sexta-feira, 28 de julho de 2023

MP aciona prefeitura de  Feira de Santana para garantir serviços médicos nas unidades municipais

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Audo da Silva Rodrigues, acionou nesta quinta, dia 27, o Município de Feira de Santana para que, em caráter liminar, adote as medidas necessárias para manter a regularidade e continuidade dos atendimentos prestados nas unidades de saúde da rede pública municipal. Na ação, o promotor pede que a Justiça determine ao Município que adote as medidas necessárias para manter a regularidade e continuidade dos atendimentos prestados pelas unidades de saúde da rede pública municipal, sobretudo aquelas submetidas à gestão compartilhada com o setor privado, mediante termos de colaboração. Ainda, que se imponha a utilização de todos os mecanismos legais e contratuais cabíveis para evitar, prontamente, quaisquer restrições, suspensões ou interrupções nos atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

A ação levou em consideração o fato de que o Município de Feira de Santana optou por conceder o gerenciamento  compartilhado de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), policlínicas e Unidades Básicas de Saúde a particulares. O promotor destaca que, para a gestão compartilhada, se exige que o Município fiscalize a observância dos contratos, garantindo o atendimento da população. “No entanto, verifica-se evidente deficiência no exercício da função de controle”, salienta Audo Rodrigues, explicando que a ineficiência da fiscalização resultou na má prestação do atendimento destinado à população na execução dos termos de colaboração.

O promotor de Justiça ressalta que, em diversas oportunidades, o serviço de saúde municipal foi afetado negativamente, tendo resultado em restrição de atendimento e mesmo na paralisação das atividades dos profissionais de saúde, que chegaram a realizar uma greve por atraso do pagamento do décimo terceiro salário relativo ao ano de 2022. As paralisações voltaram a se repetir em março e em julho deste ano por atraso e falta de pagamento dos salários. Audo Rodrigues lembra na ação que em todas as ocasiões em que os fatos foram levados ao Ministério Público, a Promotoria de Justiça adotou medidas administrativas que, na oportunidade, mostraram-se suficientes para a retomada regular do serviço”. Porém considerando a recorrência das adversidades, sobretudo levando em conta as mais recentes restrições de atendimentos em UPAs e policlínicas, interferindo, inclusive no atendimento prestado pela UPA 24 horas do Hospital Geral Clériston Andrade, o promotor de Justiça constatou que o problema do mau atendimento é “sistêmico, demandando o ajuizamento da ação judicial.

 

       GESTORES DE APUAREMA SÃO PUNIDOS PELO TCM

 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia decidiram pela procedência de termo de ocorrência apresentado contra o ex-prefeito de Apuarema, Raival Pinheiro de Oliveira, e o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Erinaldo Santos Oliveira, em razão do descumprimento da jornada de trabalho por servidores do município, no exercício de 2018. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, imputou a cada gestor multa no valor de R$1,5 mil.

Foi determinado, ainda, que os atuais gestores adotem as providências necessárias à regularização da situação.

O termo de ocorrência é fruto do acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal de Contas da União (TCU), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e os Tribunais de Contas do país, que tem por objetivo o controle conjunto de acumulação de cargos, empregos e funções públicas e pagamento de remuneração de pessoal acima do teto constitucionalmente estabelecido.

No cruzamento dos dados, os auditores do TCM constataram o descumprimento da jornada de trabalho pelos servidores Euosmo Maia dos Santos, Jaldo Santos Braga e Seriaurea Pereira Rocha Santos, todos ocupantes do cargo de vereador.

Apesar da comunicação regular e da fixação de prazo razoável para apresentação de defesa, os gestores não encaminharam qualquer documentação que pudesse descaracterizar os indícios de irregularidades identificados pela área técnica da Corte de Contas.

 

       PREFEITURA DE CATOLÂNDIA TEM CONTAS DE 2020 APROVADAS COM RESSALVAS

 

Na sessão desta quinta-feira (27/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Catolândia, da responsabilidade do ex-prefeito Gilvan Pimentel Ataíde, relativas ao exercício de 2020. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão.

Entre as ressalvas, o conselheiro relator Nelson Pellegrino listou: a execução orçamentária em déficit, o não cumprimento de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a insatisfatória disposição de informações referentes a gestão fiscal no portal de transparência pública, em descumprimento a Lei de Acesso à Informação. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$1,5 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico.

O município do extremo oeste do estado teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$17.246.190,87 e uma despesa executada de R$17.449.943,27, revelando um déficit orçamentário na ordem de R$203.752,40.

A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$6.579.630,13, representando 39,86% da Receita Corrente Líquida do Município R$ 16.505.617,80, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,86% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 74,96% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 60% exigido no exercício. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 26,43%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%.

 

Fonte: Cecom MP/Ascom TCM Bahia

 

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