em um tronco. Os soldados tinham um jogo, quem
aguentava ficar ali apanhando sem chorar”, narrou Bonifácio, que passava ervas
no corpo para suportar mais tempo amarrado. “Outros ficavam de cabeça para
baixo, amarrado com uma corda. Às vezes, a gente acordava e tinha alguém morto
lá, que não aguentou”.
Para a
antropóloga Tatiane Klein, do Instituto Socioambiental, o relatório da Comissão
Nacional da Verdade, para o qual ela contribuiu com pesquisa, comprova que os
indígenas foram considerados inimigos do Estado simplesmente por “ser quem
eram”. “Seja porque tinham uma cultura avessa à dominante, seja porque estavam
em territórios cobiçados, como Mato Grosso do Sul, objeto dessa grande marcha
para o Oeste. Todo mundo que estava no caminho era considerado como alguém a
ser retirado e dizimado”, explica.
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Apagamento, uma dívida ainda longe de ser paga
A
Comissão Nacional da Verdade analisou as violações cometidas pela ditadura
contra apenas 10 povos indígenas (o país tem 391, segundo o último censo), no
primeiro movimento por parte do Estado Brasileiro de reconhecer crimes contra
povos indígenas durante o regime militar. Nesse primeiro trabalho, ainda que
reduzido, a Comissão contabilizou pelo menos 8.350 mortes de indígenas por ação
direta ou por inação de agentes do Estado, quase 20 vezes mais do que os
considerados mortos ou desaparecidos políticos.
Justamente
por isso, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), associação
nacional do movimento indígena, busca instituir uma Comissão Nacional Indígena
da Verdade. A proposta, já recomendada pela Comissão Nacional da Verdade ao
Estado Brasileiro, foi levada ao governo Lula pelo Fórum Povos Indígenas:
Memória, Verdade e Justiça (Fórum JTPI), que reúne, além da Apib, a 6ª Câmara
de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto de
Políticas Relacionais (IPR) e o Observatório de Direitos e Políticas Indígenas
da Universidade de Brasília (Obind-UnB).
Uma
comissão específica para os povos indígenas seria fundamental para garantir o
direito à memória, justiça, reparação e não-repetição desses crimes. Os
indígenas ainda têm direitos questionados até hoje, a exemplo da tese do marco
temporal, criada por ruralistas, segundo a qual só teriam direito à demarcação
quem consiga comprovar a presença nos territórios na data da promulgação da
Constituição de 1988. Em dezembro, o STF formou, pela segunda vez, maioria para
reconhecer a tese como inconstitucional. A Frente Parlamentar da Agropecuária
(FPA) afirma trabalhar em proposta de emenda à Constituição para validar o
marco temporal.
As
próprias histórias de Guilhermano e Militino são produtos de um passado de
violação e apagamento. Em seus documentos oficiais, eles são identificados como
da etnia Terena. Mas, à reportagem, Militino explicou que seu avô era Kinikinau
e que eles, portanto, se identificam com os dois povos. Desde as primeiras
décadas do século 20, os Kinikinau foram obrigados a renunciar sua identidade
e, pressionados pelo órgão indigenista, a se declararem como Terena, povo com o
qual possuem laços históricos e culturais. “Na época, os chefes dos povos nem
perguntavam, não tinha respeito à auto identificação, eles só olhavam e já
anotavam como Terena”, conta Gilberto Kadiwéu.
Em uma
manifestação no caso de Militino, o MPF lembrou que, por décadas, as violações
dos direitos humanos dos povos indígenas ocorridas na ditadura ficaram ocultas
e ainda não foram totalmente reveladas: “É certo que dois importantes desafios
a serem enfrentados pelo Estado brasileiro são o reconhecimento e a reparação
dessas graves violações”.
Fonte:
Por Isabel Seta, da Agencia Pública

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