Fernanda
Alcântara: O crime mais grave
Recentemente,
uma votação do plenário da Assembleia Geral das Nações Unidas levantou um
debate importante com a resolução que, em termos de significado histórico,
poucos documentos diplomáticos do século XXI conseguiram alcançar. Por 123
votos a favor, três contrários e 52 abstenções, o órgão máximo da ONU aprovou o
texto apresentado por Gana, em nome da União Africana, que eleva o tráfico
transatlântico de africanos escravizados à condição de “o crime mais grave
contra a humanidade” já cometido.
A
votação ocorreu em sessão especial que marcou o Dia Internacional em Memória
das Vítimas da Escravidão e do Tráfico Transatlântico de Escravos. O texto
aprovado estabelece que os Estados-membros da ONU devem considerar a
apresentação de pedidos formais de desculpas pelo tráfico de escravizados,
contribuir para um fundo internacional de reparações, iniciar processos de
devolução de bens culturais saqueados – artefatos, manuscritos, objetos de
museus, arquivos nacionais – e garantir mecanismos de não repetição.
Embora
a resolução não tenha caráter juridicamente vinculante, ou seja, não “force
automaticamente” nenhum Estado a pagar indenizações (o que seria de bom-tom),
ela consolida um consenso político global de peso. A votação foi, nas palavras
do professor de direito da Universidade Howard, Justin Hansford, “o maior
avanço da ONU no reconhecimento da escravidão transatlântica como um crime
contra a humanidade e no pedido de reparações”, além de representar “a primeira
votação no plenário da ONU” sobre o tema.
O
presidente de Gana, John Mahama, que apresentou a proposta, afirmou na ocasião
que a resolução “serve como uma proteção contra o esquecimento e desafia as
cicatrizes persistentes da escravidão”. Mas para entender por que essa
resolução importa além do simbolismo, precisamos ser diretos no que significa,
no direito e na política internacional, chamar algo de “o crime mais grave
contra a humanidade”.
O
conceito de “crimes contra a humanidade” foi consolidado no pós-Segunda Guerra,
com o Tribunal de Nuremberg e, depois, com o Estatuto de Roma que fundou o
Tribunal Penal Internacional. Esses crimes se caracterizam por serem atos de
extrema gravidade, como extermínio, escravização, deportação forçada, tortura,
perseguição sistemática, cometidos como parte de um ataque generalizado ou
sistemático contra uma população civil. A resolução da ONU não apenas inclui o
tráfico transatlântico nessa categoria: ela o eleva ao topo da hierarquia.
Na
prática, a resolução abre juridicamente o terreno para a discussão de
reparações no âmbito do direito internacional, mesmo que os opositores insistam
no contrário. Segundo, porque a resolução recupera e documenta os instrumentos
legais que, ao longo de séculos, formalizaram o crime.
A
resolução foi aprovada com 123 votos, mas três países votaram explicitamente
contra: os Estados Unidos, maior potência do sistema internacional, e até hoje
o maior beneficiário político e econômico da ordem global construída sobre o
trabalho escravizado; Israel votou contra acompanhando o alinhamento histórico
com os Estados Unidos em votações da ONU; enquanto a Argentina de Javier Milei
formalizou o alinhamento automático com Washington e Tel Aviv, sendo contrário
a qualquer agenda redistributiva ou de reconhecimento de crimes coloniais.
Mas o
fenômeno mais significativo e politicamente mais grave não está nos três votos
contrários, mas nas 52 abstenções, a maior parte das quais concentradas nos
países europeus que foram as principais potências escravistas entre os séculos
XV e XIX. Portugal, Espanha, Reino Unido, França, Países Baixos e Bélgica se
abstiveram. A União Europeia, em sua declaração durante a votação, afirmou que
“não existe hierarquia legal entre crimes contra a humanidade”, alegando também
que “normas internacionais atuais não podem ser aplicadas a períodos passados”.
Em
nenhum momento da sua declaração a União Europeia reconheceu a responsabilidade
do continente sobre o tráfico e a escravização de africanos. Disseram que a
escravidão foi uma “tragédia sem paralelos”, que “não deve ser esquecida”,
reconheceram a existência de “disparidades”, mas recusaram qualquer vínculo
entre essa “tragédia” abstrata e a responsabilidade concreta dos seus próprios
Estados.
Mas há
um motivo concreto pelo qual as potências coloniais europeias se recusam a
votar a favor de qualquer resolução que reconheça formalmente sua
responsabilidade histórica: o medo das implicações financeiras.
O
historiador David Olusoga documentou que quando a Grã-Bretanha aboliu a
escravidão em 1833, o governo britânico pagou uma compensação monumental — não
aos escravizados, mas aos proprietários de escravos. Esse empréstimo foi pago
pelos contribuintes britânicos até 2015. Em outras palavras, o povo britânico
ainda estava até 2015, pagando a dívida de um empréstimo tomado para indenizar
donos de escravizados. Por outro lado, jamais foi pago um centavo às vítimas.
Outra
dimensão que esta nova resolução traz, embora seja preciso muito mais para
estudá-la, é a questão de gênero da escravidão, como a submissão de mulheres e
meninas africanas à violência sexual sistemática, à reprodução forçada e a
formas específicas de exploração que se estendiam para além do trabalho físico.
Esta é uma herança de vulnerabilidade que até hoje se expressa nos dados sobre
violência contra as mulheres negras, incluindo o Brasil, onde a taxa de
feminicídio atinge proporções muito maiores entre mulheres negras do que entre
mulheres brancas.
Entre
os séculos XV e XIX, ao menos 12,5 milhões de africanos foram capturados,
acorrentados e embarcados à força em navios negreiros com destino às Américas.
Desse total, segundo o banco de dados Slave Voyages (a maior base de dados
histórica sobre o tráfico transatlântico) aproximadamente 10,7 milhões
sobreviveram à travessia do Atlântico. Mais de 2 milhões de pessoas morreram no
trajeto, nas condições subumanas dos porões dos navios: desnutrição, doenças,
violência, desidratação. Mortes que não constam em nenhum obituário, que não
geraram nenhum processo jurídico.
O
Brasil é o país que mais recebeu africanos escravizados em toda a história do
tráfico transatlântico. Foram aproximadamente 4,9 milhões de pessoas, ou seja,
quase cinco vezes mais do que os 389 mil que desembarcaram nos Estados Unidos,
por exemplo. Fomos o principal destino, o maior mercado, a mais longa
engrenagem desse sistema. E fomos o último país do continente americano a
abolir formalmente a escravidão, em 1888 – quase seis séculos depois do início
do tráfico organizado pelos portugueses e apenas 138 anos atrás.
Mas
esses números, por maiores que sejam, não capturam a integralidade do que
aconteceu. Não descrevem o que significa ter sua língua arrancada, seu nome
substituído, sua religião criminalizada, sua família dispersada. Não explicam o
que é construir a riqueza de um continente inteiro com seu corpo, sem receber
terra, liberdade, cidadania em troca. A escravidão foi um sistema de extração
de trabalho, mas principalmente foi um sistema de destruição cultural e humana
em escala industrial.
Esse
sistema terminou ou apenas mudou de nome? Dados do PNAD Contínua do IBGE
mostram que, no Brasil de 2025, a taxa de desemprego para pessoas pretas foi de
7,5% e para pardas de 7,0%, acima da média nacional. Trabalhos tidos como
informais, ou seja, sem direitos formais, sem carteira assinada e sem
previdência, atingiam 85,4% dos negros; apenas 50% das pessoas pretas
concluíram o ensino médio. Em 2024, foram registrados 1.492 feminicídios no
Brasil, com concentração desproporcional entre mulheres negras. Em 2023, 13,8%
dos nascidos vivos eram de mães adolescentes negras, contra 7,9% de não negras.
Esses
dados são a expressão contemporânea de um crime que nunca foi julgado, de uma
dívida que nunca foi paga e de uma estrutura social que foi construída sobre o
trabalho não remunerado de milhões de pessoas. E a riqueza de muitas potências
europeias e das elites americanas tem origem direta na exploração desse
comércio humano. Estudos econométricos demonstram que a escravização de negros
e negras no século XIX, explica cerca de 20% da desigualdade de renda observada
hoje no Brasil. São cerca de 20% da desigualdade de um país inteiro, gerados
por um crime que nunca foi reparado.
Esta
dimensão segue globalmente a diáspora africana. No Caribe, nas ex-colônias
francesas e britânicas de maioria negra da América Central e do Sul, a
estrutura econômica construída sobre a escravidão ainda dita as regras do
subdesenvolvimento. A pobreza da diáspora é resultado direto de um sistema
cujas consequências nunca foram endereçadas.
Segundo
a diretora executiva da Anistia Internacional, Jurema Werneck, “a reparação
oferece para países e sociedades a possibilidade de construção de uma outra
humanidade, que seja capaz de enfrentar o racismo e produzir igualdade”. Ainda
assim, quando se fala em reparação histórica no Brasil, o debate frequentemente
se perde em abstrações como pedidos de desculpas formais, fundos simbólicos,
marcos comemorativos, sem que a dimensão da reparação que toca diretamente na
estrutura material da desigualdade brasileira seja pensada, principalmente
quando falamos da terra.
O
Brasil possui a segunda maior concentração de terras do mundo, perdendo apenas
para a África do Sul. Segundo o Censo Agropecuário de 2017 (mais recente
disponível), cerca de apenas 1% dos proprietários de terra controlam quase 50%
da área rural do país. Concentração que não surgiu do nada, nem tão pouco é
produto do mercado livre. Ela tem nome, data de origem e destinatários
históricos.
A Lei
de Terras de 1850 é o elo mais direto entre a escravidão e a concentração
fundiária atual. Aprovada apenas dois anos após a Lei Eusébio de Queirós, que
proibiu o tráfico transatlântico de africanos, a Lei de Terras era uma resposta
calculada da elite proprietária brasileira ao cenário de transição. O efeito
foi imediato e duradouro: congelou a estrutura fundiária herdada do período
colonial, em que a Coroa havia concedido enormes porções de terra a nobres e
protegidos, segundo relações de conveniência e poder.
Na
prática, a Lei de Terras de 1850 garantiu que, quando a escravidão fosse
formalmente abolida, os africanos e seus descendentes seriam libertos sem
terra, sem capital, sem crédito e sem qualquer mecanismo de inserção econômica.
A liberdade foi concedida no papel, mas a estrutura econômica que tornava essa
liberdade real foi bloqueada por lei.
Neste
sentido, o MST reconhece essa continuidade em sua própria história. A fundação
do Movimento aconteceu poucas décadas antes da comemoração dos 100 anos da
abolição formal, mas já mostrava que o bloqueio persistia. Embora mais da
metade dos camponeses da agricultura familiar se declare preta ou parda
(54,4%), 69,05% dos estabelecimentos de pretos ou pardos têm menos de 0,1
hectare, forçando-os a se submeter às redes de dominação econômica do
latifúndio.
Por
isso, a partir do Coletivo Étnico-Racial do MST insistimos: não é possível
falar em reparação histórica no Brasil sem falar de Reforma Agrária.
Não
levantar o tema da reparação sem pensar na estrutura fundiária e na
democratização do acesso à terra resulta em um debate infértil. A Reforma
Agrária é mais do que uma política econômica, é reparação histórica de
distribuição de terra a quem foi privado dela por séculos de escravidão e por
um sistema jurídico construído para perpetuar essa privação.
Descendentes
de escravizados demandam uma ação de reparação concreta, material e mensurável,
com assentamentos, com demarcação de territórios quilombolas, com crédito rural
para agricultores familiares negros, com infraestrutura nos territórios da
Reforma Agrária.
Se a
resolução da ONU, por si só, não constrói um assentamento, a união de esforços
pode legitimar e internacionalizar às demandas que os movimentos negros e os
movimentos do campo no Brasil têm levantado há décadas. O MST, em suas
formulações mais consistentes sobre a questão racial, tem articulado a luta
pela terra com a luta antirracista, identificando no latifúndio o herdeiro
direto do sistema escravocrata. A resolução da ONU dá a esse argumento um
respaldo diplomático global que era até então inexistente nessa escala.
O
artigo 68 das Disposições Transitórias da Constituição de 1988 também é um
importante instrumento ao garantir que “aos remanescentes das comunidades dos
quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade
definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”. Três décadas
e meia depois, apenas uma fração dessas comunidades possui titulação
regularizada. Além disso, o governo brasileiro tem a possibilidade de usar esse
momento diplomático para avançar nos foros da Organização dos Estados
Americanos (OEA), da Comunidades Caribenhas (CARICOM) e da própria ONU, em
direção a um regime internacional de reparações.
O risco
já é um velho conhecido: transformar um avanço político em retórica sem
consequência. A resolução pode virar mais uma data no calendário, enquanto os
quilombolas do Maranhão continuam sem título de terra, os trabalhadores negros
continuam na informalidade e os conflitos agrários continuam vitimando, de
forma desproporcional, as populações mais vulneráveis do campo brasileiro.
A
diferença entre simbologia e transformação está na disposição para tocar nos
interesses concretos que sustentam a desigualdade. A ONU nomeou o crime, e isso
é importante, mas nomear o crime não paga a conta. Pagar a conta exige Reforma
Agrária, titulação de territórios quilombolas, fundo de reparação econômica com
recursos reais e vontade política para enfrentar as elites agrárias que, desde
1850, garantem que a terra continue sendo o principal instrumento de manutenção
da desigualdade racial e social no Brasil.
A
resolução de 25 de março de 2026 não é um ponto final. É uma convocação e a
resposta a ela será dada não nas tribunas da ONU, mas nas ocupações de terra,
na resistência das comunidades quilombolas, nos acampamentos e assentamentos do
MST – onde o debate sobre quem tem direito à terra nunca parou de acontecer.
Fonte:
A Terra é Redonda

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