TCE-BA condena dois
ex-prefeitos de São José do Jacuípe a devolverem R$ 179,7 mil ao erário
estadual
A
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão
ordinária desta quarta-feira (5.04), condenou os ex-prefeitos de São José do
Jacuípe, Antônio Roquildes Vilas Boas Almeida (1º/01/2009 a 31/12/2012) e Maria
Verusia Costa Matos (1º/01/2013 a 31/12/2016), a devolverem as quantias,
respectivamente, de R$ 148.661,51 e R$ 31.053,88 (valores que devem ser
acrescidos de correção monetária e juros de mora) como consequência da desaprovação
das contas do convênio 061/2010 (Processo TCE/000054/2022), firmado pela
Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com aquela
prefeitura municipal. A desaprovação e as imputações de débitos aos gestores
responsáveis foram provocadas pelas pendências na prestação de contas da quarta
parcela dos recursos repassados e do não cumprimento integral do objeto
conveniado. O objeto do convênio foi o apoio financeiro para a pavimentação de
ruas em paralelepípedos em São José do Jacuípe
Também
foi desaprovada a prestação de contas do convênio 346/2012 (Processo
TCE/002876/2021), que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR)
firmou com a Associação dos Pescadores e Marisqueiras de Itacaré (Asperi),
tendo como objeto o apoio técnico e financeiro para a instalação de uma fábrica
de gelo nas dependências da associação. Além da desaprovação das contas, em
virtude da ausência de demonstração do nexo de causalidade entre a movimentação
dos recursos repassados e as despesas realizadas para consecução do objeto do
convênio, foram aprovadas a imputação de débito, no valor de R$ 100.000,00, e a
aplicação de multa, de R$ 3 mil, a João Santos da Costa, gestor responsável
pela execução do convênio, além da aplicação de multas, no valor de R$ 1.000,00
cada, a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, gestor da CAR à época da execução
do ajuste, e a Wilson José Vasconcelos Dias, atual gestor da Companhia.
APROVAÇÕES
Já
a prestação de contas do convênio 133/2013 (Processo TCE/008014/2021), firmado
pela Associação de Mulheres do Bairro da Cajazeira – Sementes do Amanhã, também
com a CAR, foi aprovada, porém com aplicação de multa, de R$ 3 mil, a Lindinéia
Reis Elesbão, gestora da entidade e responsável pela execução do convênio, em
razão das falhas contidas no Relatório de Auditoria. O objeto do ajuste foi a
implantação de uma cozinha comunitária, com aquisição de máquinas e
equipamentos, bem como capacitação dos beneficiários, na sede do município de
Mutuípe. Os conselheiros ainda aprovaram a expedição de recomendações à CAR.
E
a aprovação plena, apenas com expedição de recomendações, foi o resultado do
julgamento das contas do convênio 467/2017 (Processo TCE/007500/2020), que a
CAR firmou com a Prefeitura Municipal de Candiba, tendo como objetivo o apoio
técnico e financeiro para limpeza e requalificação de aguadas em diversas
comunidades do município. As recomendações foram para que a CAR instrua o
processo de celebração de convênios com a documentação exigida e sejam adotadas
as medidas administrativas cabíveis no sentido de conferir maior celeridade e
eficiência na análise das prestações de contas.
Por
fim, foram concluídos dois processos envolvendo a área de pessoal: um de
aposentadoria (TCE/008613/2002, oriundo da Secretaria da Saúde do Estado da
Bahia (Sesab) e tendo como interessada a servidora Edith Rita Catelli de
Almeida (decisão pelo reconhecimento, em caráter meramente declaratório, do
registro tácito dos atos aposentadores); e um de reforma (TCE/004638/2011), da
Polícia Militar do Estado da Bahia (PM/BA) e do interesse de João Simões de
Santana (resultado final pelo reconhecimento do registro tácito do ato de
reforma e negativa de registro às portarias retificadoras).
TCM define lista tríplice de auditores
para Jerônimo Rodrigues escolher novo conselheiro
Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia definiram, em sessão
extraordinária realizada nesta terça-feira (4), a lista tríplice de auditores
que será encaminhada ao governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), para a
indicação do novo conselheiro da corte. Compõem a lista os auditores Alex
Cerqueira Aleluia, Antônio Carlos da Silva e Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.
O
critério utilizado para a definição dos nomes foi o da "antiguidade"
– de acordo com a legislação em vigor. Isto porque o último auditor a ser
nomeado para o cargo de conselheiro – José Alfredo Rocha Dias, agora aposentado
– foi indicado por "merecimento", e de acordo com norma
constitucional, os dois critérios devem ser utilizados alternativamente.
A
lista será agora encaminhada ao governador Jerônimo Rodrigues que indicará o
candidato de sua preferência para aprovação pela Assembleia Legislativa da
Bahia (AL0BA), antes da nomeação. O rito e os critérios legais para a ocupação
da vaga aberta no colegiado do TCM pela aposentadoria do conselheiro José
Alfredo Rocha Dias – no último dia 16 de março – foram definidos em parecer
elaborado pelo corregedor-geral do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho, que
foi aprovado pelo Pleno da Corte.
No
documento ele destacou que, de acordo com Constituição Federal, com a
Constituição do Estado da Bahia e o Regimento Interno do TCM, o cargo em aberto
de conselheiro deve ser ocupado por um dos auditores da Corte. O conselheiro
observou que a legislação ordena que um terço dos conselheiros (ou seja, três
dos sete conselheiros que compõem a Corte) será indicado pelo governador, sendo
alternadamente, um deles membro do Ministério Público de Contas junto ao TCM;
um integrante do corpo técnico de auditores, e o terceiro de livre escolha. A
indicação dos outros quatro integrantes da Corte de Contas é de
responsabilidade da Assembleia Legislativa.
Ele
lembrou que o conselheiro aposentado José Alfredo Rocha Dias foi escolhido, em
1994, na vaga destinada exatamente a auditor e pelo critério de
"merecimento", de acordo com a ata da sessão secreta que foi
realizada à época para a definição da lista tríplice.
Plínio
Carneiro Filho, em seu parecer, destacou que a legislação impõe a alternância
do critério de "antiguidade" e "merecimento" para elaboração
da lista tríplice dos indicados a conselheiro na vaga de auditor. E como José
Alfredo Dias foi escolhido, à época, pelo critério de "merecimento",
agora a lista deve obedecer ao critério de "antiguidade". E para a
sua elaboração ser usado como referência a "data de posse como
auditor"; "tempo e serviço" e "idade" – para dirimir
dúvidas.
Município de Brumado é acionado após
insuficiência no atendimento de crianças e adolescentes autistas
O
Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Daniela de
Almeida, acionou ontem, dia 3, o Município de Brumado, para que o mesmo crie,
em até 30 dias, um plano para regularizar o atendimento multiprofissional de
crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros
transtornos. Segundo a ação civil pública (ACP) movida pelo MP, uma
investigação, feita a partir de denúncias de pais e responsáveis, constatou que
o Município tem sido omisso em disponibilizar o atendimento necessário para os
pacientes.
Na
ACP, o MP pediu a contratação de profissionais suficientes para suprir as
necessidades prescritas para os pacientes, como neuropediatras, psicólogos,
fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Também foi
solicitado o desenvolvimento de um programa de atendimento a crianças e
adolescentes diagnosticados com TEA, com o censo e cadastramento dos munícipes nestas
condições. O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu prazo de 72h para que o
Prefeito se manifeste sobre os pedidos do MP.
Ainda
conforme o documento, algumas reuniões foram realizadas com a Prefeitura para
sanar as irregularidades nos atendimentos, inclusive, um Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) foi proposto, mas o Executivo Municipal recusou, alegando que
já havia contratado os profissionais necessários. O MP solicitou, então, cópias
dos contratos vigentes com os referidos profissionais, bem como dos
atendimentos realizados. Mas a promotora considerou que os dados não são
transparentes nem razoáveis, uma vez que, conforme a Prefeitura, um mesmo
psicólogo teria realizado 2.169 sessões entre janeiro e março de 2023.
Três são presos após punição em conflito
de terra no Oeste baiano; grupo expulsou PMs encapuzados
Três
homens foram presos em Formosa do Rio Preto, no Extremo Oeste baiano, nesta
terça-feira (4), por suspeita de atuar em um conflito de terras. Segundo o
delegado titular da cidade, Arnaldo Monte, eles fazem parte de um grupo que
atuou em confronto com policiais militares em um conflito em 2021. A suspeita é
que os agente, que estavam encapuzados, cumpriam ordens de interesses do
ex-prefeito Gerson Bonfatti.
Dois
dos suspeitos foram identificados com Álvaro Miranda Pugas e José Afonso Alves
Pugas. Outros dois suspeitos não foram localizados nesta quarta-feira (5).
O
caso em questão a se refere a episódios ocorridos em 2021. Em um deles, em
março daquele ano, o grupo encapuzado, que incluía quatro policiais e o filho
do ex-prefeito Felipe Bonfatti, teriam sido expulso após invadirem uma área no
povoado.
Segundo
o Repórter Brasil, houve confronto com invasão de casas, agressões e ameaças ao
moradores. Após o caso, os policiais militares foram afastados. Através de
relatos, moradores do povoado disseram que não era a primeira vez que sofriam
ameaças do mesmo grupo.
Bahia tem 15 delegacias da mulher que vão
funcionar 24h
A
Bahia tem 15 Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deams) em diversas
cidades e que vão funcionar 24 horas, conforme a Lei 14.541, de 3 de abril de
2023, publicada esta semana.
Além
das Deams, o estado também conta com sete Núcleos Especializados de Atendimento
à Mulher (Neams), e a Deam Online, com funcionamento 24 horas para o registro
de ocorrências e atendimento realizado por delegada. O serviço foi implantado
em março do ano passado, e garante desde a coleta de depoimentos e autuação em
flagrante até a solicitação de medidas protetivas de urgência.
Segundo
a Polícia Civil, as delegacias do estado vão se adequar à nova regra, e vão
contar com o suporte da Deam Online, que terá o serviço ampliado.
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Confira a lista de Deams e Neams na Bahia
• 15 Deams:
Salvador
(Brotas) | Rua Padre Luis Filgueiras, Nº 180, CEP: 40240-495, Brotas
Salvador
(Periperi) | Rua Dr. Walter Almeida, S/N, CEP: 40720-070, Periperi
Camaçari
| Rua Clayton Leão, S/N, CEP: 40800-400, Centro
Candeias
| Rua Duque de Caxias, 12, Santo Antônio
Jequié
| Rua 15 de Novembro, Nº 497, CEP: 45203-570, Campo do América
Feira
de Santana | Rua Adenil Falcão, Nº 1252, CEP: 44088-642, Brasília
Ilhéus
| Av. Soares Lopes, Nº 1741, CEP:45653-005, Centro
Juazeiro
| Rua Canadá, Nº 38, CEP: 48900-000, Maria Goretti
Barreiras
| Rua Júlio César, Nº 500, CEP: 47800-000, Aratu
Itabuna
| Rua Rio Almada, Nº 196, CEP:46605-375, Góes Calmon
Paulo
Afonso | Rua Nelson Rodrigues, Nº 92, CEP: 4860-000, Panorama
Porto
Seguro | Rua Itagibá, Nº 139, CEP: 45810-000, Centro
Alagoinhas
| Rua Democrata, S/N, CEP:48000-100, Jardim Petrolar
Vitória
da Conquista | Av. Humberto de Campos, Nº 205, CEP:450230-000, Jurema
Teixeira
de Freitas | Rua Santa Bárbara, S/N, CEP:45995-000, Bom Jesus
7
Neams:
Luís
Eduardo Magalhães | Av. Ayrton Senna, 395, Santa Cruz
Senhor
do Bonfim | R. Juvêncio Fialho, 20 - Bonfim III
Irecê
| R. Santo André, 119, Copirecê
Santo
Antônio de Jesus | Av. ACM, S/N, São Benedito
Valença
| Rua Cidade do Rio de Janeiro, nº 01, Novo Horizonte
Itapetinga
| Rua Equador, s/n, Ecosane
Santo
Amaro | Av. Rui Barbosa, 232, Bonfim
Fonte:
Ascom TCE-BA/Cecom MP/BN/Tribuna da Bahia

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