sábado, 13 de junho de 2026

Escravidão na ditadura: Volks é condenada a pagar R$ 2 milhões a trabalhadores

A VOLKSWAGEN DO BRASIL foi condenada nesta quinta-feira (11) pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 2 milhões a três trabalhadores rurais submetidos a trabalho escravo na década de 1980. Os casos ocorreram na Fazenda Vale do Rio Cristalino, conhecida como Fazenda Volkswagen, em Santana do Araguaia (PA).

As ações foram movidas por Pedro Valdo Pereira Vasconcelos e pelos irmãos Raul e Raimundo Batista de Souza. Nas sentenças, o juiz José Iraelcio de Souza Melo Junior, da Vara do Trabalho de Redenção (PA), determinou o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais e R$ 1 milhão por dano existencial para cada trabalhador. As decisões são de primeira instância e a empresa ainda pode recorrer. Uma quarta ação, do ex-lavrador José Ribamar, ainda não foi julgada pelo magistrado.

“Estou sentindo que a justiça foi feita”, afirma Raul Batista de Souza à Repórter Brasil. “Espero que fique tudo bem, para tirar um pouco do peso de cima da gente”, conta o ex-trabalhador, que atuou na Fazenda Volkswagen em 1986, quando tinha 17 anos.

“É uma decisão histórica”, afirma Daiana Adorno Ferreira, uma das advogadas dos trabalhadores e membro do Coletivo Veredas, organização de advocacia popular que atua no Sul do Pará. “Submeter pessoas a trabalho escravo é uma violação grave, e o tempo não pode servir de escudo para que se mantenham a impunidade”, continua.

Procurada, a empresa declarou que “não se manifestará sobre discussões judiciais em andamento”. “Com um legado de 73 anos, a Volkswagen do Brasil reafirma seu compromisso permanente com o respeito absoluto à Constituição Federal, às leis brasileiras e aos princípios internacionais de direitos humanos que orientam sua atuação como uma das maiores empregadoras do País. A empresa repudia qualquer forma de trabalho forçado, degradante ou análogo à escravidão e reitera sua dedicação histórica à promoção de um ambiente laboral digno, ético e responsável”, diz a nota.

<><> Entenda o julgamento sobre a Fazenda Volkswagen

Entre as décadas de 1970 e 1980, a montadora alemã foi sócia e administradora da Companhia Vale do Rio Cristalino (CVRC), responsável por uma fazenda de 139 mil hectares no sul do Pará comprada com apoio do governo militar. A propriedade, na qual foram investidos cerca de R$ 500 milhões em recursos públicos (em valores atuais), era dedicada à extração de madeira e à criação de gado.

Nas ações, os trabalhadores afirmam ter sido submetidos a um sistema de servidão por dívida, no qual eram aliciados por intermediários em outros estados, com promessas de bons salários, para atuarem no Pará com derrubada de mata, montagem do pasto e obras internas.

Ao chegarem à propriedade, os trabalhadores dizem ter sido informados de que o custo da viagem e um suposto adiantamento haviam se convertido em dívidas. Tudo o que consumiam — de alimentos a ferramentas e roupas de trabalho —  precisaria ser comprado a preços abusivos na cantina controlada pelos próprios aliciadores, o que fazia a dívida aumentar.

Os trabalhadores alegam ainda nas ações que eram impedidos de sair da fazenda por conta das dívidas crescentes, mesmo quando enfrentavam problemas de saúde, como a malária. Também afirmam terem sido vigiados constantemente por pistoleiros a serviço dos “gatos”, como são conhecidos os intermediários responsáveis pelo recrutamento de mão de obra.

Na decisão, o magistrado rejeitou os argumentos da Volkswagen de prescrição das acusações, em razão de se tratar de “violações gravíssimas aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana”. A decisão reconhece nos casos a servidão por dívida, a jornada exaustiva, a restrição da liberdade de locomoção e as condições degradantes de trabalho e alojamento.

No processo, a Volkswagen alegou que não teria responsabilidade sobre os episódios, pois seria apenas acionista da empresa, e não sua controladora, e também porque os acordos dos trabalhadores eram com os intermediários, que eram contratados para atuarem na derrubada de floresta e na abertura de pastos.

Para o juiz, contudo, documentos internos da empresa acessados durante o processo confirmaram que a Volkswagen do Brasil era não apenas acionária da fazenda, como sua gestora. “A própria ata de instalação registra a posse de dirigentes diretamente vinculados à Volkswagen nos principais cargos executivos da CVRC”, diz a sentença.

“Mais do que simples aporte financeiro, a documentação evidencia efetiva participação da reclamada na constituição, administração e direção do empreendimento agropecuário”, escreveu o magistrado. Segundo a decisão, a empresa teria se beneficiado economicamente da exploração dos trabalhadores.

Ainda de acordo com o magistrado, “a robustez da prova oral produzida nestes autos é reforçada por expressivo conjunto de registros documentais históricos contemporâneos aos fatos”, incluindo “radiotelegramas e comunicações oficiais encaminhados por agentes públicos a autoridades do Estado brasileiro, noticiando a existência de trabalho escravo, retenção de trabalhadores e servidão por dívida na Fazenda Vale do Rio Cristalino.”

Para a advogada Daiana Adorno Ferreira, a decisão é importante por afastar a prescrição do caso. “As empresas e pessoas que lucram com essa prática precisam responder. Não importa quanto tempo tenha passado”, afirma.

A Volkswagen já havia sido condenada por trabalho escravo na Fazenda Volkswagen pelo TRT-8 (Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região), em fevereiro deste ano, em uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. A decisão de 2ª instância confirmou sentença de 1ª instância, de agosto de 2025, que havia condenado a empresa ao pagamento de uma indenização de R$ 165 milhões por danos morais coletivos.

Em fevereiro, a Volkswagen disse à Repórter Brasil que “seguirá em busca de segurança jurídica nas esferas superiores do Judiciário Brasileiro. Com legado de mais de 70 anos e como uma das maiores empregadoras do Brasil, a Volkswagen reafirma seu compromisso permanente com o respeito absoluto à Constituição Federal, às leis brasileiras e aos princípios internacionais de direitos humanos, que orientam sua atuação como uma das maiores empregadoras do país. A empresa repudia qualquer forma de trabalho forçado, degradante ou análogo à escravidão e reitera sua dedicação histórica à promoção de um ambiente laboral digno, ético e responsável.”

•        Famílias que abastecem feiras de Marabá temem despejo de terra onde vivem há 20 anos

Ana Cláudia Araújo de Lima caminha devagar entre as árvores que ela mesma plantou. Bacaba, açaí, cupuaçu, manga, acerola, biribá, jabuticaba, goiaba, tamarindo, murici, banana e limão. Algumas delas já dão fruto. Todas crescem no mesmo terreno onde Irmã Ana, como é conhecida, espera desde 2007 por um documento que reconheça seu direito de ficar.

O lugar em que ela vive é disputado há mais de duas décadas. De um lado, estão trabalhadores rurais que plantam, criam animais e vendem alimentos para as feiras em Marabá, o principal município do Sudeste do Pará. De outro, uma família de fazendeiros que reivindica na Justiça a propriedade da Fazenda Landy, como é conhecida a área. No meio do conflito, uma pergunta ainda carece de resposta: a terra é pública ou privada?

“Só orar e pedir a Deus realizar o nosso sonho dessa terra para nós trabalhar”, diz Irmã Ana, de 62 anos. Ela migrou ainda criança do Tocantins para o Pará e passou a vida na roça. Hoje vive na Ocupação Landy, onde mais de 200 famílias estão instaladas às margens do rio Tocantins, segundo a associação de moradores.

Em setembro do ano passado, a Vara Agrária de Marabá expediu um mandado de reintegração de posse da Fazenda Landy em favor dos autores da ação, ligados aos Miranda, um grupo familiar de fazendeiros e comerciantes que reivindica o imóvel. No mês seguinte, oficiais de Justiça foram ao local e intimaram moradores encontrados na área. A reintegração, porém, não foi cumprida naquele momento.

O caso segue a tramitação criada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para conflitos fundiários coletivos, que prevê etapas como inspeções e mediações, antes da execução de remoções em larga escala.

Entre as intimadas pela Vara Agrária de Marabá estava Maria José Vieira da Rocha, presidente da associação dos moradores. Ela viu filhos crescerem, netos nascerem e bisnetos chegarem enquanto a disputa fundiária persiste. “A gente nunca dorme direito”, diz. O receio não decorre apenas de uma possível execução da ordem de despejo por forças policiais. A incerteza acompanha uma disputa que antecede em décadas a chegada das famílias à área.

<><> Órgão do governo do Pará já reconheceu a área como terra pública estadual

Segundo documentos apresentados à Comissão de Combate à Grilagem do TJPA (Tribunal de Justiça do Pará) por entidades ligadas aos ocupantes, a história passa pela Serventia Pública do Landy, criada pelo governo estadual em 1927.

Eram 7.312 hectares de terras devolutas (sem propriedade e sem destinação definidas) destinadas à livre coleta de castanha-do-brasil, em uma região que integrava o antigo “Polígono dos Castanhais”.

Por décadas, esse território encravado no Sudeste do Pará sustentou populações extrativistas e se tornou um dos principais espaços de disputa fundiária do sudeste paraense.

A representação afirma que pescadores, castanheiros e moradores da Vila Landy usavam a região antes da formação das fazendas que hoje compõem o complexo fundiário. Essa versão sustenta que a área nunca deixou de ser parte do patrimônio público estadual. A tese, no entanto, é contestada pelos fazendeiros que reivindicam o imóvel.

Segundo os documentos utilizados pelos Miranda para comprovar a propriedade da área, a matrícula da Fazenda Landy indica que a área teria sido incorporada ao patrimônio de São João do Araguaia quando o município foi criado, em 1961, e depois vendida a particulares até ser adquirida pela família.

As entidades que representam os ocupantes contestam. Para elas, a área nunca pertenceu à légua patrimonial de Marabá, município do qual São João do Araguaia foi desmembrado. Se não estava no patrimônio de Marabá, argumentam, não poderia ter sido transferida ao novo município nem vendida por ele.

Um ofício da própria Prefeitura de São João do Araguaia informou ao Iterpa (Instituto de Terras do Pará) que não encontrou registros das leis municipais que teriam autorizado a transferência das terras. Segundo manifestações juntadas aos autos, o Iterpa já reconheceu a área como pública estadual.

O Complexo Landy reúne as fazendas Landy, Maria Joana, Paraíso e Grotão, que somam 1.399,42 hectares, área equivalente a quase nove parques do Ibirapuera, na capital paulista. Desde 2009, as famílias aguardam resposta a um pedido de regularização fundiária protocolado no próprio Iterpa. Em outra frente, o Ministério Público pede na Justiça o cancelamento das matrículas dos imóveis.

Procurado, o Iterpa não respondeu diretamente aos questionamentos encaminhados pela Repórter Brasil. Em mensagem enviada pela assessoria de imprensa, o órgão informou que a demanda foi encaminhada ao seu departamento jurídico.

<><> Ministério Público pede anulação dos títulos da área

A disputa sobre a posse da Fazenda Landy .passou a correr ao lado de outra ação, com efeito mais amplo: a que questiona a validade dos títulos que permitem dizer a quem de fato pertence a área.

Em 2020, o MPPA (Ministério Público do Estado do Pará) ajuizou uma ação civil pública pedindo a declaração de nulidade e o cancelamento das matrículas do Complexo Landy. Segundo o órgão, a área nunca teria sido transferida de maneira legal do patrimônio público para o domínio privado.

Entre os pontos levantados pelo Ministério Público estão dúvidas sobre a autenticidade de documentos e a falta de comprovação da lei municipal que teria permitido a transferência das terras para particulares.

Procurado pela reportagem, o MPPA informou que a ação ainda está em fase de produção de provas e que mantém o pedido de anulação dos títulos e matrículas do Complexo Landy.

O órgão afirmou que a Justiça determinou a realização de uma perícia para verificar a autenticidade de assinaturas presentes nos documentos que sustentam a propriedade da área. Como a perícia ainda não foi realizada, o Ministério Público pediu que a Justiça nomeie um especialista para fazer o exame.

Enquanto o Ministério Público tenta anular os títulos da área, segue tramitando a ação de reintegração de posse movida por empresas e membros da família Miranda. Em 2022, a defesa dos trabalhadores rurais que ocupam a área tentou reunir a ação possessória e a ação civil pública para julgamento conjunto, sob o argumento de que ambas tratavam do mesmo local, mas o pedido foi negado.

A Promotoria Agrária de Marabá já havia se manifestado contra a reintegração. No parecer citado nos autos, afirmou que a posse alegada pela família Miranda era “extremamente precária” e que era necessário verificar se o imóvel era terra pública. A Vara Agrária concedeu a liminar mesmo assim, e o Tribunal de Justiça do Pará manteve a decisão pelo despejo.

Procurado, o escritório do advogado Matheus Fernando Rivarola de Oliveira, que representa a família Miranda no processo, não respondeu às perguntas enviadas por e-mail e nem mensagens de Whatsapp.

<><> ‘A gente passava fome sabendo que tinha comida plantada’

Marilda Araújo de Lima, de 58 anos, mora na ocupação Landy há mais de duas décadas. Ela guarda uma das memórias mais duras dos oito despejos que vivenciou ao longo desse tempo.

Em 2006, segundo seu relato, os moradores foram retirados quando tinham roças próximas do período da colheita. Depois da reintegração, afirma, não tiveram permissão para voltar. Os agricultores, então, passaram a entrar de madrugada para buscar o que haviam semeado. “A gente passava fome sabendo que tinha comida plantada”, afirma.

Marilda viveu anos em barracos de lona e de palha e disse ter perdido sucessivas moradias ao longo dos despejos. Hoje descreve a Landy como uma área importante de produção para Marabá. Cita hortaliças, mandioca, farinha, milho verde, quiabo, maxixe e jiló. Segundo ela, compradores da cidade chegam diretamente à comunidade para adquirir os produtos. “Tudo que a gente produz aqui, Marabá recebe.”

Maria José Vieira, presidente da associação de moradores da ocupação Landy, também faz parte dessa cadeia. Produz mandioca, banana, farinha, galinhas e ovos. Um irmão leva parte da produção de moto para a Feira da Folha 28, em Marabá. “É daqui que nós tiramos nosso alimento”, diz.

Ela afirma ter passado por oito despejos desde que chegou à área. Segundo Maria José, nessas operações os moradores perdiam animais, casas e bens. “Tudo que você tem se acaba”, diz. Ela também afirma ter visto casas derrubadas com motosserras e tratores.

A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Pará visitou a área em julho de 2024. O relatório registrou ausência de água e energia elétrica regulares, além da ausência de rede de esgoto. As moradias foram descritas como construções de palha, madeira, pau a pique e barro, erguidas pelos próprios moradores com materiais retirados dos lotes.

Irmã Ana diz que não consegue pensar em uma reforma simples da casa onde mora por causa do risco de perder tudo em um eventual mandado de reintegração. “Você não pode fazer um banheiro”, afirma.

Cícero Teixeira nasceu no Paraná, viveu em Manaus, trabalhou 16 anos como porteiro de condomínio e mais oito como gari. Chegou à Landy sem terra. “A aventura [de viver em uma barraca de palha no mato] é porque eu não tenho terra”, explica. Já comprou a madeira para construir uma casa, mas não começou a obra, por medo da execução da ordem de despejo. “Fica nesse sai, não sai da área”, avalia.

O plano de Cícero é erguer a casa, criar peixes e montar um pesque-pague. Tem um poço artesiano que, segundo ele, nunca secou. Quer morar, trabalhar, fazer amigos e comer churrasco nos fins de semana. “Sem regularizar a terra, a gente não tem incentivo do banco, não tem incentivo de nada para trabalhar”, afirma.

Depois de mostrar as árvores do quintal, Irmã Ana fala do banheiro que não construiu, da roça que ainda mantém, das feiras onde vende e dos vizinhos que, segundo ela, morreram esperando a regularização. Aos 62 anos, diz que ainda quer ver o documento da terra. “Eu não quero ser a próxima a morrer aqui sem essa terra sair, não”.

 

Fonte: Repórter Brasil

 

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