TCE-BA aprova
contas de convênio da CAR com entidade, mas impõe ressalvas, imputa débito e
aplica multa
Apesar
de ter aprovado a prestação de contas do convênio 197/2016 (Processo TCE/007392/2020), a Primeira Câmara do
Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), firmado pela Companhia de
Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Cooperativa dos Produtores
Agropecuários de Entre Rios (Cooparios), decidiu, em sessão ordinária desta
terça-feira (4.07), pela imposição de ressalvas, imputação de débito, de R$ 9
mil, a Jânio Vieira Alves (um dos gestores responsáveis pela entidade) e
aplicação de multa de R$ 2 mil a João Batista da França (também gestor da
entidade, no período de execução do ajuste).
O
convênio teve como objeto o apoio financeiro para a implantação de uma unidade
de produção de mudas, na comunidade Humaitá, no município de Entre Rios, e as
sanções foram aplicadas em razão da ausência de comprovação de despesas com a
realização do objeto conveniado, ausência de cópias de cheques emitidos, falta
de documentação exigida para serviços de construção e reforma, entre outras
irregularidades. Também foi aprovada a expedição de recomendações à CAR.
Foram
aprovadas, apenas com recomendações, as contas do convênio 107/2008
(Processo TCE/005194/2021),
que a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) firmou com a Prefeitura
Municipal de América Dourada, tendo como objeto a cooperação técnica “visando à
prestação de assistência financeira ao município, para garantia de transporte
escolar a alunos do ensino médio da rede pública estadual, residentes na zona
rural, através de repasses de recursos efetuados pela SEC, em suplementação ao
valor desembolsado pelo convenente”. A recomendação foi encaminhada aos atuais
gestores da SEC.
Também
com recomendações foi aprovada a prestação de contas do Termo de Fomento 001/2020
(Processo TCE/006348/2022),
firmado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
(SJDHDS)/atual Secretaria de Justiça e Direitos Humanos/Superintendência de
Apoio e Defesa aos Direitos Humanos (SUDH) com o Centro Projeto Axé de Defesa e
Proteção à Criança e ao Adolescente. O objetivo do ajuste foi “assegurar a
continuidade do atendimento prestado pela organização social com ações
preventivas e de proteção a crianças, adolescentes e suas famílias visando
intervir na exposição aos riscos e vulnerabilidades relacionados à Pandemia do
Covid-19, a ser realizado no município de Salvador”. As recomendações foram
expedidas para a Seades.
E
o Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 249/2017 (Processo TCE/007153/2022) teve as contas aprovadas
também com recomendações. O ajuste foi firmado pela Fundação Cultural do Estado
da Bahia/Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), sendo proponente
Jorge Augusto de Jesus Silva, e o objetivo foi a cooperação técnica e
financeira para a execução do projeto/atividade cultural, Revista Organismo –
Novas Edições. As recomendações foram expedidas aos atuais gestores da Secult.
Por
fim, foram concluídos os julgamentos de cinco processos envolvendo a área de
pessoal, sendo um de aposentadoria (TCE/000824/2001), tendo como origem a
Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) e interessada a servidora
Joanita Santos Macedo (decisão pelo reconhecimento tácito do ato aposentador e
negativa de registro à portaria que alterou os proventos da servidora).
Os
outros quatro processos foram de contratação de pessoal por meio do Regime
Especial de Direito Administrativo (REDA), todos decididos pela concessão de
registro aos atos de admissão: o TCE/013191/2022 (unidade de origem: Instituto
do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), vinculado à Secretaria do Meio
Ambiente do Estado da Bahia - Sema) e três da Secretaria de Saúde do Estado da
Bahia – Sesab (TCE/013084/2022, TCE/013128/2022 e TCE/013128/2022).
Ø
VEREADOR
DE VÁRZEA DA ROÇA PUNIDO POR ABUSO COM DIÁRIAS
Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta
terça-feira (04/07), decidiram multar o ex-presidente da Câmara de Várzea da
Roça, vereador Jamilson Nunes Araújo, em R$2 mil e exigir o ressarcimento aos
cofres municipais de R$74.075,00 – pelo pagamento indevido de diárias por
viagens. Além disso, os conselheiros decidiram pela apresentação de
representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurado eventual
crime de improbidade administrativa.
O
processo administrativo contra o vereador Jamilson Araújo resultou de um termo
de ocorrência movido pela 1ª Diretoria de Controle Externo (1ª DCE). Os fatos
apurados são referentes ao exercício de 2019, e apontam a ausência da
comprovação de despesas com viagens de vereadores e servidores no montante de
R$74.075,00. Em razão das irregularidades, a conselheira Aline Peixoto, que
relatou o processo, decidiu pela punição do ex-presidente da Câmara com multa,
ressarcimento e denúncia ao MPE.
De
acordo com o relatório, o vereador gastou R$48 mil com diárias para vereadores
e, R$26.075,00 com diárias para servidores – valores consideravelmente
excessivos –, “sem a devida comprovação e sem a definição dos assuntos de
interesse público tratados nas viagens”. A 1ª DCE do TCM ainda observou que,
dos 253 dias úteis de 2019 do estado da Bahia, o vereador esteve ausente do
município em aproximadamente 43% deles, sendo que “para cada dia útil que ele
despachou no município, outro ele viajou para visita à Assembleia Legislativa”.
Em
seu voto, a conselheira registrou que somente as diárias pagas ao vereador – no
valor de R$21.80000 – representam 33% dos subsídios pagos a ele pela câmara no
exercício de 2019. Esses valores reforçam a compreensão de que “as diárias
foram utilizadas como complementação disfarçada da remuneração do presidente da
câmara, em ofensa, portanto, aos princípios constitucionais da legalidade,
razoabilidade, moralidade e economicidade”.
·
CONSELHEIROS ACATAM RECURSO DE PREFEITO DE MAIQUINIQUE
Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na primeira sessão plenária
de julho, analisaram e acataram recurso ordinário apresentado pelo prefeito do
município de Maiquinique, Jesulino de Souza Porto, e alteraram o parecer
prévio, de rejeição, para aprovação com ressalvas das contas relativas ao
exercício financeiro de 2021. O conselheiro relator, Plínio Carneiro Filho,
manteve a multa de R$3 mil em razão das ressalvas.
As
contas do município do sul do estado foram, a princípio, rejeitadas em razão de
pendências na comprovação de recolhimento de multas impostas pelo tribunal. A
defesa do prefeito, no entanto, apresentou documentação apontando que a multa
vencida na gestão anterior foi parcelada em 16 vezes, tendo 12 parcelas pagas.
O conselheiro afirmou, em seu voto, que “a ausência de pagamento parcial da
multa imposta não pode ser razão, por si só, de rejeição das contas”.
Apesar
de aprovadas, essas contas apresentam algumas irregularidades, como gastos
com pessoal acima do estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, desrespeito
à Lei das Licitações e inobservância à Resolução TCM nº 1.282/09. Por
isso o prefeito foi punido com multa.
·
TRIBUNAL REVÊ DECISÃO E REJEITA CONTAS DE 2020 DE NOVA
VIÇOSA
Na
sessão desta terça-feira (04/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios acataram pedido de revisão apresentado pelo Ministério Público de
Contas contra parecer prévio que aprovou com ressalvas as contas do ex-prefeito
de Nova Viçosa, Manoel Costa Almeida, referentes ao exercício de 2020. O
relator da revisão, conselheiro Fernando Vita, determinou a rescisão parcial do
acórdão inicial, emitindo um novo, desta vez pela rejeição dessas contas em
razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Foi mantida, no entanto, a multa no valor de R$2 mil.
Também
foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual,
para que seja analisado se houve ou não a prática de crime contra as finanças
públicas e de improbidade administrativa.
De
acordo com o Ministério Público de Contas, o cálculo da apuração da
disponibilidade de caixa não refletiu a correta aplicação do artigo 42 da LRF
e, consequentemente, as premissas estabelecidas pela Instrução Cameral nº
05/2011, da 1ª Câmara do TCM. Isto porque houve a exclusão indevida dos valores
consignados a título de “Restos a Pagar de Exercícios Anteriores e Restos a
Pagar inscritos em 2020 e empenhados até 30/04/2020”, o que viola entendimento
consolidado pelo TCM em relação à correta apuração do artigo 42 da LRF.
Afirmou
ainda o MPC que tal erro refletiu, automaticamente, na apuração de uma “herança
financeira positiva” de R$6.967.660,01, que não reflete a realidade das
finanças municipais. “Esse valor, indevidamente calculado, supera, inclusive,
em mais de R$5.062.368,51 o valor indicado pelo próprio prefeito em sede
recursal, que foi na monta de R$1.905.291,50, o que apenas endossa a existência
de erro na apuração”, afirmou o MPC.
E,
finalizou afirmando que o pedido de revisão encontra respaldo em manifestação
técnica apresentada pela 1ª Diretoria de Controle Externo do TCM, que, por meio
de solicitação interna, reconheceu a “ocorrência de equívoco no cálculo da
apuração do cumprimento do artigo 42 da LRF, que foi reproduzido no parecer
prévio das contas de Nova Viçosa”, o qual considerou a existência de saldo de
disponibilidade financeira e cumprimento a exigência legal.
Para
o conselheiro Fernando Vita, não deve prevalecer a pretensão do gestor no
sentido de excluir dos cálculos as obrigações assumidas antes do período de
vedação estabelecido no artigo 42 da LRF, no valor total de R$4.794.242,15.
Assim, foi mantido o exame original da área técnica do Tribunal, que revelou
uma indisponibilidade no significativo valor de R$1.622.311,17, o que
comprometeu o mérito dessas contas pelo descumprimento ao artigo 42 da LRF.
Fonte:
Ascom TCE-BA
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