quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

Paula Martin: Novas regras mudam o cenário das apostas de quota fixa no Brasil

O Ministério da Fazenda publicou recentemente cinco novas portarias que estabelecem regras para o mercado de apostas de quota fixa no Brasil. As medidas incluem exigências para que os jogos sejam certificados e também criam mecanismos de monitoramento e fiscalização mais rigorosos. A regulamentação busca trazer mais segurança e transparência para o mercado, tornando as operações mais seguras tanto para operadores quanto para consumidores.

O setor das bets faturou cerca de R$12 bilhões em 2023, um aumento expressivo em relação aos R$7 bilhões de 2020. Esse crescimento está relacionado ao aumento da popularidade das apostas esportivas, especialmente impulsionado pelo avanço das plataformas online. Esse crescimento rápido chamou a atenção das autoridades, que decidiram reforçar as regras para garantir que as operações sejam feitas de maneira segura e dentro da lei, protegendo a todos os envolvidos.

Para Paula Martin, advogada especialista em Direito Tributário e sócia do MBC Advogados, essas novas regras são um marco importante para o setor. “As portarias trazem mais clareza sobre as responsabilidades dos operadores e garantem que as diretrizes do Ministério da Fazenda sejam seguidas. Isso cria um ambiente mais seguro”, afirma.

·       Proteção ao consumidor e certificação dos jogos

Entre as mudanças mais significativas, está a exigência de que todos os jogos online sigam os critérios da Portaria SPA/MF nº1.207/2024. Os operadores precisam garantir que os apostadores saibam exatamente as possibilidades de ganho antes de fazer uma aposta. 

Além disso, a Portaria SPA/MF nº1.231/2024 exige que os operadores ofereçam ferramentas para limitar o tempo e o valor das apostas, ajudando a evitar transtornos de jogo e proteger a saúde mental dos apostadores.

“A preocupação com a saúde foi levada a sério nessas portarias. A criação de limites de tempo e recursos disponíveis para jogar ajuda a evitar o vício, permitindo uma experiência de aposta com contenção de danos”, explica a advogada.

·       Monitoramento e punições

As novas regras também reforçam a fiscalização do setor. A Portaria SPA/MF nº1.225/2024 define como o governo vai monitorar e garantir que as apostas sejam feitas de forma legal. Já a Portaria SPA/MF nº1.233/2024 detalha o processo de punição para empresas que não seguirem as novas regras, com a aplicação de multas e outras sanções dependendo da gravidade das infrações.

“Esse reforço na fiscalização é essencial para dar mais transparência ao mercado. Além disso, cria uma maior confiança entre os consumidores, que agora podem ter certeza de que estão apostando em um ambiente legal e seguro”, destaca Paula.

Por fim, a Portaria SPA/MF nº1.112/2024 estabelece regras claras para que o dinheiro arrecadado com as apostas seja repassado ao Tesouro Nacional. Os operadores são obrigados a seguir um procedimento específico para esses repasses, garantindo que tudo seja feito de maneira transparente. “Essas novas regras são essenciais para manter o equilíbrio financeiro do setor, além de garantir que as empresas sigam as leis fiscais”, pontua.

·       Impacto no setor

Com a implementação das novas portarias, o mercado de apostas de quota fixa no Brasil ganha uma regulamentação mais robusta, visando a trazer maior segurança tanto para os operadores quanto para os jogadores. 

Essas portarias, além de estabelecer diretrizes claras para operadores, também visam atender às demandas crescentes por mais proteção aos consumidores. Segundo especialistas, é importante que os operadores cumpram rigorosamente as novas regras para garantir que o mercado continue em crescimento. “A regulamentação é um passo importante, mas o cumprimento das regras por todos é fundamental para que o setor não só cresça, mas também se mantenha sustentável e seguro”, destaca a advogada.

 

¨      Bets e Bolsa Família: o fim da exclusão dos excluídos. Por Felipe Crisafulli

Desde o momento em que o Supremo Tribunal Federal, por meio do Ministro Luiz Fux, em sede de medida cautelar, deliberou pela implementação de medidas imediatas a impedir que os beneficiários de programas sociais e assistenciais, tais como o Bolsa Família, utilizem seus recursos nas bets, este articulista se posicionou pela – no mínimo – inviabilidade dessa determinação.

Noves fora, como também frisado à época, a decisão possa – tal qual o inferno, diria São Bernardo de Clairvaix – ser repleta de boas intenções, a verdade é que, como já refletiu José Murilo de Carvalho, a bondade, a caridade e a doçura de caráter – ainda que oriundas de um pretenso déspota esclarecido – jamais impediram a construção de sociedades desiguais e injustas ao redor do planeta.

Desde a Revolução Francesa, impera a ideia de que o Estado deve se intrometer o mínimo possível na esfera de liberdade individual. É, portanto, um ônus do Estado justificar qualquer interferência no âmbito de proteção dos direitos fundamentais de cada cidadão.

E apostar nada mais é do que um ato individual, da esfera da liberdade individual de cada um. É, portanto, ao cidadão que incumbe avaliar se  tem condições – mentais, psicológicas, físicas, econômicas, sociais, etc. – de se valer dessa forma de entretenimento, diversão, distração.

Para isso, melhor do que simplesmente proibir, é ensinar. Esclarecer à população os riscos do jogo e das apostas, que a moderação é a base de tudo, que o ato de apostar, como tudo na vida, exige equilíbrio, autocontrole e consciência de que haverá, eventualmente, ganhos, mas, (decerto) não menos eventualmente, também perdas.

Em outras palavras, o Poder Público brasileiro deveria preocupar-se em informar e comunicar à população os prós e contras dos jogos e das apostas, protegendo-o de forma verdadeiramente eficaz neste particular, em vez de buscar formas de impedir que o pobre possa se valer desse meio de diversão. Afinal, reza a sabedoria popular que proibido é mais gostoso – e tudo o que não se deseja, aqui, é que o jogo e a aposta sejam praticados de forma ilícita ou por quem não deva ter contato com esse tipo de atividade humana.

Na realidade, esse tipo de deliberação vai na contramão do que estabelece a legislação do Programa Bolsa Família. Enquanto política social, corresponde a etapa do processo gradual e progressivo de implementação da universalização da renda básica de cidadania, destinando-se à transferência direta e condicionada de renda. Em outros termos, trata-se de benefício em dinheiro, que confere (certa) autonomia ao indivíduo.

Essa autonomia, porém, não é absoluta. A realização de pré-natal, o cumprimento do calendário nacional de vacinação, o acompanhamento do estado nutricional dos beneficiários de até sete anos de idade e a frequência escolar para as crianças e os adolescentes são todas condicionalidades impostas pela lei aos beneficiários do Programa.

Sem – ao que parece – haver se debruçado sobre este ponto em específico, a verdade é que nenhuma dessas condicionalidades parece sustentar a decisão monocrática do Ministro Fux, com vista à proibição da utilização de recursos provenientes de políticas socioassistenciais para fins da modalidade lotérica apostas de quota fixa.

E mais: a deliberação do STF, ainda que amparada em audiência pública, parece ter sido dada de forma um tanto quanto açodada, na medida em que se choca com a legislação pátria em mais de um nível: tanto no âmbito da lei que institui o Bolsa-Família, que exige estrito respeito à privacidade das famílias beneficiárias, quanto para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), que impede que o Governo informe às casas de apostas a lista de beneficiários do Programa. Trata-se de mais um entendimento que este articulista já havia sustentado anteriormente e que a AGU também acaba de contemplar.

Em resumo, e até mesmo para não se viver de um “Eu já sabia!” neste texto, a verdade é a seguinte: ao adotar esse tipo de medidas, o Estado brasileiro – independentemente por qual de seus Poderes – apenas ilustra o que, há mais de três décadas, cantava o saudoso sambista carioca, de origem recifense, Bezerra da Silva: “É, mas eu sou favela, e posso falar de cadeira: minha gente é trabalhadeira e nunca teve assistência social. Sim, mas só vive lá porque para o pobre não tem outro jeito, apenas só tem o direito a um salário de fome e uma vida normal”.

 

Fonte: Carolina Lara Comunicação/M2 Comuncação Jurídica

 

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