quinta-feira, 6 de abril de 2023

TCE-BA condena dois ex-prefeitos de São José do Jacuípe a devolverem R$ 179,7 mil ao erário estadual

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (5.04), condenou os ex-prefeitos de São José do Jacuípe, Antônio Roquildes Vilas Boas Almeida (1º/01/2009 a 31/12/2012) e Maria Verusia Costa Matos (1º/01/2013 a 31/12/2016), a devolverem as quantias, respectivamente, de R$ 148.661,51 e R$ 31.053,88 (valores que devem ser acrescidos de correção monetária e juros de mora) como consequência da desaprovação das contas do convênio 061/2010 (Processo TCE/000054/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com aquela prefeitura municipal. A desaprovação e as imputações de débitos aos gestores responsáveis foram provocadas pelas pendências na prestação de contas da quarta parcela dos recursos repassados e do não cumprimento integral do objeto conveniado. O objeto do convênio foi o apoio financeiro para a pavimentação de ruas em paralelepípedos em São José do Jacuípe

Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 346/2012 (Processo TCE/002876/2021), que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Associação dos Pescadores e Marisqueiras de Itacaré (Asperi), tendo como objeto o apoio técnico e financeiro para a instalação de uma fábrica de gelo nas dependências da associação. Além da desaprovação das contas, em virtude da ausência de demonstração do nexo de causalidade entre a movimentação dos recursos repassados e as despesas realizadas para consecução do objeto do convênio, foram aprovadas a imputação de débito, no valor de R$ 100.000,00, e a aplicação de multa, de R$ 3 mil, a João Santos da Costa, gestor responsável pela execução do convênio, além da aplicação de multas, no valor de R$ 1.000,00 cada, a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, gestor da CAR à época da execução do ajuste, e a Wilson José Vasconcelos Dias, atual gestor da Companhia.

APROVAÇÕES

Já a prestação de contas do convênio 133/2013 (Processo TCE/008014/2021), firmado pela Associação de Mulheres do Bairro da Cajazeira – Sementes do Amanhã, também com a CAR, foi aprovada, porém com aplicação de multa, de R$ 3 mil, a Lindinéia Reis Elesbão, gestora da entidade e responsável pela execução do convênio, em razão das falhas contidas no Relatório de Auditoria. O objeto do ajuste foi a implantação de uma cozinha comunitária, com aquisição de máquinas e equipamentos, bem como capacitação dos beneficiários, na sede do município de Mutuípe. Os conselheiros ainda aprovaram a expedição de recomendações à CAR.

E a aprovação plena, apenas com expedição de recomendações, foi o resultado do julgamento das contas do convênio 467/2017 (Processo TCE/007500/2020), que a CAR firmou com a Prefeitura Municipal de Candiba, tendo como objetivo o apoio técnico e financeiro para limpeza e requalificação de aguadas em diversas comunidades do município. As recomendações foram para que a CAR instrua o processo de celebração de convênios com a documentação exigida e sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis no sentido de conferir maior celeridade e eficiência na análise das prestações de contas.

Por fim, foram concluídos dois processos envolvendo a área de pessoal: um de aposentadoria (TCE/008613/2002, oriundo da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e tendo como interessada a servidora Edith Rita Catelli de Almeida (decisão pelo reconhecimento, em caráter meramente declaratório, do registro tácito dos atos aposentadores); e um de reforma (TCE/004638/2011), da Polícia Militar do Estado da Bahia (PM/BA) e do interesse de João Simões de Santana (resultado final pelo reconhecimento do registro tácito do ato de reforma e negativa de registro às portarias retificadoras).

 

       TCM define lista tríplice de auditores para Jerônimo Rodrigues escolher novo conselheiro

 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia definiram, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (4), a lista tríplice de auditores que será encaminhada ao governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), para a indicação do novo conselheiro da corte. Compõem a lista os auditores Alex Cerqueira Aleluia, Antônio Carlos da Silva e Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.

O critério utilizado para a definição dos nomes foi o da "antiguidade" – de acordo com a legislação em vigor. Isto porque o último auditor a ser nomeado para o cargo de conselheiro – José Alfredo Rocha Dias, agora aposentado – foi indicado por "merecimento", e de acordo com norma constitucional, os dois critérios devem ser utilizados alternativamente.

A lista será agora encaminhada ao governador Jerônimo Rodrigues que indicará o candidato de sua preferência para aprovação pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL0BA), antes da nomeação. O rito e os critérios legais para a ocupação da vaga aberta no colegiado do TCM pela aposentadoria do conselheiro José Alfredo Rocha Dias – no último dia 16 de março – foram definidos em parecer elaborado pelo corregedor-geral do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho, que foi aprovado pelo Pleno da Corte.

No documento ele destacou que, de acordo com Constituição Federal, com a Constituição do Estado da Bahia e o Regimento Interno do TCM, o cargo em aberto de conselheiro deve ser ocupado por um dos auditores da Corte. O conselheiro observou que a legislação ordena que um terço dos conselheiros (ou seja, três dos sete conselheiros que compõem a Corte) será indicado pelo governador, sendo alternadamente, um deles membro do Ministério Público de Contas junto ao TCM; um integrante do corpo técnico de auditores, e o terceiro de livre escolha. A indicação dos outros quatro integrantes da Corte de Contas é de responsabilidade da Assembleia Legislativa.

Ele lembrou que o conselheiro aposentado José Alfredo Rocha Dias foi escolhido, em 1994, na vaga destinada exatamente a auditor e pelo critério de "merecimento", de acordo com a ata da sessão secreta que foi realizada à época para a definição da lista tríplice.

Plínio Carneiro Filho, em seu parecer, destacou que a legislação impõe a alternância do critério de "antiguidade" e "merecimento" para elaboração da lista tríplice dos indicados a conselheiro na vaga de auditor. E como José Alfredo Dias foi escolhido, à época, pelo critério de "merecimento", agora a lista deve obedecer ao critério de "antiguidade". E para a sua elaboração ser usado como referência a "data de posse como auditor"; "tempo e serviço" e "idade" – para dirimir dúvidas.

 

       Município de Brumado é acionado após insuficiência no atendimento de crianças e adolescentes autistas

 

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Daniela de Almeida, acionou ontem, dia 3, o Município de Brumado, para que o mesmo crie, em até 30 dias, um plano para regularizar o atendimento multiprofissional de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos. Segundo a ação civil pública (ACP) movida pelo MP, uma investigação, feita a partir de denúncias de pais e responsáveis, constatou que o Município tem sido omisso em disponibilizar o atendimento necessário para os pacientes.

Na ACP, o MP pediu a contratação de profissionais suficientes para suprir as necessidades prescritas para os pacientes, como neuropediatras, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Também foi solicitado o desenvolvimento de um programa de atendimento a crianças e adolescentes diagnosticados com TEA, com o censo e cadastramento dos munícipes nestas condições. O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu prazo de 72h para que o Prefeito se manifeste sobre os pedidos do MP.

Ainda conforme o documento, algumas reuniões foram realizadas com a Prefeitura para sanar as irregularidades nos atendimentos, inclusive, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposto, mas o Executivo Municipal recusou, alegando que já havia contratado os profissionais necessários. O MP solicitou, então, cópias dos contratos vigentes com os referidos profissionais, bem como dos atendimentos realizados. Mas a promotora considerou que os dados não são transparentes nem razoáveis, uma vez que, conforme a Prefeitura, um mesmo psicólogo teria realizado 2.169 sessões entre janeiro e março de 2023.

 

       Três são presos após punição em conflito de terra no Oeste baiano; grupo expulsou PMs encapuzados

 

Três homens foram presos em Formosa do Rio Preto, no Extremo Oeste baiano, nesta terça-feira (4), por suspeita de atuar em um conflito de terras. Segundo o delegado titular da cidade, Arnaldo Monte, eles fazem parte de um grupo que atuou em confronto com policiais militares em um conflito em 2021. A suspeita é que os agente, que estavam encapuzados, cumpriam ordens de interesses do ex-prefeito Gerson Bonfatti.

Dois dos suspeitos foram identificados com Álvaro Miranda Pugas e José Afonso Alves Pugas. Outros dois suspeitos não foram localizados nesta quarta-feira (5).

O caso em questão a se refere a episódios ocorridos em 2021. Em um deles, em março daquele ano, o grupo encapuzado, que incluía quatro policiais e o filho do ex-prefeito Felipe Bonfatti, teriam sido expulso após invadirem uma área no povoado.

Segundo o Repórter Brasil, houve confronto com invasão de casas, agressões e ameaças ao moradores. Após o caso, os policiais militares foram afastados. Através de relatos, moradores do povoado disseram que não era a primeira vez que sofriam ameaças do mesmo grupo.

 

       Bahia tem 15 delegacias da mulher que vão funcionar 24h

 

A Bahia tem 15 Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deams) em diversas cidades e que vão funcionar 24 horas, conforme a Lei 14.541, de 3 de abril de 2023, publicada esta semana.

Além das Deams, o estado também conta com sete Núcleos Especializados de Atendimento à Mulher (Neams), e a Deam Online, com funcionamento 24 horas para o registro de ocorrências e atendimento realizado por delegada. O serviço foi implantado em março do ano passado, e garante desde a coleta de depoimentos e autuação em flagrante até a solicitação de medidas protetivas de urgência.

Segundo a Polícia Civil, as delegacias do estado vão se adequar à nova regra, e vão contar com o suporte da Deam Online, que terá o serviço ampliado.

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<<<< Confira a lista de Deams e Neams na Bahia

•        15 Deams:

Salvador (Brotas) | Rua Padre Luis Filgueiras, Nº 180, CEP: 40240-495, Brotas

Salvador (Periperi) | Rua Dr. Walter Almeida, S/N, CEP: 40720-070, Periperi

Camaçari | Rua Clayton Leão, S/N, CEP: 40800-400, Centro

Candeias | Rua Duque de Caxias, 12, Santo Antônio

Jequié | Rua 15 de Novembro, Nº 497, CEP: 45203-570, Campo do América

Feira de Santana | Rua Adenil Falcão, Nº 1252, CEP: 44088-642, Brasília

Ilhéus | Av. Soares Lopes, Nº 1741, CEP:45653-005, Centro

Juazeiro | Rua Canadá, Nº 38, CEP: 48900-000, Maria Goretti

Barreiras | Rua Júlio César, Nº 500, CEP: 47800-000, Aratu

Itabuna | Rua Rio Almada, Nº 196, CEP:46605-375, Góes Calmon

Paulo Afonso | Rua Nelson Rodrigues, Nº 92, CEP: 4860-000, Panorama

Porto Seguro | Rua Itagibá, Nº 139, CEP: 45810-000, Centro

Alagoinhas | Rua Democrata, S/N, CEP:48000-100, Jardim Petrolar

Vitória da Conquista | Av. Humberto de Campos, Nº 205, CEP:450230-000, Jurema

Teixeira de Freitas | Rua Santa Bárbara, S/N, CEP:45995-000, Bom Jesus

7 Neams:

Luís Eduardo Magalhães | Av. Ayrton Senna, 395, Santa Cruz

Senhor do Bonfim | R. Juvêncio Fialho, 20 - Bonfim III

Irecê | R. Santo André, 119, Copirecê

Santo Antônio de Jesus | Av. ACM, S/N, São Benedito

Valença | Rua Cidade do Rio de Janeiro, nº 01, Novo Horizonte

Itapetinga | Rua Equador, s/n, Ecosane

Santo Amaro |  Av. Rui Barbosa, 232, Bonfim

 

Fonte: Ascom TCE-BA/Cecom MP/BN/Tribuna da Bahia

 

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