segunda-feira, 29 de maio de 2023

Brasil vai virar a Suíça latino-americana? O economista Robin Brooks disse que sim

O Brasil tem pela frente enormes superávits na balança comercial que o levarão a virar o jogo nas contas correntes e fortalecer o real contra outras moedas, tornando-se a “Suíça da América Latina”.

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Esta é a previsão do alemão Robin Brooks, economista-chefe do Institute of International Finance (IIF), um prestigioso clube global de bancos, uma espécie de Febraban internacional.

Com base num histórico do saldo de comércio do Brasil com o exterior nos meses de abril desde o ano 2000 até este ano, Brooks previu em postagens no Twitter nesta sexta-feira que o volume crescente de exportações agrícolas para a China levará a saldos ainda mais positivos da balança comercial brasileira.

·         Superávit

No período compreendido, o país saiu de saldo quase zero no ano 2000 para um saldo positivo de US$62,3 bilhões. Em 2023 até abril, o superávit é de US$24,1 bilhões.

“O Brasil está a caminho de se tornar a Suíça da América Latina. Um enorme superávit comercial está surgindo, diferente de qualquer outro país da região”, afirmou Brooks no tuíte. “Isso vai dar ao Brasil estabilidade externa e uma moeda forte, diferente do resto da América Latina. O Brasil será a âncora da região”, complementou.

·         Saldos positivos na balança vão compensar os déficits

Para o economista, os crescentes saldos positivos na balança vão compensar os déficits registrados pelo Brasil nas transações correntes, aquelas que incluem também outras operações do país com o exterior, como as remessas de lucros de empresas.

Historicamente, as transações correntes do país têm saldo negativo. Em 2022, o déficit foi de US$ 55,7 bilhões, superando os US$ 46,4 bilhões de déficit no ano anterior. No período de 12 meses até o mês passado, o déficit brasileiro em transações correntes de 12 meses somou US$ 54,2 bilhões.

“Essas remessas de lucros são barulhentas. A conta corrente do Brasil caminha para o superávit”, sentenciou Brooks no tuíte.

·         Escalada de comentários

Os comentários de Brooks, logo resultaram numa escalada de comentários, vários deles satirizando ou relativizando as previsões do economista do IIF, dadas as condições ainda incertas da economia global e outros fatores não considerados no tuíte, como a possibilidade de aumento das importações e de remessas internacionais.

Brooks tem sido ao longo dos anos um notório otimista em relação à performance da moeda brasileira. Em meio à repercussão de previsões anteriores sobre o assunto, algumas na contramão do consenso do mercado, ele ganhou o apelido “o careca do Goldman”, numa alusão ao seu emprego anterior como economista do banco norte-americano Goldman Sachs.

Procurado pela Inteligência Financeira, nem Brooks nem a IIF responderam de imediato a pedidos para detalhar as teses nas quais ele se baseou para fazer suas previsões.

 

Ø  Do presidencialismo de coalizão ao parlamentarismo sem partidos. Por Marcio Pochmann

 

A centralização temática a respeito do envio pelo Poder Executivo e votação pelo Legislativo das novas regras fiscais em substituição ao teto de gastos do governo Temer parece revelar mais a aparência do que a essência do jogo de poder no âmbito do governo federal. O embate sobre as regras do gasto público expõe uma das principais heranças recebidas pelo presidente Lula que comprometem a realização do programa governamental eleito pela maioria da população em 2022.

Após a sua vigência durante o ciclo político da Nova República (1985-2014), o denominado presidencialismo de coalizão (Sérgio Abranches, Presidencialismo de coalizão: o dilema institucional brasileiro, 1988) cedeu lugar à construção do parlamentarismo à brasileira. Ou seja, um sistema de governo que opera praticamente sem a presença de partidos políticos, mas de agrupamentos de interesses diretos dos parlamentares. Diferentemente disso, prevalece a experiência internacional, cujo funcionamento ocorre a partir de poucos, porém representativos partidos, como na Alemanha, Inglaterra, Espanha, Suécia e outros.

No caso brasileiro, destaca-se que desde 2015 encontra-se em construção um novo sistema de governo alternativo ao presidencialismo por meio da dominância do processo orçamentário assentado no impositivo e crescente direcionamento das emendas no uso dos recursos públicos orçamentários. Antes disso, o parlamentarismo havia funcionado em duas oportunidades no país, sendo a primeira no Império, de 1847 a 1889, e a segunda no presidencialismo, entre setembro de 1961 a janeiro de 1963.

Na atualidade, o agiganteamento do poder de senadores e deputados perante o gradual apequenamento da presidência da República foi estabelecido por amarras legais com origem na Constituição de 1988 efetivada com forte incidência parlamentarista. Exemplo disso foi a superação do artigo 67 da Constituição de 1967 que impedia iniciativas do Legislativo na criação ou aumento de despesas públicas, inclusive emendas ao projeto de lei do orçamento.

Com a devolução ao Legislativo da prerrogativa de proposição de emendas sobre a despesa definida no projeto de lei orçamentário enviado pelo Poder Executivo, a concepção gestora de recursos públicos pelo Parlamento ganhou destaque e evoluiu em concomitância com o presidencialismo de coalizão. A maior presença do Parlamento na destinação dos recursos da União passou a produzir consequências sobre as políticas públicas de responsabilidade do Poder Executivo.

Isso porque a destinação dos recursos públicos pelo Parlamento tende a atender mais o sentido, em geral, da racionalidade eleitoral de deputados e senadores. Por isso, os fundamentos técnico-científicos próprios da formulação e execução das políticas públicas no plano nacional da desigualdade social brasileira por parte do Poder Executivo foram sendo diminuídos, quando não esquecidos.

Nesse sentido, ressalta-se a importância dos estudos e pesquisas realizados sobre o papel do Parlamento na definição do gasto público. Nota-se como a passagem do orçamento público autorizativo para o impositivo foi acompanhada de reflexões a respeito da especificidade constitutiva do sistema político brasileiro que opera mais em seu benefício próprio, conforme destacou Barry Ames (O impasse da democracia no Brasil, 2001).

Em consequência, nota-se a crescente disponibilização de recursos públicos que por força impositiva legal multiplicou por 4,2 vezes a parcela orçamentária deslocada da responsabilidade do Poder Executivo para o Legislativo no montante de R$ 8,6 bilhões, em 2014, para R$ 36,3 bilhões, em 2023. Sobre isso, aliás, ampliaram-se as dúvidas a respeito da garantia da prevalência de critérios essenciais como a efetividade, eficácia e eficiência na necessária aplicação destes mesmos recursos públicos por conta da evolução do parlamentarismo sem partidos no Brasil.

Considerando-se a distribuição dos recursos das emendas de transferências especiais com base na Lei Orçamentária de 2020, constata-se, por exemplo, a focalização geográfica dos recursos públicos em 1.372 cidades (25% dos municípios do país) pertencentes a 15 estados (56% das unidades da federação). Enquanto Minas Gerais, que responde por 10% da população nacional absorveu 13% do total dos recursos, o estado do Rio de Janeiro, que representa 8,2% dos brasileiros foi contemplado com 0,8%.

Já os estados do Acre (0,4% da população nacional) e Amapá (0,4% da população), que possuem participação relativamente aproximada no conjunto da população brasileira, receberam recursos públicos decorrentes de emendas muito desiguais, sendo de 0,3% e de 4,4% do total, respectivamente. Ao que parece, a assimetria entre a proporção populacional e distribuição geográfica do gasto público operado pelo Parlamento aponta para uma espécie de atualização do antigo sistema eleitoral característico da República Velha (1889-1930), conforme demonstrado por Victor Nunes Leal (Coronelismo, enxada e voto, 1948).

Em função disso, a adoção do parlamentarismo à brasileira desde a definição do orçamento público federal termina por limitar, quando não constranger, a implementação do programa de governo do presidente da República eleito pelas urnas. O estabelecimento da lei do teto de gastos públicos não financeiros desde 2016, embora descumprido recorrentemente com autorização do Parlamento, tratou de confirmar os interesses da maioria do Legislativo sob o exercício das atribuições até então do Poder Executivo federal.

Por outro lado, não deixa de chamar a atenção o custo operacional do Poder Legislativo no Brasil que o torna, segundo estudo de pesquisadores da Universidade de Brasília e dos Estados Unidos (Iowa e do Sul da Califórnia) realizado com 33 países, o segundo Congresso mais caro do mundo, somente atrás dos EUA. Em 2020, por exemplo, o orçamento do Congresso brasileiro representou 0,15% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, enquanto nos Estados Unidos o orçamento do Congresso Nacional equivaleu a apenas 0,02% do PIB.

 

Fonte: Inteligência Financeira/Terapia Política

 

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