quarta-feira, 5 de abril de 2023

Marconi Moura de Lima Burum: Para o STF, nem um indígena, nem uma negra, Lula...

O critério, teimo, deve ser primeiro uma sensibilidade real aos direitos humanos. O critério segundo: ter coragem de ser um ministro contra-hegemônico, ou seja, fazer de seus votos e decisões o valor do Direito e do peso dos princípios jurídicos primeiramente afetuosos aos pobres e vulnerabilizados.

Peço licença e faço uma pergunta ao Presidente Lula, mas com o máximo respeito possível: Lula, antes de escolher um nome para substituir o ministro Lewandowski na Suprema Corte, você já se perguntou qual seria a percepção do Direito (da Justiça) para a dona Lindu, sua mamãe? (Não veja como indelicada a minha indagação, contudo, a sua essencialidade implícita. Entendamos.)

Sou filho de mãe “solteira” (esse termo é tão cruel, por isso as aspas). Assim como o Lula, sei o que é ver minha mãe lutar diante da mais rude sociedade para levar comida a seus filhos. Precisar morar, ou de favor, ou de aluguel, porque o modus operandi de nossa civilização colonial autoriza a concentração da propriedade nas mãos de poucos, enquanto dona Lindu e dona Francisca e milhões de mães nesse Brasil continental não sabem(iam) sequer se seus filhos terão(iriam) um pão para comer no dia seguinte. No meu caso, havia períodos em que o café da manhã de minhas irmãs e meu era um punhado de farinha banhada numa colher de óleo, feita farofa estranha com um pouco de café ralo. No almoço, dividíamos apenas um ovo para três pessoas (+ um pouco de arroz e feijão). O jantar: a dúvida se teríamos em cada noite. E não era um dia esporádico, mas semanas afins.

Lula (e dona Lindu) sofreram tão mais que eu (e dona Francisca). Outros padecem mais que Lula e eu padecemos. Qual é o sistema de Justiça para gente como a gente? Na divisão dos Três Poderes da República, o Judiciário nada tem a ver com a farofa e óleo que comíamos lá em casa, ou com a fome que o Lula e seus irmãos passaram?

Evidentemente que Lula está praticamente decidido. E o Zanin é o favorito para essa cadeira. Zanin é um advogado gigante e do bem, digno em todos os sentidos vistos. Todavia, Zanin precisa mostrar mais, afina, vários ministros do bem votam(ram) contra os espoliados no STF.

Gosto de exemplificar um caso (entre tantos) que parece somente interessar à economia; parece ser algo meramente vinculado à técnica e dogma do Direito, contudo, mexe objetivamente com a vida de cada pessoa lá na favela, no quilombo, ou em algum canto do interior do Brasil. Quando o STF aceitou a privatização parcelada da Petrobras (caso das Subsidiárias da empresa), a Corte deu um recado claro: que privilegia o mercado, os poderosos, e não a transversalidade do sistema de riquezas, recursos e conteúdos do País a fim do fomento à merenda escolar lá na escola mais afastada de Catolé do Rocha (PB), ou das dimensões da pessoa que cata ossos nas lixeiras para fazer uma sopa a seus filhos no Sol Nascente (DF).

Entende? Não basta ser impecável no domínio da ciência do Direito; é fundamental aplicar as peneiras críticas e solidárias no arranjo principiológico das normas em disputa naquela Suprema Corte.

Quando afirmo o que afirmo acima, também estou a dizer que não basta deixar que o Senado da República se “desgaste” na hora de votar contra a nomeação do advogado indígena, Eloy Terena, ou da advogada negra, Vera Lúcia Santana (dois dos vários nomes que mais tenho citado nestes textos – ao STF). É fundamental perguntar (na história; e na presença nas ruas e nos movimentos de lutas destas pessoas) se elas realmente estarão comprometidas com as dimensões da justiça justa. (Sim, Roberto Lyra Filho nos ensina que existe o Antidireito. Em outras letras: a lei indigna, ou a justiça injusta que simulam operar o Direito para na verdade arrancar os direitos.)

O controle de constitucionalidade, matéria prima de maior relevo junto ao STF, opera um conjugado de pesos frente aos princípios. Todavia, quantas decisões tomadas por Suas Excelências que esquecem que na mesma Constituição Federal, o valor do trabalho (emprego e renda) não é menor que o valor da livre iniciativa (mais empresarial)? O direito de propriedade não pode ser maior que as semânticas da sustentabilidade ecológica (que são o sustento da vida humana, agora e daqui a cem anos). Assim também a colisão de uma jurisdicionalidade em que habite de um lado a livre imprensa e, do outro, a imagem (e subjetividades) da pessoa humana. Quando os juízes votam seguindo apenas a correnteza do rio histórico (isto é, a tendência das ideologias de dominação), o que sobra de esperança para a defesa do Direitos Humanos de todos os humanos, particularmente, dos que não podem se defender, realmente, das injustiças?

Enfim, o STF é o pedaço derradeiro da tripartição dos Poderes da República. Todas, absolutamente todas as suas decisões, por mais indireta que seja para as cidadãs e cidadãos lhe alienados, ou aqueles dentro de um ônibus coletivo numa grande cidade, retornando para sua casa após um dia duro de trabalho (“uberizado”), interfere na realidade social, na formação estética dos conteúdos civilizatórios e nas rotinas dos fatos sociais. Não é um mero jogo de cena de uma peça teatral que, no máximo, gera acúmulos em nossa cognição, ou preenche nossa alma de entretenimento. É a vida real de todos e todas nós decidido por 11 cabeças, 11 ideologias, 11 saberes, 11 viveres, 11 representantes dos demais humanos de um País...

Dona Lindu, dona Francisca, dona Sônia, dona Maria... merecem bem mais que um branco escritor; uma negra jurista; um indígena doutor. Merecem uma pessoa ultra extraordinária para ocupar aquela cadeira “sagrada” da República...

 

       TCU aponta que Exército gastou R$ 703 mil do combate à covid com salgados e picanha

 

Uma fiscalização do Tribunal de Contas da União apontou que o Exército gastou mais de R$ 700 mil em recursos destinados ao combate à pandemia da Covid-19 com salgados, sorvetes e refrigerantes, além de 12 mil quilos de carnes bovinas de cortes nobres, como filé mignon e picanha. Para a área técnica da Corte, as compras infringiram os princípios da razoabilidade e do interesse público vez que foram realizadas 'no contexto de crise social e econômica, com recursos oriundos de endividamento da União, de crédito extraordinário e ignorando opções mais vantajosas'.

As informações contam de acórdão datado da última quarta-feira, 29, lavrado no bojo de um acompanhamento realizado a pedido da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. O Congresso pediu a apuração de possíveis irregularidades na aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde destinados ao combate à covid-19.

Os valores averiguados pelo TCU foram repassados pelo Ministério da Saúde ao Ministério da Defesa por meio de medidas provisórias assinadas em 2020. A auditoria analisou gastos realizados pelas Forças Armadas, usando tais recursos, com gêneros alimentícios, manutenção de bens imóveis e serviços de água e esgoto e de energia elétrica.

Durante a análise, a área técnica da Corte de Contas identificou despesas de R$ 255.931,77 com 'salgados diversos típicos de coquetel, sorvetes e refrigerantes'. Para a Secretaria de Controle Externo da Defesa Nacional e da Segurança Pública, 'em razão do baixo valor nutritivo e sua finalidade habitual' de tais alimentos, 'muito provavelmente não teriam sido utilizadas para o reforço alimentar da tropa empregada na Operação Covid-19'.

Além disso, foi constatada a compra, por apenas duas organizações militares, 'de elevada quantidade de carnes bovinas de cortes nobres, filé mignon e picanha, 12.000 kg, total de R$ 447.478,96, representando 21,7% do total despendido por todas as unidades do Exército com carne bovina em geral, que foi de R$ 2.063.859,33'.

Analisando normativo interno do Exército, a Secretaria constatou que a compra de 'cortes bovinos nobres' é autorizada pelo braço das Forças Armadas.

Por outro lado, na avaliação da área técnica do TCU, a compra violou os princípios da razoabilidade e do interesse público, considerando a 'utilização de recursos tão caros à sociedade, oriundos de endividamentos da União que agravaram ainda mais a crise econômica e social vivenciada pelo Brasil, para a aquisição de artigos de luxo, quando disponíveis alternativas mais baratas e que igualmente cumpriam a finalidade pretendida'.

Os gastos foram somente parte das irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas da União ao analisar como as Forças Armadas gastaram os recursos a elas repassados para auxiliar no combate à covid-19. As despesas com gêneros alimentícios identificadas, no entanto, foram realizadas somente pelo Exército. O TCU chega a questionar que 50% dos gastos beneficiaram organizações que não possuem tropa, o que pode afastar o 'argumento de maior gasto calórico por desgaste físico em operações militares para justificar as aquisições dos gêneros alimentícios questionados'.

Em julgamento na quarta-feira, 29, o TCU usou o relatório para fazer uma série de recomendações ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos com relação a um decreto que trata da 'descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União'.

O colegiado mandou informar ao Ministério da Saúde sobre a irregularidade da 'inexistência, nos processos de gestão das transferências de recursos ao Ministério da Defesa, de documentos hábeis a comprovar a realização dos apoios logísticos informados e a possibilitar a identificação plena dos bens e serviços adquiridos, com os custos unitários e totais'.

 

       Contratar militares para INSS é inconstitucional, decide TCU

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) notificou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alertando o órgão que a contratação de militares da reserva e de aposentados civis para reduzir as filas do INSS é inconstitucional.

O TCU realizou a análise de representação, com requerimento de medida cautelar, do Ministério Público (MP) sobre o caso. Para o órgão, a contratação contraria os princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia.

O pedido do MP foi feito após projeto do então Ministério da Economia de fazer um concurso público simplificado em 2020 para contratar militares da reserva e aposentados civis para ajudar em força-tarefa para reduzir as filas do INSS.

Na interpretação do procurador-geral Lucas Rocha Furtado, mesmo que se cogitasse a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, o princípio da impessoalidade seria violado devido ao direcionamento da contratação a militares, o que constituiria "reserva de mercado".

Além do INSS, o TCU também enviará documento sobre o caso para os ministérios do Trabalho, da Previdência Social, da Economia [atual Fazenda], da Defesa e da Casa Civil.

A decisão ainda será enviada ao procurador-geral da República e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a fim de que avaliem propor Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em razão da aparente inconstitucionalidade.

 

Fonte: Brasil 247/Agencia Estado/iG

 

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