Manifesto
contra o PLP 152/2025
Nós,
abaixo-assinados, nos posicionamos, mais uma vez, vigorosamente contra o
Projeto de Lei Complementar nº 152/25, em tramitação na Câmara dos Deputados a
partir do Substitutivo do deputado Augusto Coutinho (Republicanos), que, se
aprovado, significará um enorme retrocesso e uma derrota histórica para os
trabalhadores e trabalhadoras em plataformas, com profundas e nefastas
consequências para o conjunto da classe trabalhadora.
Isto se
evidencia logo no inciso III do art. 2º, que define o trabalhador
plataformizado como “pessoa física não subordinada, sem vínculo empregatício,
que, após aceitar oferta de serviço apresentada por empresa operadora de
plataforma digital, executa pessoalmente, por meio de plataforma digital, de
forma remunerada, algum dos serviços indicados nas alíneas ‘a’, ‘b’ ou ‘c’ do
inciso II deste artigo”.
Dois
pontos aqui merecem atenção especial.
Primeiro,
o PLP 152, ao partir do pressuposto de que se trata de “trabalhador não
subordinado” aceita servilmente o que vem sendo uma exigência inegociável das
grandes plataformas, excluindo expressamente o trabalho em plataforma da
legislação protetora do trabalho no Brasil, com potencial de ampliar o caminho
para uma precarização ainda maior da classe trabalhadora.
Não se
trata de trabalho autônomo, pois quem efetivamente determina, por meio de
algoritmos desconhecidos pelos trabalhadores, aqueles(as) que podem ou não
podem trabalhar; quem estabelece como as atividades serão efetuadas, bem como o
prazo para sua execução; quem estabelece, de modo unilateral, o valor a ser
recebido; quem pressiona os trabalhadores para serem assíduos, não recusarem
serviços e, assim, ficarem à disposição das plataformas; e quem tem condições
de bloquear (parcial ou definitivamente) os trabalhadores, sem necessidade de
justificativa e sem aviso prévio é inequivocamente a empresa proprietária do
aplicativo.
Segundo,
a formulação contida no art. 2º, em especial na alínea “c”, explicita a
propensão à generalização do retrocesso social em relação à legislação
protetora do trabalho, ao possibilitar a expansão do PLP 152 para “outros tipos
não especificados” de trabalho plataformizado, em nome de uma aparente
“modernização”.
Com
isso, “abre-se a porteira” e conquistas históricas da classe trabalhadora no
Brasil tenderão a desaparecer por completo se o projeto for aprovado. A partir
daí, todo trabalho plataformizado estará fora da proteção social. E não só isso
– se já não fosse o bastante. Como se trata de um trabalho tipicamente
subordinado, ao se afastar da rede de proteção trabalhista, reforça-se o
movimento já em curso no Supremo Tribunal Federal de validar formas de
exploração do trabalho sem respeito aos direitos trabalhistas, como a
“pejotização”.
Além
disso, o PLP 152 opera uma manipulação discursiva justamente no ponto central
do trabalho plataformizado: na chamada gestão algorítmica, que captura
múltiplos dados, forma perfis a partir do histórico de atividade dos
trabalhadores e implementa uma série de decisões automatizadas sobre sua
atuação. Segundo o relator do projeto, o PLP 152/2025 estaria alinhado às
“diretrizes” da União Europeia. Contudo, uma breve comparação entre o projeto
brasileiro e a Diretiva aprovada na União Europeia – que deverá ser aplicada
até dezembro de 2026 a todos os seus Estados-membros – revela a enorme
distância entre ambos.
Os
textos, em verdade, são opostos num ponto crucial: enquanto a Diretiva europeia
prevê a presunção da existência da relação de emprego, o projeto brasileiro
exclui frontalmente essa possibilidade.
No que
tange aos comentários do relatório sobre a gestão algorítmica, ainda que não
represente uma panaceia para o trabalho plataformizado, a Diretiva da União
Europeia trata substantivamente de sua restrição, transparência e, passo
decisivo, fiscalização efetiva.
Dado o
histórico de forte litigância das plataformas, a Diretiva o faz com linguagem
inequívoca: os trabalhadores devem ser consultados sobre os sistemas de gestão
algorítmica e informados, de forma “exaustiva” e “pormenorizada”, sobre tudo o
que for pertinente ao seu funcionamento e aos seus efeitos sobre o trabalho
(art. 9º, art. 13); a captura de dados, monitoramento e as decisões
automatizadas devem ser significativamente restringidas (art. 7º); os poderes
públicos devem ter acesso a todos os elementos de prova pertinentes que
solicitarem (art. 21º); as plataformas devem ser avaliadas e supervisionadas
internamente por trabalhadores com competência e autoridade para tanto, que
devem ser protegidos para exercer essa função (art. 10º); decisões sensíveis
sobre a vida dos trabalhadores só podem ser tomadas por humanos (art. 10º) etc.
Diferentemente,
no PLP 152/2025, o termo “gestão algorítmica” aparece apenas no texto do
relator, mas não no conjunto de artigos do projeto de lei. Mais importante, os
poucos dispositivos que fazem referência ao tema são genéricos, superficiais e
poderão não ter efetividade para alterar essencialmente a forma de atuação das
plataformas. Sem efetiva transparência, restrição da gestão algorítmica e,
sobretudo, fiscalização substantiva e detalhada das plataformas, tais
dispositivos podem se tornar letra morta. Por consequência, aqueles que tratam
da proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores e da prevenção à
discriminação ficam profundamente enfraquecidos.
Outros
pontos fundamentais do cotidiano dos trabalhadores plataformizados – como
remuneração mínima, jornada de trabalho, férias e adicional noturno –, embora
apresentados como “direitos”, mantém essencialmente o modo de funcionamento das
plataformas mais conhecidas e poderão, ainda, ser estendidos a diferentes tipos
de trabalhos passíveis de serem plataformizados.
Nesse
sentido, o PLP 152/2025 estabelece, por exemplo: (i) uma remuneração mínima que
permanece muito aquém daquela demandada pelos trabalhadores e que, no caso de
motoristas e entregadores, uma vez ultrapassada determinada quilometragem
mínima, fica descolada dos quilômetros efetivamente percorridos e do tempo
despendido na execução do serviço (para os entregadores, ademais, permanecem os
descontos nas entregas agrupadas).
(ii) Um
reajuste da remuneração mínima que não acompanha adequadamente a evolução
cotidiana dos custos centrais da atividade – como combustíveis, manutenção e
depreciação dos veículos –, podendo ficar aquém da inflação efetiva dos custos
assumidos pelos trabalhadores no exercício de seu trabalho; (iii) a admissão de
jornadas de até 12 horas de trabalho (em aberta contradição com a proposta
atual de redução da escala 6×1), sem adicional de hora extra; sem remuneração
pelo tempo em que os trabalhadores permanecem à disposição das plataformas, mas
não estão em corrida ou realizando entregas; e sem descanso semanal remunerado.
(iv) A
possibilidade, mediante consentimento dos trabalhadores, de retenção pelas
plataformas de 5% a 20% de sua remuneração, como uma suposta reserva destinada
às férias, abrindo espaço para a financeirização desses recursos em benefício
das empresas; (v) uma cláusula grave e discriminatória, aplicada exclusivamente
aos entregadores, que determina que aqueles com registro de furto ou roubo não
poderão ser admitidos nas plataformas.
(vi) A
apresentação como “direitos” de práticas já recorrentes das plataformas para
mobilização de trabalhadores: adicional noturno e em domingos e feriados – sem
estipulação dos respectivos valores – e bonificação de 30% no mês de dezembro,
período em que as plataformas usualmente demandam maior contingente de
trabalhadores; (vii) não regula os necessários períodos de descanso, prevendo
apenas uma “obrigação” da empresa de fornecer “postos de apoio para repouso,
alimentação, hidratação, utilização de sanitários e espera por demanda”.
(viii)
Aniquila o direito de férias, que, pela fórmula utilizada, ficaria ao encargo
do próprio trabalhador; (ix) não integra obrigatoriamente o trabalhador ao
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); (x) nega a natureza salarial das
gorjetas; (xi) mesmo pontos aparentemente positivos do PLP 152/2025 – como a
limitação da comissão das plataformas a 30% e a contribuição previdenciária –
são rebaixados e correm o risco de serem ainda mais desfigurados na tramitação
do projeto, que já é em si precarizante.
Destaca-se,
negativamente, ainda, a legitimação de um poder “disciplinar” das empresas,
conforme disposto na Seção V, cuja denominação não deixa dúvidas, “Das Sanções
Aplicáveis aos Trabalhadores Plataformizados”, ainda que se tenha tentado criar
a aparência de ser uma forma de proteção dos trabalhadores.
A
consagração legalizada do poder das empresas sobre os trabalhadores, além de
uma afronta a todos os preceitos atinentes aos Direitos Fundamentais, é
totalmente incompatível com a pressuposta “não subordinação” alardeada no
próprio projeto.
Desse
modo, o PLP 152/2025 representa um dos mais graves ataques à legislação
trabalhista brasileira – configurando uma efetiva continuidade em relação à
própria reforma trabalhista implementada pelo governo Temer. Ao criar uma
terceira categoria de trabalhadores plataformizados, que pode ser generalizada
às diversas atividades, o projeto de lei solapa ainda mais a rede de proteção
social do trabalho.
A
gravidade desse movimento é ainda maior por ele ser realizado sob a aparência
de uma suposta “concessão de direitos” e com a autoproclamação dos legisladores
de que estariam alinhados às melhores práticas internacionais, o que não tem
fundamentação nos fatos e na lei.
Por
tudo isso, o PLP 152/2025 deve ser rechaçado.
>>>>
Primeiras Assinaturas:
Luiza
Erundina – Deputada Federal (PSOL/SP)
Ricardo
Antunes – Professor da UNICAMP
Jorge
Luiz Souto Maior – Professor da Faculdade de Direito da USP
Murillo van der Laan – Pesquisador no IFCH/UNICAMP
Sâmia
Bomfim – Deputada Federal (PSOL/SP)
Fernanda
Melchionna – Deputada Federal (PSOL/RS)
Virgínia
Fontes – Historiadora, aposentada da UFF
Dari
Krein – Professor de Economia da UNICAMP
Glauber
Braga – Deputado Federal (PSOL/RJ)
Luciana
Genro – Presidente da Fundação Lauro Campos Marielle Franco; Deputada Estadual
(PSOL/RS)
Heloísa
Helena – Deputada Federal (Rede/RJ)
Douglas
de Freitas Benites – Motoboy/Entregador – Diretor do Sindimoto-RS
Adilson
Araújo – Presidente Nacional da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do
Brasil (CTB)
Milton
Temer – Jornalista
Paulo
Gallo – Entregador
Clarissa
Schinestsck – Procuradora do Trabalho
Renan
Kalil – Procurador do Trabalho e Professor
Rodrigo
Carelli – Professor de Direito do Trabalho da UFRJ
Vanessa
Patriota da Fonseca – Procuradora do Trabalho
Alexandre
Santos – Entregador de SC
Felipe
Zuppo Morais de Oliveira – Zuppo Motoboy
Abel
Rodrigues dos Santos – ATAM DF/GO
André
Freire Vieira Reis – Associação dos Motofretistas, Mototaxistas e
Motoentregadores da Bahia
Alessandro
Sorriso – AMAEDF
Jeison
Lima – Presidente da Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras por
Aplicativo de Pernambuco (ATTAPE)
Remi
Lincoln Rosa da Silveira – Motoboy
Rodrigo
Lopes – Presidente do SEAMBAPE
Valdete
Souto Severo – Professora de Direito do Trabalho da UFRGS
Alfredo
Massi – Juiz do Trabalho
José
Antônio Ribeiro de Oliveira Silva – Juiz do Trabalho
José
Roberto Dantas Oliva – Juiz Titular de Vara do Trabalho aposentado
Marcus
Menezes Barberino Mendes – Juiz do Trabalho
Daniela
Maria de Andrade Schwerz – Juíza do Trabalho e Pesquisadora
Victor
Emanuel Bertoldo Teixeira – Juiz do Trabalho
Mariana
Conti – Militante do PSOL; Vereadora em Campinas/SP
Jones
Manoel – Educador e Comunicador Popular
Monica
Seixas – Movimento Pretas; Deputada Estadual (PSOL/SP)
Renato
Roseno – Deputado Estadual (PSOL/CE)
Magda
Barros Biavaschi – Desembargadora do Trabalho aposentada; Pesquisadora do
CESIT/UNICAMP
Gilberto
Bercovici – Professor Titular da Faculdade de Direito da USP
Vladimir
Safatle – Professor de Filosofia da USP
Lena
Lavinas – Professora Titular do Instituto de Economia da UFRJ
Elina
Pessanha – Antropóloga, Professora da UFRJ
Edith
Seligmann Silva – Médica
Ricardo
Festi – Professor da UnB
Sergio
Amadeu da Silveira – Professor da UFABC
Gilberto
Maringoni – Professor de Relações Internacionais (UFABC)
Mauro
Iasi – Professor da UFRJ
Plínio
de Arruda Sampaio Jr. – Professor aposentado da UNICAMP
Henrique
Amorim – Professor de Sociologia da UNIFESP
Daniela
Muradas – Professora de Direito do Trabalho da UFMG
Roseli
Figaro – Professora Titular da ECA-USP
Rafael
Grohmann – Professor da Universidade de Toronto
Everaldo
Gaspar Lopes de Andrade – Professor de Direito do Trabalho e músico
Hugo
Cavalcanti Melo Filho – Professor Associado da UFPE
Aldacy
Rachid Coutinho – Professora Titular Aposentada de Direito do Trabalho da UFPR
Márcio
Túlio Viana – Professor Universitário
Luís
Carlos Moro – Advogado
Myriam Bregman – Deputada Federal (Frente de Izquierda
Unidad – Argentina)
Nicolás del Caño – Deputado Federal (Frente de Izquierda
Unidad – Argentina)
Edur
Velasco Arregui – Asociación Nacional de Abogados Democráticos (México)
Rebecca
Tarlau – Stanford University
Graça
Druck – Professora de Sociologia da UFBA
Rita de
Cássia Pereira Fernandes – Professora Titular da Faculdade de Medicina da Bahia
(UFBA); Coordenadora do EpisSAT Entregadores
Ricardo
Musse – Professor no Departamento de Sociologia da USP
Guilherme
Leite Gonçalves – Professor de Sociologia do IESP-UERJ
Marco
Santana – Professor da UFRJ
Luci
Praun – Socióloga; Professora da UNIFESP
Mariana
Shinohara Roncato – Professora da UFPB
Marco
Gonsales – Pesquisador no IFCH/UNICAMP
Flora
Oliveira – Advogada da ATTAPE; Pesquisadora no IFCH/UNICAMP
Anderson
Medeiros – Petroleiro; Sindipetro-RS
Celina
Alves P. Arêas – Diretora Nacional da CTB e do SinproMinas
Celso
Napolitano – Professor Universitário; Presidente do SINPROS
Fabrício
Dias Loguercio – Servidor da Justiça Federal; Diretor do Sintrajufe-RS
Havener
da Costa Formigoni – Motoboy; Delegado Sindical do Sindimoto-RS (Gravataí/RS)
Iberê
Moreno Rosário e Barros – Professor e Sindicalista
Luiz
Carlos Garcia Galvão – Presidente do Sindmoto-DF
Luiz
Carlos Prates Mancha – CSP-Conlutas
Marcello
Pablito – Diretor do Sintusp
Rodrigo
Farias – Motoboy; Delegado Sindical do Sindimoto-RS (Cachoeirinha/RS)
Rodrigo
Callais – Presidente da CTB-RS
Valter
Ferreira da Silva – Presidente do Sindimoto-RS
Walter
Oliveira – Servidor da Justiça do Trabalho; Diretor do Sintrajufe-RS
Iuri
Tonelo – Professor da UNIFESP
Jair
Batista da Silva – Professor da UFBA
Sean
Purdy – Professor de História da USP
Claudia
Mazzei Nogueira – Professora da UNIFESP
Giovanna
Maria Magalhães Souto Maior – Professora de Direito do Trabalho da Universidade
Católica de Santos
Fabiane
Previtali – Professora da UFU
Lincoln
Secco – Professor do Departamento de História da USP
Cíntia
Medina – Pesquisadora no IFCH/UNICAMP
Flávio
Lima – Pesquisador no IFCH/UNICAMP
Vinicius
Oliveira Santos – Pesquisador no IFCH/UNICAMP
Thiago
Aguiar – Pesquisador no IFCH/UNICAMP
Renata
Falavina Cardoso de Oliveira – Advogada trabalhista e Socióloga
Lawrence
Estivalet – Professor de Direito do Trabalho da UFBA
Liana
Carleial – professora Titular Sênior de Economia da UFPR
Marcia
de Paula Leite – Professora aposentada da UNICAMP
Maria
Maeno – Médica e Pesquisadora
Noa
Piatã Bassfeld Gnata – Professor de Direito do Trabalho da UFPR
Osvaldo
Coggiola – Professor da USP
Waldir
Beividas – Professor da USP
Wanise
Cabral Silva – Professora de Direito do Trabalho da UFF
Paulo
Fontes – Advogado sindical
Adriano
Parra – Doutorando pela UNICAMP
Ailton
Fernandes – Professor de História
Alex
Saratt – Professor; Dirigente do CPERS e da CNTE
Ana
Carolina Bianchi Rocha Cuevas Marques – Auditora Fiscal do Trabalho
Antonio
Thomaz Junior – Professor de Geografia do Trabalho (FCT/UNESP – Presidente
Prudente)
Arnaldo
Nogueira – Professor da USP
Atena –
Vereadora PSOL – Porto Alegre
Bernard
Pereira Almeida – Advogado
Caio
Antunes – Professor da UFG
Camila
Menezes – Doutoranda em Sociologia (USP)
Carlos
Alberto Faria Teixeira – Professor
Carlos
Zacarias – Professor de História da UFBA
Carol
Matias Brasileiro – Advogada e Pesquisadora
Ciani
Sueli das Neves – Professora de Direito Constitucional da UFPE
Cleusa
Werner – 20º Núcleo do CPERS
David
Deccache – Economista
Diana
Stanzioni – Educadora Popular
Dorival
Bonora Junior – Professor
Emilio
Neto – Vereador (PT) – Canoas/RS
Eremi
Melo – Metalúrgica e Ativista
Erick
Dênil – Vereador (PCdoB) – Porto Alegre/RS
Fabiano
Silveira Goularte – Ativista
Fabio
Eduardo Zambon – Professor
Fernando
De Bona Moraes – Advogado
Francisco
Thainan Diniz Maia – Professor de Economia
Gabriela
Caramuru Teles – Professora da UFPR
Gabriella
Souza Cruz – Professora e Advogada
Giovana
Labigalini Martins – Professora de Direito do Trabalho e Previdenciário da
UNIFESP
Guiomar
Vidor – Presidente da FECOSUL
Gustavo
Seferian – Professor de Direito do Trabalho da UFMG; Ex-Presidente do ANDES-SN
Hamilton
Assis – Vereador (PSOL) – Salvador
Helena
Pontes dos Santos – Servidora Pública
Hilton
Coelho – Deputado Estadual (PSOL/BA)
Horacio
Alberto Esteve Viciano – Aposentado; Estudante de Relações Laborais
Igor
Cardoso Garcia – Professor de Direito do Trabalho da Universidade Católica de
Santos
Ingridy
Mota de Oliveira – Auxiliar Financeira
Irineu
A. Tuim Viotto Filho – Professor
Itamar
Santos – CES/RS
Jair
Aparecido Cardoso
João
Marques – Professor do Centro de Ciências Jurídicas da UFPE
Joana
Alice Ribeiro de Freitas – Professora da UFG
Juliana
Teixeira Esteves – Professora da UFPE; Pesquisadora do CNPq
Julice
Salvagni – Professora da UFRGS
Luana
Alves – Vereadora (PSOL/SP)
Luciano
Alves – Entregador e Militante do PT
Márcio
Rogério da Silva – CUT; Núcleo Metroviário
Robério
Paulino – Professor do Instituto de Políticas Públicas da UFRN
Bruna
Biondi – Vereadora PSOL São Caetano-SP
Diana
Assunção – Esquerda Diário
Silvia
Barbara – Diretora do SinproSP
Ricardo
Rezende Figueira – Professor da UFRJ
Daniele
Barbosa – Advogada
Tarso
Genro – Advogado, ex-Ministro da Justiça e da Educação
Berna
Menezes – Secretária Geral do PSOL
Débora
Camilo – Vereadora de Santos do PSOL
Wrana
Panizzi – Ex-presidente da Andifes e ex-Reitora da UFRGS
Cid
Jardeson Santos da Silva – Presidente da AMMMBA
Clarisse
Gurgel – Professora da Faculdade de Ciências Sociais da UNIRIO
Fonte:
A Terra é Redonda

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