Justiça
exclui da ‘lista suja’ resgate de doméstica em casa de desembargador de SC
O
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO da 12ª Região anulou, por unanimidade, o processo
que confirmou o auto de infração relativo ao resgate de Sônia Maria de Jesus de
condições análogas às de escravo na residência do desembargador do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina Jorge Luiz de Borba, em Florianópolis. A decisão
beneficia Ana Cristina Gayotto de Borba, esposa do magistrado e apontada como
empregadora da trabalhadora. À decisão, cabe recurso.
Com
isso, a Justiça ordenou que ela fosse removida da “lista suja” do trabalho
escravo, o cadastro de empregadores responsabilizados por esse crime,
atualizado semestralmente pelo governo federal desde 2003. O nome é inserido
quando o processo administrativo é concluído, sem direito a recurso. O nome já
foi retirado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que mantém a lista,
obedecendo ao tribunal.
A
Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por defender as ações do governo
federal, informou à coluna que recorrerá da decisão. E, apesar de não ser parte
no caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que também irá
recorrer. Além disso, discute-se no governo federal recomeçar o processo
administrativo que confirmou o auto de infração por trabalho escravo para poder
reinserir a empregadora no cadastro.`
Sônia,
uma mulher negra e surda, foi resgatada em junho de 2023, durante operação
conjunta de órgãos públicos. A fiscalização concluiu que ela trabalhava para a
família havia quase 40 anos, sem salário e sem direitos trabalhistas. O
desembargador e a esposa negam as acusações e sustentam que Sônia era
integrante da família.
A
decisão do tribunal foi tomada em maio e comunicada ao governo federal em julho
e está em segredo de Justiça. Segundo o acórdão, os advogados constituídos é
que deveriam ter sido notificados dos trâmites do processo administrativo. A
notificação foi enviada diretamente a Ana Cristina, e, com isso, o prazo para a
apresentação de um novo recurso terminou sem manifestação. A defesa alegou que
a falta de comunicação à advogada impediu o exercício efetivo do direito de
recorrer.
O
tribunal não analisou o mérito da fiscalização nem concluiu que Sônia não tenha
sido submetida a condições análogas à escravidão. O colegiado anulou o
procedimento por considerar que houve violação ao contraditório e à ampla
defesa. Ou seja, o acórdão não desfaz a operação de resgate, já realizada, mas
invalida a etapa administrativa que confirmou a autuação.
Segundo
o processo, o Ministério do Trabalho e Emprego autuou Ana Cristina por manter a
empregada doméstica submetida a trabalho análogo ao de escravo. Ela foi
notificada em 24 de novembro de 2023 e apresentou defesa em 4 de dezembro
daquele ano, quando pediu que as comunicações seguintes fossem feitas
exclusivamente em nome de seus advogados.
Antes,
uma decisão de primeira instância havia considerado válido o procedimento e
negado o pedido de retirada do nome de Ana Cristina da “lista suja”.
O TRT,
porém, reformou a sentença. Para o relator, desembargador do Trabalho Garibaldi
Tadeu Pereira Ferreira, a participação de advogado não é obrigatória em
processos administrativos, mas, depois que um procurador é constituído e há um
pedido expresso para que as comunicações sejam feitas em seu nome, a
administração deve respeitar essa representação. O colegiado entendeu que a
falha causou prejuízo à defesa porque impediu a apresentação do recurso por
profissional habilitado.
Ana
Cristina foi incluída na “lista suja” em abril de 2025. O nome do desembargador
não constava do cadastro porque o auto de infração havia sido lavrado apenas
contra a esposa.
A
decisão ocorre logo após o relator especial das Nações Unidas para formas
contemporâneas de escravidão, Tomoya Obokata, recomendar ao Brasil, em
documento apresentado à ONU em Genebra, que salvaguardasse os direitos de Sônia
Maria de Jesus, o que inclui seu resgate efetivo e a garantia de acesso à
reabilitação e a reparações.
O Grupo
Especial de Fiscalização Móvel, composto pela Inspeção do Trabalho, pelo MPT
(Ministério Público do Trabalho), pelo MPF (Ministério Público Federal), pela
DPU (Defensoria Pública da União) e pela Polícia Federal, foi o responsável por
resgatar a trabalhadora.
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Doméstica foi ‘devolvida’ à casa dos patrões com anuência do STJ e do STF
Durante
a operação, a fiscalização constatou que Sônia, então com 50 anos, trabalhava
para a família desde os nove, quando foi levada de uma creche na Grande São
Paulo pela mãe de Ana Cristina, Maria Leonor Gayotto. Ela trabalhava na
residência dos Borba, cuidando da família e exercendo tarefas domésticas. Além
de não ter carteira de trabalho, salário, descanso semanal remunerado, férias,
13º e outros direitos, ela havia passado a maior parte da vida sem documento de
identidade, que obteve apenas em 2019.
Cega de
um olho e surda, Sônia também não havia sido alfabetizada na Língua Brasileira
de Sinais nem em português, comunicando-se por gestos — ela começou a aprender
Libras no abrigo para onde foi levada após ser resgatada. Segundo a
fiscalização, ela fazia refeições com as demais empregadas e dormia ora em um
quarto anexo à área de serviço da residência, onde ficavam seus pertences, ora
em um quarto de hóspedes dentro da casa.
O
desembargador Jorge Luiz de Borba e sua esposa, Ana Cristina Gayotto, foram
denunciados pela Procuradoria-Geral da República pelo crime de submissão de
alguém à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal.
Diante
da repercussão do caso, o desembargador, sua esposa e os quatro filhos do casal
assinaram uma nota à imprensa anunciando que iriam ingressar na Justiça com um
pedido de filiação afetiva, o que garantiria direitos de herança. Também
afirmaram que jamais tolerariam trabalho escravo, “ainda mais contra quem
sempre trataram como membro da família”, e que estavam colaborando com as
autoridades.
Três
meses após o resgate, com o aval do ministro Mauro Campbell, do Superior
Tribunal de Justiça, o desembargador e sua esposa visitaram Sônia no abrigo e a
levaram de volta para a residência deles, em 6 de setembro de 2023, sob a
justificativa de que ela demonstrou “vontade clara e inequívoca”. O ministro
André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou um habeas corpus impetrado
pela Defensoria Pública da União contra a decisão do STJ.
O
subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, que cuida do caso no
Ministério Público Federal, concordou com o pedido da DPU para que o STF
considerasse ilegal a decisão judicial que permitiu o retorno da trabalhadora.
Em seu parecer, afirmou que há laudos técnicos que atestam a vulnerabilidade da
mulher e a impossibilidade de ela manifestar sua vontade de forma livre e
inequívoca.
“As
circunstâncias são tão complexas que não soa exagero se comparar a situação
àquela pela qual passam as vítimas da ‘Síndrome de Estocolmo’, estado
psicológico particular em que uma pessoa, submetida a um tempo prolongado de
intimidação, passa a ter simpatia e até mesmo sentimento de amor ou amizade
perante o seu agressor”, escreveu.
Carlos
Frederico chama de “teratológica” a ordem que permitiu a retomada do convívio
entre os investigados e a vítima. E diz que “o retorno da vítima à casa dos
denunciados compromete não apenas seu processo de aprendizado em Libras, como
interrompe a construção de sua autonomia e de desvinculação afetiva
(dependência) em relação aos seus antigos patrões”.
Organizações
e sindicatos pediram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão
ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), em outubro de 2023, que o
Brasil fosse questionado sobre o caso.
Após
visita ao Brasil, o relator da ONU Tomoya Obokata afirmou estar “alarmado” com
o fato de o Poder Judiciário brasileiro ter autorizado o retorno da
trabalhadora doméstica Sônia Maria de Jesus à casa do empregador, “apesar de
informações confiáveis que denunciam exploração e abuso”.
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Desembargador disse que doméstica era sua filha afetiva
Jorge
Luiz de Borba afirmou que ela é sua filha afetiva, prometendo adotá-la.
Contudo, uma postagem no Instagram de sua esposa mostra Sônia relacionada em
uma lista de “funcionárias” do casal. Ela também não aparece entre as pessoas
que Ana Gayotto mencionou em uma postagem de 23 de setembro para celebrar o Dia
dos Filhos. Tampouco aparece em outra imagem, de 2019, em que Ana comemora a
“família toda reunida”.
Questionada
pela coluna sobre as postagens no Instagram, na época da publicação da
reportagem sobre o resgate, a família Borba afirmou, por meio de sua
assessoria, que “em respeito às decisões da Justiça, não haverá manifestação
enquanto perdurar o sigilo”.
Ana
Cristina Gayotto de Borba foi incluída, em abril do ano passado, na “lista
suja” do trabalho escravo do governo federal. Agora, foi removida por ordem do
tribunal.
Considerada
pelas Nações Unidas um dos principais instrumentos de combate ao trabalho
escravo em todo o mundo, a “lista suja” é usada por empresas públicas e
privadas para o gerenciamento de risco na tomada de decisões sobre novos
contratos comerciais e financeiros. Ela permite uma ação cirúrgica sobre os
problemas, afastando bloqueios comerciais em setores econômicos, como o
tarifaço baixado pelo governo dos Estados Unidos, que serve ao protecionismo.
Fonte:
Repórter Brasil

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