Duas coisas muito
importantes que os oficiais generais jamais comentam em público
Durante
o governo Bolsonaro vários oficiais generais foram pinçados pelo próprio
presidente e mesmo estando no serviço ativo passaram a ocupar cargos
comissionados no alto escalão do governo. Um exemplo claro disso é o que
aconteceu com o general Rêgo Barros, que em um dia era um comandante que tinha
debaixo das suas ordens centenas de militares no Exército Brasileiro e no outro
passou a atuar politicamente a favor do governo Bolsonaro, trabalhando como
porta-voz da presidência da República.
Com
o repentino interesse pelos militares das FA surgiram muitos falsos
especialistas que se anunciam como conhecedores de regulamentos e costumes
militares. Existem alguns que passaram um ano ou pouco mais do que isso como
praças ou oficiais – no serviço militar inicial ou como temporários – e agora
se autodenominam como veteranos. Com seus canais do YouTube ou perfis em redes
sociais levam verdadeiras multidões a crer em afirmações completamente
infundadas sobre os possíveis comportamentos dos militares em relação ao
momento político extremamente polarizado que se vive no país.
Com
a ascensão de Lula a presidência, hoje as Forças Armadas lutam não só contra a
perda de prestígio causado por falsas expectativas, mas também contra a perda
de direitos. Vários políticos, incluindo o próprio Ministro da Defesa, se
apressam para criar ferramentas que na sua visão trariam um freio que possa
impedir novas aventuras políticas que prejudiquem as Forças Armadas. O que a
mídia não especializada e os próprios políticos pouco familiarizados com regulamentos
militares não perceberam é que esses freios na verdade já existem e que os
mesmos apenas não foram utilizados durante os últimos anos.
Outro
fator extremamente importante nessa discussão é o corporativismo entre oficiais
generais, que é muito grande. Então dificilmente você perceberá em público um
oficial general ou oficial superior apontando omissões, crimes ou contravenções
disciplinares cometidas por outros militares de alta patente.
• Freio número 1
–
Enquanto ocupando cargos civis de qualquer natureza, cargos na administração
pública ou durante campanhas políticas e no exercício do mandatos eletivos, os
oficiais das forças armadas não podem utilizar os prenomes general, coronel,
Capitão etc.
Existe,
no próprio Estatuto dos Militares uma determinação bem Clara para que militares
das forças armadas não usem as denominações de seus postos e graduações no
exercício de qualquer atividade que não seja estritamente ligada às Forças
Armadas. Essa prescrição foi claramente inserida no estatuto dos militares para
evitar que as forças armadas fossem usadas como alavanca política ou
profissional por militares mal intencionados. A desobediência a essa
determinação fere os princípios de ética e tem que ser punida com base nos
regulamentos disciplinares.
Entretanto,
pelo que se percebe, militares na reserva e na ativa, tanto no serviço público
quanto no exercício de várias profissões fazem o possível para atrelar a sua
vida civil ao que foram ou são na vida militar.
Não
só no governo Bolsonaro, mas também durante governos anteriores essa prescrição
deixou de ser observada e por conta do alto status político da cúpula das FA,
os comandos não foram cobrados quanto ao cumprimento dessa regra.
• Estatuto dos Militares
–
Da Ética Militar Art. 28. O sentimento
do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos
integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis,
com a observância dos seguintes preceitos de ética militar:
XVIII
– abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas: a) em
atividades político-partidárias; b) em
atividades comerciais; c) em atividades industriais; d) para discutir ou
provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou militares,
excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado;
e e) no exercício de cargo ou função de natureza civil, mesmo que seja da
Administração Pública.
Hoje,
ao se caminhar pelos corredores da Câmara dos deputados facilmente se encontra
Placas de porta de gabinete com as inscrições: deputado general fulano,
deputado Capitão sicrano.
• Freio número 2
militares,
enquanto estiverem no serviço ativo, são proibidos de se filiarem a partidos
políticos. Aqueles que se filiarem devem ser punidos por descumprir a lei e
regulamentos disciplinares. As Forças Armadas tem costume de realizar
levantamentos periódicos para verificar o cumprimento dessa legislação, mas não
se tem conhecimento sobre regras que obriguem os partidos políticos a verificar
se o candidato a filiação é um militar da ativa.
Constituição
Federal de 1988. Artigo 142, Parágrafo 3º, Inciso V que “o militar, enquanto em
serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos”.
Levando-se
em consideração essa proibição, já existente, não há coerência alguma em se
discutir uma nova regra no que diz respeito a filiação dos militares a partidos
políticos. O que deve-se fazer é exigir o óbvio, exigir que os comandantes das
Forças Armadas apenas cumpram a lei e os regulamentos disciplinares, sob pena
de prevaricação.
Grande mídia: Comandante Tomás Paiva, um
general diferente e “que promete”
Artigo
publicado neste domingo, 2/4, no Jornal O Globo faz uma breve e resumida
biografia do atual comandante do Exército, general Tomás Paiva. A espinha
dorsal do texto é apresentar o militar como o contraponto a tudo o que se viu e
ouviu sobre generais supostamente golpistas que enxameavam o governo anterior.
Segundo o articulista, Tomás Paiva foi escolhido por Lula para “despolitizar o
Exército”. Governo novo, soldado novo. Hora de virar a página.
O
general parece realmente ter encarnado com esmero o papel de “messias” da
despolitização, pois admitiu: “— Meu objetivo é afastar a política do Exército.
Somos profissionais e temos que focar no nosso trabalho” — disse o comandante
do Exército ao GLOBO.
O
artigo, que aparenta ares de peça publicitária, quase em tom panfletário, diz
menos sobre o general do que sobre os objetivos do jornal.
O
que o leitor é levado a pensar sobre o biografado está exposto em algumas
linhas simples, para não dizer simplórias:
1. Ele foi escolhido para despolitizar as
tropas. Desde que assumiu não se tem notícias de novas crises;
2. Ele tinha boas relações com Jair
Bolsonaro, mas se negou, mediante um desculpa esfarrapada, a participar de uma
“motosseata” para a qual foi convidado pelo ex-presidente;
3. Ele participou da formulação do
famigerado tuíte do general Villas Bôas em tom de ameaça ao STF em 2018, mas,
segundo pessoas que acompanharam o episódio, agiu para atenuar o tom da
publicação, na tentativa de evitar uma crise;
4. Ele se relacionou com diversos políticos,
mas “sempre entendeu que o Exército deve pautar a sua conduta como instituição
de Estado, apolítica e apartidária”.
Não
o general nem o presidente, mas a imprensa parece pretender, com o sacrifício
da inteligência dos leitores, vender um personagem inverossímil, quase mítico.
É fora de dúvida que o general, dadas suas qualificações profissionais, está
mais do que talhado para comandar a Força terrestre. Ninguém chega ao mais alto
posto de qualquer carreira, se não for por comprovada excelência.
Porém,
não houve crise alguma na tropa nos últimos quatro anos. O protagonismo
indevido dos militares nasceu lá em cima, lá onde o general estava e está, na
cúspide das Forças Armadas brasileiras, onde levitam generais, almirantes e
brigadeiros. Lá, não há sargentos nem soldados “em crise” politizados e
temerosos de que um “novo” comandante, pela mera assunção do Comando, tenha a
miraculosa potestade de debelar seus paroxismos politiqueiros. O exemplo vem de
cima, e, nos últimos anos, a tropa comportou-se de maneira além do
irreprochável, se levarmos em conta os maus exemplos que teve…
As
outras “argumentações” em prol da “nova era” de militares “legalistas” (outra
fábula contada nas redações de jornal e plantada pelos… generais) patinam no
mecanismo morde-assopra do “ele isso, mas aquilo”.
Conhecido
por Bolsonaro, mas fingiu que não pilotava moto – por quantos anos alguém
consegue esconder isso de colegas de trabalho? Digitou o tuíte (golpista) do
Villas Bôas, mas, “segundo pessoas que acompanharam o episódio”, pôs panos
quentes para “evitar uma crise”. Ora, que “pessoas”, além de meia dúzia de
generais, estavam digitando esse tuíte e não teriam nenhum interesse oculto em
dar uma declaração dessas?
Pode
ser uma impressão, mas até o título do artigo de um dos mais importantes
veículos de comunicação do país denuncia uma peça político-partidária diluída,
como se algumas gotas de sonífero fossem pingadas no café com leite do leitor.
O que é um “general que promete”, senão um general político!?
Comandante do Exército quer vencer
batalhas na justiça. General reúne assessores jurídicos
Um
evento inédito no Exército Brasileiro reuniu assessores jurídicos de toda a
Força. Realizado no Quartel-General entre os dias 27 e 31 de março, o 1º
Estágio Geral para Assessores Jurídicos do Exército abordou diversos assuntos
de interesse do sistema jurídico da Força diante de 139 assessores dos mais
variados órgãos e unidades da instituição.
Iniciado
com palavras do Comandante do Exército, General Tomás Miguel Miné Ribeiro
Paiva, o evento buscou fortalecer o intercâmbio de informações; estabelecer e
difundir diretrizes e conceber estratégias para a padronização de procedimentos
de assessoramento jurídico no âmbito do Exército.
A
aula inaugural foi proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Militar, General
Marco Antônio de Farias, que destacou a importância da atividade para o
Exército. “Esse evento vem contribuir muito para a sedimentação das medidas e
procedimentos jurídicos dentro da Força. A atualidade nos mostra a necessidade
de termos segurança jurídica para qualquer atividade. É importante essa
iniciativa de padronizar os procedimentos, de integrar todo o sistema”.
O
evento também contou com uma apresentação da advogada da União, Ana Karenina
Silva Ramalho, que discorreu sobre as atividades da Advocacia-Geral da União
(AGU) e a articulação desenvolvida entre o órgão e o Exército. Segundo a
advogada, o estágio oportunizou uma conversa direta entre a AGU e aqueles que
atuam no fornecimento de subsídios para a defesa da União. “A partir dessa
atividade, conseguimos mostrar nossa forma de atuação, de pensar e,
principalmente, indicar que os resultados dependem do trabalho de cada um. É a
atuação do assessor jurídico que faz com que a demanda tenha sucesso ou não”.
Prestigiaram
as atividades do estágio o Presidente do Superior Tribunal Militar,
Tenente-Brigadeiro-do-Ar Francisco Joseli Parente Camelo; o Chefe da Secretaria
de Economia e Finanças do Exército, General de Exército Sérgio da Costa
Negraes; o Chefe do Gabinete do Comandante do Exército, General de Divisão
Francisco Humberto Montenegro Junior.
Comando da Marinha versus Revista
Sociedade Militar: segredo sobre condecorações para jornalistas
“…favorecimentos
ilícitos, pessoais, compra de apoio político ou para aumentar o status de
personalidades que comungam da mesma visão de mundo que têm as autoridades
militares com poder de entregar condecorações…”
Uma
disputa por informações entre a Revista Sociedade Militar e a Marinha do
Brasil, mediada pela Controladoria Geral da União, se arrasta há dois meses. A
controvérsia gira em torno das condecorações concedidas a civis, que sempre
pressupõem a prestação de serviços relevantes para o Exército, a Marinha ou
para a Aeronáutica. Como as Forças Armadas são mantidas com recursos públicos,
a sociedade brasileira, alega a revista, tem o direito de saber quais serviços
justificaram a concessão dessas honrarias militares.
No
final de 2022, o comandante da Marinha do Brasil, ainda durante o governo
Bolsonaro, premiou diversos jornalistas de veículos considerados como de
direita ou conservadores, como a Jovem Pan. A Revista Sociedade Militar
solicitou à Marinha, em 11 de fevereiro, a lista dos relevantes serviços
prestados pelos condecorados com a Medalha do Mérito Tamandaré listados em uma
portaria de 7 de novembro de 2022.
A
publicação alega que as atividades realizadas por instituições públicas estão
sujeitas a princípios como economicidade, impessoalidade e publicidade.
Solicita, portanto, informações detalhadas sobre os atos relevantes que
motivaram a concessão das medalhas.
Contudo,
a Marinha do Brasil tem resistido em fornecer a lista dos serviços prestados. A
Controladoria Geral da União (CGU) questionou a instituição, que argumenta que
o pedido seria desarrazoado. A Marinha diz que o pleito é desproporcional e
genérico, além de exigir trabalhos adicionais de análise e consolidação de
dados e informações. A Revista Sociedade Militar, por sua vez, alega que já
existem as propostas de concessão de condecorações, e que – portanto – basta
que se faça cópias das mesmas e as encaminhe como resposta ao pedido.
A
discussão permanece em aberto, enquanto a sociedade brasileira espera por
esclarecimentos a respeito das condecorações concedidas a jornalistas e outros
profissionais civis.
• Solicitação de informações feita pela
Revista Sociedade Militar
“Levando
em consideração que as atividades realizadas por instituições públicas estão
sujeitas a princípios como economicidade, impessoalidade e publicidade, em
relação aos agraciados com a Medalha Mérito Tamandaré entregue pela Marinha do
Brasil no final de 2022 para várias personalidades listadas pela Portaria de
concessão nº269/MB/MD, de 7 de novembro de 2022, solicito as seguintes
informações: 1 –Cópia de todas as propostas de concessão de condecoração ou
outro documento onde estejam especificados quais atos relevantes foram
realizados por cada agraciado, que motivaram a aprovação da proposta, aceitação
pelo Conselho da Ordem e consequente homenagem prestada pela Marinha do Brasil.
“ Art. 1o A Medalha Mérito Tamandaré, criada pelo Decreto no 42.111, de 20 de
agosto de 1957, é destinada a agraciar as autoridades, instituições e
personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que tenham
prestado relevantes serviços na divulgação ou no fortalecimento das tradições
da Marinha do Brasil, honrando seus feitos ou realçando seus vultos
históricos.” 2 – O modelo de proposta de concessão especificado pelo Art. 3o §
1o do decreto No 3.299, DE 21 de dezembro de 1999. “§ 1o As propostas deverão
ser preenchidas em modelo próprio e adequado às necessidades do processo de concessão
da medalha, fornecido pelo Gabinete do Comandante da Marinha.”
• Alegação da Marinha do Brasil
“Em
atenção à sua manifestação, participa-se que a mesma configura um pedido
desarrazoado, tendo em vista a desconformidade com os interesses públicos do
Estado em prol da sociedade, como a segurança pública, a celeridade e a
economicidade da administração pública. Reiteramos que o Decreto nº 7.724/2012,
no seu art. 13, incisos I e II, estabelece que não serão atendidos os Pedidos
de Acesso à Informação que sejam desproporcionais ou genéricos, além dos que
exijam trabalhos adicionais de análise e consolidação de dados e informações, o
que se configura ser a hipótese do pedido em exame. Diante do exposto,
configurada está a impossibilidade de atendimento ao pleito por se tratar de
pedido genérico e desproporcional com esteio no art. 13, incisos, I e II, do
Decreto nº 7.724/2012.”
<<<
Réplica da Revista Sociedade Militar
”Boa
tarde O pedido não é desarrazoado. O país vive um período de grande polarização
política e é necessário entender o que de fato está acontecendo por dentro de
todas as instituições públicas e isso é dentro do que entende-se como interesse
público. Não é admissível que jornalistas ou outras personalidades sejam
agraciados com condecorações pagas pelo cidadão brasileiro e que as
instituições militares se neguem a explicar o que de fato os “agraciados”
fizeram pelas Forças Armadas. Negar a informação solicitada pode levar ao
entendimento de que as instituições militares foram utilizadas para favorecimentos
ilícitos, pessoais, compra de apoio político ou para aumentar o status de
personalidades que comungam da mesma visão de mundo que têm as autoridades
militares com poder de entregar condecorações. Condecorações, medalhas e outras
premiações são custeadas com dinheiro público e se as Forças Armadas alegam que
as premiações são concedidas para quem realiza ações relevantes em favor das
instituições não há porque taxar tais pedidos de informações de
“desproporcionais ou genéricos”. Se as premiações foram concedidas de acordo
com a legislação vigente, citada no pedido inicial, as ações realizadas constam
nas propostas de concessão das mesmas, como especifica o próprio regulamento da
condecoração em tela; Atos relevantes realizados por jornalistas não são
secretos e – muito pelo contrário – se são de fato relevantes devem ser de
conhecimento de toda a sociedade. “”§ 1o As propostas deverão ser preenchidas
em modelo próprio e adequado às necessidades do processo de concessão da
medalha, fornecido pelo Gabinete do Comandante da Marinha.” Reitero o pedido
Agradeço antecipadamente pela atenção.”
Fonte:
Revista Sociedade Militar

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