Com
auxílio-reclusão restrito, famílias de encarcerados gastam R$ 4 bi por ano em
visitas
“A
gente levanta de madrugada. Chega cansada, enfrenta muita fila. A gente não tem
dinheiro para comprar as roupas exigidas para entrar [na penitenciária], e a
família que leva tudo para dentro, do chinelo até o necessário”. O relato é de
uma mulher de 75 anos, mãe de um detento e uma das 2.706 pessoas entrevistadas
pela Pastoral Carcerária Nacional, em todas as regiões do país, entre dezembro
de 2025 a abril deste ano, para a construção da “Pesquisa Nacional sobre os
Impactos do Cárcere nas Famílias”.
Elaborado
pela entidade, vinculada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), e
à Assessoria Popular Maria Felipa, o estudo mostra que as famílias de pessoas
encarceradas chegam a gastar mais de R$ 1 mil mensalmente para garantir suas
visitas ao sistema penitenciário. Os custos incluem transporte, alimentação,
hospedagem, envio de mantimentos e compra de itens de higiene para os parentes.
Com o
cálculo dos custos médios e do número estimado de visitantes, a pesquisa aponta
um gasto anual superior a R$ 4,3 bilhões. Trata-se, segundo a Pastoral
Carcerária, de uma “economia invisível do cárcere”, que revela como o
encarceramento em massa pode ser “uma política de redistribuição regressiva de
recursos, que transfere custos do Estado para famílias vulnerabilizadas e
aprofunda desigualdades de raça, gênero, classe e território”.
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Auxílio-Reclusão
Entre
as políticas públicas que podem diminuir essa carga financeira das famílias
está o auxílio-reclusão. Segundo dados do Levantamento Nacional de Informações
Penitenciárias, apontados no relatório da Pastoral, somente 2,47% dos
familiares recebem o benefício. Previsto na Lei 8.213/1991, o direito é
concedido aos familiares quando a pessoa sentenciada em regime fechado
trabalhou com carteira assinada por pelo menos dois anos ou contribuiu com o
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelo mesmo período.
O
benefício, porém, passou a ser vedado em alguns casos após a aprovação da
chamada “Lei Antifacção” (Lei nº 15.358/2026), que instituiu em março deste ano
o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. De acordo com o texto, “fica
vedada a concessão do benefício de auxílio-reclusão, previsto no art. 80 da lei
8.213/1991, aos dependentes do segurado que estiver preso cautelarmente ou
cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto”, quando
estes indivíduos pertencerem a organizações criminosas.
POR QUE
ISSO IMPORTA?
O
Brasil conta com a terceira maior população carcerária do mundo, mais de 964
mil pessoas encarceradas em 2025.
O
número, apontado pelo Anuário da Segurança Pública representa um aumento de 6%
na comparação com o ano anterior.
A
matéria, inclusive, foi alvo de questionamentos em audiência pública realizada
nesta semana, entre 24 e 25 de agosto, no Supremo Tribunal Federal (STF). Na
ocasião, mais de 40 autoridades, especialistas, integrantes do sistema de
Justiça e representantes da sociedade civil realizaram exposições sobre os
impactos da lei no sistema prisional. A Corte analisa atualmente quatro ações
questionando a constitucionalidade de trechos da Lei Antifacção, todas tendo o
ministro Alexandre de Moraes como relator.
A
coordenadora nacional da Pastoral Carcerária, Irmã Petra Silvia Pfaller, foi
uma das presentes. De acordo com ela, extinguir o auxílio-reclusão pode
“criminalizar a família, permitindo que mulheres, idosos e crianças sem relação
com o delito permaneçam sem qualquer fonte de renda”.
“Deixar
de receber um direito essencial para a sua sobrevivência, como o
auxílio-reclusão, é condená-los de novo e de novo a condições de miséria, a
longas viagens e horas de preparação”, disse Pfaller durante a audiência
pública.
Na
Câmara dos Deputados, o projeto que deu origem ao Marco Legal do Combate ao
Crime Organizado foi relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), atual
candidato ao Senado. Ele deixou o cargo de secretário de Segurança Pública de
São Paulo, no governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), em novembro de
2025 para retomar sua cadeira na Câmara e ser relator do projeto.
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Pesquisa detalha os custos das visitas
A
pesquisa desenvolvida pela Pastoral apresenta o detalhamento dos gastos pelos
familiares dos encarcerados no Brasil. Segundo o estudo, o custo médio de uma
visita semanal é de R$ 189,89. Ao valor soma-se, também, ao gasto com um “kit
médio” para a pessoa presa, de R$ 293,52, que contém geralmente itens de
higiene pessoal, alimentos não perecíveis, peças íntimas e vestuário (a lista
pode variar de acordo com o que é permitido pelo diretor de cada unidade
prisional).
No
total, considerando quatro visitas e um kit por mês, o encontro de cada família
com a pessoa presa pode alcançar R$ 1.053,09. Quando as visitas acontecem duas
vezes por mês, a estimativa chega a R$ 624,80 gastos mensalmente. Em
instituições prisionais que permitem apenas uma visita mensal o valor gira em
torno de R$ 464,45.
Com
base no valor do salário mínimo de 2025, o desembolso mensal das visitas
semanais representa aproximadamente 69,4% do recurso, enquanto as quinzenais
correspondem a 41,2%. “Os dados tornam visível, portanto, uma espécie de
segundo orçamento da execução penal: paralelamente ao gasto estatal formal,
existe um orçamento familiar compulsório, fragmentado entre centenas de
milhares de domicílios e ausente das contas públicas”, afirma o documento da
Pastoral Carcerária Nacional.
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Quem paga essa conta?
A
pesquisa da Pastoral Carcerária revela ainda que quem paga a conta da visita a
pessoa encarcerada tem gênero, cor e classe bem definidos. De acordo com o
estudo, há uma “profunda feminização e racialização do trabalho de sustentação
do cárcere”. Cerca de 94% dos respondentes da pesquisa são mulheres, 65,5%
pessoas pretas e pardas e 32,6% têm idade entre 25 e 34 anos.
“Os
resultados nacionais demonstram que o encarceramento não apenas seleciona, de
forma desproporcional, pessoas negras e socialmente vulnerabilizadas para a
privação de liberdade, mas também seleciona quem assumirá, cotidiana e
silenciosamente, os custos materiais, emocionais e organizacionais da execução
penal”, afirma o relatório.
Nesse
quadro de predominância de mulheres majoritariamente negras, cerca 58,9% dos
respondentes relataram ter sofrido violência ou constrangimento durante a
visita. Mais de 60% afirmaram passar por humilhação e desrespeito verbal.
Outros
32,5% disseram ter sido submetidos à revista íntima, enquanto 39% passaram por
revista vexatória. As práticas foram proibidas pelo STF em 2025. De acordo com
o órgão, devem ser consideradas ilícitas provas possivelmente encontradas por
meio de procedimentos que envolvam a retirada de roupas e a realização de
exames que humilham a pessoa.
Fonte:
Por Maira Escardovelli, da Agencia Pública

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