quarta-feira, 5 de abril de 2023

Duas coisas muito importantes que os oficiais generais jamais comentam em público

Durante o governo Bolsonaro vários oficiais generais foram pinçados pelo próprio presidente e mesmo estando no serviço ativo passaram a ocupar cargos comissionados no alto escalão do governo. Um exemplo claro disso é o que aconteceu com o general Rêgo Barros, que em um dia era um comandante que tinha debaixo das suas ordens centenas de militares no Exército Brasileiro e no outro passou a atuar politicamente a favor do governo Bolsonaro, trabalhando como porta-voz da presidência da República.

Com o repentino interesse pelos militares das FA surgiram muitos falsos especialistas que se anunciam como conhecedores de regulamentos e costumes militares. Existem alguns que passaram um ano ou pouco mais do que isso como praças ou oficiais – no serviço militar inicial ou como temporários – e agora se autodenominam como veteranos. Com seus canais do YouTube ou perfis em redes sociais levam verdadeiras multidões a crer em afirmações completamente infundadas sobre os possíveis comportamentos dos militares em relação ao momento político extremamente polarizado que se vive no país.

Com a ascensão de Lula a presidência, hoje as Forças Armadas lutam não só contra a perda de prestígio causado por falsas expectativas, mas também contra a perda de direitos. Vários políticos, incluindo o próprio Ministro da Defesa, se apressam para criar ferramentas que na sua visão trariam um freio que possa impedir novas aventuras políticas que prejudiquem as Forças Armadas. O que a mídia não especializada e os próprios políticos pouco familiarizados com regulamentos militares não perceberam é que esses freios na verdade já existem e que os mesmos apenas não foram utilizados durante os últimos anos.

Outro fator extremamente importante nessa discussão é o corporativismo entre oficiais generais, que é muito grande. Então dificilmente você perceberá em público um oficial general ou oficial superior apontando omissões, crimes ou contravenções disciplinares cometidas por outros militares de alta patente.

•        Freio número 1

– Enquanto ocupando cargos civis de qualquer natureza, cargos na administração pública ou durante campanhas políticas e no exercício do mandatos eletivos, os oficiais das forças armadas não podem utilizar os prenomes general, coronel, Capitão etc.

Existe, no próprio Estatuto dos Militares uma determinação bem Clara para que militares das forças armadas não usem as denominações de seus postos e graduações no exercício de qualquer atividade que não seja estritamente ligada às Forças Armadas. Essa prescrição foi claramente inserida no estatuto dos militares para evitar que as forças armadas fossem usadas como alavanca política ou profissional por militares mal intencionados. A desobediência a essa determinação fere os princípios de ética e tem que ser punida com base nos regulamentos disciplinares.

Entretanto, pelo que se percebe, militares na reserva e na ativa, tanto no serviço público quanto no exercício de várias profissões fazem o possível para atrelar a sua vida civil ao que foram ou são na vida militar.

Não só no governo Bolsonaro, mas também durante governos anteriores essa prescrição deixou de ser observada e por conta do alto status político da cúpula das FA, os comandos não foram cobrados quanto ao cumprimento dessa regra.

•        Estatuto dos Militares

– Da Ética Militar   Art. 28. O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar:

XVIII – abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas: a) em atividades político-partidárias;  b) em atividades comerciais; c) em atividades industriais; d) para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado; e e) no exercício de cargo ou função de natureza civil, mesmo que seja da Administração Pública.

Hoje, ao se caminhar pelos corredores da Câmara dos deputados facilmente se encontra Placas de porta de gabinete com as inscrições: deputado general fulano, deputado Capitão sicrano.

•        Freio número 2

militares, enquanto estiverem no serviço ativo, são proibidos de se filiarem a partidos políticos. Aqueles que se filiarem devem ser punidos por descumprir a lei e regulamentos disciplinares. As Forças Armadas tem costume de realizar levantamentos periódicos para verificar o cumprimento dessa legislação, mas não se tem conhecimento sobre regras que obriguem os partidos políticos a verificar se o candidato a filiação é um militar da ativa.

Constituição Federal de 1988. Artigo 142, Parágrafo 3º, Inciso V que “o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos”.

Levando-se em consideração essa proibição, já existente, não há coerência alguma em se discutir uma nova regra no que diz respeito a filiação dos militares a partidos políticos. O que deve-se fazer é exigir o óbvio, exigir que os comandantes das Forças Armadas apenas cumpram a lei e os regulamentos disciplinares, sob pena de prevaricação.

 

       Grande mídia: Comandante Tomás Paiva, um general diferente e “que promete”

 

Artigo publicado neste domingo, 2/4, no Jornal O Globo faz uma breve e resumida biografia do atual comandante do Exército, general Tomás Paiva. A espinha dorsal do texto é apresentar o militar como o contraponto a tudo o que se viu e ouviu sobre generais supostamente golpistas que enxameavam o governo anterior. Segundo o articulista, Tomás Paiva foi escolhido por Lula para “despolitizar o Exército”. Governo novo, soldado novo. Hora de virar a página.

O general parece realmente ter encarnado com esmero o papel de “messias” da despolitização, pois admitiu: “— Meu objetivo é afastar a política do Exército. Somos profissionais e temos que focar no nosso trabalho” — disse o comandante do Exército ao GLOBO.

O artigo, que aparenta ares de peça publicitária, quase em tom panfletário, diz menos sobre o general do que sobre os objetivos do jornal.

O que o leitor é levado a pensar sobre o biografado está exposto em algumas linhas simples, para não dizer simplórias:

1.       Ele foi escolhido para despolitizar as tropas. Desde que assumiu não se tem notícias de novas crises;

2.       Ele tinha boas relações com Jair Bolsonaro, mas se negou, mediante um desculpa esfarrapada, a participar de uma “motosseata” para a qual foi convidado pelo ex-presidente;

3.       Ele participou da formulação do famigerado tuíte do general Villas Bôas em tom de ameaça ao STF em 2018, mas, segundo pessoas que acompanharam o episódio, agiu para atenuar o tom da publicação, na tentativa de evitar uma crise;

4.       Ele se relacionou com diversos políticos, mas “sempre entendeu que o Exército deve pautar a sua conduta como instituição de Estado, apolítica e apartidária”.

Não o general nem o presidente, mas a imprensa parece pretender, com o sacrifício da inteligência dos leitores, vender um personagem inverossímil, quase mítico. É fora de dúvida que o general, dadas suas qualificações profissionais, está mais do que talhado para comandar a Força terrestre. Ninguém chega ao mais alto posto de qualquer carreira, se não for por comprovada excelência.

Porém, não houve crise alguma na tropa nos últimos quatro anos. O protagonismo indevido dos militares nasceu lá em cima, lá onde o general estava e está, na cúspide das Forças Armadas brasileiras, onde levitam generais, almirantes e brigadeiros. Lá, não há sargentos nem soldados “em crise” politizados e temerosos de que um “novo” comandante, pela mera assunção do Comando, tenha a miraculosa potestade de debelar seus paroxismos politiqueiros. O exemplo vem de cima, e, nos últimos anos, a tropa comportou-se de maneira além do irreprochável, se levarmos em conta os maus exemplos que teve…

As outras “argumentações” em prol da “nova era” de militares “legalistas” (outra fábula contada nas redações de jornal e plantada pelos… generais) patinam no mecanismo morde-assopra do “ele isso, mas aquilo”.

Conhecido por Bolsonaro, mas fingiu que não pilotava moto – por quantos anos alguém consegue esconder isso de colegas de trabalho? Digitou o tuíte (golpista) do Villas Bôas, mas, “segundo pessoas que acompanharam o episódio”, pôs panos quentes para “evitar uma crise”. Ora, que “pessoas”, além de meia dúzia de generais, estavam digitando esse tuíte e não teriam nenhum interesse oculto em dar uma declaração dessas?

Pode ser uma impressão, mas até o título do artigo de um dos mais importantes veículos de comunicação do país denuncia uma peça político-partidária diluída, como se algumas gotas de sonífero fossem pingadas no café com leite do leitor. O que é um “general que promete”, senão um general político!?

 

       Comandante do Exército quer vencer batalhas na justiça. General reúne assessores jurídicos

 

Um evento inédito no Exército Brasileiro reuniu assessores jurídicos de toda a Força. Realizado no Quartel-General entre os dias 27 e 31 de março, o 1º Estágio Geral para Assessores Jurídicos do Exército abordou diversos assuntos de interesse do sistema jurídico da Força diante de 139 assessores dos mais variados órgãos e unidades da instituição.

Iniciado com palavras do Comandante do Exército, General Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, o evento buscou fortalecer o intercâmbio de informações; estabelecer e difundir diretrizes e conceber estratégias para a padronização de procedimentos de assessoramento jurídico no âmbito do Exército.

A aula inaugural foi proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Militar, General Marco Antônio de Farias, que destacou a importância da atividade para o Exército. “Esse evento vem contribuir muito para a sedimentação das medidas e procedimentos jurídicos dentro da Força. A atualidade nos mostra a necessidade de termos segurança jurídica para qualquer atividade. É importante essa iniciativa de padronizar os procedimentos, de integrar todo o sistema”.

O evento também contou com uma apresentação da advogada da União, Ana Karenina Silva Ramalho, que discorreu sobre as atividades da Advocacia-Geral da União (AGU) e a articulação desenvolvida entre o órgão e o Exército. Segundo a advogada, o estágio oportunizou uma conversa direta entre a AGU e aqueles que atuam no fornecimento de subsídios para a defesa da União. “A partir dessa atividade, conseguimos mostrar nossa forma de atuação, de pensar e, principalmente, indicar que os resultados dependem do trabalho de cada um. É a atuação do assessor jurídico que faz com que a demanda tenha sucesso ou não”.

Prestigiaram as atividades do estágio o Presidente do Superior Tribunal Militar, Tenente-Brigadeiro-do-Ar Francisco Joseli Parente Camelo; o Chefe da Secretaria de Economia e Finanças do Exército, General de Exército Sérgio da Costa Negraes; o Chefe do Gabinete do Comandante do Exército, General de Divisão Francisco Humberto Montenegro Junior.

 

       Comando da Marinha versus Revista Sociedade Militar: segredo sobre condecorações para jornalistas

 

“…favorecimentos ilícitos, pessoais, compra de apoio político ou para aumentar o status de personalidades que comungam da mesma visão de mundo que têm as autoridades militares com poder de entregar condecorações…”

Uma disputa por informações entre a Revista Sociedade Militar e a Marinha do Brasil, mediada pela Controladoria Geral da União, se arrasta há dois meses. A controvérsia gira em torno das condecorações concedidas a civis, que sempre pressupõem a prestação de serviços relevantes para o Exército, a Marinha ou para a Aeronáutica. Como as Forças Armadas são mantidas com recursos públicos, a sociedade brasileira, alega a revista, tem o direito de saber quais serviços justificaram a concessão dessas honrarias militares.

No final de 2022, o comandante da Marinha do Brasil, ainda durante o governo Bolsonaro, premiou diversos jornalistas de veículos considerados como de direita ou conservadores, como a Jovem Pan. A Revista Sociedade Militar solicitou à Marinha, em 11 de fevereiro, a lista dos relevantes serviços prestados pelos condecorados com a Medalha do Mérito Tamandaré listados em uma portaria de 7 de novembro de 2022.

A publicação alega que as atividades realizadas por instituições públicas estão sujeitas a princípios como economicidade, impessoalidade e publicidade. Solicita, portanto, informações detalhadas sobre os atos relevantes que motivaram a concessão das medalhas.

Contudo, a Marinha do Brasil tem resistido em fornecer a lista dos serviços prestados. A Controladoria Geral da União (CGU) questionou a instituição, que argumenta que o pedido seria desarrazoado. A Marinha diz que o pleito é desproporcional e genérico, além de exigir trabalhos adicionais de análise e consolidação de dados e informações. A Revista Sociedade Militar, por sua vez, alega que já existem as propostas de concessão de condecorações, e que – portanto – basta que se faça cópias das mesmas e as encaminhe como resposta ao pedido.

A discussão permanece em aberto, enquanto a sociedade brasileira espera por esclarecimentos a respeito das condecorações concedidas a jornalistas e outros profissionais civis.

•        Solicitação de informações feita pela Revista Sociedade Militar

“Levando em consideração que as atividades realizadas por instituições públicas estão sujeitas a princípios como economicidade, impessoalidade e publicidade, em relação aos agraciados com a Medalha Mérito Tamandaré entregue pela Marinha do Brasil no final de 2022 para várias personalidades listadas pela Portaria de concessão nº269/MB/MD, de 7 de novembro de 2022, solicito as seguintes informações: 1 –Cópia de todas as propostas de concessão de condecoração ou outro documento onde estejam especificados quais atos relevantes foram realizados por cada agraciado, que motivaram a aprovação da proposta, aceitação pelo Conselho da Ordem e consequente homenagem prestada pela Marinha do Brasil. “ Art. 1o A Medalha Mérito Tamandaré, criada pelo Decreto no 42.111, de 20 de agosto de 1957, é destinada a agraciar as autoridades, instituições e personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços na divulgação ou no fortalecimento das tradições da Marinha do Brasil, honrando seus feitos ou realçando seus vultos históricos.” 2 – O modelo de proposta de concessão especificado pelo Art. 3o § 1o do decreto No 3.299, DE 21 de dezembro de 1999. “§ 1o As propostas deverão ser preenchidas em modelo próprio e adequado às necessidades do processo de concessão da medalha, fornecido pelo Gabinete do Comandante da Marinha.”

•        Alegação da Marinha do Brasil

“Em atenção à sua manifestação, participa-se que a mesma configura um pedido desarrazoado, tendo em vista a desconformidade com os interesses públicos do Estado em prol da sociedade, como a segurança pública, a celeridade e a economicidade da administração pública. Reiteramos que o Decreto nº 7.724/2012, no seu art. 13, incisos I e II, estabelece que não serão atendidos os Pedidos de Acesso à Informação que sejam desproporcionais ou genéricos, além dos que exijam trabalhos adicionais de análise e consolidação de dados e informações, o que se configura ser a hipótese do pedido em exame. Diante do exposto, configurada está a impossibilidade de atendimento ao pleito por se tratar de pedido genérico e desproporcional com esteio no art. 13, incisos, I e II, do Decreto nº 7.724/2012.”

<<< Réplica da Revista Sociedade Militar

”Boa tarde O pedido não é desarrazoado. O país vive um período de grande polarização política e é necessário entender o que de fato está acontecendo por dentro de todas as instituições públicas e isso é dentro do que entende-se como interesse público. Não é admissível que jornalistas ou outras personalidades sejam agraciados com condecorações pagas pelo cidadão brasileiro e que as instituições militares se neguem a explicar o que de fato os “agraciados” fizeram pelas Forças Armadas. Negar a informação solicitada pode levar ao entendimento de que as instituições militares foram utilizadas para favorecimentos ilícitos, pessoais, compra de apoio político ou para aumentar o status de personalidades que comungam da mesma visão de mundo que têm as autoridades militares com poder de entregar condecorações. Condecorações, medalhas e outras premiações são custeadas com dinheiro público e se as Forças Armadas alegam que as premiações são concedidas para quem realiza ações relevantes em favor das instituições não há porque taxar tais pedidos de informações de “desproporcionais ou genéricos”. Se as premiações foram concedidas de acordo com a legislação vigente, citada no pedido inicial, as ações realizadas constam nas propostas de concessão das mesmas, como especifica o próprio regulamento da condecoração em tela; Atos relevantes realizados por jornalistas não são secretos e – muito pelo contrário – se são de fato relevantes devem ser de conhecimento de toda a sociedade. “”§ 1o As propostas deverão ser preenchidas em modelo próprio e adequado às necessidades do processo de concessão da medalha, fornecido pelo Gabinete do Comandante da Marinha.” Reitero o pedido Agradeço antecipadamente pela atenção.”

 

Fonte: Revista Sociedade Militar

 

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