Reforma tributária:
empresas e especialistas em impostos manifestam preocupação com artigo incluído
na proposta
Empresas
e especialistas em impostos estão preocupados com um artigo incluído de última
hora na proposta de reforma tributária na Câmara dos Deputados e que abre
brecha para um novo imposto.
No
fim da noite de quinta-feira (6), logo depois da votação da reforma tributária,
os deputados também aprovaram uma emenda chamada de "aglutinativa":
um conjunto de propostas de vários setores para ser anexado ao texto principal.
Essa emenda tem 35 páginas. E o artigo 20 preocupa os tributaristas, porque
trata de um tema que não foi debatido em comissões ou em grupos de trabalho na
Câmara.
O
artigo prevê que "os estados e o Distrito Federal poderão instituir
contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos
respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e
habitação, em substituição a contribuição a fundos estaduais". Ou seja,
pelo texto aprovado na Câmara, os governos estaduais poderão tributar - por
exemplo - petróleo, minério de ferro, gás, energia e produtos agrícolas
destinados à exportação. A contribuição ficaria em vigor até 31 de dezembro de
2043.
O
artigo é novo, mas, segundo os tributaristas, trata de um problema antigo.
Alguns estados já cobram uma contribuição parecida com essa e foram esses
estados que pediram a inclusão desse artigo na reforma. Dezenas de ações
judiciais, inclusive no STF - Supremo Tribunal Federal, questionam a cobrança.
O
tributarista Luiz Bichara alerta que a criação de uma contribuição dessa
natureza é competência exclusiva da União. Ele explica que alguns estados
driblam essa proibição usando o que chamam de "fundos estaduais" -
uma espécie de taxa que as empresas são obrigadas a pagar.
“Se
a Constituição autorizar a nova contribuição, aí cai por terra aquele argumento
passado da prerrogativa da União legislar sobre esse tipo de tributo e não o
estado, entendeu? Esse é que é o problema. É que não necessariamente uma declaração
do Supremo acerca da inconstitucionalidade desse tributo hoje impedirá que ele
seja cobrado amanhã. Aliás, é o contrário. Se a PEC legitimar essa cobrança,
nós teremos aí a esdruxula situação onde um tributo que era inconstitucional
foi constitucionalizado na PEC da reforma tributária”, afirma o advogado
tributarista Luiz Gustavo Bichara.
O
professor de Direito da FGV Carlos Ari Sundfeld afirma que o conteúdo do artigo
precisa ser revisto no Senado, onde a reforma tributária ainda vai ser discutida
e votada.
“É
muito grave, porque outros estados estão cumprindo a legislação em relação a
isso e não faz sentido quando se está querendo consertar o sistema tributário
brasileiro legitimar um drible por mais 20 anos. É algo que o Senado Federal
tem que corrigir. É totalmente contraditório”, diz Carlos Ari Sundfeld.
Os
economistas afirmam que a essência da reforma é simplificar o sistema de
impostos, mas sem aumentar a carga tributária - ou seja, o peso dos tributos.
Por isso, setores que podem ser atingidos pelo artigo 20 se manifestaram.
O
Instituto Brasileiro de Mineração disse que o artigo da emenda contraria a
própria reforma e aumenta a carga tributária, e que irá gerar sérias
repercussões no setor empresarial e às exportações brasileiras.
O
Ministério da Fazenda não quis se manifestar sobre o artigo 20.
Em
entrevista ao podcast O Assunto, na manhã desta segunda-feira (10), o ministro
da Fazenda, Fernando Haddad, disse que vai se reunir com o presidente do
Senado, Rodrigo Pacheco, do PSD, para discutir os próximos passos da reforma.
"Nós
não vamos aguardar o final da tramitação para mandar para o Congresso a segunda
fase da reforma, porque ela tem que ir junto com o Orçamento. Então, do mesmo
jeito que marco fiscal e PEC andaram juntos, o Senado e o Orçamento vão ter que
andar juntos. Até porque, para eu garantir as metas do plano fiscal do marco
fiscal, eu vou precisar que o Congresso aprecie essa segunda etapa junto com a
peça orçamentária", disse Haddad.
Como a reforma pode afetar pequenas e
médias empresas
A
reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados na última sexta-feira
(7), procura simplificar a cobrança de impostos no país.
Segundo
a proposta, cinco tributos serão substituídos por dois, chamados Impostos sobre
Valor Agregado (IVAs). Um será gerenciado pela União e o outro teria gestão
compartilhada entre estados e municípios.
Para
valer, a reforma ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionada pelo
presidente Lula. Ela também prevê um período de transição de sete anos, entre
2026 e 2032.
Além
disso, ainda não foi definida a alíquota do IVA, ou seja, o percentual que será
aplicado para calcular o valor do imposto.
MAS
QUEM SERÁ AFETADO? Inicialmente, micro e pequenas empresas não serão obrigadas
a aderir às mudanças, ao contrário dos negócios de médio porte, que serão
diretamente afetados. Mas podem ter impactos indiretos.
Advogados
tributaristas ouvidos pelo g1 analisaram os principais pontos propostos na
reforma tributária para explicar de que forma eles poderão afetar os empreendedores.
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Veja abaixo os PRINCIPAIS APONTAMENTOS dos especialistas e, em seguida, mais
detalhes:
1. de forma geral, especialistas entendem
que a reforma poderá beneficiar empreendedores, na medida em que, com menos
impostos, eles vão gastar menos tempo e dinheiro para cumprir essas obrigações;
2. eles destacaram também o fim da tal
"bitributação": as empresas poderiam pagar o imposto com um
"desconto" do valor que já foi pago numa etapa anterior da cadeia
produtiva;
3. para alguns especialistas, esse benefício
poderia atrair até quem faz parte do Simples Nacional. Ou seja, pequenos
empreendedores poderiam optar por deixar o sistema simplificado para aderir ao
IVA e não perderem competitividade;
4. tudo depende da atividade da empresa e do
quanto ela conseguiria de “descontos” no imposto pago em outras etapas da
produção. Isso porque, apesar de a alíquota do IVA ainda não ter sido definida,
a carga deverá ser maior do que a do Simples, explica o advogado Aristóteles de
Queiroz Camara;
5. um consenso entre os especialistas é que,
para prestadores de serviço, o fim dessa cobrança repetida de um imposto não
representaria uma vantagem tão grande porque seus maiores gastos não dependem
de uma cadeia de produção, onde se pode conseguir "desconto" em etapas
anteriores.
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Micro e pequenas empresas não estão inclusas
Neste
primeiro momento, a reforma tributária está centrada no consumo, ou seja, nos
impostos sobre bens e serviços. Dessa forma, se entrar em vigor, vai afetar
empresas, indústrias e prestadores de serviço, com exceção daqueles que podem
optar pelo Simples Nacional.
QUEM
ESTÁ NO SIMPLES? O Simples é um regime especial que reúne seis tributos
federais. Ele foi criado em 2006 também com o objetivo de simplificar o
pagamento dos impostos, só que é voltado para as pequenas empresas. Atualmente,
podem aderir ao Simples:
• o microempreendedor individual (MEI) que
fatura até R$ 81 mil por ano;
• o transportador autônomo de cargas que
fatura até R$ 251,6 mil por ano;
• microempresas que faturam até R$ 360 mil
por ano;
• empresas de pequeno porte com
faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
E
VAI PODER CONTINUAR? Sim. Mesmo com a reforma, as empresas que atendem aos
critérios acima poderão continuar optando pelo Simples Nacional, sem alterar a
forma como já pagam os impostos.
MAS,
SE QUISER MUDAR... Alguns especialistas ouvidos pelo g1 entendem que continuar
no Simples pode fazer alguns pequenos negócios perderem a competitividade. Este
seria um impacto indireto da reforma. Entenda mais a seguir.
• Fim da 'bitributação'
Apesar
de não existir ainda a alíquota do IVA, o secretário extraordinário da Reforma
Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, estima que ela seria de 25%.
Se confirmada, será uma das maiores alíquotas do mundo.
No
entanto, a proposta é que o IVA tenha um mecanismo que faça com que sua
cobrança não seja cumulativa ao longo da cadeia de produção, evitando a tal
"bitributação".
Dessa
forma, na hora de pagar o imposto, a empresa "descontaria” o valor que já
foi pago em etapas anteriores da cadeia produtiva e pagaria apenas o imposto
sobre o valor que adicionou na sua etapa de produção (daí vem o nome de imposto
sobre valor adicionado, IVA).
É
como se o imposto pago em cada etapa do processo gerasse um "crédito
tributário" para a empresa que comprou a mercadoria ou o serviço.
A
forma como esse "crédito" seria disponibilizado ainda não foi
definida, segundo Rodrigo Helfstein, advogado mestre em direito tributário.
Duas opções estão sendo consideradas: "Você vai pagar o valor cheio, mas
aí você abate esse valor no próximo pagamento. Ou, se não, em um momento
posterior, você vai receber esse crédito em dinheiro", explica.
• Pequenas empresas serão atraídas para o
IVA?
Neste
cenário, a tendência é que, mesmo empresas que podem optar pelo Simples Nacional,
migrem para o novo sistema, segundo Rogério Gaspari Coelho, sócio da área
tributária de Lino Dias Coelho Advogados.
“É
mais transparente, permitindo que se eliminem resíduos tributários da cadeia de
produção e que os contribuintes saibam exatamente quanto tributo estão
recolhendo, o que facilita o planejamento", avalia.
A
advogada Sarina Manata, assessora jurídica da FecomercioSP, acredita que o fim
da bitributação poderia até resultar em perda de competitividade para pequenos
fornecedores, já que empresas podem preferir comprar produtos de quem consiga
gerar esse "crédito" na cadeia de produção.
Aristóteles
Camara, sócio do Serur Advogados, alerta que deixar o Simples não seria uma
vantagem para todo pequeno negócio.
"Se
a empresa preferir migrar, ela vai ter uma carga tributária maior (do que no
Simples)", pontua.
"Na
atividade dela, se ela comprar muitos insumos e esses insumos gerarem 'crédito'
(permitirem não pagar o imposto que já foi pago em etapa anterior), é possível
que ela tenha vantagens de migrar para o novo sistema", resume Camara.
Decio
Lima, presidente do Sebrae, ressalta que é "muito positivo" que os
micro e pequenos empreendedores possam continuar pagando seus impostos por meio
do Simples Nacional.
Mas
acredita que, para garantir a competitividade desses negócios, o Simples
deveria se adequar à nova realidade trazida pela reforma, ou seja, também
permitir "descontar" impostos pagos ao longo da cadeia de produção.
• Como ficam as empresas médias
Empresas
médias, cujo faturamento anual fica entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, e as
que faturam acima disso, estão fora dos requisitos para aderir ao Simples.
Portanto, terão, obrigatoriamente, que mudar a forma como pagam seus impostos,
sendo diretamente afetadas pela reforma.
No
caso delas, o tamanho desse impacto também vai depender do tipo de produto ou
serviço que a empresa oferece.
Independentemente
do tamanho da empresa, a proposta prevê uma cobrança menor de impostos para
alguns setores, como medicamentos e serviços de transporte público coletivo,
por exemplo.
Por
outro lado, inclui a criação de um imposto seletivo sobre bens e serviços
prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas),
apelidado de "imposto do pecado".
• A questão em torno dos prestadores de
serviço
Os
especialistas chamaram a atenção para um grupo específico de empreendedores: os
prestadores de serviço. São os profissionais ou empresas que atendem
diretamente o consumidor final, como advogados, psicólogos ou manicures.
Para
eles, o fim da cobrança repetida de um imposto não representa uma vantagem tão
grande quanto para outros empreendedores, avaliam.
“Em
um salão de cabeleireiro, por exemplo, precisa comprar xampu, tesoura, secador…
Esses são insumos com que você pode obter crédito (ou seja, "descontar"
o imposto pago pelo fabricante, por exemplo), mas não é o grosso da
despesa", explica Sarina Manata, da FecomercioSP.
"A
empresa gasta muito mais com os funcionários que ela tem: manicure,
cabeleireiro… Mas folha de salário não tem crédito, não pode descontar.”
"Então,
na prática, ele quase não vai ter crédito para tomar: ele praticamente absorve
essa nova alíquota. Eu, como advogada, por exemplo, vou poder deduzir um
aluguel, material de escritório, mas esforço humano não dá direito a crédito”,
completa.
Se
o prestador de serviço não conseguir esses "descontos" ao longo da
cadeia de produção, ele vai acabar tendo que pagar impostos mais altos, resume
o tributarista Helfstein. "Aí ele vai ter que cobrar mais pelos seus
serviços ou vai perder na margem de lucro", completa.
• Menos burocracia
O
Ministério da Fazenda espera que a reforma tributária reduza a burocracia.
Nesse sentido, as empresas poderiam se beneficiar ao gastarem menos tempo e
dinheiro para cumprir as obrigações tributárias.
Empresas
brasileiras gastam em média 1.501 horas por ano com essas obrigações, um
intervalo de tempo maior do que em qualquer outro país do mundo, segundo o
relatório Doing Business Subnacional Brasil 2021, produzido pelo Banco Mundial.
“Além
de um grande número de tributos, essas empresas ainda precisam transmitir
declarações e cumprir regras que mudam de acordo com o produto, etapa da cadeia
de comercialização, procedência do produto (nacional ou importado)...",
relata Rafael Lima, gerente sênior da empresa de consultoria empresarial Tax da
Mazars.
"Muitas
vezes um único produto pode ter tratamento muito diferente, dependendo do
estado do contribuinte e seu cliente. Isso gera conflitos de entendimentos, o
que leva às disputas judiciais", explica.
"Atualmente,
há empresas que evitam crescer para não sair do Simples, dado o grau de
complexidade de nosso sistema tributário", aponta Rogério Gaspari Coelho.
No
entanto, para a advogada Sarina Manata, da FecomercioSP, juntar impostos não
necessariamente significa uma simplificação imediata do sistema.
“No
período de transição para o novo modelo, de sete anos, eu teria que cumprir
todas as obrigações do regime atual e obrigações acessórias do regime novo.
Então, neste período, eu não tenho uma simplificação, tenho aumento de complexidade",
avalia.
“Depois
disso, ter menos tributos, eu concordo, pode trazer simplificação. Mas a gente
ainda não sabe a alíquota, a base de cálculo, tudo isso vai vir em legislação
infraconstitucional. Estamos às cegas”, diz Sarina.
Senadores podem 'fatiar' reforma
tributária para acelerar tramitação da proposta no Senado
O
líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), disse ao Estadão que há a
possibilidade de a reforma tributária ser 'fatiada' - ou seja, dividida em duas
partes - durante a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 na
Casa.
Um
dos cotados para ser o relator da proposta no Senado, Braga ponderou que esse é
um tema complexo e que é preciso ter certeza de que um texto não dependerá do
outro para poder fazer sentido.
A
proposta em discussão entre senadores visa acelerar a votação para a aprovar a
parte do texto que passou pela Câmara em que há acordo. Já os temas sem
consenso seriam discutidos numa segunda PEC, paralela.
O
estratégia do fatiamento também foi usada durante a tramitação da reforma da
Previdência, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, porém, a
PEC paralela do Senado nunca foi aprovada pela Câmara.
"É
sempre possível que o texto comum possa ser promulgado, enquanto o controverso
segue", afirmou o senador. Segundo ele, o presidente do Senado, Rodrigo
Pacheco (PSD-MG), ainda não conversou sobre o assunto com as lideranças.
Pacheco se reúne com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, às 11h desta
terça-feira, 11.
• Impasses
A
PEC 45 foi aprovada na Câmara na semana passada, mas há pontos controversos e
sem acordo, sobretudo, em relação à partilha do Fundo Nacional de
Desenvolvimento Regional (FNDR), que será criado para compensar os Estados pelo
fim da possibilidade de conceder incentivos fiscais. Os Estados do Norte,
Nordeste e Centro-Oeste não querem que a regulamentação do fundo fique para a
lei complementar, conforme ficou no texto aprovado na Câmara.
A
governança do Conselho Federativo é outro ponto de discórdia. Estados das
regiões mais pobres não gostaram do modelo que dá mais poder de veto aos
Estados e municípios mais populosos, como Rio e São Paulo.
Reforma tributária: relator no Senado diz
que 'é quase impossível fatiar' PEC
Designado
relator da reforma tributária no Senado, o líder do MDB, Eduardo Braga (AM),
disse nesta terça-feira (11) acreditar que "é quase impossível"
fatiar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que foi enviada pela Câmara.
Como
alterações na Constituição exigem um texto comum entre as duas Casas, o
regimento exige que, caso sofra mudanças no Senado, o texto retorne à Câmara.
É
comum, contudo, uma manobra que permite que apenas o trecho da PEC que não foi
alterado seja "fatiado" e promulgado pelo Congresso, sem a
necessidade de que a proposta inteira retorne à Câmara.
"Isso
é comum quando está tratando de PEC que não é matéria sistêmica", afirmou
Braga na primeira entrevista após assumir a relatoria da reforma no Senado.
"A
percepção que temos é que é quase impossível fatiar uma PEC que é uma matéria
sistêmica como a reforma tributária. Ela precisa ser vista de forma
global", completou o emedebista.
• Alguns pontos serão 'revisitados'
Ainda
de acordo com o senador, o texto aprovado pelos deputados "foi bem
recebido" pelos investidores, mercado e opinião pública, mas afirma que
"há questões a serem revisitadas".
"Houve
aprovação geral do que foi aprovado. Quando vai no detalhe, existem questões a
serem revisitadas. Obviamente, o Senado, com cautela e responsabilidade que
tem, o fará", afirma.
A
primeira etapa da PEC no Senado será na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ), que também analisará o mérito do texto. Em seguida, a proposta segue
para o plenário, onde são necessárias duas votações com pelo menos 49 votos.
De
acordo com Braga, a intenção é que o plenário do Senado analise o texto até o
meio de outubro.
O
relator não quis tratar de mudanças que promoverá no conteúdo da proposta, mas
destacou que não vê "espaço para aumento de carga tributária no
país".
Em
entrevista nesta terça-feira, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG),
disse que a reforma tributária será promulgada até o fim deste ano. Ele também
negou a possibilidade de o Senado "fatiar" o texto.
Fonte:
g1/Agencia Estado
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