quinta-feira, 2 de abril de 2026

Indulto a genocidas: Milei mina protagonismo da Argentina em matéria de memória e justiça

Especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU) em direitos humanos expressaram preocupação com medidas regressivas adotadas na Argentina que comprometem avanços em memória, verdade e justiça, em meio ao marco do 50º aniversário da instalação da última ditadura militar no país.

“Ainda que com idas e vindas e lacunas, durante décadas o país avançou enormemente na luta contra a impunidade e na garantia dos direitos à verdade e à memória”, afirmaram os especialistas. No entanto, “lamentavelmente, hoje observamos uma rápida deterioração da liderança mundial da Argentina nesse campo.”

Os especialistas independentes, que atuam por mandato do Conselho de Direitos Humanos da ONU em Genebra, se referiram ao possível indulto que o presidente ultradireitista Javier Milei prometeu a militares condenados por crimes internacionais. A medida, apontam os membros da ONU, representaria um grave retrocesso na responsabilização.

“Os indultos por graves violações de direitos humanos são estritamente proibidos pelas normas imperativas do direito internacional”, ressaltaram.

Segundo a imprensa argentina, Milei estuda conceder um indulto a militares condenados por crimes de lesa-humanidade. A medida seria realizada no último 24 de março, quando se completaram 50 anos do golpe de Estado que instaurou a ditadura entre 1976 e 1983. O mandatário recuou, mas o tema segue em pauta.

Atualmente, há 539 condenados detidos, dos quais 454 cumprem prisão domiciliar, segundo a atualização trimestral das estatísticas produzidas pela Procuradoria de Crimes contra a Humanidade, vinculada ao Ministério Público.

“A Argentina não pode cometer o mesmo erro novamente. Pelo contrário, deve consolidar e aprofundar seu exitoso legado de justiça transicional para garantir uma reconciliação efetiva e a não repetição”, afirmaram os especialistas em Genebra.

Eles destacaram que, “desde o retorno à democracia em 1983, a Argentina se consolidou como uma referência mundial em justiça transicional”.

Entre os marcos citados estão a criação e os trabalhos da Comissão Nacional sobre o Desaparecimento de Pessoas, o julgamento das Juntas militares e o processamento e condenação de mais de 1 mil responsáveis por crimes de lesa-humanidade.

Também foram mencionados o Banco Nacional de Dados Genéticos, a Comissão Nacional pelo Direito à Identidade, a restituição da identidade de crianças desaparecidas forçadamente, além da criação de dezenas de espaços e políticas de memória.

Os especialistas informaram que já manifestaram preocupação ao governo em seis ocasiões em relação às medidas regressivas adotadas desde 2024.

Entre essas medidas estão a redução do papel do Estado na promoção de investigações penais por crimes contra a humanidade, a obstrução do acesso aos arquivos da ditadura e o enfraquecimento de mecanismos de reparação e apoio às vítimas.

Nos últimos anos, o governo argentino também tem desmantelado instituições dedicadas à memória, à busca de pessoas desaparecidas, à preservação de arquivos e à promoção dos direitos humanos, apontaram.

“Essas medidas comprometem os alicerces da justiça transicional, da democracia e do Estado de Direito, ao mesmo tempo em que enfraquecem as garantias de não repetição”, afirmaram.

Os especialistas também expressaram preocupação com manifestações públicas de negacionismo e glorificação das graves violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura, com discursos estigmatizantes contra vítimas e organizações de direitos humanos e com a desqualificação das políticas de justiça transicional.

“As autoridades devem se abster de recorrer à desinformação e ao discurso de ódio em relação a esses crimes e suas vítimas. Tentar reescrever o passado com narrativas negacionistas ou revisionistas constitui outro retrocesso alarmante e uma violação dos direitos humanos”, enfatizaram.

Assinaram a declaração os especialistas Bernard Duhaime, relator sobre a promoção da verdade, justiça, reparação e garantias de não repetição; Morris Tidball-Binz, relator sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias; e Alice Jill Edwards, relatora sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

Também assinaram o Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários — composto por Gabriella Citroni (presidenta-relatora), Grażyna Baranowska, Aua Baldé, Ana Lorena Delgadillo Pérez e Mohammed Al-Obaidi —, além da relatora especial na área de direitos culturais, Alexandra Xanthaki.

¨      Bases dos EUA na América Latina são dupla ameaça aos povos da região. Por Elaine Tavares

Os Estados Unidos seguem trabalhando fortemente na sua estratégia de dominar completamente a América Latina, mantendo-a sob seu tacão. No início de março, o presidente Donald Trump reuniu presidentes “amigos” em um encontro para constituir o que ele chamou de Escudo das Américas, mas que, na verdade, é a busca por um escudo para “a” América – no caso, eles.

A proposta do governo dos EUA é garantir a instalação de mais bases militares no continente. Também  neste mês de março, o congresso do Paraguai reativou um acordo que permite a entrada de militares estadunidenses no país para trabalhos de “cooperação”. Os militares terão imunidades semelhantes às concedidas a diplomatas, o que, na prática, constitui a instalação de uma base militar dentro do Paraguai.

No Equador, o presidente Noboa tentou empurrar goela abaixo a retomada pelos gringos da Base de Manta, mas foi impedido pela vontade popular que, numa consulta nacional, rejeitou a presença militar estrangeira no país. Ainda assim, o mandatário segue buscando atuar em conjunto com os Estados Unidos, agora sob o pretexto de atacar o narcotráfico.

Na Argentina — cujo presidente, Javier Milei, já até ofereceu os jovens argentinos para lutar contra o Irã — também está sendo discutida a instalação de bases estadunidenses na região de Ushuaia e Terra do Fogo. Em outubro do ano passado, foi autorizada a presença de militares dos EUA no território para a realização de exercícios conjuntos.

Não se sabe ao certo quantas bases militares estadunidenses existem na América Latina, mas o número deve se aproximar dos 80. A Base Naval de Guantánamo em Cuba é a mais antiga e bastante simbólica por estar incrustada na ilha socialista. No Caribe estão espalhadas várias bases, com especial atenção para as de Aruba, Curaçao e Porto Rico.

Honduras registra a Base Aérea de Soto Cano, um ponto bastante estratégico para o controle de toda a região da América Central. Panamá, apesar de ter recuperado o controle do canal, ainda cede espaços para militares estadunidenses.

Na Colômbia são mais de nove bases militares, com a desculpa de atuar contra o narcotráfico. O Peru, ainda que não tenha bases, cede diversos pontos do território para operações de inteligência estadunidense. No Uruguai não há bases militares, mas em 2023 o Senado fortaleceu a cooperação em segurança e defesa, incluindo o retorno ao Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR).

O Chile oficialmente não tem base, mas há denúncias de que o Forte Aguayo, inaugurado em 2012, recebeu financiamento estadunidense para abrigar o centro de treinamento para os soldados da Organização das Nações Unidas (ONU), chamados de capacetes azuis. Esse fato levantou várias denúncias de que o Forte seria, sim, uma base militar estadunidense, visto que Washington detém o controle.

A Bolívia não tem mais nenhuma base estadunidense desde que Evo Morales fechou a instalação de Chimoré como medida de soberania. Agora, com o novo presidente, não se sabe o que vai acontecer. Já no México, não há, pois a Constituição do país proíbe qualquer base estrangeira.

Resta o Brasil, que em tese também não tem base estadunidense em seu território. Inclusive, esse tema sempre foi motivo de rechaço por parte da população. Ainda assim, o país mantém boas relações com os militares estadunidenses, consolidando acordos de cooperação focados em intercâmbio de tecnologias e lançamentos espaciais na Base de Alcântara. Em vários mapas sobre bases na América Latina, Alcântara aparece como sendo uma delas.

Como dá para perceber, o continente latino-americano está praticamente tomado por bases dos EUA, o que deveria deixar o povo com as barbas de molho. Basta ver o que acontece hoje na região do Oriente Médio. Com os Estados Unidos deflagrando ataques sobre o Irã, o Irã tem revidado, destruindo bases militares estadunidenses nos países vizinhos.

Entregando o território nacional para bases estadunidenses, os governos dos países da América Latina oferecem um risco duplo à região: ao mesmo tempo em que se submetem a serem serviçais do imperialismo, colocam suas populações em perigo. Afinal, numa eventual guerra, todos estes espaços estarão sujeitos a ataques.

¨      Entre bilhões e bloqueios: o caso Maduro e a lógica de controle dos EUA sobre a Venezuela. Por Vanessa Martina-Silva

Após a audiência realizada na quinta-feira (26), em Nova York, o mundo comprovou que o julgamento do presidente constitucional da Venezuela, Nicolás Maduro, e da deputada Cilia Flores, ambos sequestrados nos Estados Unidos, é ilegal.

A audiência não se concentrou em provar se os réus cometeram ou não os crimes, mas em um ponto anterior: a possibilidade real de defesa.

Com os recursos bloqueados por sanções do governo estadunidense, os advogados escolhidos pelos acusados ficam sem financiamento, num impasse em que o Estado acusador controla, ainda que indiretamente, os meios de defesa. Assim, o debate sai do mérito das acusações e passa a atingir a legitimidade do próprio processo.

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O juiz Alvin Hellerstein, responsável por conduzir o processo criminal, explicitou a gravidade do impasse ao afirmar:

O direito à assistência de advogado é primordial. Os réus estão aqui e não representam nenhuma ameaça adicional à segurança nacional. Não vejo nenhum interesse permanente de segurança que se sobreponha ao direito de alguém se defender.Alvin Hellerstein

<><> Sanções e Constituição no núcleo da crise jurídica

A promotoria, por sua vez, sustenta que o bloqueio se justifica dentro da política de segurança nacional dos EUA. Na audiência, o promotor Kyle Wirshba apresentou uma interpretação restritiva das garantias constitucionais: “O direito a advogado previsto na Sexta Emenda é flexível, não é absoluto.”

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Essa leitura introduz um elemento decisivo: a relativização de um direito fundamental com base em critérios políticos. Isso se expressa em três dimensões centrais:

  • Primeiro, na erosão de garantias constitucionais, ao admitir que um direito básico possa ser flexibilizado por razões de Estado, o que fragiliza pilares do próprio sistema jurídico estadunidense.
  • Em seguida, na instrumentalização do sistema judicial, uma vez que sanções de política externa passam a interferir diretamente no funcionamento do processo, aproximando-o de uma lógica de exceção.
  • Por fim, na violação concreta do direito de defesa: ao bloquear os recursos que financiariam os advogados escolhidos pelos réus, o Estado acusador limita, na prática, as condições de defesa.

 Finalmente, o caso expõe um paradoxo. As sanções — instrumento típico de política externa — passam a interferir diretamente no devido processo legal, o que alguns analistas consideram que pode levar à anulação do processo, caso se confirme o cerceamento do direito à defesa.

<><> Operação militar e disputa de narrativas

O pano de fundo do julgamento permanece sendo a forma como Maduro foi levado aos Estados Unidos. O sequestro do casal presidencial, em 3 de janeiro de 2026, resultou na captura do presidente venezuelano e deixou dezenas de mortos — ao menos 24 militares venezuelanos e 32 cubanos, segundo os dados disponíveis.

Para críticos, trata-se de violação direta do direito internacional. O analista haitiano Camille Chalmers sintetizou essa posição ao afirmar: “A operação realizada em 3 de janeiro não responde a nenhum procedimento judicial reconhecido, mas se parece com um sequestro ilegal.”

O governo dos EUA enquadra a ação como parte do combate ao narcoterrorismo. Sem provas, o presidente Donald Trump afirmou: “ele esvaziou as prisões da Venezuela para dentro do nosso país. É um homem muito, muito perigoso, que matou muita gente”.

<><> Situação dos sequestrados

Durante a audiência, também vieram à tona detalhes das condições de detenção. Maduro permanece sob Medidas Administrativas Especiais (SAMs), regime que impõe isolamento de 23 horas diárias e controle rigoroso de comunicação.

Relatos indicam mudanças físicas visíveis: perda de peso, cabelos mais grisalhos e dificuldade de locomoção decorrente de ferimentos sofridos na perna durante o sequestro. Ele compareceu ao tribunal com algemas nos pés, apesar de estar com as mãos livres.

No caso de Cilia Flores, a defesa alertou para uma condição cardíaca que exige exames mais detalhados, e denunciou que ela não está recebendo a devida atenção médica no cativeiro.

<><> Dimensão geopolítica do caso

A audiência também reforçou que o processo não se limita aos dois réus. A promotoria solicitou restrições ao compartilhamento de provas, alegando risco de que informações cheguem a coacusados foragidos e possam comprometer testemunhas.

Paralelamente, o governo dos EUA sinaliza expansão da investigação. A procuradora-geral Pamela Bondi afirmou: “Estamos observando outras jurisdições para ir atrás das pessoas envolvidas. Temos identificados muitos cúmplices e conspiradores”.

Essa estratégia amplia o alcance do caso para além do tribunal, transformando-o em instrumento de pressão sobre redes políticas e institucionais vinculadas ao governo venezuelano.

A audiência de 26 de março, porém, não resolve um dos principais impasses do processo: os limites da jurisdição estadunidense. A possibilidade de julgar crimes ocorridos fora de seu território — especialmente quando envolve chefes de Estado estrangeiros — levanta uma questão de seletividade. Se esse alcance é legítimo, por que não é mobilizado em casos semelhantes envolvendo líderes como Vladimir Putin, Benjamin Netanyahu ou Kim Jong-un?

Maduro expôs bem a problemática ao dizer, na primeira audiência: “Sou um homem decente. Não sou culpado. Continuo sendo presidente do meu país.”

Há outra contradição evidente. Enquanto o governo dos EUA bloqueia recursos venezuelanos para impedir o pagamento da defesa, mantém — e inclusive amplia — relações econômicas estratégicas com o país, especialmente no setor energético. Planos recentes indicam a abertura para investimentos que podem alcançar até US$ 100 bilhões na reconstrução da indústria petrolífera venezuelana.

Nesse contexto, o julgamento deixa de ser apenas um processo penal e passa a operar como engrenagem de um sistema mais amplo de controle. A questão não é apenas se Maduro será condenado ou absolvido, mas se um país inteiro pode ser mantido, simultaneamente, sob bloqueio e sob dependência, convertido em refém de uma lógica na qual o poder imperial sanciona, asfixia e, ao mesmo tempo, se arroga o direito de julgar seus líderes.

 

Fonte: Diálogos do Sul Global

 

Escravidão: A reparação que a ONU deixou de fora

As violações de direitos humanos são presença permanente ao longo da história humana, assim como as lutas para enfrentá-las. Este longo e difícil processo é parte da contraditória luta por direitos humanos. A afirmação dos direitos humanos faz sentido, não para quem deles não precisa por ser dono de poder e dinheiro, mas exatamente para aqueles e aquelas que têm sido vítimas. Eles fazem sentido como processo de afirmação da dignidade humana, o que inclui denunciar quando ela está sendo violada. As nações do mundo deram uma demonstração de que ainda há a possibilidade de recuperar um tanto da humanidade que já se perdeu, particularmente aquela que foi atacada e violada pelos processos de escravização de negros e negras africanos/as.

As Nações Unidas, com 123 votos favoráveis, três contrários (Argentina, Israel e Estados Unidos) e 52 abstenções (incluindo praticamente todos os Estados da União Europeia, muitos deles responsáveis pelo tráfico e a escravização em suas colônias) aprovou, em 25 de março de 2026[1], em sua 80ª Assembleia Geral, a Resolução sobre a qualificação do tráfico de escravizados/as africanos/as e a escravização racializada de africanos/as como o mais grave crime contra a humanidade (A/80/L.48)[2]. A aprovação ocorre no 25º aniversário da Declaração e Programa de Ação de Durban.

Afirmar que a escravização e o tráfico de negras/os escravizados/as é o “mais grave crime contra a humanidade” inclui reconhecer que houve injustiça pela magnitude, duração, brutalidade, sistematicidade e consequências duradouras do que constituiu uma das formas de mais nefastas do racismo presente nas relações que desumanizam negras e negros.

A Resolução reconhece que a escravização foi “o primeiro regime mundial que codificou seres humanos e seus descendentes como propriedade hereditária, alienável e perpétua, que converteu a reprodução humana num mecanismo de acumulação de capital e que institucionalizou a hierarquia racial como princípio orientador da ordem política e econômica internacional”. Isso, em outras palavras, reconhece a economia política desta gravíssima violação dos direitos humanos que se converteu em elemento chave do que foi chamado de “acumulação primitiva” que abriu caminho ao “capitalismo racial” como sistema econômico e a formação de grandes potências e impérios modernos.

A Resolução reconhece a presença contemporânea do tráfico de africanos/as escravizados/as e da escravização racializada de africanos/as pois sua “lógica moral, jurídica, social e econômica segue alimentando o racismo estrutural, as desigualdades raciais, o subdesenvolvimento, a marginalização e as disparidades socioeconômicas que afetam de maneira desproporcional aos/às africanos/as e aos/às afrodescendentes de todo o mundo”. Também reconhece quem foram os responsáveis pela existência de um “regime sistemático, generalizado e institucionalizado de violência, exploração, desumanização e subjugação racial”: visto que afirma que dela “participaram Estados, entidades privadas, instituições e outros beneficiários em continentes e oceanos”.

A interseccionalidade entre gênero e raça é anotada pela Resolução ao dizer que reconhece que esta prática submetia de “forma sistemática a mulheres e meninas africanas à violência sexual, à reprodução forçada, à servidão doméstica e formas de exploração específicas por razões de gênero, tornando-as especialmente vulneráveis a múltiplas e agravadas formas de dominação racial, sexual e econômica”. Esta situação também incluía a aplicação de princípios jurídicos como o partus sequitur ventrem, que vulnerabilizava sistematicamente os direitos reprodutivos e maternos de mulheres e meninas africanas e as submetia à reprodução forçada para gerar mão de obra escrava.

A Resolução reconhece as resistências construídas pelos/as africanos/as e pelos/as afrodescendentes em todo o mundo, que “não deixaram de resistir desde o começo aos crimes da escravização e do tráfico de escravizados/as africanos/as, nem de se opor a eles e a combatê-los juridicamente pela tradição abolicionista africana, que remonta a mais de seis séculos, aos primeiros atos de resistência e aos testemunhos, a diplomacia estatal, as lutas armadas e ao recurso estratégico aos tribunais e às petições, entre outras medidas, para reivindicar os direitos humanos, a dignidade, a autonomia sobre o corpo e a soberania territorial”. Neste sentido, também reconhece a tradição africana que afirma a dignidade humana, como se encontra na Kouroukan Fouga (Carta Manten ou Carta Mandinga), de 1235, que estabeleceu, em seu artigo 5º, que toda pessoa tem direito à vida e a preservação de sua integridade física e que consagrou a primazia da vida sobre a propriedade.

São citados os diversos documentos que deram legalidade à escravização e ao tráfico de negros/as escravizados/as, codificando a escravização racializada dos/as africanos/as em todo o mundo: as bulas papais Dum Diversas, de 18 de junho de 1452, e Romanus Pontifex, de 8 de janeiro de 1455, que autorizavam a redução de africanos/as à “escravidão perpétua”; o critério comercial português denominado “peça de Índias”, de 1 de julho de 1513, que considerava a africanos/as escravizados/as como unidades de acumulação; o Assentamento de Negros espanhol, de 18 de agosto de 1518, que transformava africanos/as em “mercadoria sujeita a tributação” no marco do monopólio comercial; a Carta da Companhia Holandesa das Índias Ocidentais, de 3 de junho de 1621, que aplicava o direito romano-holandês para classificar africanos/as na categoria de res mobilis (bens móveis); o Código de Escravos de Barbados, de 14 de maio de 1661, que classificava africanos/as como “bens móveis”, de acordo com a legislação inglesa; o Código Negro (Code Noir) francês, de março de 1685, que definia juridicamente africanos/as escravizados/as como bens móveis desprovidos/as de todo direito; e o já referido princípio partus sequitur ventrem (“o que nasce segue ao ventre”), adotado na Virgínia, em dezembro de 1662, que estabeleceu um estatuto de propriedade sem precedentes que tornava a um filho/a também escravo/a por herança biológico do útero materno de mães africanas escravizadas.

A Resolução lembra que o Estatuto de Roma da Corte Penal Internacional tipifica a escravização como crime de lesa humanidade; que o tráfico de africanos/as escravizados/as e a escravização racializada de africanos/as é uma violação dos direitos humanos e um crime de lesa humanidade. Também lembra que estes crimes “não estão sujeitos à prescrição” e que “continuam gerando obrigações até que sejam dirimidos mediante a verdade, a justiça e a reparação”. Também reafirma o que está previsto no direito internacional que afirma “a responsabilidade dos Estados por atos internacionais ilícitos e a obrigação que eles têm de dar fim se estes atos continuarem, assim como de oferecer segurança e garantias adequadas de não repetição, se as circunstâncias exigirem, e de reparar integralmente o prejuízo causado, o que pode ser feito na forma de restituição, de indenização e de satisfação individualmente ou em conjunto.

Tomando em conta estas considerações que dão razão e justificativa para a Resolução, afirma 16 recomendações de compromisso, que passamos a resumir.

Nas primeiras cinco, as Nações Unidas afirmam um posicionamento chave sobre o tema: “condenam inequivocamente o tráfico de africanos/as escravizados/as e a escravização racializada de africanos/as, a escravidão e o tráfico transatlântico de escravos, que considera injustiça mais desumana e duradoura contra a humanidade”. Também declara estas diante do “mais grave crime de lesa humanidade”. Ressalta que isso se deve “a sua magnitude, duração, caráter sistêmico, brutalidade e às consequências que seguem estruturando a vida de todas as pessoas através de regimes racializados de trabalho, propriedade e capital”. Reconhece que estes crimes “constituem violações do ius cogens”. A Resolução também reafirma o reconhecimento “das profundas e duradouras repercussões do regime da escravização e do colonialismo e a persistência da discriminação racial e do neocolonialismo sobre os africanos e afrodescendentes e como tudo isso segue causando grandes sofrimentos […]”.

Nas cinco recomendações seguintes afirma a importância de remediar os agravos que afetam africanos/as e afrodescendentes e põe em relevo que “as reivindicações de reparação são medidas concretas para reparar as injustiças históricas contra africanos/as e afrodescendentes”. Observa com preocupação que, mesmo que já tenham sido feitas algumas reparações, ainda não foi estabelecido um marco de reparação integral para o tráfico de africanos/as escravizados/as e para a escravização racializada de africanos/as, apesar de sua magnitude, duração e consequências duradouras. Exorta ao diálogo inclusivo e de boa fé sobre justiça restaurativa “que inclua desculpas plenas e formais e a implementação de medidas restituição, compensação, reabilitação, satisfação, garantias de não repetição e modificações de leis, criação de programas e serviços para combater o racismo e a discriminação sistêmica”. Pede que seja feita a restituição imediata, desimpedida e sem custo algum dos bens culturais, objetos de arte, monumentos, peças de museu, artefatos, manuscritos e documentos, assim como arquivos que tenham valor espiritual, histórico e cultural ou de outro tipo para os países de origem e pede que seja reforçada a cooperação internacional no tema da reparação, reconhecendo que isso contribui para a promoção do desfrute dos direitos culturais pelas gerações atuais e futuras. Finalmente, também encoraja aos Estados para que apoiem iniciativas de “justiça restaurativa e de desenvolvimento sustentável dos povos afetados, particularmente considerando a possibilidade de contribuir com programas restaurativos implementados pelas organizações regionais”.

As demais recomendações estão voltadas a iniciativas institucionais multilaterais como: que o Secretário Geral coordene iniciativas de diversos organismos da ONU em temas de memória, educação, pesquisa e criação de capacidades no campo do tráfico de africanos/as escravizados/as e da escravização racializada de africanos/as e suas sequelas; que os Estados membro façam contribuições voluntárias para que estes temas sejam levados adiante pelas Nações Unidas e por organizações regionais; convida que o sistemas regionais africano e americano de direitos humanos, assim como outras organizações regionais e sub-regionais colaborem com os Estados membro e as Nações Unidas na elaboração de um marco para o diálogo, a cooperação e a ação de justiça restaurativa e reconciliação; anima aos Estados membro que promovam programas educativos, iniciativas de preservação da memória histórica, pesquisas acadêmicas sobre o tráfico de africanos/as escravizados/as e a escravização racializada de africanos/as e suas consequências através de planos de estudo, museus, preservação do patrimônio e campanhas de sensibilização pública; solicita que o Secretário Geral da ONU apresente no 81º período de sessões da Assembleia Geral, um informe sobre as medidas adotadas pelos Estados para aplicar esta Resolução, bem como os avanços conquistados na memória, educação e justiça restaurativa; e finalmente, decide incluir no programa provisório do 82º período de sessões da Assembleia Geral um tema intitulado “Comemoração da abolição da escravidão e do tráfico transatlântico de escravos/as” para analisar o informe do Secretário Geral.

Chama a atenção a agudeza das afirmações consignadas na Resolução. Indicam a assunção de um compromisso consistente com africanas/os e afrodescendentes em diáspora nos mais diversos lugares do mundo. Não, porém, sem denunciar que esta posição não é unânime e que países escravizadores e que promoveram o regime de escravização se acovardaram na abstenção ou foram explicitamente contrários à Resolução. Ainda que por maioria, assumir que a escravização e o tráfico constituem o mais grave crime contra a humanidade e junto com ela as consequências decorrentes em termos de justiça e de reparação desta violação dos direitos humanos abre um novo capítulo na luta pela garantia da efetivação dos direitos humanos.

Ainda que a Resolução indique os responsáveis por este crime, o faz de modo genérico, cabendo ações complementares para sua identificação, afinal, se há crime, se há violação, há criminosos e há violadores. A responsabilização fica incompleta se estes passos não forem dados de modo que este crime imprescritível possa alcançar um grau satisfatório de justiça e que aqueles/as que sofreram esta injustiça, que seguem sendo praticada, como diz a Resolução, também colham os frutos concretos da justiça, e seus patrocinadores, a exemplar responsabilização. A superação completa desta herança somente se realizará com a efetivação da igualdade, o fim de todas as práticas racistas, a reparação histórica, o fim de todos os colonialismos e neocolonialismos, enfim, o reconhecimento da plena humanidade de humanos tratados por séculos como não-humanos, como coisas, objetos de negócio.

Não haverá realização plena de todos os direitos humanos para todas e todos enquanto o racismo e as práticas racializadas seguirem presentes no cotidiano de negros e negras. Mobilizar condições para esta efetivação é dar seguimento à resistência e às lutas que estas vítimas e aqueles e aquelas que com elas foram solidários/as levaram adiante ao longo dos séculos. É tarefa concreta de todos quantos lutamos por direitos humanos apoiar e desenvolver ações de fortalecimento destas lutas. E isso passa por reconhecer o racismo que ainda a branquitude guarda como privilégios e, desfazendo-se destas heranças, caminhar na construção de relações verdadeiramente humanizadas e humanizadoras nas quais a justiça seja a melhor forma de afirmar a dignidade humana, aquela que está nas corporeidades das singularidades, materializada em relações de igualdade e desejada como possibilidade realizada nos cotidianos todos.

Mandela nos ensinou que, assim como se pode aprender a odiar se pode aprender a amar. Amar é a expressão mais singela – e ao mesmo tempo a mais alta – e que nos faz experimentar que não há justificativa para qualquer hierarquia aceitável entre humanos/as e que a fraternidade exige que nos tornemos companheiros/as, comamos juntos/as o mesmo pão, que nos façamos indignados com todas as injustiças e solidários/as com todas as vidas. Somente teremos de fato direito de firmar valer todas as vidas, se as vidas pretas, a vida das mulheres, a vida de indígenas, a vida de crianças, a vida, enfim.. as vidas, todas as vidas, efetivamente estiverem vivas e vivendo vida em abundância.

 

Fonte: Por Paulo César Carbonari, em Outras Palavras

 

Sistema Socioeducativo: ruim com ele, pior sem ele

Há pouco tempo, a redução da maioridade penal era o foco de discussão na Câmara dos Deputados. O tema é amplamente defendido pelo bolsonarismo e uma das bandeiras principais do candidato à presidência Flavio Bolsonaro. A proposta, que é recorrente como solução para o aumento do envolvimento de jovens em situações em conflito com a lei, estava na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança que foi sancionada essa semana. Em fevereiro, o governo conseguiu retirar o texto que aborda a redução da maioridade penal da PEC. Apesar desta retirada, a matéria será tratada em separado, em uma comissão especial do congresso ainda neste semestre.

O vai e vem sobre a redução da maioridade penal reflete a disputa em relação aos rumos que se deseja enquanto sociedade. Desde a constituição de 1988 existiram avanços de pautas associadas a uma linguagem de direitos, como as que construíram o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outras que se empenharam em circular uma perspectiva da juventude como ameaça, risco e desordem.

Um dos pontos mais relevantes do ECA diz respeito ao tratamento à criança ou adolescente que comete um ato infracional, ao criar-se um mecanismo de responsabilização, conhecido como medida socioeducativa. A medida socioeducativa visa reparar o dano social, responsabilizando o adolescente, e varia desde uma advertência até a privação de liberdade que é chamada de “internação”.

Os adolescentes em cumprimento de medida de internação contam com graus variados de atendimento jurídico continuado, tratamento de saúde, orientação sóciopedagógica e atividades complementares de lazer na privação de liberdade. Segundo o Levantamento Anual 2025 do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), o Brasil tem mais de 12 mil adolescentes cumprindo medida de internação. As unidades socioeducativas de internação são mais de 16.000 em todo o país e possuem condições estruturais melhores e menor penetração do crime organizado do que o seu correlato para o público adulto.

Assim, é falsa a ideia que circula nas redes sociais de que os adolescentes são imunes a penas. Confunde-se o conceito de inimputabilidade (relacionado apenas à incapacidade de entender o caráter ilícito do ato) com o conceito de impunidade. A divulgação de que os menores de 18 anos são inimputáveis, acompanhada do discurso de que eles são impunes, pode gerar a compreensão de que o ECA cria o problema e não a solução.

Não é incomum nos depararmos com pessoas alegando que os “menores” estão livres para cometerem qualquer tipo de ação sem precisarem se preocupar e que o ECA só apresenta direitos e nenhum dever. Essas afirmações, acompanhadas de estatísticas com os crescentes índices de violência, servem para justificar a suposta necessidade de se submeter os adolescentes às mesmas regras legais de um adulto1. Como se o sistema penal para os adultos no Brasil fosse um caso de sucesso mundial.

O problema do sistema socioeducativo, entretanto, não está em ser “brando demais” – pelo contrário, está em se parecer em demasia com o próprio sistema prisional. Na contramão do que estabelece a legislação, as unidades de atendimento socioeducativo muitas vezes desrespeitam direitos humanos básicos e intensificam processos de exclusão, comprometendo as condições de saúde e de desenvolvimento do adolescente. O principal entrave no processo socioeducativo é o modelo arcaico e coercitivo de atendimento, ainda prevalente, quando baseado na contenção, na repressão, na coerção e na patologização da adolescência e do ato infracional.

Pesquisas recentes realizadas em centros socioeducativos, identificaram o termo “Instituição Total” de forma reiterada em diversas entrevistas com trabalhadores e adolescentes destes centros. Relataram processos similares aos presentes em grandes presídios ou mesmo nos manicômios: padronização/restrição de acesso às atividades, proeminência dos protocolos de segurança sobre as demais logicas de reabilitação e um cuidado que ainda se calca sobre os arcaicos sistemas de premiação (recompensa) de adolescentes.

Apontaram, ainda, uso de psicofármacos sem mesmo a correlação clara de um diagnóstico e dificuldade de articulação com as outras políticas públicas, até porque, boa parte destas unidades são afastadas dos grandes centros. Isso tudo faz com que o ambiente de privação de liberdade seja mais um elemento de intensificação do sofrimento mental dos adolescentes.

Entretanto, nada disso é capaz de saciar a sanha punitivista da extrema direita e de boa parte da sociedade. A disciplina rígida, mesmo que historicamente não possua respaldo científico como estratégia socializadora, parece ser o elixir que resolve todos os problemas. Esse caráter disciplinar não se restringe à dimensão punitiva, mas opera como mecanismo de docilização e de produção de sujeitos obedientes e ajustados às normas sociais. A aqueles que não se adaptam, sobram-lhes o enquadramento a um diagnóstico psiquiátrico, o que reforça a culpabilização do jovem e inocenta todos os determinantes sociais geradores deste contexto.

Este é o alerta. Se o caminho deveria ser aprimorar o sistema socioeducativo, que é uma evolução inegável dos antigos “sistemas correcionais de menores” e do próprio sistema penitenciário, e reduzir os elementos de controle e de punição presentes na lógica da socioeducação, o debate atual passa ao largo desta ideia. A redução da maioridade penal teria o drástico efeito de retirar os adolescentes dessas unidades específicas, lançando-os em penitenciárias comuns, em companhia de adultos. Saíram de cena as políticas públicas, ainda que incipientes e intersetoriais, dando lugar à dinâmica de cooptação para o crime organizado que domina as unidades prisionais.

 

Fonte: Por Deivisson Santos, Luciana De Carvalho Rocha e Sabrina Stefanello, em Outra Saúde

 

A 'doença' que deu origem à palavra feminismo (e como seu significado mudou ao longo do tempo)

Poucas palavras geram tantos debates atualmente quanto "feminismo".

Mas, antes de discutir seu significado, vale a pena perguntar de onde ela vem. E a resposta é, no mínimo, surpreendente.

"Feminismo" vem do latim femĭna ("mulher") e do sufixo -ismo, que indica doutrina ou movimento. Mas a palavra não nasceu de um comício político, nem de um manifesto pela igualdade de gênero.

Sua primeira aparição documentada data de 1871, em uma tese médica sobre a tuberculose, em Paris, na França.

<><> Uma patologia chamada 'feminismo'

A criação do termo é frequentemente atribuída ao filósofo francês e socialista utópico Charles Fourier (1772-1837). Ele defendeu a igualdade entre homens e mulheres, criticando a subordinação legal e econômica feminina.

Mas a historiadora americana Karen Offen indica que, na verdade, o termo "feminismo" não aparece nos textos de Fourier. O primeiro uso real da palavra corresponde a outro autor, ainda mais inesperado.

Féminisme ("feminismo", em francês) aparece escrita pela primeira vez em 1871, em uma tese de doutorado apresentada na Faculdade de Medicina de Paris.

Seu título era Du féminisme et de l'infantilisme chez les tuberculeux ("Sobre o feminismo e o infantilismo entre os tuberculosos", em tradução livre) e seu autor foi o médico Ferdinand Valère Faneau de la Cour.

Faneau de la Cour observou que certos pacientes homens com tuberculose desenvolviam o que ele considerava características do sexo feminino, como aumento dos quadris, voz aguda, barba escassa, cílios longos, pele suave e pálida e até aumento dos seios.

Ele chamou este conjunto de traços de "feminismo", compreendido como uma espécie de detenção do desenvolvimento masculino, uma feminização patológica do corpo. Mas o autor não parou por aí.

O médico relacionava esse "feminismo" a tendências passionais ou fraquezas de caráter, características psicológicas e emocionais associadas, na época, às mulheres.

"É significativo que o feminismo seja descrito como uma patologia", explica a tradutora venezuelana e licenciada em idiomas modernos Eli Bonilla, que atua como divulgadora linguística nas redes sociais com o nome @panahispana.

"Isso nos diz muito sobre como se entendia a mulher naquela época: como algo negativo, que um homem nunca deveria ser."

<><> Da clínica para o insulto

Em 1872, um ano depois da tese médica, a palavra deu outro salto.

Quem a usa, agora, é o escritor Alexandre Dumas Filho (1824-1895), autor de A Dama das Camélias, em um panfleto intitulado L'homme-femme ("O homem-mulher", em tradução livre).

Nesse texto, Dumas Filho critica as ideias liberais sobre a igualdade de gênero e defende uma visão tradicional dos papéis sexuais. E, para se referir aos homens que apoiavam os direitos políticos das mulheres, ele os chama de féministes — ou seja, feministas.

A ponte entre o diagnóstico médico e o uso pejorativo tinha toda uma lógica. Se o "feminismo" era uma doença do corpo masculino, chamar alguém de "feminista" equivalia a acusá-lo de ter essa mesma doença, mas no campo moral e intelectual.

"Chamar um homem de feminista era um insulto", destaca Bonilla. Mas como a palavra passou de algo negativo para o significado que detém hoje?

Aqui "começa algo linguisticamente muito interessante", segundo ela. "Um processo de ressemantização do termo."

<><> Quando as palavras mudam

Antes de prosseguir com a história do feminismo, é preciso destacar este conceito linguístico chave: a ressemantização.

Trata-se do processo segundo o qual uma palavra muda de significado com o passar do tempo. Ela não é criada do zero, mas sim se transforma.

Um exemplo simples é a palavra mouse. Durante séculos, ela designou apenas "rato", em inglês. Hoje, ela também indica o dispositivo que usamos para controlar o computador.

A mesma forma, mas com novo significado. Esta é a ressemantização.

No caso do feminismo, a história vai mais além. Não é apenas o significado que muda.

Esta mudança vem impulsionada por um ato de reapropriação linguística, que ocorre quando um grupo toma uma palavra que era usada contra ele e a transforma em bandeira própria, retirando sua carga negativa e oferecendo uma nova identidade.

Em 1882, a sufragista francesa Hubertine Auclert (1848-1914) usou o termo féministe em uma carta dirigida ao prefeito do Sena. Na correspondência, ela defendia o direito das mulheres a questionar a legislação local sobre o casamento civil obrigatório.

Mas o termo demorou para se popularizar. Até 1891, a imprensa francesa continuava se referindo ao movimento pelos direitos das mulheres como mouvement féminin ("movimento feminino", em francês).

Foi apenas no final daquele ano que féministe começou a ganhar terreno nas publicações do movimento e na imprensa do país.

Em 1892, os termos "feminista", "feminismo" e "movimento feminista" começaram a circular por vários países europeus, como a Inglaterra, a Suíça e a Áustria. As próprias ativistas os adotaram para designar a sua causa.

<><> Palavra rebelde

O Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa data a forma histórica de "feminismo" em português em 1905. O termo é definido como "doutrina que preconiza o aprimoramento e a ampliação do papel e dos direitos das mulheres na sociedade".

Já a Real Academia Espanhola (RAE) define atualmente "feminismo" como o "princípio de igualdade de direitos da mulher e do homem". A palavra originária do francês só foi incorporada ao Dicionário da Língua Espanhola em 1914.

Mas as definições não oferecem a noção real de tudo o que o termo precisou enfrentar para chegar até aqui.

Talvez por isso persista até hoje uma confusão muito difundida: a ideia de que o feminismo seria o oposto do machismo, ou que as duas palavras tenham o mesmo significado, de lados opostos.

"Sim, elas rimam, mas não significam a mesma coisa", explica Bonilla.

"A raiz de 'feminismo' é femĭna, 'mulher'. A de 'machismo' não é 'homem', mas sim 'macho', com tudo o que esta palavra carrega."

Mais de um século depois, a palavra continua gerando discussões.

A escritora e teórica feminista britânica Sara Ahmed destacou que o feminismo não representa apenas um conjunto de ideias políticas, mas também um espaço de identidade social que pode gerar resistência ou distância em algumas pessoas, mesmo entre aquelas que compartilham os princípios de igualdade.

Trata-se de pessoas que defendem a igualdade, mas hesitam em se definir como feministas, seja porque consideram que o termo se tornou político demais ou porque não se identificam com determinadas correntes do movimento.

Do ponto de vista linguístico, isso não é novidade. As palavras que designam movimentos sociais costumam sofrer questionamentos. Elas mudam de significado, carregam novas nuances e são reinterpretadas com o passar do tempo.

A palavra "feminismo" nasceu como os sintomas de uma doença, passou a ser um insulto e acabou sendo o nome de uma das lutas sociais mais importantes da história contemporânea.

As palavras mudam. Elas se transformam. E, às vezes... se rebelam. Feminismo é uma delas.

 

Fonte: BBC News Mundo

 

Carlos Ocké: O desafio estratégico do PT

Convém iniciar distinguindo dois planos os quais frequentemente se misturam no debate público: o plano institucional e o plano da luta de classes.

Não que o primeiro seja irrelevante – longe disto – mas ele não se esgota em si mesmo: o institucional não é a totalidade, mas apenas uma de suas expressões – e, como tal, comporta determinações que o ultrapassam.

Diante de um dramático “equilíbrio catastrófico”, a disputa que aparece na eleição presidencial representa essencialmente a luta entre duas visões de mundo antagônicas – o projeto democrático e popular versus o projeto fascista e neoliberal – com consequências significativas sobre o futuro do país.

<><> As eleições presidenciais de 2026

Desde 1989, a crise internacional nunca jogou papel tão determinante nas eleições presidenciais como agora. Além de suas consequências econômicas, no contexto da guerra de longa duração contra a China, Donald Trump e as big techs querem subordinar a todo custo a América Latina aos seus interesses geopolíticos por meio de instrumentos militares, financeiros, comerciais e políticos.

No Brasil, ele conta com o apoio do campo bolsonarista, que responderá à crise do neoliberalismo com seu aprofundamento: subordinação ao imperialismo norte-americano, ataque às instituições democráticas, centralidade do capital financeiro e da austeridade fiscal, supressão dos direitos sociais e esmagamento da luta das classes trabalhadoras.

Do outro lado, resiste a possibilidade histórica de afirmação do projeto democrático e popular. Dirigido hoje pelo PT no Estado, mais como aspiração do que como vontade consciente, dada uma correlação de forças desafiadora, não conseguiu ainda ampliar as bases sociais, políticas e ideológicas, que sustentariam sua própria legitimidade.

Fica claro assim que uma nova vitória de Lula exigirá a construção de uma base social organizada e mobilizada, bem como uma estratégia de longo prazo, que tensione os limites estabelecidos, superando ao menos o cerco construído pelos fascistas e neoliberais, desde o golpe parlamentar contra a presidenta Dilma Rousseff.

<><> O horizonte das reformas estruturais

A experiência recente do país é, nesse sentido, ilustrativa. Ela evidencia as fragilidades de um “reformismo fraco”, que atua tão somente nos contornos estabelecidos pelo neoliberalismo, sem tensionar seus fundamentos. Em vez de estabilizar conflitos, tais processos podem abrir espaço para retrocessos.

Uma lição importante a ser tirada é a seguinte: sem horizonte estratégico, certas mediações operadas dentro dos marcos existentes podem agir de forma mais adaptativa do que transformadora (“hegemonia às avessas”).

A superação dessa práxis não implica recusar o reformismo. O que se coloca é a necessidade de redefinir seu caráter, de pensar – dialeticamente – um reformismo que não se limite à adaptação, mas que, mediado pela correlação de forças, viabilize a cada instante o processo de construção da hegemonia democrática e popular em sentido socialista.

É verdade que reformas de maior alcance dificilmente emergem de consensos sem conflito: tendem a depender da ascensão do movimento de massas, da unidade do campo democrático e popular e da contestação permanente dos privilégios das classes dominantes.

Sem isso, o risco é que a própria ideia de reforma se reduza à gestão do possível – isto é, à administração das restrições estruturais persistentes, herança de um passado colonial escravista e de um capitalismo subdesenvolvido, dependente e autocrático.

Dado o quadro eleitoral brasileiro, Lula teria melhores condições de disputa na campanha apresentando um programa mínimo?

Considerando o cenário de polarização contra os fascistas e os neoliberais é um erro estratégico não atrair setores do centrismo. Além do mais, para avançar em direção às reformas estruturais defendidas pelo PT, é decisivo acumular forças, em um cenário de tensões e contradições crescentes na sociedade brasileira.

Não se trata de fazer uma concessão ao pragmatismo, mas é fundamental ganhar as eleições para consolidar a hegemonia democrático e popular dentro do Estado, criando meios e elos para viabilizar mudanças sociais mais profundas.

Daí a justeza de defender pela esquerda um programa mínimo que seja, ao mesmo tempo, mediado, viável e ousado para vencer o bolsonarismo e bloquear o condomínio golpista: (i) mediado, dada a correlação de forças atual e dada a ampla coalizão que gira em torno de Lula e do PT; (ii) viável, dada a urgência de melhorar as condições concretas de vida das classes populares e médias, como a proposta pelo fim da jornada 6×1, especialmente da juventude das periferias; (iii) ousado, dada sua natureza democrática e popular, pressupondo o reformismo petista.

A defesa da paz, da integração latino-americana, da soberania nacional, do desenvolvimento econômico sustentável, do fortalecimento do Estado e do mercado interno, da reindustrialização e da inovação tecnológica, da redução das desigualdades – tudo isso deve compor o programa.

Em tempos de incertezas radicais não há garantias quanto ao êxito da aplicação deste programa, mas as contradições da crise abrem igualmente possibilidades, que podem mesmo permitir ao campo democrático e popular acelerar o passo ou dar “saltos” na sua implementação.

<><> O desafio estratégico do PT

O desafio do PT não é escolher entre ruptura ou imobilismo, mas, caso ganhemos as eleições, o caminho é construir um projeto de desenvolvimento nacional para transformar o país, constituindo uma base social de apoio para alterar a correlação de forças. Sem isso, o partido tende a repetir ciclos de avanços restritos seguidos de bloqueios estruturais.

Superar esse impasse por meio de um projeto desenvolvimentista exige uma estratégia de longo prazo baseada em três eixos: articulação entre mobilização social e disputa institucional; afirmação de um projeto reformista pela esquerda; e a constituição de uma ampla força política e ideológica duradoura. Sem essas precondições serão menores as possibilidades de encaminhar as reformas estruturais.

Trazendo esse quadro a “valor presente”, é problemático manter hoje uma postura defensiva diante da oposição bolsonarista, especialmente em um contexto internacional de grandes transformações – marcado por guerras, disputas geopolíticas, mudanças produtivas e tecnológicas, crise ambiental – que anunciam a morte da globalização neoliberal.

O advento de um mundo multipolar, assim como a consolidação dos BRICS e a diversificação das alianças internacionais, abre, sem dúvida, a possibilidade de retomada desse projeto desenvolvimentista. Mas essa perspectiva permanece apenas como tal se for posta em movimento por um programa democrático-popular que recoloque em termos efetivos, a questão nacional e da soberania – não como enunciado abstrato, mas como capacidade real de decisão e dissuasão.

Pois é precisamente essa capacidade que o imperialismo norte-americano tende a negar, seja influenciando as eleições presidenciais para nos derrotar, seja, no limite, aplicando a força militar como vimos na Venezuela e no Irã, ameaçando com o poder das armas a soberania da nação e do povo brasileiro.

•        É hora de Lula começar a desenhar o futuro. Por Luís Nassif

Há um quadro complexo pela frente. A permanência da Selic em níveis elevados criou uma situação insustentável de endividamento de famílias e de empresas. No caso das famílias, o problema foi agravado pela epidemia de bets e pelas armadilhas do crédito fácil.

A guerra do Irã vai piorar a situação. De um lado, provocando aumento nos preços dos combustíveis e dos alimentos. De outro, pressionando o Copom a manter a Selic nos patamares atuais.

Ou seja, o segundo semestre, em pleno processo eleitoral, será difícil. Ainda mais com a mídia difundindo a imagem do “Flávio” amor e paz, e não acordando para os riscos flagrantes para a democracia brasileira, embutidos em sua candidatura.

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É tão irracional esse exercício prematuro de antilulismo, que abre espaço para conjecturas. O que a mídia pretende? Viabilizar uma terceira via, como o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite? E quando Lula e Flávio-Paz-e-Amor forem para o 2º turno, como ficará a posição da mídia?

A polarização não é mais entre esquerda-direita, entre lulistas-bolsonaristas. É entre democracia e anarquia, civilização e barbárie. Ou alguém minimamente racional tem alguma dúvida sobre o que será o Brasil, em caso de vitória de Flávio Bolsonaro?

Ontem, nos Estados Unidos, Flávio desenvolveu um discurso plenamente alinhado com o Maga, o mais ostensivo discurso entreguista da história. Houve um pedido explícito de atenção internacional ao Brasil, menções a monitoramento externo e pressão diplomática e de entrega de terras raras, sem nenhuma contrapartida. Aliás, o mesmo fez Ronaldo Caiado, o inacreditável governador de Goiás, oferecendo as terras raras do Estado — atribuição que não cabe a nenhum governador estadual.

O discurso foi totalmente ajustado ao ambiente da CPAC, com aproximação com o trumpismo, defesa de valores da “civilização ocidental” e retórica anti-esquerda global. Um ponto indicativo do seu discurso de campanha foi apresentar o Brasil como parceiro estratégico dos EUA e potencial fornecedor de recursos e oportunidades. Em versões do discurso, chegou a dizer que o Brasil pode ser “solução” para a América. Assim como a última campanha de Milei, este será um mote de campanha: se Lula for eleito, EUA serão uma ameaça; com Flávio, serão uma oportunidade.

Seja qual for a retórica, o fato insofismável é que, antes do Maga, Flávio é um representante autêntico das milícias cariocas. Mantinha relações diretas com Adriano da Nóbrega, o chefe do escritório do crime. O Supremo Tribunal Federal já o livrou do crime das rachadinhas. Mas há uma montanha de indícios de lavagem de dinheiro que jamais mereceram a atenção da Procuradoria Geral da República.

É esse o nível de presidente que a Globo quer, que o Estadão aceita, que a Folha promove? O antilulismo tornou-se uma epidemia mortal, que ainda vai promover a destruição do país.

Por sua vez, para enfrentar essa frente complexa, cuja formação atual é de igrejas-Faria Lima-mídia-organizações criminosas que pululam em torno do bolsonarismo, Lula não pode se valer apenas do anti-bolsonarismo.

Tem que apresentar uma marca, não para o terceiro governo, que está no fim, mas para um eventual quarto governo. Uma promessa de futuro melhor, um plano de metas, um projeto de país. Precisa devolver o otimismo que marcou o país no final do seu segundo governo, quase similar ao de JK.

É hora de começar a desenhar o futuro, para não soçobrarmos como civilização e como nação.

 

Fonte:  A Terra é Redonda/Jornal GGN