MPF e DPU conseguem
na Justiça desocupação de território indígena Pataxó, no Extremo Sul da Bahia
A
Justiça Federal em Teixeira de Freitas (BA) determinou a reintegração de posse
do território da Comunidade Indígena Pataxó da Aldeia Pequi, localizada no
município de Prado, na Bahia. A decisão veio em resposta à Ação Civil Pública
(ACP), com pedido de tutela possessória, proposta pelo Ministério Público
Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) contra, pelo menos,
cinco pessoas. O grupo passou a ocupar irregularmente a área, também conhecida
como Sítio Calango, a partir do final de abril.
No
pedido, as instituições destacaram que, após a invasão, o grupo passou a
dividir a área em lotes e comercializar esses espaços por cerca de R$ 200. Além
da presença de população não indígena, a ocupação estaria gerando impactos
ambientais negativos, incluindo dificuldades de acesso à água, limitação da
pesca e insegurança para a comunidade.
De
acordo com o MPF e a DPU, a área invadida é tradicionalmente ocupada pelo povo
Pataxó e está delimitada como Terra Indígena Comexatibá, conforme despacho do
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Relatório Circunstanciado de
Identificação e Delimitação (RCID). O objetivo da ACP é impedir o agravamento
de conflitos no território, que está em processo de demarcação.
O
juiz federal Felipo Livio Lemos Luz concluiu que os indígenas possuíam posse
anterior da área e que houve esbulho possessório por parte do grupo. Com base
nisso, concedeu a medida liminar de reintegração de posse, determinando que os
invasores desocupem voluntariamente o local no prazo de 48 horas a partir da
intimação. Eles também devem desfazer as estruturas montadas.
O
magistrado determinou ainda multa diária no valor de R$ 10 mil, para o caso de
descumprimento da ordem, e autorizou a utilização de reforço policial para
garantir o cumprimento da medida.
Justiça acolhe ação do MPF e determina
realização de obras para garantir segurança à BR-324 na Bahia
A
Justiça Federal da Bahia determinou que a Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) e a ViaBahia (Concessionária de Rodovias) providenciem a inclusão
de obras emergenciais na BR-324 no Programa de Exploração da Rodovia (PER). As
obras devem ser realizadas no trecho de acesso ao Distrito de Terra Nova (KM
559,8) e no trecho urbano de Amélia Rodrigues (BA), entre os quilômetros
545-546, local conhecido como Sucão. A decisão é resultado de ação civil
ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho do ano passado.
De
acordo com a sentença, a ViaBahia Concessionária de Rodovias tem 30 dias para
apresentar projetos executivos de obra tanto para o retorno operacional no Km
546+160 da BR-324, quanto para acesso ao município de Terra Nova (BA), em
substituição aos retornos irregulares nos Km 560 e 561. A partir do recebimento
da documentação, a ANTT tem o mesmo prazo para apreciar e aprovar os projetos,
caso não identifique nenhuma objeção de ordem técnica.
Com
isso, a concessionária deve dar início às obras indicadas em até 60 dias, no
máximo, exceto se houver algum impedimento, que dever ser devidamente
justificado. Em caso de descumprimento dos prazos, foi fixada multa de R$ 50
mil por dia ao ente responsável pelo atraso.
• Atuação
A
ação do MPF é fruto de apurações iniciadas em 2017, tendo em vista a falta de
infraestrutura no local. A investigação teve origem a partir de ofício da
Polícia Rodoviária Federal (PRF), que relatou a ocorrência reiterada de
retornos indevidos pelo canteiro central da rodovia, resultando em acidentes
graves com vítimas fatais.
De
acordo com o MPF, a persistência do problema é inaceitável, especialmente
levando em consideração os acidentes ocorridos no trecho entre os municípios
baianos de Terra Nova e Amélia Rodrigues. Segundo a ação, o direito à
integridade física está sendo desrespeitado há pelo menos dez anos, impactando
a população dos municípios e acarretando riscos vitais aos usuários que
trafegam pela rodovia.
Fonte:
Ascom Ministério Público Federal na Bahia
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