A
imprensa na guerra híbrida
Em
plena Lava Jato houve uma reunião reservada entre Lula e Emílio Odebrecht,
presidente da construtora. Um dos assuntos tratados foi a posição da Rede Globo
na campanha de desestabilização.
Emílio
foi taxativo:
— Os
Estados Unidos conseguiram amarrar a Globo.
O
relato me foi feito por pessoa presente ao encontro.
Provavelmente
referia-se ao inquérito da Fifa, que alcançava a Globo em cheio, por
negociações de contratos de copas na América do Sul. A Globo efetivamente se
livrou. O peso da condenação recaiu sobre J. Hawilla, seu braço operacional.
Este é
o primeiro passo para entender a posição dos grupos de mídia em relação à
campanha eleitoral atual, que transformou um caso irrelevante — a atuação de
Fábio Luís Lula da Silva, sem nenhum contrato fechado com o governo — em
cobertura maior do que os crimes comprovados atribuídos a Flávio Bolsonaro.
A
atuação da mídia é hoje mais imprudente do que nos tempos da Lava Jato. Lá,
havia crimes a serem apurados. Criou-se uma onda tão forte, um movimento de
manada, que arrastou ou silenciou jornalistas, intimidou ministros do Supremo e
escancarou o país ao bolsonarismo que se seguiu.
Hoje o
caso é mais grave. Não há crime a ser investigado, apenas movimentações,
tentativas de lobby que não resultaram em um contrato sequer. É uma manipulação
reiterada dos três jornalões, mantendo Fábio Luís no foco através da repetição
de acusações, totalmente conduzidos pelas fontes — um delegado da Polícia
Federal provavelmente servindo no gabinete de André Mendonça.
Por que
essa insistência dos jornalões numa campanha que arruína definitivamente sua
própria credibilidade e não convence sequer seus próprios jornalistas?
A
explicação está na guerra híbrida.
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A ofensiva de Trump
Em
2025, a Casa Branca justificou medidas contra o Brasil citando “censura” e
proteção da liberdade de expressão de americanos. Em julho daquele ano,
sancionou Alexandre de Moraes sob a Lei Magnitsky Global, acusando-o de usar o
cargo para autorizar prisões preventivas arbitrárias e suprimir a liberdade de
expressão no Brasil; em setembro, estendeu a sanção à mulher do ministro e a
uma empresa ligada à família. As sanções foram retiradas em dezembro de 2025,
dias depois de uma ligação entre Trump e Lula, no mesmo movimento em que
Washington começou a recuar de tarifas pesadas sobre produtos brasileiros.
Em
julho de 2025, a Casa Branca já havia declarado formalmente que ações
brasileiras ameaçavam a segurança nacional, a política externa e a economia dos
EUA, afetando cidadãos e empresas americanas. A partir daí, a USTR
(Representação Comercial dos EUA) enquadrou práticas brasileiras relativas a
comércio digital e plataformas americanas numa investigação sob a Seção 301 da
Lei de Comércio de 1974. Em 1º de junho de 2026, concluiu que essas práticas
eram “acionáveis”; em 15 de julho, anunciou tarifa adicional de 25% sobre boa
parte das importações brasileiras, em vigor desde 22 de julho.
A
partir daí, há um arsenal de medidas. Em sete níveis.
1. A arma mais sutil: publicidade das
multinacionais americanas
Imagine
a Globo, a Folha, o Estadão, o UOL ou qualquer outro veículo brasileiro
publicando material que Washington considere parte de uma estrutura de
“censura”, de perseguição a aliados de Trump ou de pressão sobre empresas
americanas.
O
governo não precisa ordenar à Coca-Cola, ao Google, à Meta, à Amazon, à
Microsoft, à Visa, à Mastercard, à GM etc. que parem de anunciar. Basta criar
um risco de compliance. Uma orientação administrativa, uma declaração do
Departamento de Estado ou uma investigação do Congresso americano podem
sustentar que financiar determinadas organizações brasileiras representa apoio
econômico a agentes envolvidos em violações da liberdade de expressão de
americanos.
Nesse
momento, o problema muda de natureza. A decisão deixa de ser do diretor de
marketing brasileiro e passa para o compliance, o jurídico e as relações
governamentais da matriz nos EUA. Isso pode produzir de-risking: “não sabemos
se haverá sanção, mas é melhor não correr o risco.” É provavelmente a forma
mais eficiente de pressão, porque não deixa a impressão digital de uma ordem
governamental.
2. OFAC e Global Magnitsky: a arma nuclear
financeira
Aqui
existe precedente concreto brasileiro. O Tesouro americano colocou Alexandre de
Moraes na lista de sanções Global Magnitsky em julho de 2025 e, depois, atingiu
sua mulher e uma empresa vinculada à família. Essas designações foram retiradas
em dezembro de 2025.
Se o
governo resolvesse sancionar um empresário de mídia, executivo, empresa ou
organização ligada a um grupo de comunicação, o efeito poderia ser muito maior
do que simplesmente congelar patrimônio nos Estados Unidos. O sistema OFAC gera
enorme aversão a risco: bancos internacionais, bandeiras de cartão,
processadores de pagamento, plataformas tecnológicas, seguradoras e
fornecedores americanos passam a examinar a relação. Uma sanção dirigida ao
controlador ou à empresa central de um conglomerado poderia contaminar
comercialmente outras empresas do grupo.
3. Vistos: pressão sobre jornalistas,
executivos e organizações
Esse
instrumento já deixou o terreno hipotético. Em maio de 2025, o secretário de
Estado Marco Rubio anunciou uma política de restrição de vistos voltada a
“estrangeiros que censuram americanos”, visando autoridades que “exigem que
plataformas de tecnologia americanas adotem políticas globais de moderação de
conteúdo” ou pratiquem censura que ultrapasse sua jurisdição e alcance os
Estados Unidos.
A
política chegou a atingir europeus ligados à regulação de plataformas e a
pesquisadores de desinformação. Transposta ao Brasil, poderia atingir —
dependendo da interpretação do Departamento de Estado — autoridades, dirigentes
de ONGs, pesquisadores e eventualmente pessoas ligadas a organizações de mídia
que Washington acusasse de participar de mecanismos de censura.
Há,
porém, uma ressalva importante: a política já sofreu limitações judiciais nos
EUA. Em 14 de julho de 2026, o juiz federal James Boasberg, do Distrito de
Columbia, suspendeu a aplicação da política contra pesquisadores de
desinformação e moderação de conteúdo, no caso Coalition for Independent
Technology Research v. Rubio, por entender que ela provavelmente viola a
Primeira Emenda ao discriminar um ponto de vista específico.
4. Seção 301: atingir o ambiente econômico
brasileiro
Essa é
uma ferramenta particularmente poderosa porque Trump já percorreu todas as
etapas relevantes contra o Brasil. A USTR afirmou expressamente que tribunais
brasileiros emitiram ordens dirigidas a empresas americanas de redes sociais e
tratou isso como questão que restringe o comércio americano. Em julho de 2026,
veio a ação concreta: tarifa adicional de 25% sobre boa parte das importações
brasileiras.
Isso
permite algo politicamente interessante: retaliação econômica ao Brasil
justificada como defesa de empresas americanas, sem precisar sancionar
diretamente um jornal. A mensagem implícita: “as políticas brasileiras contra
empresas e cidadãos americanos têm custos comerciais.” O alvo jurídico é o
Estado brasileiro; a pressão política alcança o STF, o Congresso, o governo, as
plataformas e, indiretamente, o ecossistema de mídia.
5. Contratos e compras do governo americano
Amazon/AWS,
Microsoft, Google, Oracle, IBM, empresas de telecomunicações e financeiras têm
relações contratuais e regulatórias gigantescas com Washington. Um governo
dispõe de grande capacidade de produzir incentivos reputacionais e
regulatórios. Não significa que possa dizer legalmente “retire a publicidade da
Folha” — mas uma empresa que depende de bilhões de dólares em contratos
federais tem fortes razões para acompanhar de perto as prioridades políticas da
administração.
A
investigação jornalística interessante, portanto, não seria procurar uma ordem
escrita de Trump. Seria medir mudanças coordenadas no comportamento
publicitário das subsidiárias brasileiras de empresas americanas depois de
pronunciamentos, sanções ou orientações vindas de Washington.
6. Plataformas americanas: um ponto de
estrangulamento maior que a publicidade
Aqui
talvez esteja a vulnerabilidade mais importante. Um grupo de mídia brasileiro
depende de empresas americanas para busca e distribuição (Google, YouTube,
AdSense), redes sociais (Meta/Facebook/Instagram), aplicativos (Apple/Google),
nuvem (Amazon/Microsoft/Google) e pagamentos de assinatura (Visa/Mastercard e
processadoras). A publicidade é apenas uma camada. Uma combinação de restrições
comerciais, financeiras e tecnológicas poderia afetar simultaneamente
distribuição, monetização, pagamentos, hospedagem e acesso ao público.
É por
isso que a política americana de “defesa das plataformas” merece ser analisada
não só como questão diplomática, mas como uma nova modalidade de
extraterritorialidade tecnológica — o mesmo tipo de mecanismo já usado, por
exemplo, contra bancos europeus em sanções ao Irã.
7. Pressão informal sobre anunciantes
Esta
seria a modalidade mais difícil de documentar, e talvez a mais eficiente. Não é
necessária uma determinação presidencial. Uma reunião entre o Departamento de
Estado e executivos; uma audiência parlamentar; uma carta de congressistas; uma
declaração pública de Rubio; uma investigação da USTR; ou simplesmente a
pergunta de um funcionário americano — “sua companhia está financiando
organizações envolvidas na censura de cidadãos americanos?” — pode bastar para
que departamentos jurídicos recomendem suspender publicidade. Não seria uma
sanção formal. Seria compliance induzido pelo Estado.
Uma
escalada poderia funcionar assim:
Departamento
de Estado classifica determinada atuação brasileira como ataque à liberdade de
expressão americana → Tesouro/OFAC + USTR
+ política de vistos elevam o risco jurídico
para empresas americanas → matrizes acionam
compliance → Google, Meta,
bancos, anunciantes e provedores tecnológicos reavaliam relações
→ o veículo
brasileiro perde publicidade, serviços financeiros ou
infraestrutura.
O
detalhe fundamental é que os últimos três passos podem acontecer sem nenhuma
ordem pública do governo americano. É aí que a hipótese de “empresas
transformadas em agentes do Estado” se torna jornalisticamente mais
interessante: não por comando direto, mas pelo uso da dependência regulatória e
econômica para produzir comportamento privado alinhado à política externa.
Há um
precedente contemporâneo relevante dentro dos próprios Estados Unidos:
organizações de mídia americanas vêm denunciando e litigando contra pressões
regulatórias e judiciais da administração Trump — o próprio Financial Times
registrou a reação crescente de grupos de mídia a esse tipo de pressão.
Fonte:
Por Luís Nassif, no Jornal GGN

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