quinta-feira, 27 de abril de 2023

TCE-BA desaprova contas de TAC e imputa débito de R$ 23,5 mil ao proponente responsável

Ao desaprovar a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso TAC 220/2016 (Processo TCE/000611/2022), firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), tendo como interveniente a Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (26.04), também imputar débito de R$ 23.555,00 (valor a ser devolvido ao erário estadual após atualização monetária) ao proponente responsável, Marcelo Costa Lopes. O objetivo do ajuste foi a cooperação técnica e financeira destinada ao projeto “Ritos de Morte: Apontamento para uma Etnografia Audiovisual” e o proponente responsável ainda terá que pagar multa de R$ 3 mil, em decorrência da não prestação de contas dos recursos recebidos.

Na mesma sessão, realizada de forma online, com transmissão pelo canal do TCE/BA no Youtube, a prestação de contas do convênio 043/2015 (Processo TCE/006445/2021), que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Associação Comunitária Produzir e Preservação Ambiental (Acpreserv), foi aprovada, porém houve a imposição de ressalvas “quanto ao atraso na resolução de pendências na prestação de contas da segunda e da terceira parcelas dos recursos repassados”. Além da aplicação de multa, de R$ 1 mil, a Antônio da Silva Sena, responsável pela associação convenente.

O objeto do convênio foi a cooperação técnica para a implantação de uma unidade de beneficiamento de mel, visando atender aos 26 apicultores do município de Campo Alegre de Lourdes, na comunidade Lagoa do Angico. Ainda foi aplicada multa, de R$ 1 mil a Wilson José Vasconcelos Dias, diretor-presidente da CAR, em decorrência do demasiado atraso na instauração da Tomada de Contas e expedidas recomendações à atual gestão da CAR.

E, apenas com a imposição de ressalvas, foram aprovadas as contas do Termo de Fomento 035/2019 (Processo TCE/006324/2021), firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Federação Baiana de Ciclismo (FBC), tendo como objeto o apoio financeiro para custear as despesas de material promocional, esportivo e infraestrutura da “Maratona dos descobrimentos 2019”, em Arraial D´Ajuda, Município de Porto Seguro. As ressalvas tiveram como causa a irregularidade de atraso na apresentação da prestação de contas, ainda foi expedida determinação ao atual titular da Sudesb.

Por fim, foram concluídos os julgamentos de quatro processos envolvendo a área de pessoal: três de aposentadorias, todos oriundos da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), o TCE/004306/2007, da servidora Gardênia Maria Macedo de Oliveira (decisão pelo reconhecimento do registro tácito do ato aposentador e das portarias reti-ratificadoras e concessão de registro ao ato de renúncia da aposentadoria); o TCE/000690/2008, da servidora Rosângela Conceição Ferreira (resultado final pelo reconhecimento do registro tácito do ato aposentador e concessão de registro da portaria reti-retificadora); e o TCE/007454/2022, de Maria Eliana Aderne (decidido para que seja julgada conforme a lei 433/2020, que modificou a forma de cálculo do ato, com ressalva); e também o processo TCE/010499/2022, de Contratação de Pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), com decisão pela concessão de registro aos atos de admissão.

 

Ø  MAIS SETE CÂMARAS TÊM CONTAS APROVADAS PELO TCM

 

Na sessão desta quarta-feira (26/04), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas de sete câmaras de vereadores de municípios baianos. Quatro destas contas são referentes ao exercício de 2021, e as outros três referentes ao de 2020.

Em relação a 2020 foram aprovadas as contas das câmaras de Acajutiba, de responsabilidade do vereador Sílvio dos Santos; de Itiruçu, que teve como administrador João Mota Cardoso Neto, e de Santa Cruz da Vitória, do vereador Marco Antônio da Silva.

E relativas ao exercício de 2021 foram analisadas e aprovadas as contas das câmaras dos seguintes municípios: Dias D’Ávila, de responsabilidade do vereador Renato Henrique de Souza; Laje, Josevan Lobo dos Santos; Luís Eduardo Magalhães, Fernando Carneiro de Araújo; e Palmeiras, Geferson Santos Guimarães. Em razão da pouca relevância das ressalvas contidas nos relatórios, os gestores não foram penalizados com sanção pecuniária.

Os conselheiros, em seus votos, no entanto, advertiram a administração das casas legislativas a adotarem medidas de controle e de gestão mais eficazes. Alertaram, também, sobre a necessidade de adoção de providências para evitar a reincidência de irregularidades – que eventualmente pode comprometer o mérito de contas futuras.

 

Ø  Município de Remanso é obrigado a implantar sistema de esgotamento sanitário

 

O Município de Remanso e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) foram obrigados pela Justiça a apresentar, em juízo, no prazo de 90 dias, todos os projetos destinados à implantação do sistema esgotamento sanitário municipal. A determinação é para que, inclusive, seja apresentado cronograma de execução das obras, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão atende a pedidos apresentados em ação civil pública, com solicitação de tutela de urgência, movida pelo Ministério Público estadual.

Também foi determinado ao Município e ao SAAE que, no prazo de 60 dias, parem de lançar esgotos in natura ou qualquer outro resíduo nas redes pluviais, cursos d’água e lagoas. Os entes deverão ainda adotar medidas administrativas voltadas à fiscalização e cessação do lançamento irregular dos efluentes sanitários feitos por particulares diretamente nas redes pluviais municipais.

Todas essas situações irregulares haviam sido constatadas durante inspeções do Programa de Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) e avaliações da Central de Apoio Técnico do MP, que verificaram que a rede de coleta de esgotos não possuía manutenções periódicas e as tubulações apresentavam deficiências e rompimentos constantes. Além disso, que a rede de coleta do esgoto sanitário não tinha estrutura apropriada para atender a população em sua totalidade, entre outras irregularidades.

 

Fonte: Ascom TCE-BA/Ascom TCM Bahia/Cecom MP

 

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