Por
que a Justiça brasileira está absolvendo acusados de estuprar meninas de 12 e
13 anos
O
Código Penal brasileiro é direto: ter relação sexual com menor de 14 anos é
crime de estupro de
vulnerável e será punido com pena de até 18 anos de prisão.
O
entendimento por trás da lei é que uma pessoa tão nova não tem discernimento
para consentir ou não uma relação sexual, de modo que mesmo uma relação
supostamente aceita pela criança também seria criminosa.
Na
prática, nem todos os casos acabam em condenação no país. Absolvições
concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram, inclusive, alvos de
crítica da Comissão Interamericana de Direitos Humanos no ano passado.
No
episódio mais recente, que gerou forte comoção nacional, um homem foi
absolvido, no início de fevereiro, da acusação de estupro pelo Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG)
após iniciar relacionamento com uma menina de 12 anos quando ele tinha 35.
Por
maioria, os desembargadores entenderam que a menina consentiu a relação, com
anuência dos pais. A decisão também levou em conta o fato de que a menina teria
tido relações sexuais anteriores ao relacionamento com o réu.
Após
forte reação nacional, o desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso,
recuou e aceitou recurso do Ministério Público contra a absolvição do homem e
da mãe da vítima, acusada de ser conivente com a relação. O magistrado também
determinou a imediata prisão de ambos.
Nauef
Láuar agora enfrenta ele próprio duas acusações de abuso sexual, que estão em
apuração no TJMG.
Ao
apresentar o recurso, o procurador de Justiça André Ubaldino criticou
argumentos usados na absolvição, como o fato de a menina ter perdido a
virgindade antes da relação com o homem de 35 anos.
"Me
espantou, porque eu fiz um paralelo: é como se uma mulher que tivesse sido
estuprada pudesse sê-lo novamente pelo simples fato de ter sido vítima de
estupro", disse a jornalistas, na terça-feira (24/2).
A
decisão do TJMG não é nova. O STJ — corte responsável por uniformizar a
apliacação de leis federais — e outros tribunais estaduais também têm absolvido
homens adultos que se relacionam com meninas.
Em
geral, essas decisões ocorrem quando estão presentes alguns fatores, como o
suposto consentimento da relação, o não emprego de violência física, a
posterior construção de vínculo familiar entre os dois, e uma diferença de
idade considerada menos expressiva (por exemplo, uma menina de 13 anos e um
homem de 20).
No caso
em que a relação gerou filhos, magistrados costumam argumentar que enviar o pai
para a prisão apenas intensificaria o trauma familiar.
Esses
critérios que têm sido usados para absolver homens que se envolvem com crianças
são conhecidos no meio jurídico como "exceção de Romeu e Julieta", em
referência ao romance escrito por William Shakespeare, em que a personagem
principal tinha 13 anos.
Para o
procurador André Ubaldino, o processo envolvendo a menina de 12 anos e o homem
de 35 chama atenção pela grande diferença de idade, mas ressalta que o caso não
é raro.
Segundo
ele, o Ministério Público de Minas Gerais tem apresentado, em média, seis
recursos por mês às cortes superiores, para tentar reverter absolvições de
adultos que se relacionam com menores de 14 anos, quando entende que o caso
extrapola a "exceção de Romeu e Julieta".
Na sua
visão, essa exceção adotada pelo STJ — corte que cria precedentes a serem
replicados nos demais tribunais do país — não é adequada e acaba ampliando
essas decisões nos tribunais estaduais.
"Eu
acho que é um precedente e uma disposição que enseja muito risco de
normalização de uma prática que não deveria existir, porque, de fato, de 13 até
14 anos é uma idade muito breve ainda para ter essa maturidade para iniciação
sexual", afirmou, citando ainda os impactos causados pela gravidez precoce
de meninas, como o abandono escolar.
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As absolvições do STJ criticadas pela Comissão Interamericana de Direitos
Humanos
As
repetidas decisões do STJ já provocaram uma
manifestação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
em maio do ano passado, cobrando a Corte a rever essa interpretação.
"O
Brasil deve garantir a responsabilização criminal nos casos de violência sexual
envolvendo adolescentes menores de 14 anos e agressores adultos, sem exceções
relacionadas a consentimento, coabitação marital posterior ou nascimento de
criança decorrente da violência sexual", dizia a manifestação.
Na
ocasião, a comissão citou quatro decisões que o STJ havia adotado em um
intervalo de dois anos.
"Essa
jurisprudência [do STJ] enfraquece a clareza e o propósito protetivo do marco
legal brasileiro, que classifica de forma inequívoca qualquer ato sexual com
pessoa menor de 14 anos como estupro de vulnerável. A decisão é especialmente
preocupante diante de dados oficiais que apontam 822 mil estupros por ano,
sendo a violência sexual responsável por 49,6% de todas as violações sofridas
por meninas entre 10 e 14 anos", dizia ainda a comissão.
Um
desses quatro casos, julgado em setembro de 2024, envolvia um homem que, aos 20
anos, iniciou relações sexuais com uma menina de 13 anos — após concordância
inicial, a mãe teria se desentendido quando a filha foi morar com o namorado,
conflito que levou o caso à Justiça.
Segundo informações
do STJ, os dois viveram juntos por dois anos e meio e
"constituíram a própria família durante esse período". A decisão
também considerou que "a jovem foi ouvida em juízo quando já tinha 18 anos
e, mesmo naquele momento, nem ela nem sua mãe relataram que a situação lhe
tivesse causado qualquer abalo".
A
maioria da Sexta Turma do STJ entendeu, então, que esses elementos deveriam ser
ponderados para evitar uma condenação "desproporcional e injusta" de
pelo menos oito anos de prisão.
Ficou
vencido o ministro Rogério Schietti. Na sua leitura, "o crime de estupro
de vulnerável se configura com a prática de qualquer ato sexual com menor de 14
anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual
anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente".
É comum
que os casos demorem a chegar ao STJ, de modo que a decisão final da Justiça
muitas vezes só ocorre quando a menina já se tornou adulta.
Em
outro caso citado na crítica da CIDH, julgando em abril de 2024, a maioria da
Quinta Turma absolveu um trabalhador rural que, em 2013, quando tinha 20 anos,
iniciou relação com menina de 12 anos, tendo uma filha com ela. Embora ambos
tenham se separado depois, os ministros entenderam que mandar o pai para a
prisão seria negativo.
"A
manutenção da pena privativa de liberdade acabaria por deixar a adolescente e a
filha de ambos desamparadas não apenas materialmente, mas também
emocionalmente, desestruturando entidade familiar constitucionalmente
protegida", destacou a decisão.
"A
censura penal no novo vínculo familiar (que existiu e que ainda permanece - pai
e filha; mãe e filha - onze anos depois - 2013/2024), é mais prejudicial do que
se pensa sobre a relevância do relacionamento e da relação sexual prematura
entre a vítima e o acusado, haja vista o nascimento da filha do casal",
decidiu ainda a maioria da Turma.
Apesar
da crítica internacional, decisões semelhantes continuam sendo adotadas pelo
STJ. No dia 3 de fevereiro, por exemplo, poucos dias antes da polêmica decisão
do TJMG, a Corte absolveu um homem condenado a quase dez anos de prisão por ter
iniciado uma relação com uma menina de 13 anos e dez meses de idade quando
tinha quase 23 anos, fatos ocorridos em 2015. Ambos tiveram uma filha e se
separaram após dois anos de relacionamento.
Isso
não significa que todos os casos do tipo sejam absolvidos no STJ. Em outubro
passado, por exemplo, a maioria da Sexta Turma condenou um homem acusado de,
aos 25 anos, ter iniciado relações com sua sobrinha, de 11 anos, com quem teve
dois filhos. Na decisão, os ministros destacaram que o acusado tinha mais que o
dobro da idade da vítima e que havia relatos de violência doméstica e
agressões.
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STJ absolve apenas casos excepcionais, diz especialista
O
ex-defensor público federal Caio Paiva diz que casos que geram absolvição são
minoria. Como coordenador do CEI, uma plataforma de cursos jurídicos, ele faz
um acompanhamento constante de decisões judiciais, em especial das cortes
superiores.
Ele
ressalta que não conhece os detalhes do caso de Minas Gerais envolvendo a
criança de 12 anos e um adulto de 35 anos, pois o processo está em sigilo.
Mas,
pelo que foi divulgado na imprensa brasileira, acredita que o homem deve ser
condenado ao final do o processo, devido a fatores como a grande diferença de
idade e uma aparente dependência econômica da vítima, já que o homem compraria
cestas básicas para sua família.
"O
que estão dizendo é que o STJ e também o TJ de Minas Gerais legalizaram a
pedofilia, legalizaram o crime de estupro. Falando principalmente do STJ, que
eu acompanho mais de perto, é muito errado dizer isso. O STJ tem uma
jurisprudência muito rigorosa em crimes contra a dignidade sexual", disse
Paiva.
Na sua
visão, a absolvição está correta em casos excepcionais.
"A
sexualização precoce das crianças é um cenário gravíssimo. Mas, por outro lado,
principalmente quando há constituição de família, gostemos ou não desse
cenário, e eu particularmente acho um cenário muito ruim para as crianças, mas
se está morando junto, os pais da menina estão conscientes, têm filhos, chegar
o Estado de Direito Penal e prender esse sujeito, não consigo concordar que é
uma boa solução", argumentou.
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'Adultização da pobreza', crítica professora
Para a
antropóloga Débora Diniz, professora da Faculdade de Direito da Universidade de
Brasília (UNB), as absolvições de adultos que se relacionam com meninas
refletem questões sociais e de gênero marcantes no país. Ela nota que a maioria
dos magistrados que julgam esses casos são homens, de faixa etária mais alta,
enquanto as meninas afetadas são, principalmente, garotas pobres, negras, de
áreas rurais.
"O
nosso assombro aqui não é só sobre o caso [de Minas], é sobre a posição do
Estado brasileiro. Essa comoção popular pública é que o Judiciário foi
convocado a responder e respondeu de uma maneira errada", crítica.
Para
ela, argumentos como um suposto consentimento da menor ou uma diferença menos
expressiva de idade entre a criança e o adulto são formas de relativizar a
proteção das vítimas.
"É
uma relativização e uma adultização da pobreza e da vulnerabilidade de meninas
pobres. Isso nós vemos no mundo da violência policial contra os meninos. Então,
aqui é só um espelho muito perverso do que se faz para julgar a vida de
crianças e meninas pobres", afirma.
A
professora também confronta o argumento que absolve adultos quando há um
suposto consentimento na relação.
"Há
a falsa presunção de que a violência é aquilo que deixa marcas no corpo. A
violência se dá pela dominação, por espoliação, por sedução, se dá com
desigualdade de classe, como as notícias de que ele comprava uma cesta básica
para a família".
"Então,
quando a lei vai dizer que 14 anos é um corte de proteção, é porque abaixo
disso é uma violência pela capacidade de desenvolvimento ético para decisão. É
sempre violência."
O fato
de a relação ter gerado filhos, diz, também não deve servir para normalizar a
situação. Para ela, o foco deve estar em tirar a menina de uma situação de
abuso e garantir que ela frequente a escola. A demora da Justiça em julgar os
casos, diz, faz com que as meninas pecam um tempo precioso de sua formação
pessoal.
"As
famílias são violentas. As maternidades não precisam ser compulsórias, como um
dever de um destino. Há outras formas de cuidar dessa criança que não seja
violentando essa menina, essa jovem mulher", reforça.
Fonte:
BBC News Brasil

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