5
dos 'penduricalhos' mais inacreditáveis do funcionalismo brasileiro
O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decide se ratifica liminar do
ministro Flávio Dino que suspendeu os chamados penduricalhos — remunerações
extras pagas a uma elite do funcionalismo, que levam os contracheques desses
servidores a superarem em muito o teto constitucional (atualmente em R$
46.366,19, valor do salário dos ministros do Supremo).
O
julgamento ocorre após uma sequência de eventos que tornam o momento atual
decisivo para o futuro dos "supersalários" do funcionalismo público —
realidade de uma minoria dos servidores, mas com peso relevante para os cofres
públicos. Relembre:
• 5 de fevereiro: o ministro Flávio Dino
determina que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados
e municípios revisem a base legal das verbas indenizatórias pagas a agentes e
servidores públicos. Ele ordena ainda que as verbas não previstas em lei sejam
imediatamente suspensas.
• 18 de fevereiro: o presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) veta penduricalhos aprovados pelo Congresso, que
permitiam contracheques acima do teto salarial para servidores do Legislativo e
do Tribunal de Contas da União (TCU).
• 19 de fevereiro: em nova decisão, o
ministro Flávio Dino proíbe a edição de novas leis que permitam pagamentos
acima do teto constitucional.
• 23 de fevereiro: o ministro Gilmar
Mendes determina que verbas indenizatórias somente podem ser pagas a
integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem
previstas em lei aprovada pelo Congresso — uma forma de inibir a criação de benefícios
para essa categorias através de decisões administrativas dos órgãos.
• 24 de fevereiro: os presidentes do STF,
Senado, Câmara, TCU e outros ministros do Supremo e autoridade se reúnem e
decidem que, nos próximos dias, será formulada uma proposta de regra de
transição para os penduricalhos, visando o "respeito à Constituição e aos
limites do teto".
<><>
O que está em jogo no STF
No
julgamento desta quarta-feira, todos os ministros do STF devem opinar a
respeito da decisão liminar de Flávio Dino.
"Caso
seja ratificada, o Congresso Nacional vai receber então um comando do Supremo
de regulamentar o dispositivo na Constituição que estabelece qual é o tipo de
pagamento que pode superar o teto do serviço público brasileiro", diz
Bruno Carazza, professor associado da Fundação Dom Cabral e autor do livro O
País dos Privilégios – Volume 1 (Cia. das Letras, 2024).
Segundo
Carazza, embora a Constituição estabeleça que nenhum servidor pode ganhar mais
do que os ministros do Supremo, o texto constitucional também inclui um
dispositivo que estabelece que pagamentos de indenizações a servidores não
estão sujeitos ao teto.
Essas
indenizações deveriam servir para reembolsar o servidor por algum custo que ele
incorreu para exercer seu trabalho. Por exemplo, quando o servidor é designado
a prestar um serviço em outra localidade e tem gastos com alimentação,
transporte e hospedagem, que podem ser reembolsados.
Esse
dispositivo, no entanto, se tornou uma brecha, explica o professor da Fundação
Dom Cabral.
"Tribunais
e órgãos vários — principalmente do Judiciário, do Ministério Público e agora
também do Legislativo — têm criado pagamentos e têm classificado esses
adicionais como indenizações", afirma Carazza.
"Com
isso, acontece uma dupla mágica: primeiro, por serem indenizações, elas podem
furar o teto. Além disso, a legislação de imposto de renda ressalva o pagamento
de imposto sobre indenizações."
Graças
aos penduricalhos, em 2025, o ganho médio líquido (isto é, já descontado o
pagamento de impostos) de um magistrado brasileiro da ativa foi de R$ 81,5 mil
por mês, 76% acima do teto salarial do serviço público, destaca o economista e
doutor em direito.
No
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o ganho médio dos
magistrados da ativa chegou a R$ 122,8 mil no ano passado, 165% acima do limite
constitucional.
<><>
'Precisamos resgatar a autoridade do teto'
Neste
cenário, a expectativa é de que, se a decisão de Dino for ratificada pelo
plenário do STF nesta quarta-feira, o Congresso venha a aprovar uma lei
estabelecendo o que efetivamente é indenização, de forma a fechar essa brecha e
coibir os pagamentos acima do teto que têm se proliferado.
"Precisamos
resgatar a autoridade do teto remuneratório no serviço público brasileiro e
coibir a criatividade desses órgãos que ficam criando pagamentos sem previsão
legal", defende Carazza.
"Isso
está errado e descumpre aquilo que estabelece a Constituição. Precisamos, a
partir dessa discussão necessária promovida por essa decisão do ministro Flávio
Dino, voltar a discutir aqui no Brasil padrões mínimos remuneratórios no
serviço público brasileiro."
Associações
ligadas às carreiras jurídicas questionam, no entanto, a decisão de Dino,
argumentando que ela foi tomada no âmbito de um processo sem relação direta com
o tema e que as verbas pagas estariam amparadas em leis e decisões
administrativas de órgãos com competência para tal.
As
entidades representativas têm destacado ainda a defasagem salarial das
carreiras devido a perdas inflacionárias e "a crescente sobrecarga de
trabalho de magistrados e membros do Ministério Público, agravada pelo aumento
da demanda processual e pela insuficiência de servidores".
Enquanto
magistrados já falam veladamente em greves, paralisações e operação tartaruga
contra a suspensão dos penduricalhos, conheça cinco exemplos desses benefícios,
agora em xeque.
>>>>
1. Licença compensatória ou a 'escala 3x1 do sistema judicial'
Nos
últimos anos, foram criadas uma série de indenizações para magistrados e
membros do Ministério Público por acúmulo de funções, observa Carazza.
Entre
elas, estão gratificações pelo exercício de funções administrativas (por
exemplo, ocupando cargos de diretor de fórum, corregedor, ouvidor, supervisor,
etc); por substituição (de um colega em férias, por exemplo); ou por acúmulo de
acervo (em tribunais que estabelecem uma cota de processos, quando um
magistrado tem mais processo do que aquela cota, por exemplo).
"Criou-se
então um pagamento extra por esse acúmulo de funções. Mas, mais do que isso,
criou-se mais recentemente aquilo que se chama de licença compensatória",
diz o pesquisador. "É o que tem sido chamado de 'escala 3x1 do sistema
judicial brasileiro'."
E o que
é isso? "Quando há esse acúmulo de funções, aquele magistrado ou aquele
membro do Ministério Público ganha o seu próprio vencimento, uma gratificação
pelo acúmulo das funções, mas, além disso, ele ganha direito a um dia de folga
por três dias de trabalho, acumulando funções."
Essa
folga pode ser convertida em pagamento, o que gera a brecha para burlar o teto
salarial.
"Cria-se
uma remuneração tripla, que é o próprio vencimento, mais a gratificação, mais a
folga convertida em pagamento", diz Carazza.
"Esse
tipo de pagamento é considerado uma indenização e, por isso, ele acaba burlando
o teto e escapando também do pagamento de imposto de renda."
>>>>
2. Venda de até 20 dias de férias e adicional de 1/3 em dobro
Magistrados
e membros do Ministério Público têm direito a 60 dias de férias por ano — o que
é por si só um privilégio, em comparação aos 30 dias de férias a que têm
direito os trabalhadores formais brasileiros.
"Mas,
mais do que isso, hoje em dia é permitido que esses magistrados e membros do
Ministério Público convertam em pagamento até 20 dias de férias por ano",
observa Carazza.
Além
disso, essas férias dobradas geram também um adicional de um terço de férias em
dobro, mais uma forma de driblar o teto constitucional, segundo o professor da
Fundação Dom Cabral.
Numa
nota técnica de dezembro de 2024, Carazza estimou o gasto da magistratura e do
Ministério Público (MP) com indenização de férias não gozadas em R$ 1,5 bilhão
somente em 2023.
Já o
adicional de férias custou R$ 5,3 bilhões aos cofres públicos naquele ano,
incluindo magistratura, MP, executivo federal, militares e Câmara e Senado,
sendo o terceiro maior item previsto como exceção ao teto em volume financeiro,
atrás apenas dos gastos com 13º salário e vale-alimentação.
>>>>
3. Auxílio-alimentação de até R$ 4 mil e auxílio-educação para filhos até 24
anos
Alguns
dos penduricalhos são benefícios que existem para outras carreiras do serviço e
também no setor privado, como o auxílio-alimentação.
"Mas
há tribunais hoje que pagam mais de R$ 4 mil por mês a título de auxílio
alimentação, o que é equivalente a cerca de 10% da remuneração de um
magistrado", destaca Carazza.
As
maiores médias de pagamento são de R$ 4.184,55, nos TJs de Rondônia, Amazonas e
Acre.
O
pesquisador destaca que há também tribunais que pagam valores que superam R$ 10
mil por mês a título de auxílio-saúde — a média mensal chegou a R$ 11.601,21 no
TJRO, por exemplo. Alguns tribunais, em vez de pagar um auxílio mensal, fazem o
ressarcimento das despesas médicas e com planos de saúde.
"Além
disso, há auxílios que vão desde auxílio-transporte, até o pagamento da conta
de celulares. Há órgãos do Judiciário e do Ministério Público que dão ajuda de
custo para que os membros comprem livros, computadores, tablets", enumera
Carazza.
E
vários tribunais pagam auxílio-educação para magistrados, para cobrir despesas
com escolas particulares de filhos, às vezes até o final da faculdade (para
filhos até 24 anos).
>>>>
4. Pagamentos retroativos
Com o
passar dos anos, vários tipo de benefícios que existiam no passado foram
incorporados na remuneração do Poder Judiciário e do Ministério Público, lembra
o professor da Fundação Dom Cabral.
Isso
aconteceu, por exemplo, no início dos anos 2000, quando se resolveu unificar
uma série de gratificações com terminologias variadas em cada um dos tribunais
em um pagamento único que foi chamado de subsídio — inclusive com um aumento
considerável do valor desse subsídio, quando da sua criação.
"Acontece
que vários magistrados e membros do Ministério Público entraram com pedidos
administrativos ou judiciais, argumentando que aqueles pagamentos de adicionais
que existiam no passado eram direito adquiridos", observa Carazza.
Assim,
tribunais do Brasil todo vêm concedendo esses pagamentos retroativos, muitas
vezes garantidos também por decisão administrativa — isto é, em decisão interna
dos órgãos, sem passar pela Justiça e portanto sem amparo legal.
Em nota
técnica, Carazza estimou o custo desses pagamentos retroativos a magistrados e
membros do MP em R$ 3,1 bilhões em 2023 — quarta maior exceção ao teto, atrás
do 13º salário, auxílio-alimentação e adicional de férias.
A
título de comparação, o orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação foi de R$ 8,8 bilhões naquele ano.
>>>>
5. Honorários de sucumbência
Em
qualquer ação no Judiciário em que há uma parte ganhadora, o juiz decide um
valor que deve ser pago pela parte que perdeu para compensar custos da disputa
judicial. São os chamados "honorários de sucumbência".
Tradicionalmente,
esses valores eram destinados à parte vencedora da ação — a pessoa física,
empresa ou União que foi acionada na Justiça e provou que estava correta.
Na
advocacia privada, no entanto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu
junto ao Congresso a aprovação de uma lei, que determinou que essa verba
passasse a ser destinada ao advogado, e não mais à parte vencedora.
Os
advogados da União, procuradores da Fazenda e de autarquias federais, e seus
colegas nos Estados e municípios, foram então em busca da mesma vantagem,
lembra Carazza.
Após
algumas tentativas frustradas, a categoria conquistou essa benesse com a
aprovação do novo Código de Processo Civil, em 2015.
"Desde
então, em qualquer ação que a União, Estados ou municípios vençam na Justiça,
uma parte do valor que antes ia para os cofres públicos, hoje em dia é
distribuído para os advogados públicos federais, estaduais ou municipais",
explica o pesquisador.
Em
2025, foram pagos R$ 4,7 bilhões a advogados públicos a título de honorários de
sucumbência, destaca Carazza. A servidora que mais recebeu esse benefício
naquele ano embolsou R$ 708 mil em honorários de sucumbência, para além do seu
salário, uma média de R$ 59 mil extras por mês.
Fonte:
BBC News Brasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário