A
morte das repúblicas
O
debate a respeito da redução da jornada de trabalho tomou grandes proporções a
partir de 2024. Na ocasião, analisamos os discursos que vinham sendo usados
contra o fim da escala 6×1 (Barsch Gimenez; Lopes, 2024).
Hoje,
os mesmos argumentos se repetem. Alexandre Furlan, presidente do Conselho de
Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria, recentemente
apontou que a redução da escala de trabalho seria um debate meramente
eleitoreiro e cujos efeitos seriam danosos à economia nacional; ele cita, em
especial, a redução em 0,7% do PIB e um aumento de preços de 6,2% ao
consumidor. Por fim, defende o aumento da produtividade e a negociação setorial
(Aguiar, 2026).
Em
2024, já havíamos abordado a questão da produtividade, que não se estagnou –
pelo contrário, as novas tecnologias, especialmente no setor de
telecomunicações, aumentaram a produtividade, mas sem uma contrapartida efetiva
aos trabalhadores (Barsch Gimenez; Lopes, 2024).
É nesse
mesmo espírito de “compensação” aos empregadores que surgiram duas propostas de
emenda ao texto da PEC 221/2019, ambas apresentadas em seis de maio deste ano.
Ambas as emendas mantêm a entrada em vigor da emenda constitucional em dez anos
após sua aprovação, mas aumentam de 36 para 40 horas o máximo de horas de
trabalho semanais da PEC original. Além disso, restringem a eficácia imediata
da mudança constitucional à aprovação de uma lei complementar, ou seja,
posterga-se ainda mais a redução da jornada de trabalho. Por fim, também dão
forte ênfase à negociação setorial.
Todavia,
a emenda proposta por Sérgio Turra apresenta ainda mais concessões, como se
pode ver nas modificações propostas ao art. 141 da ADCT. Embora algumas dessas
modificações incidam em empresas de menor porte, a redução das alíquotas
relativas ao FGTS, a riscos do ambiente de trabalho e à tributação de imposto
de renda (IRPJ) e de lucros (CSLL) beneficiam empresas de escalas maiores. Mais
grave ainda é o condicionamento da redução da jornada de trabalho a uma nova
métrica que avalie a produtividade, mas cujos parâmetros são nebulosos; ou
seja, pode ser usada para obstar ainda mais a redução da jornada de trabalho.
A
justificativa para todas essas benesses para auxiliar na transição aparece no
fim da emenda: “Ao combinar a regra geral de quarenta horas, exceção para
atividades essenciais, transição condicionada, instrumentos de qualificação e
mecanismos de compensação, a emenda traz robustez técnica e equilíbrio do valor
social do trabalho e da livre iniciativa, bem como reduz os riscos de efeitos
econômicos e sociais adversos, com aumento do custo de vida e impacto
inflacionário”.
Como
apontado por Gustavo Januário (2026), o texto constitucional embasa justamente
esse equilíbrio entre valor social do trabalho e livre iniciativa, mostrando
como há não apenas a possibilidade legal de reduzir a jornada de trabalho, mas
também é desejável que ela seja feita em vista dos malefícios causados pela
exaustão laboral.
Em uma
análise mais crítica do texto da emenda, deve-se ter em conta duas questões.
(i) A ênfase na solução negociada de forma setorial reflete a retórica da
reforma trabalhista de 2016, cujo lema “negociado sobre legislado” foi usado
para atacar as garantias previstas pela CLT (Delgado, 2019, p. 121-124,
156-160, 219); mas também tem como função reduzir a força da demanda coletiva
de todos os trabalhadores, segmentando-a e impondo ainda mais entraves
institucionais para expressão de sua vontade. (ii) Os benefícios de transição
para as empresas mascaram que já há um prazo de transição de dez anos, ou seja,
não leva em conta aumentos de produtividade que podem ocorrer ao longo desses
dez anos, beneficiando ainda mais o interesse privado às custas do interesse
público.
Essa
proposta se mostra ainda mais grave em vista do apoio crescente da população
brasileira à redução da jornada de trabalho, que hoje totaliza 71% (Datafolha,
2026a). Esse episódio é apenas um demonstrativo do motivo da desconfiança da
população em relação às instituições brasileiras (Datafolha, 2026b).
Não é
de se espantar que as mesmas tendências estivessem presentes nas Repúblicas de
Weimar e da Áustria das décadas de 1920 e 1930, levando a uma radicalização
cada vez mais intensa dos setores populares contra as instituições
representativas (Cadore, 2026, p. 771-788). É isso que está por trás da crítica
de Oswald Spengler (1922, p. 580-582, 635) ao parlamentarismo moderno,
capturado pelos interesses financeiros; mas também de Carl Schmitt (2017), para
quem o parlamento teria sido transformado em uma farça, dado que as questões
seriam decididas pelos interesses econômicos a portas fechadas.
Em sua
crítica, Oswald Spengler faz menção ao fim da Respublica Romana, apontando o
cesarismo como o anúncio da morte do bem público por meio do dinheiro. Mais
informativo ainda é o relato de Cícero (1966) sobre a república decadente. Em
sua fundação, a república romana não dava voz às demandas da plebe, o que levou
a sua secessão, retornando apenas após a instituição dos tribunos da plebe,
responsável por manter a estabilidade da república ao longo de séculos. Foi
exatamente quando esse meio institucional parou de funcionar que ocorreu seu
fim, como aponta Nicolau Maquiavel (1971, I, 8).
Em
suma, é a irresponsividade das instituições, que deveriam representar a vontade
popular de alguma maneira, um dos sintomas ligados à morte das repúblicas. A
valorização do bem privado em detrimento do público – a corrupção, oposta à
virtude – é o que está por trás da degeneração. Vê-se hoje sempre a tentativa
de apresentar o bem privado da classe empresarial como se fosse o bem público,
dissimulando a distribuição dos bens na sociedade com as métricas do PIB e da
produtividade, como se seu aumento se traduzisse instantaneamente em benefícios
aos trabalhadores.
Se a
frustração da população não tem meios de ser transformada em mudança, o desejo
de ruptura institucional cresce. Mesmo que isso possa ser visto como prelúdio
da revolução, Walter Benjamin (2008, p. 33, 40-41) observou que quem mais se
utilizava dessas frustrações foi o fascismo, culminando em sua vitória sobre a
democracia liberal de Weimar e da Áustria, mas também sobre os comunistas.
Caso a
esquerda brasileira mantenha-se como conservadora – como Cícero em Roma e Hans
Kelsen na Áustria –, o caminho provável é o mesmo da década de 1930, mas agora
ainda mais ágil, dado que não há um KPD para disputar a frustração popular com
o fascismo.
Fonte:
Por Antonio Barsch Gimenez, em A Terra é Redonda

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