A
cruzada do orçamento nas universidades públicas federais e a parlamentarização
do orçamento
Em
meados de 2019, no governo de Jair Bolsonaro, o Ministério da Educação (MEC)
lançou o projeto Programa Universidades e Institutos Empreendedores e
Inovadores – Future-se, ensejando certa inflexão no modelo de financiamento do
ensino superior público brasileiro. Após um período de consulta pública, o MEC
lançou em agosto, uma segunda versão que culminou em um novo projeto de lei. O
projeto Future-se (PL 3078/2020) defendia a diversificação de receitas, a
ampliação de parcerias com o setor privado, a constituição de fundos
patrimoniais e a adoção de mecanismos de gestão por resultados. Muitas
universidades o rechaçaram – de acordo com Silva Junior e Fargoni (2020), 70%
das universidades federais rejeitaram esse projeto, principalmente por terem
entendido que o programa não oferecia uma solução estrutural para o
financiamento, além de ameaçar poder se constituir como um precedente para
alguma futura ação inconstitucional que viesse a eximir o governo federal de se
responsabilizar financeiramente pela manutenção das IFES, haja vista o perfil
neoliberal nele existente, que aliás, parece ter achado outra forma de se
manifestar.
A
Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior
(ANDIFES), à época, manifestou-se frontalmente contra o que avaliou como
inconsistências e vulnerabilidades do projeto, enfatizando que tanto a
autonomia universitária quanto a ciência, tecnologia e ensino de qualidade
estariam ameaçados. A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)
em comunicação ao MEC manifesta que o Future-se pretendia impor às
universidades uma “lógica exclusivamente de mercado” ao minimizar o papel do
Estado no ensino público superior.
Embora
o Future-se não tenha sido formalmente implementado, sua lógica de universidade
pública, curiosamente, tem se feito valer. No caso específico do financiamento,
as emendas parlamentares podem ter acelerado em direção a essa percepção. Esse
projeto propunha financiamento das universidades federais a partir da criação
de um Fundo Soberano do Conhecimento (FSC) e de um funding de mais de R$100
bilhões com recursos do patrimônio da União e fundos constitucionais.
Não
muito tempo depois do rechaço ao Future-se, as emendas parlamentares
direcionadas às IFES começaram a se expandir. Essa expansão ocorre
paralelamente a um contexto de austeridade fiscal e compressão do gasto público
discricionário, intensificado a partir da segunda metade da década de 2010: em
2015, com a consolidação das emendas individuais impositivas (EC 86/2015), e, a
partir de 2019, com as emendas de bancada (EC 100/2019).
Assim,
o orçamento das universidades federais foi encolhendo, parlamentares
brasileiros passaram a coordenar uma fatia crescente dos recursos destinados ao
ensino superior. Regras fiscais e políticas de ajuste limitaram a capacidade do
Executivo de ampliar ou mesmo manter o financiamento regular de políticas
públicas, mas o Congresso Nacional parece ter encontrado uma forma de enfrentar
essas restrições ao fragmentar o orçamento público de modo mais
individualizado, segundo os interesses parlamentares – principalmente por meio
das emendas impositivas e de bancada.
<><>
Breve digressão sobre o tamanho das emendas parlamentares
Os
dados do Gráfico 1 ajudam a ilustrar a inflexão ocorrida, sobretudo a partir de
2019, no orçamento público brasileiro. De 2015 a 2019, a média anual do valor
das emendas foi de R$ 11,9 bilhões. A partir de 2020, com a criação das emendas
de bancada, o valor médio anual subiu para R$ 35,53 bilhões no período de 2020
a 2023, representando um aumento superior a 195%.
Ainda
de acordo com dados do SIOP, os deputados federais foram os principais autores
de emendas parlamentares no período de 2015 a 2026, respondendo por 87,5% dos
R$ 160 bilhões totalizados. Na dotação de emendas individuais, destacam-se os
seguintes partidos: PT, com R$ 21 bilhões; PL, com R$ 17 bilhões; PSD, com R$
16 bilhões; e PP, com R$ 15 bilhões.
Fonte:
Elaboração própria com base nos dados do SIOP – Painel do Orçamento Federal
Em
diversos documentos e estudos, essa “fotografia” tem sido descrita como forma
de chamar a atenção para uma governança orçamentária mediada por emendas
parlamentares. Mencionamos aqui dois momentos: (i) o do ministro do Tribunal de
Contas da União (TCU), Walton Alencar Rodrigues, no Acórdão 253/2026, sobre o
levantamento da destinação de emendas parlamentares do Ministério das Cidades,
segundo o qual cerca de 40% da dotação destinada a obras entre 2021 e 2024 tem
origem nessas emendas; e (ii) o relatório da Transparência Brasil, que aponta
que, desde 2020, o Congresso Nacional destinou R$ 9,4 bilhões em emendas de
bancada “paralelas”, o que dificulta a rastreabilidade e o monitoramento dos
gastos.
Os
dados indicam que o crescimento das emendas parlamentares no orçamento das
universidades federais não pode ser interpretado simplesmente como uma
ampliação do financiamento público, mas como parte de uma reconfiguração do
padrão de financiamento da educação superior no Brasil. Entre 2014 e 2025,
enquanto o orçamento discricionário das universidades apresentou queda
estrutural, os valores destinados por emendas parlamentares cresceram de forma
acelerada, passando de R$ 306,7 milhões para R$ 1,893 bilhão – um aumento de
285%. Em termos proporcionais, isso significou que as emendas, que
representavam apenas 3,8% do orçamento das universidades em 2014, passaram a
representar cerca de 29% em 2025. Esse movimento sugere que as emendas vêm
ocupando gradualmente o espaço deixado pela retração do financiamento regular,
funcionando mais como um mecanismo compensatório do que como um complemento ao
orçamento institucional, e ainda com o agravante de que chegam às universidades
com finalidade definida por agentes externos a elas, como já mencionado.
De 2015
a 2025, o valor total da dotação inicial em emendas parlamentares para as
universidades federais chegou a R$ 4,4 bilhões, enquanto o valor efetivamente
pago foi de R$ 964 milhões, não sendo aqui contabilizadas as emendas
“paralelas”.
Em
relação aos valores pagos, estes se concentraram no fomento a ações de
graduação e pós-graduação (conhecida como 20GK), com aproximadamente R$ 428
milhões, e no funcionamento das universidades (conhecida como 20RK), com R$ 233
milhões – ou seja, custeio. Outras ações de investimento, como infraestrutura e
obras (conhecida como 8282), registraram R$ 183 milhões pagos, enquanto os
hospitais universitários receberam R$ 67 milhões.
Nessa
linha de resultados ou impactos gerados, Silvério e Barbosa (2025) mapearam
para o período de 2010 e 2019, as transferências voluntárias do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) financiadas por emendas parlamentares
individuais. Dessa forma, os autores levantaram que R$140 milhões foram
destinados a projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), dos quais a
maioria foi enquadrado na escala de baixa maturidade tecnológica, com baixo
impacto inovador. Assim, mesmo considerando o montante agregado transferido ao
longo dos anos, há uma pulverização dos investimentos que reduz seu impacto
sistêmico e limita a capacidade de gerar efeitos estruturais sobre o sistema de
inovação brasileiro.
Em
janeiro de 2026, foi necessário que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibisse
a destinação de emendas parlamentares a organizações não governamentais (ONGs)
e demais entidades do terceiro setor que mantenham, em seus quadros diretivo ou
administrativo, vínculo familiar com os parlamentares responsáveis pela
indicação dos recursos.
Também
ficou vedada destinação de verbas quando houver prestação de serviços ou
fornecimento de bens por meio da contratação ou subcontratação de parentes –
como no caso da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do
Parnaíba (Codevasf). Transpor os dados e as informações relacionados às emendas
parlamentares para os sistemas gerenciais e informacionais do governo federal
constitui esforço fundamental, uma vez que o registro dos gastos de recursos
públicos é a primeira etapa de qualquer processo que enseje a avaliação de seu
uso.
Desde o
Future-se até aqui não se construiu uma real solução para o financiamento do
ensino superior público. No caso das emendas parlamentares, deturpou-se sua
finalidade, principalmente com às emendas individuais e de bancada. Há casos
concretos de obras e aquisição de equipamentos (investimento) em universidades
que se deram por meio de emendas, bem como projetos (extensão, pesquisa ou
prestação de serviços) que de fato colocam a universidade dentro de
comunidades.
Um
exemplo recente é o do Congresso brasileiro, que aprovou R$ 61 bilhões em
emendas parlamentares na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 e, ao mesmo
tempo, promoveu o corte de R$ 488 milhões destinados às IFES. Isso sinaliza à
sociedade que a educação superior pública deve ocupar um espaço menor no
orçamento público, ainda que parlamentares tenham recorrido cada vez mais às
IFES para executar projetos financiados por emendas parlamentares.
Esse
orçamento foi recomposto pelo governo federal ao devolver R$ 977 milhões –
sendo R$ 488 milhões referentes ao corte, R$ 218 milhões das obras do PAC e R$
230 milhões em bolsas da CAPES – a essas instituições. Ainda assim, a medida
não resolve o saldo orçamentário negativo acumulado pelas IFES desde 2015.
A
expansão das emendas parlamentares no financiamento das universidades federais
constitui um mecanismo de reconfiguração do orçamento público da educação
superior, no qual a política orçamentária deixa de ser definida
prioritariamente pelo planejamento estatal e passa a ser mediada por
negociações parlamentares, minando a articulação necessária entre
financiamento, pesquisa de ponta e autonomia das universidades. Fica
praticamente impossível realizar nas universidades públicas qualquer
planejamento de médio ou longo prazo em termos estruturais, a partir de
negociações para aplicação de recursos de emendas parlamentares cujos
resultados impõem-se que surjam a curto ou curtíssimo prazo. Os vultosos
valores das emendas parlamentares para as universidades federais encobrem o que
de fato se produz/proporciona por meio deste financiamento.
O
percurso da regulamentação e da rastreabilidade das emendas parlamentares no
Brasil e nas instituições públicas de ensino superior em particular
Certo
aparato jurídico tem sido construído para criar mecanismos e funcionalidades
que garantam maior transparência no processo de tramitação e execução de
emendas parlamentares. A saga do Supremo Tribunal Federal (STF) para
regulamentar e rastrear emendas parlamentares se intensificou em 2024, quando o
ministro a partir da proibição de repasses de valores de emendas, forjou o
caminho para transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares e os
relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) foram determinantes para a
formalização da proposta da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) no 854 como um processo no STF que trata de transparência,
rastreabilidade e requisitos constitucionais na execução de emendas
parlamentares no orçamento público brasileiro. Entre as ações, está a exigência
de plano de trabalho prévio para emendas individuais, no contexto de uma
classificação orçamentária específica, que abrange diferentes modalidades de
emendas.
Como
desdobramento da ADPF nº 854, a CGU, o TCU, a AGU, o MGI e o STF, além do
Senado e do Congresso Nacional, têm avançado em medidas como a exigência de
inclusão de planos de trabalho devidamente preenchidos e atualizados na
plataforma TransfereGov; a substituição da ordem de pagamento voluntária pela
Ordem de Pagamento de Parceria (OPP), que permite o registro de cada transação;
a adequação sistêmica dos dados produzidos pelo Legislativo a parâmetros comuns
entre as plataformas, de modo a facilitar o acesso público e garantir a
transparência; e a definição de critérios para a organização da prestação de
contas das 35.000 emendas do período de 2020 a 2024, nos termos da Nota Técnica
Conjunta nº 15/2025.
Sem a
apresentação dos planos de trabalho, vale dizer, os repasses podem ser
interrompidos. Outro aspecto é o impedimento do recebimento de valores de
emendas por organizações que não atendam a critérios mínimos de transparência
ou que mantenham vínculos familiares com parlamentares.
Esse
direcionamento para uma reforma procedimental da governança das emendas
parlamentares constitui um tipo de inovação em gestão pública, uma vez que
busca estruturar a padronização nacional dos dados; a integração tecnológica
entre Legislativo e Executivo; a identificação pública de autores e apoiadores;
a definição de cronogramas e responsabilidades claras; e o fortalecimento do
controle social via Portal da Transparência. Há uma forte preocupação em
apresentar os dados e mais ainda de tornar acessível e compreensível a qualquer
cidadão brasileiro o que está sendo produzido por meio do orçamento público
discricionário capilarizado em emendas parlamentares. Além disso, busca
construir critérios conhecidos para fiscalização e controle para os órgãos públicos
incumbidos.
Desde
dezembro de 2024, os episódios de suspensão de repasse de valores de emendas
parlamentares pelo STF foram mais frequentes. E a principal razão foi a
impossibilidade de rastrear o uso desses recursos públicos para identificar com
o que e como os valores foram utilizados. A principal razão dessa dificuldade,
especialmente no caso das emendas individuais e de comissão, estaria na
inexistência de plano de trabalho cadastrado desde a sanção da emenda na
plataforma digital Tesouro Gerencial, dificultando os registros das transações
associadas a um objeto a ser detalhado em um plano de trabalho.
Em
2025, portanto, as exigências de Flávio Dino por maior transparência e
rastreabilidade das emendas parlamentares tornaram-se um dos principais focos
de tensão entre o Congresso e o STF, proporcionam a exposição de parlamentares
a investigações sobre possível desvio de recursos, quando este for o caso.
Entre as ações em debate, duas questionam as chamadas emendas “Pix”, que
permitem transferências diretas a municípios, e uma terceira trata das emendas
impositivas (individuais e de bancada) que podem ser afetadas pelo julgamento
no Supremo.
Diante
deste cenário de embates entre Legislativo e STF, não houve movimento
suficiente para romper com a lógica que avança ainda mais na captura do fundo
público para capilarizar recursos públicos a objetos nem sempre de interesse
público. Caminhamos para uma adaptação. Ao mesmo tempo, as manifestações das
universidades públicas de caráter crítico ou até mesmo contrário a essa lógica
têm sido tímidas.
<><>
Encaminhamentos do Ministério da Educação (MEC)
Como
desdobramento da ADPF nº 854, o Ministério da Educação (MEC) publicou, em
fevereiro de 2025, a Portaria nº 97, que estabelece orientações obrigatórias
para a aplicação e a prestação de contas de recursos provenientes de emendas
parlamentares por instituições federais de ensino e suas fundações de apoio. A
medida busca fortalecer a transparência, a rastreabilidade e o controle na
gestão desses recursos destinados a projetos de ensino, pesquisa, extensão e
inovação.
A
portaria determina, entre outros pontos, a inclusão de cláusulas específicas em
instrumentos de parceria que envolvam emendas, o uso de marcadores que permitam
identificar as transações vinculadas a esses recursos e a apresentação de
informações detalhadas na prestação de contas. Em paralelo, o MEC também
divulgou, em 2025, uma cartilha orientativa que recomenda priorizar
investimentos em expansão e modernização das instituições, assistência
estudantil e ações de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão, sempre
articulando as emendas às prioridades institucionais, como os Planos de
Desenvolvimento Institucional (PDI).
Não se
distinguem levantamentos do MEC dos impactos das emendas parlamentares na
expansão e em melhorias do ensino público superior, desviando-se, assim, cada
vez mais do acúmulo construído no Brasil para desenho, execução e avalição das
políticas públicas.
<><>
Fundações de apoio e emendas parlamentares
As
fundações de apoio são entidades privadas, sem fins lucrativos, instituídas
para prestar suporte administrativo, financeiro e operacional às universidades
públicas e instituições científicas e tecnológicas, especialmente na execução
de projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação. Embora experiências
semelhantes já existissem nas décadas de 1970 e 1980, sua consolidação
normativa ocorreu com a Lei nº 8.958/1994, em um contexto marcado pela reforma
gerencial da década de 1990, que buscava conferir maior eficiência,
flexibilidade e racionalidade à gestão pública. O decreto n° 7423/2010
normatizou a aplicação da Lei, sendo fundamental para operacionalizar o
funcionamento das fundações de apoio. Nesse cenário, as fundações de apoio
passaram a funcionar como instrumentos de cooperação capazes de viabilizar a
captação e a gestão ágil de recursos provenientes de convênios e contratos, sem
que as universidades perdessem sua natureza pública, permanecendo, contudo,
sujeitas à fiscalização e à exigência de transparência e prestação de contas.
Ao se
tornarem peças-chave na execução de recursos de emendas parlamentares, as
fundações deixam de atuar apenas como mecanismos de apoio administrativo e
passam a ocupar uma posição estratégica na mediação entre interesses
parlamentares e prioridades acadêmicas. Nesse arranjo, ainda que formalmente
preservada, a natureza pública das universidades torna-se tensionada por uma
lógica de financiamento cada vez mais pulverizada e orientada por demandas
externas, o que reabre, sob novas bases, o debate sobre privatização indireta e
sobre os limites entre cooperação institucional e reconfiguração da autonomia
universitária.
Os
instrumentos firmados entre universidades e parlamentares para recebimento dos
valores da dotação da emenda e consequente execução financeira, exigem a
interveniência das fundações de apoio, o que as torna parte do processo de
prestação de contas e transparência. Ao mesmo tempo, cabe às universidades
definir regras da gestão das emendas.
Uma das
consequências da ADPF 856, foi a suspensão dos repasses de emendas
parlamentares federais para instituições de ensino superior estaduais e suas
fundações de apoio nos estados do Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco,
Piauí, Rondônia e Sergipe, porque essas unidades não cumpriram uma determinação
anterior de publicar normas e orientações que garantissem transparência,
rastreabilidade e prestação de contas na aplicação dos recursos públicos.
Nesses casos, mais de 6,2 mil planos de trabalho referentes a emendas ‘Pix’ de
2020 a 2023 não estavam cadastrados em sistema público de acompanhamento.
Um
levantamento inicial que realizamos entre o fim de fevereiro e o início de
março, nos sítios eletrônicos das fundações de apoio, permite-nos constatar
que: (i) esforços para garantir a transparência no acompanhamento e na
rastreabilidade da execução das emendas parlamentares nos projetos estão sendo
realizados em diferentes graus; e (ii) a principal complexidade reside na
necessidade de que um conjunto de informações esteja interligado nos principais
sistemas informacionais – no Tesouro Gerencial, desde a sanção da emenda; nos
sistemas da própria universidade, com a descrição do projeto ou instrumento e o
respectivo plano de trabalho, bem como os comprovantes (atas) de sua aprovação
nas instâncias deliberativas; e nos sistemas da fundação de apoio, que permitem
acessar os dados das transações no TransfereGov. Por fim, (iii) torna-se
possível averiguar em quais itens os recursos públicos oriundos das emendas
estão sendo utilizados.
No caso
das universidades, portanto, entendemos que é por meio das fundações de apoio
que a rastreabilidade e transparência é possível. No Brasil, de acordo com
informações do MEC, são 590 fundações de apoio credenciadas, que atuam com
universidades e institutos federais e com instituições de pesquisa, como a
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA). Apenas para ilustrar,
para este texto, foram consultados os sítios eletrônicos de 10 fundações de
apoio de estados do sudeste, sul, centro-oeste, nordeste e norte do país.
Dessas somente 3 organizaram um espaço específico para transparência, das quais
apenas 2 permitiam acompanhar as transações realizadas no âmbito dos projetos
com recursos provenientes de emendas parlamentares.
Também
para fins de ilustração, um projeto com emenda parlamentar de dotação de
aproximados R$ 5,9 milhões, em torno de 54% foram aprovados para despesas como
coordenação, subcoordenação, colaboradores em ensino, pesquisa e extensão,
apoio técnico, estagiários e diárias e 5% com aquisição de bens, materiais e
instrumentos de trabalho, além de combustíveis e outros materiais de consumo
perfizeram o restante.
Essa
rápida ilustração permite considerar que a transparência e a rastreabilidade
das emendas possibilitam mapear o que elas têm representado para o
financiamento das universidades. Indica a importância de se incrementar esses
mecanismos como forma de compreender seus efeitos em termos de melhorias para o
ensino, a pesquisa e a extensão.
A
rejeição ao Future-se foi interpretada como uma vitória das universidades
públicas diante de uma proposta explícita de reconfiguração do seu
financiamento sob a lógica de mercado. No entanto, os acontecimentos dos
últimos anos mostram é que os princípios que o sustentavam não desapareceram,
mas foram reformulados. As emendas parlamentares encaminham o ensino público
superior para um modelo em que a universidade passa a depender cada vez mais da
dinâmica política conjuntural do Congresso. O resultado é a erosão silenciosa
de um princípio fundamental: o de que o financiamento da educação pública
superior deve responder a um projeto nacional, e não à dispersão de interesses
que caracteriza a disputa parlamentar.
Assim,
mais do que uma solução para as dificuldades financeiras das universidades, a
crescente centralidade das emendas parlamentares indica a consolidação de um
novo arranjo neoliberal de financiamento, no qual a sustentabilidade das
instituições públicas de ensino superior passa a depender cada vez mais da
dinâmica política do Congresso e menos de uma política pública estruturada para
a educação superior: esse arranjo precisa ser urgentemente revisto.
Fonte:
Por Rubia Cristina Wegner, no Le Monde

Nenhum comentário:
Postar um comentário