Apesar dos péssimos
serviços prestados, Aneel premia a Coelba com reajuste de 8% na tarifa de
energia elétrica
a
diretoria colegiada da ANEEL aprovou, na última terça-feira (18), novos índices
tarifários para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Neoenergia
Coelba) — distribuidora que atende aproximadamente 6,3 milhões de unidades
consumidoras, localizadas em 415 municípios da Baianos. O processo é parte da
Revisão Tarifária Periódica da Coelba, prevista no contrato de concessão da empresa.
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Confira os índices que entraram em vigor a partir de 22 de abril:
EMPRESA..................................... CONSUMIDORES RESIDENCIAIS –
B1
Neoenergia
Coelba...........................................8,23%
Classe de
Consumo........................ Consumidores Cativos
Baixa
tensão em média.......................................8,66%
Alta
tensão em média.........................................8,91%
Efeito
médio para o consumidor............................8,18%
O
efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a
138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba
as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural:
subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria
rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços
e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4
(Iluminação pública).
Os
fatores que mais impactaram no cálculo da revisão foram os custos com compra e
transporte de energia, além da retirada de componentes financeiros considerados
no processo anterior.
Também
foram aprovados os limites para os indicadores de Duração Equivalente de
Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de
Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora para o período de
2024 a 2028.
Assunto
amplamente discutido com a sociedade por meio da Consulta Pública nº. 002/2023,
a então proposta de revisão dos índices da Coelba contou com uma sessão
presencial. Presidida pelo diretor da ANEEL e relator do processo, Ricardo
Tili, a audiência foi realizada no dia 9 de março, em Salvador.
• Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A
Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os
dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O
processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da
distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e
(iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é
mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é
atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou
IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados
os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que
custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Fonte:
Tribuna da Bahia
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