TCE-BA participa de
fiscalização ordenada nacional e avalia condições físicas das escolas públicas
Numa
operação que envolve todos os Tribunais de Contas do País, o Tribunal de Contas
do Estado da Bahia (TCE/BA) iniciou, na manhã de hoje (24.04), os trabalhos da
1ª Fiscalização Ordenada Nacional (Operação Educação). Trata-se de uma ação
coordenada entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil
(Atricon), o Comitê Técnico de Educação (CTE) do Instituto Rui Barbosa (IRB) e
das Cortes de Contas do Brasil. A Fiscalização Ordenada será realizada no
período de três dias, entre 8h de hoje até as 17h da próxima quarta-feira. Os
relatórios consolidados da fiscalização nas escolas em todos os estados serão
divulgados nacionalmente a partir do meio-dia da próxima quinta-feira (27.04).
O
objeto da Fiscalização Ordenada (FO) é a condição de oferta educacional com
destaque para a infraestrura escolar. No TCE/BA, foram destacados 12 auditores
responsáveis, cada um, por 3 unidades escolares, totalizando 36 escolas a serem
visitadas. Como resultado final da Fiscalização Ordenada, será gerado um painel
de monitoramento com exibição dos resultados em tempo real. Participarão da
operação no TCE/BA auditores das sete Coordenadorias de Controle Externo
(CCEs).
O
planejamento dessa Operação Educação foi iniciado em outubro de 2022, com a
instituição de Grupo de Trabalho (GT) no âmbito do CTE/IRB, mais
especificamente o EIXO 1, responsável pelos estudos das Condições de Oferta
Educacional. O trabalho do GT abrangeu a definição dos marcos essenciais para o
andamento do projeto, compreendendo os respectivos prazos, tais como, a adesão
dos Tribunais de Contas ao projeto, a indicação dos respectivos auditores destacados
para a coordenação e atuação in loco, o desenvolvimento da metodologia própria
do levantamento, a seleção das escolas a serem visitadas e o treinamento das
equipes envolvidas.
COLETA
DE DADOS
Para
operacionalização da FO foi elaborado instrumento de coleta de dados in loco
composto de 11 blocos de perguntas que abrangem os temas: Bloco A -
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA VISITADA, Bloco B – ACESSIBILIDADE, Bloco C -
INFRAESTRUTURA BÁSICA (estrutura e conservação dos equipamentos da edificação),
Bloco D - INFRAESTRUTURA BÁSICA (saneamento básico e energia elétrica), Bloco E
- INFRAESTRUTURA BÁSICA (sistema de combate a incêndio), Bloco F -
INFRAESTRUTURA BÁSICA (alimentação), Bloco G - ESPORTES E RECREAÇÃO, Bloco H -
ESPAÇOS PEDAGÓGICOS (biblioteca e laboratório), Bloco I - PERCEPÇÃO DE
SEGURANÇA NO ESPAÇO ESCOLAR , Bloco J - QUESTÕES COMPLEMENTARES (percepção da
direção escola visitada), K - OBSERVAÇÕES FINAIS. O Questionário, considerando
os níveis educacionais oferecidos pela unidade escolar (educação infantil,
ensino fundamental e/ou médio) contém até 90 questões detalhadas em
subquestões, a grande maioria apresentando múltiplas respostas.
Considerando
a complexidade do instrumento de pesquisa, de forma inédita, foi utilizada
metodologia de coleta de dados desenvolvida pelo Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo e adaptada para a Fiscalização em questão. A coleta se deu de
forma eletrônica (tablet ou celular) via aplicativo contendo o questionário,
permitindo o acompanhamento dos resultados parciais da FO, pelo Tribunal de
Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em tempo real, inclusive com acesso a
fotografias e vídeos capturados. Esse material foi automaticamente direcionado
a um Painel de Monitoramento Nacional, gerando o primeiro registro das ações da
Fiscalização em andamento. Importante destacar que mesmo naquelas regiões onde
não se tinha o acesso à internet foi possível a realização da coleta no modo
offline, sendo que a disponibilização do material para a alimentação do Painel
ocorreu assim que o auditor teve acesso à rede de dados.
MATRIZ
DE SELEÇÃO
Dando
seguimento à elaboração dos instrumentos para a realização da referida
Fiscalização Ordenada, foi preparada Matriz de Seleção com vistas a
possibilitar a definição das unidades escolares objeto da Fiscalização
Ordenada, orientando-se por parâmetros de análise quantitativa e qualitativa.
Para
o processo de seleção das unidades escolares fiscalizadas, foi proposta a
análise em duas camadas:
1. A primeira camada – ou nível de análise –
classificou as unidades escolares segundo o nível de criticidade o que permitiu
a elaboração da LISTA DE SELEÇÃO a ser utilizada pelo Tribunal em seu estado;
2. Na segunda camada cada Tribunal de Contas
apresentou as unidades escolares a serem auditadas conforme a realidade de cada
estado, incluindo a capacidade operacional dos órgãos de controle.
A
classificação das unidades escolares segundo o NÍVEL DE CRITICIDADE foi
elaborada a partir de um “Indicador do Nível de Criticidade da Infraestrutura
Escolar”, o qual o Nível 1 indica a situação de maior precariedade e o Nível 5
o cenário menos crítico. A base de informações para a elaboração do indicador
foram os últimos dados divulgados do Censo Escolar da Educação Básica do
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP,
2022). Para a construção do indicador e posterior classificação das unidades
escolares considerou-se diversos aspectos do levantamento do referido censo,
dentre os quais: a existência de serviços públicos (água, esgoto, energia e destinação
do lixo), instalações físicas (banheiros, salas de professores, biblioteca,
laboratórios, informática, quadras esportivas etc.), recursos tecnológicos
(computadores, projetores, tablets etc.), além de questões de acessibilidade e
segurança.
O
TCE/BA, conforme a sua capacidade operacional para a realização da
Fiscalização, considerou aquelas unidades escolares geridas pela administração
estadual cuja classificação do nível de criticidade referente aos padrões da
infraestrutura escolar estava entre os mais precários, N1 e N2,
respectivamente.
LISTA
DE CLASSIFICAÇÃO
Considerando
o total das escolas selecionadas e pertencentes à LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DAS
UNIDADES ESCOLARES do Estado da Bahia segundo NÍVEL DE CRITICIDADE, estas foram
assim registradas:
• O Estado da Bahia possui 8.559 unidades
escolares: 1.030 unidades escolares (12%) administradas pelo Estado e 7.529
unidades (88%) de gestão municipal.
• Compõe a base de dados 8.559 unidades
escolares em funcionamento no Estado da Bahia, as quais se encontram assim
classificadas conforme o nível de criticidade em infraestrutura: Nível 1
(6,6%), Nível 2 (37,9%), Nível 3 (50,7%), Nível 4 (4,2%), Nível 5 (0,6%).
• 325 unidades escolares estaduais (8,5%)
encontram-se nos Níveis 1 e 2 de criticidade. Dentre elas, 72 unidades (22,2%)
estão localizadas na área rural e 253 unidades (77,8%) estão em funcionamento
na área urbana. Ademais, das unidades escolares classificadas nos Níveis 1 e 2
de criticidades, 16 unidades (4,9%) possuem matrículas de educação infantil, 80
unidades (24,6%) ofertam o ensino fundamental e 296 unidades (91,1%) ofertam o
ensino médio.
• 614 unidades escolares estaduais (14,1%)
foram classificadas no nível 3 de criticidade. Dentre elas, 65 unidades (10,6%)
localizam-se na área rural e 549 unidades (89,4%) localizam-se na área urbana.
• 91 unidades escolares estaduais (22,2%)
compõem os níveis 4 e 5 de criticidade. Dentre elas, 6 unidades (6,6%) estão
localizadas na área rural e 85 unidades (93,4%) na área urbana.
EQUIPE
DE AUDITORES
No
Tribunal de Contas da Bahia, para a 1ª Fiscalização Ordenada foram destacados
12 auditores responsáveis, cada um, por 3 unidades escolares, totalizando 36
escolas. Como resultado final da referida Fiscalização foram gerados 1 Painel
de Monitoramento e 4 Relatórios, a saber:
1. Relatório Unidade Escolar – relativo a
cada unidade escolar visitada;
2. Relatório Unidade Escolar Apontamentos –
relativo aos destaque de ocorrências encontrados para cada unidade escolar
visitada;
3. Relatório Consolidado – relativo à quantificação
dos achados para todas as unidades escolares visitadas; e,
4. Relatório Consolidado Total – relativo à
quantificação dos achados para todas as unidades escolares visitadas no Brasil.
Participaram
dessa Fiscalização no Tribunal de Contas do Estado da Bahia auditores das
diversas Coordenações de Controle Externo. O objetivo principal com a ampliação
da realização da Fiscalização pelas demais CEEs, além da Coordenadoria
responsável pelas auditorias na área de educação, é de que a metodologia de construção
da matriz de seleção das unidades a serem investigadas e aquela referente à
coleta eletrônica dos dados, seja testada e incorporada por todas as unidades
auditoriais.
Coordenador
dos Auditores na Fiscalização: Israel Santos de Jesus (5ª CCE)
Auditores
da 5ª Coordenadoria de Controle Externo de Educação
Alessandra
Rebouças Vieira de Oliveira (5ª CCE)
Alexandre
Augusto Ferreira Matias (5ª CCE)
Alexsandro
Rocha de Souza (5ª CCE)
José
Jorge Dantas de Lima Júnior (5ª CCE)
José
Germano dos Santos Júnior (5ª CCE)
Juliana
Alves Prates Caminha de Castro (5ª CCE)
Pasquale
Magnavita Netto (1ª CCE - Infraestrutura)
Fernanda
Dantas Barreto (2ª CCE - Saúde)
Vanessa
Hedjazi Ribeiro (3ª CCE - Receita)
Marcos
Rocha de Jesus (4ª CCE – Segurança Pública)
Daniel
Gomes Arruda (6ª CCE – Administração Pública)
Naila
de Souza Nachef (7ª CCE – Auditorias Operacionais)
Aline
Kazuko Sonobe (Coordenadora da Fiscalização pelo CTE IRB)
Thaiz
Silveira Braga (Gabinete da Conselheira Carolina Matos e CTE IRB)
Fonte:
Ascom TCE-BA
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