Volkswagen
é condenada em 2ª instância por trabalho escravo em fazenda na ditadura
O
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO da 8ª Região (TRT-8) condenou nesta terça-feira
(24) a Volkswagen do Brasil por trabalho escravo na antiga fazenda Companhia
Vale do Rio Cristalino (CVRC), conhecida como “Fazenda Volkswagen”, no sul do
Pará. Cabe recurso à decisão.
A
sentença da 4ª Turma do TRT-8 foi unânime, com os três desembargadores votando
contra o pedido da empresa para anular a ação e reverter a condenação proferida
na primeira instância.
“Está
provado não se tratar de irregularidades pontuais, mas de um sistema organizado
da exploração humana, caracterizado pela prática de trabalho escravo
contemporâneo e tráfico de pessoas para fins de trabalho em condições desumana
e aviltantes, condutas que representam a mais abjeta violação da dignidade da
pessoa humana”, afirmou a desembargadora Maria Zuíla Lima Dutra, relatora da
ação. Ela foi acompanhada em seu voto pela desembargadora Alda Maria de Pinho
Couto e pelo desembargador Carlos Zahlouth Júnior.
Entre
as décadas de 1970 e 1980, a montadora alemã era a principal sócia da Companhia
Vale do Rio Cristalino (CVRC), empresa responsável pela fazenda de 139 mil
hectares comprada com apoio do governo militar. A propriedade, na qual foram
investidos cerca de R$ 500 milhões (em valores atuais), era dedicada à extração
de madeira e à criação de gado, e tinha o Brasil e a Europa como principais
destinos comerciais.
Em
agosto de 2025, a Volkswagen do Brasil foi condenada pela Vara do Trabalho de
Redenção (PA) ao pagamento de uma indenização de R$ 165 milhões por danos
morais coletivos pelos episódios ocorridos na propriedade, em ação protocolada
pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).
A
Volkswagen havia recorrido da decisão de 1ª instância e pediu, entre outros
pontos, o reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e
questionou a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para atuar no caso.
Os pedidos, porém, foram todos rejeitados pelos desembargadores.
“O
Brasil ratificou instrumentos internacionais que já vedavam trabalho escravo e
análogo a este muitos antes do período em que os fatos são alegados”, afirmou a
relatora. A desembargadora citou neste sentido a Convenção Sobre Escravatura de
1926, ratificada pelo Brasil em 1966, a Convenção 29 da OIT, ratificada em
1957, e a Convenção 105 da OIT, ratificada em 1965, ambas sobre o fim do
trabalho forçado.
“O
crime de redução à condição análoga à de escravo já estava no código penal de
1940”, declarou Maria Zuíla Lima Dutra.
Durante
o julgamento, a empresa sustentou que não poderia responder pelos abusos por
não ter feito a contratação direta dos trabalhadores, atribuindo as violações a
intermediários. A alegação, contudo, não foi aceita pelos magistrados.
Para o
MPT, o tema do julgamento não é a terceirização, mas a responsabilização pela
exploração do trabalho. “Em momento algum se tratou sobre licitude de
terceirização, mas a responsabilidade que uma empresa tem quando ocorre graves
violações de direitos humanos dentro da sua propriedade. Do contrário, é eximir
de responsabilidade por grave violação aos direitos humanos qualquer um que
perpetre um crime dessa natureza”, declarou à Repórter Brasil o procurador
Rafael Garcia, um dos procuradores que assinou a denúncia do MPT.
Procurada
pela Repórter Brasil, a Volkswagen do Brasil disse que “seguirá em busca de
segurança jurídica nas esferas superiores do Judiciário Brasileiro. Com legado
de mais de 70 anos e como uma das maiores empregadoras do Brasil, a Volkswagen
reafirma seu compromisso permanente com o respeito absoluto à Constituição
Federal, às leis brasileiras e aos princípios internacionais de direitos
humanos, que orientam sua atuação como uma das maiores empregadoras do país. A
empresa repudia qualquer forma de trabalho forçado, degradante ou análogo à
escravidão e reitera sua dedicação histórica à promoção de um ambiente laboral
digno, ético e responsável.”
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MPT alegou à corte que havia ordenamento jurídico que proibia a prática
Pelo
Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), a procuradora
Cíntia Leão sustentou no julgamento que a empresa tinha responsabilidade pela
prática de trabalho escravo na fazenda, empreendimento desenvolvido entre 1974
e 1986, em um contexto de “povoamento da Amazônia” durante a ditadura militar,
com recebimento de recursos públicos.
Segundo
a procuradora, havia dois grupos principais de trabalhadores: um contingente
ligado a atividades administrativas, com contratos formais com a CVRC, e outro
— composto por centenas de pessoas — direcionado ao serviço pesado
(desmatamento, roçagem e derrubada de mata). Era esse o grupo que, conforme a
acusação, foi submetido ao regime de exploração de trabalho escravo, com
restrição de locomoção.
Na
fala, Cíntia Leão descreveu um mecanismo de aliciamento que começava fora do
Pará, com trabalhadores contatados por intermediários, atraídos por promessas
“irrecusáveis”. Ao chegarem às frentes de trabalho na fazenda, localizada em
Santana do Araguaia (PA), “mais de 80 km distante da sede”, os trabalhadores
eram apresentados a uma cantina, onde abriam contas em seus nomes para compra
de itens básicos, como lona, rede, comida e ferramentas de trabalho. De acordo
com a procuradora, os preços eram superfaturados e a dívida se somava às
despesas de viagem, criando um ciclo de dependência. Ela também mencionou a
existência de guaritas e seguranças armados que, segundo o MPT, impedia a saída
dos trabalhadores.
A
procuradora afirmou ainda que a proibição ao trabalho escravo já existia no
ordenamento jurídico à época. “O artigo 149 do Código Penal existe desde 1940 e
já proíbe a prática, assim como toda uma legislação internacional. A Convenção
Interamericana de Direitos Humanos, de 1966, convenções da OIT, a Convenção
sobre Escravatura, de 1966. Tratados internacionais que já proibiam a prática e
elencavam a escravidão como uma gravíssima violação de direitos humanos”,
declarou Leão. Por fim, ela defendeu que os crimes são imprescritíveis.
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Defesa da Volkswagen alegou que empresa era mera acionista
Pela
Volkswagen do Brasil, o advogado Alexandre de Almeida Cardoso contestou a
argumentação do MPT e questionou por que apenas a montadora estava “no banco dos réus” e não os empreiteiros
locais (chamados de “gatos”), que, na versão apresentada pela defesa, seriam os
agentes diretamente ligados à violência contra trabalhadores.
Ele
também sustentou que a empresa proprietária da fazenda — a CVRC, uma sociedade
anônima — não se confundiria com a Volkswagen do Brasil. Para a defesa, a
montadora era “mera acionista” e não houve, na ação, pedidos para que a
proprietária da fazenda fosse apontada como responsável, ou demais acionistas
da companhia.
“Salta
aos olhos a incompetência da Justiça do Trabalho”, afirmou Cardoso. “Digo isso
porque há uma grande discussão no STF, afetada pelo ministro Gilmar Mendes, o
1389, tema conhecido como ‘pejotização’. e lá se discute se deverá ser mantida
a competência da Justiça do Trabalho para declarar nulidade de contratos civis
e comerciais para, na sequência, se reconhecer vínculo empregatício dos
profissionais envolvidos.”
Por
fim, o advogado afirmou que o tema estaria “resolvido e encerrado” em razão do
TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em 2020 com o Ministério Público
do Estado de São Paulo, Ministério Público Federal e Ministério Público do
Trabalho, a respeito da cumplicidade da companhia com os órgãos de repressão da
ditadura.
O
advogado disse que a empresa assinou o acordo de forma “transparente e leal”,
com o objetivo de “virar a página”, e criticou o fato de ter sido
posteriormente notificada sobre um inquérito paralelo envolvendo as acusações
de trabalho escravo na “Fazenda Volkswagen”.
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Relatora defendeu Volkswagen com beneficiária final da fazenda
Após as
manifestações da Procuradoria e dos advogados da empresa, a relatora do caso
negou os pedidos da Volkswagen.
“A
vinculação dos fatos à empresa é robusta e inquestionável. Os trabalhadores
foram contratados pelas empreiteiras, é verdade, mas a estrutura de gestão e o
proveito econômico eram controlados pela recorrente”, declarou a desembargadora
Maria Zuíla.
“Os
autos revelam que a Volkswagen exercia direção e fiscalização efetiva sobre as
atividades da fazenda, controlando lotes de derrubada, acessos e insumo. O
labor dos peões estava inserido no núcleo da atividade econômica da fazenda,
que era implantação de pastos para gado”, disse a relatora.
Em seu
voto, o desembargador Carlos Zahlouth Júnior, presidente da turma, afirmou que
a Volkswagen é uma das “raras empresas que revisitou o passado” e fez a
reparação na Europa, em razão de violações cometidas no período nazista, assim
como assinou acordo em 2020 no Brasil, para reparar a perseguição a
trabalhadores sindicalizados na fabrica em São Bernardo Campo, durante a
ditadura militar brasileira.
Contudo,
defendeu a condenação da empresa alegando que a “sequência histórica revelou, e
repito que hoje a empresa está bem distante disso, uma prática na verdade
corporativa”.
“A
busca da verdade com a consequente certeza judicial se dá por meio de um
processo de reconstituição histórica. Por tal motivo, a atividade do juiz
costuma ser comparada a do historiador”, declarou o desembargador ao proclamar
a decisão.
Além do
pagamento de R$ 165 milhões em indenização, que será revertido ao FAT (Fundo de
Amparo ao Trabalhador), a condenação prevê que a montadora assuma
responsabilidade pública pelos fatos e faça um pedido público de desculpas
dirigido aos trabalhadores atingidos e à sociedade brasileira.
RELEMBRE
O CASO:
>>>>
Trabalhadores processam Volkswagen por escravidão em fazenda na ditadura
QUATRO
TRABALHADORES RURAIS ajuizaram ações individuais na Justiça do Trabalho contra
a Volkswagen do Brasil, afirmando terem sido submetidos a trabalho escravo
durante a ditadura militar na “Fazenda Volkswagen”, em Santana do Araguaia
(PA), no Sul do Pará.
Entre
as décadas de 1970 e 1980, a montadora alemã era a principal sócia da Companhia
Vale do Rio Cristalino (CVRC), empresa responsável pela fazenda de 139 mil
hectares comprada com apoio do governo militar. A propriedade, na qual foram
investidos cerca de R$ 500 milhões (em valores atuais), era dedicada à extração
de madeira e à criação de gado, e tinha o Brasil e a Europa como principais
destinos comerciais.
As
ações defendem a tese de que a submissão de trabalhador a trabalho escravo é um
crime imprescritível, segundo a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do
Trabalho) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. As ações requerem
ainda indenização de R$ 2 milhões por trabalhador — metade por danos morais e
metade por dano existencial.
Em
agosto, a Volkswagen foi condenada pela Vara do Trabalho de Redenção (PA) ao
pagamento de uma indenização de R$ 165 milhões por danos morais coletivos pelos
episódios ocorridos na fazenda Vale do Rio Cristalino, em outra ação,
protocolada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). A empresa recorreu da
sentença e aguarda análise do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
As
ações individuais movidas pelos trabalhadores rurais também correm na Vara do
Trabalho de Redenção (PA), “com tramitação prioritária reconhecida pela Justiça
em razão da idade avançada das vítimas e da gravidade da matéria, considerada
violação de direitos humanos”, segundo nota do Coletivo Veredas, organização de
advocacia popular responsável pelos pedidos. A primeira audiência está marcada
para março de 2026.
As
ações descrevem um sistema de servidão por dívida, em que os trabalhadores
teriam sido aliciados por “gatos” (intermediários) com promessas de bons
salários para derrubada de mata, montagem do pasto e obras internas.
Ao
chegarem à propriedade, os trabalhadores teriam sido informados de que o custo
da viagem e um suposto adiantamento haviam se convertido em dívidas. Tudo o que
consumiam — de alimentos a ferramentas e roupas de trabalho — precisaria ser comprado a preços abusivos na
cantina controlada pelos próprios aliciadores,, o que fazia a dívida aumentar.
Os
trabalhadores alegam ainda que eram impedidos de sair da fazenda por conta das
dívidas crescentes, mesmo quando enfrentavam problemas de saúde, como a
malária. Também afirmam terem sido vigiados constantemente por pistoleiros a
serviço de “gatos”, como são conhecidos os intermediários responsáveis pelo
recrutamento de mão de obra.
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Volkswagen nega responsabilidade pelo crime de trabalho escravo
No
decorrer do processo ajuizado pelo MPT, a Volkswagen argumentou que não
contratou os trabalhadores escravizados e que não mantinha relações formais com
os intermediários. Durante a audiência de instrução ocorrida em Redenção no
final de maio, o representante da empresa afirmou que “a Volkswagen apurou
todas as denúncias de irregularidades, mas não foram identificadas e
confirmadas”. A montadora destacou ainda que investigações foram feitas na
época pela Polícia Civil do Pará, sem responsabilização da empresa.
Questionada
pela Repórter Brasil sobre as ações individuais movidas pelos trabalhadores, a
Volkswagen afirmou que “seguirá em busca de segurança jurídica no Judiciário
Brasileiro”. “Com um legado de 72 anos, a empresa defende consistentemente os
princípios da dignidade humana e cumpre rigorosamente todas as leis e
regulamentos trabalhistas aplicáveis. A Volkswagen reafirma seu compromisso
inabalável com a responsabilidade social, que está intrinsecamente ligada à sua
conduta como pessoa jurídica e empregadora”, diz a nota enviada à reportagem.
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Trabalhador alega ter sido escravizado e vendido quando atuava na ‘Fazenda
Volkswagen’
Um dos
trabalhadores que está processando a Volkswagen é Raul Batista de Souza, de 67
anos. Ele trabalhou na fazenda por alguns meses em 1986, ano em que a montadora
vendeu sua fatia na propriedade. Segundo ele,
um grupo de lavradores trazidos do Tocantins teria sido levado por gatos
para outra fazenda da região. Quando terminaram o serviço, descobriram que
estavam endividados e que haviam sido vendidos.
“Foram
uns quatro ou cinco acertos, e o ‘gato’ dizendo que nós tava devendo. Quando a
gente falou que ia embora, ele falou: ‘Vocês não vai não, só vão quando vocês
me pagar o dinheiro que eu comprei vocês’. Aí foi que nós veio a saber que tava
vendido”, disse ele à Repórter Brasil, em entrevista feita em maio.
Procurado
novamente pela reportagem, ele não quis tratar da nova ação. Comentou apenas o
fato de a montadora ter negado a responsabilidade durante o processo do
MPT. “Não era o filho deles que ficou na
situação que nós ficou, Se não, teriam uma outra posição”, disse.
As
denúncias sobre violência na fazenda foram feitas à época por parlamentares,
sindicalistas e membros da igreja católica. Em 1984, telegramas enviados por
deputados federais e estaduais ao Judiciário do Pará relatavam trabalhadores
impedidos de sair da propriedade, além de crianças e adolescentes submetidos a
trabalhos forçados em função de dívidas fraudulentas.
Agentes
da CPT (Comissão Pastoral da Terra), que acompanhavam os casos desde os anos
1980, documentaram violações, articularam denúncias e afirmam ter presenciado
episódios de recaptura de trabalhadores que tentaram fugir. Na época, contudo,
ninguém foi responsabilizado.
Para o
Coletivo Veredas, que atua na defesa dos trabalhadores, as ações individuais
permitem reconstruir a memória de cada vítima e conectar a violência da
ditadura às violações vivenciadas por trabalhadores rurais nos dias atuais.
Os
advogados afirmam que a reparação precisa reconhecer não apenas o passado, mas
também os impactos contemporâneos da violência laboral. “Vamos mostrar como as
vítimas têm nome e rosto”, diz José Vargas, um dos advogados que assina as
petições. “Eles não se sentiram ofendidos pelo que a Volkswagen fez lá atrás,
mas pelo que continua fazendo, ao negar a sua responsabilidade. Quando a
empresa nega, ela perpetua [a violação]”, afirma.
Fonte:
Reporter Brasil

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