Paula Martin: Novas regras mudam o cenário das
apostas de quota fixa no Brasil
O Ministério da Fazenda
publicou recentemente cinco novas portarias que estabelecem regras para o
mercado de apostas de quota fixa no Brasil. As medidas incluem exigências para
que os jogos sejam certificados e também criam mecanismos de monitoramento e
fiscalização mais rigorosos. A regulamentação busca trazer mais segurança e
transparência para o mercado, tornando as operações mais seguras tanto para
operadores quanto para consumidores.
O setor das bets faturou
cerca de R$12 bilhões em 2023, um aumento expressivo em relação aos R$7 bilhões
de 2020. Esse crescimento está relacionado ao aumento da popularidade das
apostas esportivas, especialmente impulsionado pelo avanço das plataformas
online. Esse crescimento rápido chamou a atenção das autoridades, que decidiram
reforçar as regras para garantir que as operações sejam feitas de maneira
segura e dentro da lei, protegendo a todos os envolvidos.
Para Paula Martin, advogada especialista em Direito Tributário e
sócia do MBC Advogados, essas novas regras são um marco importante para o
setor. “As portarias trazem mais clareza sobre as responsabilidades dos
operadores e garantem que as diretrizes do Ministério da Fazenda sejam
seguidas. Isso cria um ambiente mais seguro”, afirma.
· Proteção ao consumidor e certificação dos jogos
Entre as mudanças mais
significativas, está a exigência de que todos os jogos online sigam os
critérios da Portaria SPA/MF nº1.207/2024. Os operadores precisam garantir que
os apostadores saibam exatamente as possibilidades de ganho antes de fazer uma
aposta.
Além disso, a Portaria
SPA/MF nº1.231/2024 exige que os operadores ofereçam ferramentas para limitar o
tempo e o valor das apostas, ajudando a evitar transtornos de jogo e proteger a
saúde mental dos apostadores.
“A preocupação com a saúde
foi levada a sério nessas portarias. A criação de limites de tempo e recursos
disponíveis para jogar ajuda a evitar o vício, permitindo uma experiência de
aposta com contenção de danos”, explica a advogada.
· Monitoramento e punições
As novas regras também
reforçam a fiscalização do setor. A Portaria SPA/MF nº1.225/2024 define como o
governo vai monitorar e garantir que as apostas sejam feitas de forma legal. Já
a Portaria SPA/MF nº1.233/2024 detalha o processo de punição para empresas que
não seguirem as novas regras, com a aplicação de multas e outras sanções dependendo
da gravidade das infrações.
“Esse reforço na
fiscalização é essencial para dar mais transparência ao mercado. Além disso,
cria uma maior confiança entre os consumidores, que agora podem ter certeza de
que estão apostando em um ambiente legal e seguro”, destaca Paula.
Por fim, a Portaria SPA/MF
nº1.112/2024 estabelece regras claras para que o dinheiro arrecadado com as
apostas seja repassado ao Tesouro Nacional. Os operadores são obrigados a
seguir um procedimento específico para esses repasses, garantindo que tudo seja
feito de maneira transparente. “Essas novas regras são essenciais para manter o
equilíbrio financeiro do setor, além de garantir que as empresas sigam as leis
fiscais”, pontua.
· Impacto no setor
Com a implementação das
novas portarias, o mercado de apostas de quota fixa no Brasil ganha uma
regulamentação mais robusta, visando a trazer maior segurança tanto para os
operadores quanto para os jogadores.
Essas portarias, além de
estabelecer diretrizes claras para operadores, também visam atender às demandas
crescentes por mais proteção aos consumidores. Segundo especialistas, é
importante que os operadores cumpram rigorosamente as novas regras para
garantir que o mercado continue em crescimento. “A regulamentação é um passo
importante, mas o cumprimento das regras por todos é fundamental para que o
setor não só cresça, mas também se mantenha sustentável e seguro”, destaca a
advogada.
¨
Bets e Bolsa Família: o fim da exclusão dos
excluídos. Por Felipe Crisafulli
Desde
o momento em que o Supremo Tribunal Federal, por meio do Ministro Luiz Fux, em
sede de medida cautelar, deliberou pela implementação de medidas imediatas a
impedir que os beneficiários de programas sociais e assistenciais, tais como o
Bolsa Família, utilizem seus recursos nas bets, este articulista se
posicionou pela – no mínimo – inviabilidade dessa determinação.
Noves
fora, como também frisado à época, a decisão possa –
tal qual o inferno, diria São Bernardo de Clairvaix – ser repleta de boas
intenções, a verdade é que, como já refletiu José Murilo de Carvalho, a
bondade, a caridade e a doçura de caráter – ainda que oriundas de um pretenso
déspota esclarecido – jamais impediram a construção de sociedades desiguais e
injustas ao redor do planeta.
Desde
a Revolução Francesa, impera a ideia de que o Estado deve se intrometer o
mínimo possível na esfera de liberdade individual. É, portanto, um ônus do
Estado justificar qualquer interferência no âmbito de proteção dos direitos
fundamentais de cada cidadão.
E
apostar nada mais é do que um ato individual, da esfera da liberdade individual
de cada um. É, portanto, ao cidadão que incumbe avaliar se tem condições
– mentais, psicológicas, físicas, econômicas, sociais, etc. – de se valer dessa
forma de entretenimento, diversão, distração.
Para
isso, melhor do que simplesmente proibir, é ensinar. Esclarecer à população os
riscos do jogo e das apostas, que a moderação é a base de tudo, que o ato de
apostar, como tudo na vida, exige equilíbrio, autocontrole e consciência de que
haverá, eventualmente, ganhos, mas, (decerto) não menos eventualmente, também
perdas.
Em
outras palavras, o Poder Público brasileiro deveria preocupar-se em informar e
comunicar à população os prós e contras dos jogos e das apostas, protegendo-o
de forma verdadeiramente eficaz neste particular, em vez de buscar formas de
impedir que o pobre possa se valer desse meio de diversão. Afinal, reza a
sabedoria popular que proibido é mais gostoso – e tudo o que
não se deseja, aqui, é que o jogo e a aposta sejam praticados de forma ilícita
ou por quem não deva ter contato com esse tipo de atividade humana.
Na
realidade, esse tipo de deliberação vai na contramão do que estabelece a
legislação do Programa Bolsa Família. Enquanto política social, corresponde a
etapa do processo gradual e progressivo de implementação da universalização da
renda básica de cidadania, destinando-se à transferência direta e condicionada
de renda. Em outros termos, trata-se de benefício em dinheiro, que confere
(certa) autonomia ao indivíduo.
Essa
autonomia, porém, não é absoluta. A realização de pré-natal, o cumprimento do
calendário nacional de vacinação, o acompanhamento do estado nutricional dos
beneficiários de até sete anos de idade e a frequência escolar para as crianças
e os adolescentes são todas condicionalidades impostas pela lei aos
beneficiários do Programa.
Sem –
ao que parece – haver se debruçado sobre este ponto em específico, a verdade é
que nenhuma dessas condicionalidades parece sustentar a decisão monocrática do
Ministro Fux, com vista à proibição da utilização de recursos provenientes de
políticas socioassistenciais para fins da modalidade lotérica apostas de quota
fixa.
E
mais: a deliberação do STF, ainda que amparada em audiência pública, parece ter
sido dada de forma um tanto quanto açodada, na medida em que se choca com a
legislação pátria em mais de um nível: tanto no âmbito da lei que institui o
Bolsa-Família, que exige estrito respeito à privacidade das famílias
beneficiárias, quanto para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”),
que impede que o Governo informe às casas de apostas a lista de beneficiários
do Programa. Trata-se de mais um entendimento que este articulista já havia
sustentado anteriormente e que a AGU também acaba de contemplar.
Em
resumo, e até mesmo para não se viver de um “Eu já sabia!” neste texto, a
verdade é a seguinte: ao adotar esse tipo de medidas, o Estado brasileiro –
independentemente por qual de seus Poderes – apenas ilustra o que, há mais de
três décadas, cantava o saudoso sambista carioca, de origem recifense, Bezerra
da Silva: “É, mas eu sou favela, e posso falar de cadeira: minha gente é
trabalhadeira e nunca teve assistência social. Sim, mas só vive lá porque para
o pobre não tem outro jeito, apenas só tem o direito a um salário de fome e uma
vida normal”.
Fonte: Carolina
Lara Comunicação/M2 Comuncação Jurídica
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