quarta-feira, 10 de maio de 2023

Prefeito de Madre de Deus pode perder mandato por ser alvo de ação criminal; entenda

O prefeito de Madre de Deus, Dailton Filho (PSB), está sendo alvo de uma ação de improbidade administrativa e criminal sob suspeita de um pagamento duplo para um mesmo serviço prestado.

Segundo documento que o Bahia Notícias obteve acesso, o município faria terceirização da administração do Hospital Municipal a organizações sociais. Nos últimos 5 anos, foram mais de quatro pessoas administrando a unidade. Em todos os casos, as administrações anteriores deixavam débitos com os médicos, apesar de alguns terem recebido os repasses integralmente.

No caso mais recente, a administração do Hospital era feita pelo Instituto Vida Forte, que teve seu contrato finalizado em agosto de 2021, deixando de pagar os médicos que trabalharam no último mês, mesmo tendo recebido o repasse integral.

Após reivindicações dos profissionais, o município resolveu quitar o valor deixado em aberto pelo instituto diretamente aos profissionais, por suposta determinação do prefeito, mesmo tendo efetuado o repasse integral à organização social. Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), houve pagamento em duplicidade pelo mesmo serviço.

A coordenação de conduta identificou um prejuízo de R$ 683.629,85 relacionado à situação entre o prefeito e a supervisora de enfermagem materno-infantil do HGRS, Salette Guimarães Brito Bahia, comprovada nas ações propostas, segundo o MP-BA.

A ação também detalhou que os pagamentos foram realizados sem registrar a veracidade do que sustentaram e sem consultar a Assessoria Jurídica do Município. Por consequência, a ação pede a condenação de Dailton, Salette e o Instituto Vida Forte.

O MP-BA, que aceitou a representação e abriu um processo criminal contra o prefeito, ainda ofereceu denúncia sobre a contratação irregular de mais de 800 servidores sem previsão legal. 

 

Ø  Ex-presidente de Câmara de Ibotirama tem liberdade negada; homem é acusado em homicídio

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um habeas corpus para o ex-presidente da Câmara de Ibotirama, Jean Charles Alexandre. Com isso, ele segue detido no presídio de Salvador.

Outras três pessoas também seguem detidas por envolvimento na morte de Marcello Leite Fernandes: Thiago França de Oliveira, Gutembergue Marques dos Santos e Cleyton Nunes de Oliveira Almeida. Os quatro são acusados pelo homicídio, além de integrarem uma milícia - espécie de grupo justiceiro que age fora das leis -, liderada por Jean Charles, conforme ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MP-BA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).

O ex-presidente da Câmara é apontado como mandante do crime. A defesa dele, porém, nega a acusação e defende a inocência do ex-edil. Afirma que não há provas materiais que o incriminem.

Segundo o MP-BA, o autor dos disparos contra a vítima é Thiago França, à época servidor da Câmara de Ibotirama. Ele estava na mesma motocicleta pilotada por Cleyton Nunes, outro denunciado. Já o policial militar Gutemberg seguia o carro da vítima a bordo de um Ford Fiesta, como parte da trama.

O crime ocorreu no dia 21 de julho do ano passado, por volta de 14h30min, na Avenida João Alves Martins, em frente a uma loja de som automotivo (lembre aqui). Na época do crime, houve especulações sobre motivação política, uma vez que ocorreu antes do pleito eleitoral, mas não há nenhuma indicação concreta da suspeita.

Jean Charles Alexandre foi preso em setembro do ano passado, junto com o PM Gutembergue, durante a Operação Petúnia deflagrada pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Secretaria da Segurança Pública (SSP-BA).

 

Ø  CONTAS DA PREFEITURA DE PALMEIRAS SÃO APROVADAS COM RESSALVAS

 

Na sessão desta terça-feira (09/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram à Câmara de Municipal de Palmeiras, a aprovação com ressalvas das contas do prefeito Ricardo Oliveira Guimarães, relativas ao exercício de 2021. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão.

Após a aprovação do voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$3 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico.

O município do centro do estado teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$33.135.874,74 e uma despesa executada de R$29.409.188,30, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$3.726.686,44.

A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$15.834.678,23, equivalente a 48,78% da Receita Corrente Líquida de R$32.464.554,88, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 23,07% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 70,91% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 20,43%, quando o mínimo obrigatório de 25%. No entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.

 

Ø  Município de Feira de Santana deve realizar obras de acessibilidade nas vias públicas da cidade

 

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o Município de Feira de Santana providencie, no prazo de 90 dias, a relação completa de todas as vias públicas, bem como as obras de acessibilidade necessárias para que se tornem plenamente acessíveis. Além disso, a administração municipal deve apresentar ao MP cronograma razoável de execução das obras de acessibilidade plena. Segundo a promotora de Justiça Rocío García Matos, autora da ação civil, a Central de Apoio Técnico do MP (Ceat) realizou perícia nas principais vias públicas de Feira de Santana e apontou diversas irregularidades de acessibilidade. 

“É dever do Município de Feira de Santana promover a acessibilidade plena em todos os seus espaços públicos e privados de uso coletivo, de forma a garantir o pleno exercício dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”, destacou a promotora de Justiça. Ela complementou que o MP instaurou procedimento administrativo com o intuito de acompanhar o planejamento e execução de ações para a promoção da acessibilidade, especialmente a instalação de piso tátil direcional e de alerta, bem como de rampas de acesso nas calçadas e principais vias públicas. “A promoção da acessibilidade plena em um município está fundamentada em diversas legislações e normas que buscam garantir o direito de todas as pessoas, independente de suas limitações, de terem acesso aos espaços e serviços públicos”, ressaltou.

 

Fonte: BN/Ascom TCM  Bahia/Cecom MP

 

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