MP aciona prefeitura de Feira de
Santana para garantir serviços médicos nas unidades municipais
O Ministério Público estadual, por meio do promotor
de Justiça Audo da Silva Rodrigues, acionou nesta quinta, dia 27, o Município
de Feira de Santana para que, em caráter liminar, adote as medidas necessárias
para manter a regularidade e continuidade dos atendimentos prestados nas
unidades de saúde da rede pública municipal. Na ação, o promotor pede que a
Justiça determine ao Município que adote as medidas necessárias para manter a
regularidade e continuidade dos atendimentos prestados pelas unidades de saúde
da rede pública municipal, sobretudo aquelas submetidas à gestão compartilhada
com o setor privado, mediante termos de colaboração. Ainda, que se imponha a
utilização de todos os mecanismos legais e contratuais cabíveis para evitar,
prontamente, quaisquer restrições, suspensões ou interrupções nos atendimento
aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
A ação levou em consideração o fato de que o
Município de Feira de Santana optou por conceder o gerenciamento compartilhado de Unidades de Pronto
Atendimento (UPAs), policlínicas e Unidades Básicas de Saúde a particulares. O promotor
destaca que, para a gestão compartilhada, se exige que o Município fiscalize a
observância dos contratos, garantindo o atendimento da população. “No entanto,
verifica-se evidente deficiência no exercício da função de controle”, salienta
Audo Rodrigues, explicando que a ineficiência da fiscalização resultou na má
prestação do atendimento destinado à população na execução dos termos de
colaboração.
O promotor de Justiça ressalta que, em diversas
oportunidades, o serviço de saúde municipal foi afetado negativamente, tendo
resultado em restrição de atendimento e mesmo na paralisação das atividades dos
profissionais de saúde, que chegaram a realizar uma greve por atraso do
pagamento do décimo terceiro salário relativo ao ano de 2022. As paralisações
voltaram a se repetir em março e em julho deste ano por atraso e falta de
pagamento dos salários. Audo Rodrigues lembra na ação que em todas as ocasiões
em que os fatos foram levados ao Ministério Público, a Promotoria de Justiça
adotou medidas administrativas que, na oportunidade, mostraram-se suficientes
para a retomada regular do serviço”. Porém considerando a recorrência das
adversidades, sobretudo levando em conta as mais recentes restrições de
atendimentos em UPAs e policlínicas, interferindo, inclusive no atendimento
prestado pela UPA 24 horas do Hospital Geral Clériston Andrade, o promotor de
Justiça constatou que o problema do mau atendimento é “sistêmico, demandando o
ajuizamento da ação judicial.
GESTORES
DE APUAREMA SÃO PUNIDOS PELO TCM
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios da Bahia decidiram pela procedência de termo de ocorrência
apresentado contra o ex-prefeito de Apuarema, Raival Pinheiro de Oliveira, e o
ex-presidente da Câmara de Vereadores, Erinaldo Santos Oliveira, em razão do
descumprimento da jornada de trabalho por servidores do município, no exercício
de 2018. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, imputou a cada
gestor multa no valor de R$1,5 mil.
Foi determinado, ainda, que os atuais gestores
adotem as providências necessárias à regularização da situação.
O termo de ocorrência é fruto do acordo de
cooperação celebrado entre o Tribunal de Contas da União (TCU), a Associação
dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa
(IRB) e os Tribunais de Contas do país, que tem por objetivo o controle
conjunto de acumulação de cargos, empregos e funções públicas e pagamento de
remuneração de pessoal acima do teto constitucionalmente estabelecido.
No cruzamento dos dados, os auditores do TCM
constataram o descumprimento da jornada de trabalho pelos servidores Euosmo
Maia dos Santos, Jaldo Santos Braga e Seriaurea Pereira Rocha Santos, todos
ocupantes do cargo de vereador.
Apesar da comunicação regular e da fixação de prazo
razoável para apresentação de defesa, os gestores não encaminharam qualquer
documentação que pudesse descaracterizar os indícios de irregularidades
identificados pela área técnica da Corte de Contas.
PREFEITURA
DE CATOLÂNDIA TEM CONTAS DE 2020 APROVADAS COM RESSALVAS
Na sessão desta quinta-feira (27/07), os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram à Câmara de
Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Catolândia,
da responsabilidade do ex-prefeito Gilvan Pimentel Ataíde, relativas ao
exercício de 2020. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de
gestão.
Entre as ressalvas, o conselheiro relator Nelson
Pellegrino listou: a execução orçamentária em déficit, o não cumprimento de
artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a insatisfatória disposição
de informações referentes a gestão fiscal no portal de transparência pública,
em descumprimento a Lei de Acesso à Informação. Após a aprovação do voto, o
conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa
no valor de R$1,5 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório
técnico.
O município do extremo oeste do estado teve, no
exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$17.246.190,87 e uma despesa
executada de R$17.449.943,27, revelando um déficit orçamentário na ordem de
R$203.752,40.
A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o
montante de R$6.579.630,13, representando 39,86% da Receita Corrente Líquida do
Município R$ 16.505.617,80, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito
investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,86% do produto da
arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na
remuneração dos profissionais do magistério 74,96% dos recursos do Fundeb,
também superando o mínimo de 60% exigido no exercício. Já na manutenção e
desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 26,43%, cumprindo o mínimo
obrigatório de 25%.
Fonte: Cecom MP/Ascom TCM Bahia
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