Ecos
coloniais no Judiciário brasileiro: privilégio, poder e a “cegueira” histórica
na magistratura
A
declaração da desembargadora Eva do Amaral Coelho, do Tribunal de Justiça do
Estado do Pará (TJPA), segundo a qual a magistratura brasileira caminharia para
um “regime de escravidão”, não pode ser lida como um mero desabafo funcional,
ou como uma hipérbole retórica isolada. Isto porque se trata, antes de mais
nada, de um sintoma discursivo que traz à tona camadas profundas de apagamento
histórico, de naturalização de privilégios de classe e, por último, de
reprodução de uma gramática colonial que inverte a hierarquia real das
opressões. Nesse sentido, cabe indagar como decisões proferidas por
profissionais da magistratura como ela refletem — ou deixam de refletir — uma
compreensão crítica das desigualdades estruturais que atravessam a sociedade
brasileira.
Quando
uma integrante do aparato judicial — instituição dotada de estabilidade
remuneratória, de reconhecimento social e de blindagem institucional — equipara
sua condição laboral ao regime escravocrata que fundou as desigualdades
estruturais do Brasil, estamos diante de um ato de violência epistêmica. A fala
da desembargadora banaliza a memória dos mais de quatro milhões de africanos
escravizados no território nacional, e desloca o centro da narrativa opressiva
para sujeitos historicamente privilegiados.
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Narrativa higienizada da escravidão
A
escravidão não é uma figura de linguagem, mas se tratou de um regime material,
racializado e jurídico que estruturou a propriedade, a distribuição de terras,
a organização do trabalho e a própria formação do Estado nacional brasileiro. A
historiografia contemporânea, desde Clóvis Moura, João José Reis, até Silvia
Lara, demonstra que o cativeiro no Brasil foi um sistema totalizante, que
regulou corpos, produziu subjetividades, criou hierarquias de humanidade e
deixou sequelas que atravessam gerações. Por isso, quando a juíza Eva Coelho
usa esse termo para descrever jornadas de trabalho, sobrecarga processual ou
exigências de produtividade na magistratura, ela realiza uma inversão semântica
que só é possível quando se detém o poder de nomear a dor.
Como
adverte Achille Mbembe, a colonialidade não desaparece com a abolição formal,
mas se metamorfoseia em novas economias da visibilidade e da legitimação. E,
neste sentido, quando a elite institucional se autovitimiza através do léxico
do cativeiro, ela está buscando apagar a diferença descomunal que existe entre
o desconforto funcional e a violência fundante que ainda se expressa nos
índices de encarceramento, na precarização do trabalho realizado por corpos
negros, na vulnerabilidade das comunidades quilombolas e ribeirinhas, ou na
desproporção de mortes por violência do Estado. A metáfora, aqui, funciona como
um dispositivo de poder que reescreve a história a serviço da autocomiseração
de classe.
Dados
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que os magistrados ocupam o topo
da pirâmide de renda e de prestígio do funcionalismo público, com estabilidade
vitalícia, remunerações acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), benefícios
corporativos, entre outros privilégios. Não se trata de negar que existam
pressões administrativas, ou metas de produtividade que gerem desgaste nas
pessoas que exercem a magistratura. Reconhecemos isso. Trata-se, entretanto, de
contextualizar esse desgaste dentro de uma arquitetura de privilégio que o
torna incompatível com a noção de cativeiro.
Somente
para se ter uma (vaga) ideia, na Bahia, meu estado, um(a) magistrado(a)
(independentemente se em início ou fim da carreira) recebe um valor de R$
2.500,00 referente ao auxílio alimentação. Isso mesmo: dois mil e quinhentos
reais. Em contrapartida, um(a) docente das universidades baianas, no topo da
carreira (categoria Pleno), recebe um valor de apenas R$ 440,00 (é isso mesmo
que você leu: quatrocentos e quarenta reais). A desigualdade na valorização de
carreiras públicas, observável na discrepância remuneratória (e também na
distribuição de recursos institucionais entre áreas do conhecimento), pode ser
lida como parte de uma estrutura mais ampla de hierarquização social
historicamente construída no Brasil.
Nesse
sentido, o contraste entre magistratura e docência universitária não se limita
a escolhas administrativas contemporâneas, mas se insere em uma tradição de
organização social que naturaliza diferenças profundas de prestígio, de acesso
a recursos (e de reconhecimento simbólico) entre funções consideradas
“centrais” e “periféricas” ao poder. É possível observar que a centralidade
simbólica do Direito e da magistratura não se sustenta apenas em critérios
técnicos ou funcionais, mas também em uma construção histórica de autoridade
social. A própria forma como instituições de ensino estruturam seus espaços —
atribuindo melhores instalações, maior visibilidade e mais recursos a
determinados cursos — pode ser interpretada como um mecanismo de reprodução de
hierarquias que ultrapassam o âmbito estritamente acadêmico e se conectam a
padrões mais amplos de desigualdade social.
Nesse
contexto, a reflexão evocada pelo discurso da juíza sobre a escravidão
contribui para tensionar esse debate, já que esse tipo de abordagem permite
problematizar a naturalização das diferenças entre carreiras públicas. A
disparidade entre magistrados e docentes universitários pode ser vista como
parte de uma continuação histórica de organização social que atribui valores
desiguais a diferentes formas de trabalho e de conhecimento. A questão não se
resume a reajustes pontuais, ou a correções salariais isoladas, mas envolve a
necessidade de interrogar os fundamentos simbólicos e materiais que sustentam
tais desigualdades. O discurso da juíza nos serve como um instrumento analítico
para compreender como certas formas de hierarquia continuam em reprodução,
ainda que sob novas roupagens institucionais, no interior do Estado e das
universidades/faculdades brasileiras (públicas e privadas).
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Visões de mundo, hierarquias e projetos políticos
É
importante salientar ainda que, no Brasil, classe e raça não são dimensões
separáveis, mas se entrelaçam na produção de desigualdades. A escravidão foi um
regime de racialização radical, que definiu quem poderia ser explorado,
violentado e desumanizado. Quando a magistratura mobiliza essa categoria como
metáfora universal, ela apaga exatamente esse marcador racial, e busca produzir
uma narrativa “higienizada” da escravidão — uma escravidão sem negros, sem
corpos, sem sangue. Essa “higienização” é uma forma de violência simbólica que
permite que sujeitos brancos se apropriem de uma memória que não lhes pertence,
convertendo-a em linguagem de autoexpressão. Ao fazer isso, o foco deixa de ser
a violência histórica contra populações negras, e passa a ser o desconforto
contemporâneo de sujeitos institucionalmente protegidos.
No
contexto paraense, essa questão adquire contornos ainda mais agudos, visto que,
naquela região, as marcas da exploração colonial (e da desigualdade racial)
permanecem visíveis nas condições de vida da população negra, ribeirinha e
periférica. Falar em “escravidão” naquele território é tocar em uma ferida
histórica que continua produzindo efeitos materiais muito desumanizantes. E,
por isso, o uso banalizado desse termo por membros da magistratura revela um
abismo entre quem enuncia e quem vive. Esse abismo é sustentado por privilégios
que não são reconhecidos como tais. A branquitude — enquanto posição estrutural
— se apresenta como norma, como universal; da mesma forma, o privilégio de
classe se disfarça de “mérito”, de “esforço” individual, de “conquista”.
É a
partir dessa perspectiva que se torna possível dizer “isso é escravidão”, sem
perceber a violência contida nessa equivalência. A crítica que aqui faço não
tem o objetivo de deslegitimar o desgaste profissional, nem de negar a
necessidade de reformas na gestão judiciária. Pelo contrário. Sou ciente (e já
fui vítima) da sobrecarga processual. Ademais, penso que esses profissionais
devem receber salário compatível com a responsabilidade do seu trabalho, até
mesmo para não sucumbir a outros expedientes (embora baixos salários não
justifiquem atos ilícitos!). De fato, todo trabalho precisa ser bem remunerado.
Todo(a) profissional merece remuneração digna.
Mas
existe uma diferença muito grande entre reivindicar condições dignas de
trabalho e apropriar-se do vocabulário da desumanização histórica. A primeira é
um direito; a segunda é um ato de apagamento. Como demonstram estudos sobre
linguagem e poder, as metáforas que elegemos para descrever nossas experiências
carregam visões de mundo, hierarquias de valor e projetos políticos. Dessa
forma, quando a elite jurídica escolhe a “escravidão” como metáfora de seu
desconforto, ela está (conscientemente ou não) reproduzindo a mesma lógica que,
historicamente, negou humanidade aos povos escravizados para justificar sua
exploração.
Essa
distinção é fundamental. Ignorá-la é perpetuar uma forma sofisticada de racismo
(discursivo, simbólico, institucional), um racismo que não se manifesta,
necessariamente, em ofensas diretas, mas na capacidade de esvaziar a
experiência histórica do “outro” e reinscrevê-la sob uma lógica
universalizante. Nesse sentido, a violência histórica não é negada
frontalmente, mas é diluída, reorganizada e reclassificada em categorias
genéricas que a afastam de sua especificidade material e de suas consequências
estruturais. A escravidão, enquanto forma extrema de desumanização e de
estrutura fundante da sociedade brasileira, deixa de funcionar como categoria
analítica específica e passa a integrar um vocabulário genérico de sofrimento.
É
preciso dizer ainda, com todas as letras, que a banalização da escravidão no
discurso da magistratura é uma expressão de privilégio, porque não se trata de
ignorância inocente, mas de uma posição estrutural que permite ignorar. É o
privilégio de quem não sente, na própria pele, o peso da desumanização. E isso
requer que exijamos da magistratura muito mais do que uma correção técnica:
precisamos cobrar responsabilidade histórica. Cobrar o reconhecimento de que
certas palavras não podem ser utilizadas sem consideração pelas relações de
poder que as atravessam. E para quem pensa que se trata de “mi, mi, mi”, saibam
que não o é! Implica, sobretudo, deslocar o centro da enunciação — começar a escutar o “outro”. Significa
reconhecer que a justiça não pode ser construída a partir de uma única
perspectiva — especialmente quando essa perspectiva é a de quem sempre esteve
no topo da hierarquia social.
Diante
disso, faço três perguntas:
1) o
que significa o fato de uma desembargadora — investida da autoridade de decidir
sobre direitos, liberdades e dignidades — recorrer a uma analogia que esvazia a
experiência histórica mais radical de negação da humanidade no Brasil?;
2) que
tipo de sensibilidade jurídica se revela — ou se ausenta — nesse gesto?; e
3) se
julgar exige tanto uma compreensão situada das desigualdades que estruturam a
sociedade quanto a capacidade de reconhecer que o direito funciona em um campo
atravessado por assimetrias profundas de raça e classe, quando essa consciência
falta, não haveria o risco de uma prática jurisdicional que reproduz (ainda que
involuntariamente) as mesmas hierarquias que deveria combater?
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Responsabilidade histórica
Ao
mobilizar a escravidão como metáfora, a juíza mostra os limites de seu próprio
horizonte interpretativo, qual seja, uma dificuldade (ou recusa) de perceber
que a história da escravidão no Brasil não é um repertório simbólico
disponível, mas uma estrutura que ainda organiza quem sofre, como sofre e,
fundamentalmente, quem é reconhecido como sujeito de sofrimento legítimo. Isso
tem consequências diretas para o labor de julgar. Pois se uma magistratura não
reconhece a especificidade da violência racial, ela corre o risco de
universalizar experiências que são, na verdade, profundamente desiguais; corre
o risco de tratar como equivalentes situações que, do ponto de vista histórico
e social, são incomparáveis. E, ao fazer isso, ela esvazia a própria ideia de justiça.
E faço
mais três perguntas:
1) como
alguém que recorre a esse tipo de analogia escuta as demandas de sujeitos
historicamente marcados pela escravidão?;
2) como
interpreta denúncias de trabalho análogo à escravidão contemporânea?; e 3) de
que maneira avalia casos que envolvem desigualdades raciais estruturais?
A
responsabilidade histórica que se exige da magistratura passa, portanto, por
uma revisão profunda de suas práticas discursivas, mas, principalmente, de seus
pressupostos cognitivos e éticos, porque não basta evitar determinadas
expressões. É preciso compreender por que elas são problemáticas. É preciso
reconhecer que o Direito não pode funcionar a partir de uma perspectiva que
ignora — ou minimiza — as marcas da escravidão na sociedade brasileira.
Ao
recorrer à banalização da escravidão, a desembargadora Eva Coelho evidencia o
quanto essa transformação ainda está por acontecer. Evidencia a persistência de
uma magistratura que, embora tecnicamente sofisticada, permanece enraizada em
uma visão de mundo que naturaliza seus próprios privilégios. E evidencia,
sobretudo, a urgência de uma crítica que não se contente com ajustes
superficiais, mas que exija uma reconfiguração efetiva do modo como se pensa,
se fala e se pratica a justiça.
Esse
tipo de enunciação funciona, principalmente, como uma estrutura de
sensibilidade compartilhada, na qual determinadas experiências históricas são
esvaziadas de seu conteúdo material e convertidas em figuras de linguagem
disponíveis ao uso indiscriminado. Ao fazer da escravidão uma metáfora para
desconfortos institucionais, a desembargadora Eva Coelho deslocou o eixo da
violência histórica — concreta, racializada e fundante — para um campo
abstrato, onde tudo pode ser comparado e, portanto, relativizado. Nesse
movimento, se obscurece o presente, e se dificulta o reconhecimento das
continuidades que ainda organizam as desigualdades no Brasil.
Ao
transformar a escravidão em uma analogia intercambiável, amplia-se o campo do
comparável ao ponto em que diferenças qualitativas entre experiências
históricas são reduzidas a gradações de intensidade. Nesse processo, o risco
analítico central é a relativização, pois, se tudo pode ser comparado à
escravidão, então, nada o é plenamente. Essa dinâmica se torna ainda mais
relevante quando articulada ao debate sobre a desigualdade institucional entre
carreiras públicas e a hierarquização interna das universidades, a qual
mencionei.
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Horizonte limitado de compreensão do mundo
Esse
tipo de enunciação pode ser compreendido como parte de um regime discursivo que
reorganiza a memória social, de modo despolitizado, porque transforma eventos
históricos traumáticos em repertórios simbólicos de uso generalizado. Repito:
não estou negando a legitimidade da linguagem figurada em contextos jurídicos
ou institucionais; estou destacando seus efeitos políticos e epistemológicos. A
metáfora é um recurso cognitivo e comunicativo amplamente constitutivo do
pensamento social. O problema não reside em seu uso em si, mas nos efeitos
epistemológicos que ela pode produzir quando desvinculada de uma ancoragem
histórica rigorosa.
Em tais
casos, a metáfora deixa de funcionar como dispositivo explicativo e passa a
atuar como dispositivo de equivalência (indevida), produzindo uma espécie de
homogeneização das experiências históricas que apaga suas diferenças
estruturais. Portanto, desvinculada de ancoragem histórica precisa, a metáfora
pode funcionar como mecanismo de apagamento das especificidades da violência. A
escravidão, quando usada como metáfora, perde seu sentido de um regime
histórico concreto de exploração racializada e de organização econômica e
social. Perde, portanto, sua especificidade e sua centralidade explicativa na
formação da sociedade brasileira. Esse esvaziamento simbólico pode produzir um
efeito paradoxal, uma vez que, ao mesmo tempo em que amplia a circulação do
termo, reduz sua capacidade de nomear criticamente as continuidades estruturais
de desigualdade que ainda atravessam o presente.
Mais do
que um problema de linguagem, estamos diante de uma questão ética e política.
Uma magistratura incapaz de reconhecer a densidade histórica de certos termos
dificilmente estará apta a interpretar, com a devida profundidade, os conflitos
sociais que lhe são apresentados. E isso tem implicações diretas na produção
das decisões judiciais — que deixam de ser apenas técnicas para se tornarem
também expressões de um horizonte limitado de compreensão do mundo. Porque, no
fim das contas, julgar é também escolher quais histórias importam. É decidir
quais dores são reconhecidas como legítimas e quais podem ser descartadas como
exagero ou irrelevância.
Quando
a história da escravidão é reduzida a uma metáfora, o que se escolhe é que ela
não importa o suficiente.
Fonte:
Por Verbana Córduba, em Diálogos do Sul Global

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