TCM CONSIDERA ILEGAL CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CANUDOS
Na sessão desta quarta-feira (26/07), os
conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia
consideraram ilegais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal
decorrentes de contrato temporário realizado pela Prefeitura de Canudos, no
exercício de 2021, da responsabilidade do prefeito Jilson Cardoso de Macedo. O
auditor Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, sugeriu e a Câmara
aprovou multa de R$2 mil ao gestor.
A contratação temporária, em caráter
excepcionalíssimo, visava o “enfrentamento de situação de emergência”, tendo em
vista que a administração municipal expediu o Decreto Municipal n° 215/2021,
que declarou emergência em decorrência da longa estiagem no município.
Entre as irregularidades, a Diretoria de Atos de
Pessoal do TCM constatou: a ausência de lei específica que admite dispensa de
processo seletivo simplificado, acompanhada de sua publicação em Diário Oficial
do Município; deficiente justificativa da situação fática que ensejou a
necessidade de contratação temporária; fundamentação legal incompleta dos
contratos, dada a ausência da indicação do enquadramento da hipótese prevista
em lei municipal específica; não encaminhamento do edital de convocação; e relatório
do sistema SIGA em desacordo com as exigências legais.
O Ministério Público de Contas, por meio do
procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, se manifestou pela negativa do
registro dos atos de admissão de pessoal decorrentes das contratações temporárias,
com aplicação de multa ao gestor responsável.
• MAIS
QUATRO CONTAS DE CÂMARAS SÃO APROVADAS PELO TCM
os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª Câmaras de
julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram as contas da Câmara
de Vereadores de mais quatro municípios baianos, relativas ao exercício de
2021.
Durante a manhã, os conselheiros da 2ª Câmara
analisaram e aprovaram com ressalvas as contas da Câmara de Caetité, da
responsabilidade do vereador João da Silva; de Guanambi, do vereador Zaqueu Rodrigues
da Silva; e de Itaquara, do vereador Rogério Rodrigues dos Santos.
Já na sessão da tarde, a 1ª Câmara do TCM aprovou
na íntegra, sem a indicação de qualquer ressalva, as contas da Câmara de Irecê,
da responsabilidade do vereador Rogério Santos Amorim.
TCE/BA
aprova contas de convênio, mas impõe ressalvas e aplica multa a gestor de
entidade
Apesar de ter aprovado a prestação de contas do
convênio 388/2016 (Processo TCE/000168/2022), firmado pela Companhia de
Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Pequenos
Agricultores da Fazenda Boqueirão e Açude do Shoen, a Segunda Câmara do
Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária
desta quarta-feira (26.07), pela imposição de ressalvas e aplicação de multa,
de R$ 2 mil, a Clécio Rodrigues da Silva (gestor responsável pela entidade)
pela intempestividade na prestação de contas dos recursos repassados. O
convênio teve como objeto a cooperação técnica e financeira visando à
implantação de dez sanitários residenciais nas comunidades Fazenda Boqueirão e
Açude Shoen, município de Senhor do Bonfim. Além das ressalvas e multas, foi
aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR.
Na mesma sessão, a Câmara decidiu pelo arquivamento
da prestação de contas do convênio 120/2017 (Processo TCE/006291/2021), “uma
vez que não houve atos de gestão de bens e recursos públicos estaduais”. O
ajuste foi firmado pela Prefeitura Municipal de Jaguaquara, também com a CAR,
tendo como objetivo a cooperação técnica e financeira visando à limpeza e à
requalificação de 80 aguadas em diversas comunidades do município de
Jaguaquara.
Por fim, teve aprovação plena a prestação de contas
do Termo de Fomento 017/2018 (Processo TCE/008296/2020) que a Secretaria de
Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) firmou com o Centro
Cultural e Educacional de Desenvolvimento da Cidadania Mus-E Brasil com o
objetivo de apoio financeiro para a realização do projeto “PEC – Programa de
Educação Complementar”, beneficiando 150 crianças e adolescentes com atividades
de natação, capoeira e balé clássico na cidade de Salvador.
Após
decisão do TJ-BA, prefeito de Cruz das Almas vira réu em açã
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Bahia (TJ-BA) recebeu, na tarde desta terça-feira, 25, queixa-crime ajuizada
pelos vereadores Osvaldo Pereira da Paz (PT), Pablo Rezende da Silva (PT),
Pedro Cerqueira Melo (PT) e Ricardo Pinheiro dos Santos (PP) contra o prefeito
de Cruz das Almas, Ednaldo Ribeiro (Republicanos).
Na decisão desta terça, o Desembargador Pedro
Augusto Costa Guerra, recebeu a queixa-crime em desfavor de Ribeiro. A partir
disso, ele pode responder pelos crimes de calúnia, difamação e injúria
previstos nos arts. 138, 139 e 140 combinados com o artigo 70, ambos do Código
Penal brasileiro. Se condenado, a pena pode chegar a 4 anos e três meses de
prisão e multa. A ação segue em segredo de justiça, pelo TJ-BA.
• O
caso
Na época dos fatos, mais precisamente na manhã do
dia 10 de julho de 2022, Ednaldo Ribeiro, durante a reinauguração da Escola
Profª Natália Rosa Pedra Velame, durante o discursochamou os parlamentares
autores da queixa-crime de "ladrões" e que eles teriam "roubado o
dinheiro do povo".
Em outra ação civil, os vereadores cobram
indenização por danos morais.
Fonte: Ascom TCM Bahia/Ascom TCM-BA/A Tarde
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