sábado, 13 de junho de 2026

Contra a instrumentalização do antissemitismo

Um quarto de século depois de sua formulação original, o cientista político Norman Finkelstein trouxe consigo a São Paulo uma tese que continua incômoda: a memória do Holocausto tem sido instrumentalizada de forma sistemática para blindar os crimes israelenses contra toda e qualquer crítica. A nova edição brasileira de A indústria do Holocausto, publicada este mês pela Autonomia Literária, não poderia ter ocorrido em momento mais oportuno. Em meio ao genocídio em Gaza, a limpeza étnica na Cisjordânia e no sul do Líbano e a agressão militar contra o Irã, o debate sobre antissemitismo vem tumultuando a política externa brasileira.

Enquanto o Projeto de Lei 1424/2026, da deputada Tabata Amaral, propõe silenciar os opositores ao Estado sionista através da definição da IHRA (Aliança Internacional para a Memória do Holocausto), outros setores, também alinhados a Tel Aviv, pressionam por dentro do governo pela elaboração de uma “definição brasileira” de antissemitismo, apresentada em seminário realizado no próprio Palácio do Itamaraty, em abril. Ambas partem do mesmo pressuposto: a ideia de que o combate ao antissemitismo, pela unicidade do Holocausto, exige uma definição oficial e diferente de todas as outras formas de racismo.

Junto ao lançamento do livro, Finkelstein participou do seminário internacional “Nunca mais sem exceção: Racismo, islamofobia e antissemitismo em tempos de genocídio”, realizado na Casa Carlito Maia, dia 6 de junho. Reunindo pesquisadores, ativistas, organizações judaicas, árabes e palestinas, movimento negro e parlamentares, a atividade debateu os desafios contemporâneos do enfrentamento ao racismo em todas as suas formas. 

O evento contou com a participação de Brian Klug, filósofo britânico de Oxford e um dos articuladores da Declaração de Jerusalém sobre o Antissemitismo (JDA), principal alternativa acadêmica à IHRA, e Jamie Stern-Weiner, pesquisador de referência sobre o chamado “novo antissemitismo”. Seu trabalho documenta como a definição da IHRA opera menos como proteção dos judeus e mais como escudo para uma política de ocupação e colonização.

O seminário foi concluído com a entrega ao governo federal, nesta quarta-feira (10), de um manifesto recebido pessoalmente por Rosângela Lula da Silva, a Janja, durante a 7ª Plenária do Conselhão, no Itamaraty, e também pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), em reunião realizada no mesmo dia. Com mais de 400 assinaturas — entre elas as de Milton Hatoum, Paulo Sérgio Pinheiro, Maria Rita Kehl, Paulo Arantes, Marcia Camargos, Peter Pál Pelbart, deputados federais e estaduais do PT, PCdoB e PSOL, organizações judaicas e árabes, e do Movimento Negro Unificado — o documento se intitula “Nunca mais sem exceção: por uma política antirracista universal e soberana”.

O manifesto defende que o antissemitismo é uma forma de racismo e deve ser combatido com base na Constituição Federal, na Lei nº 7.716/1989 e nos instrumentos já existentes de proteção dos direitos humanos. Os signatários defendem que a criação de definições oficiais ou categorias jurídicas específicas para determinadas formas de discriminação tende a produzir efeitos indesejados, restringindo a crítica política e enfraquecendo abordagens universalistas de combate ao ódio.

>>>> O manifesto segue aberto para novas assinaturas. Confira o texto na íntegra abaixo:

####Nunca mais sem exceção: por uma política antirracista universal e soberana

Diante do genocídio em curso na Palestina, especialmente na faixa de Gaza, da limpeza étnica no sul do Líbano e na Cisjordânia, da ofensiva militar contra o Irã e do avanço, no Brasil, de iniciativas que buscam equiparar a crítica ao Estado de Israel a uma forma de racismo, nós, abaixo assinados (pessoas físicas e organizações da sociedade civil brasileira), dirigimo-nos ao governo federal para afirmar princípios que devem orientar a política antirracista do Estado brasileiro.

Reconhecemos a urgência do combate de todas as formas de racismo, incluindo o antissemitismo, a islamofobia, o racismo anti-árabe, a xenofobia e o racismo contra pessoas negras e populações indígenas. Recusamos, no entanto, que a luta contra o antissemitismo seja excepcionalizada e seja instrumentalizada para silenciar a solidariedade ao povo palestino, blindar um Estado estrangeiro acusado de crimes contra a humanidade ou estabelecer hierarquias entre vítimas de discriminação. Essa instrumentalização não apenas restringe o direito à crítica ao Estado de Israel, como também coloca em risco a segurança das próprias comunidades judaicas e enfraquece a luta legítima contra o antissemitismo.

O Brasil possui tradição constitucional antirracista própria e marco legal robusto, expresso na Lei nº 7.716/1989. Não precisa, e não deve importar definições formuladas sob pressão de entidades estrangeiras nem criar categorias jurídicas de exceção para responder a uma agenda que não é a nossa.

Apresentamos, neste espírito, os seguintes princípios:

1. Definir antissemitismo não acaba com o antissemitismo.

Legislar uma definição estática para qualquer forma de preconceito enfraquece a capacidade da sociedade de combater a discriminação em contextos distintos e ao longo do tempo. Em vez de codificar definições, convocamos o governo e a sociedade a comprometerem-se com o desmonte do antissemitismo, junto com todas as formas de opressão e preconceito, como prática política concreta e cotidiana.

2. Combate ao antissemitismo dentro do marco antirracista brasileiro.

O antissemitismo é uma forma de racismo e deve ser combatido com base na Lei nº 7.716/1989 e no arcabouço constitucional já vigente, sem criação de categorias jurídicas de exceção. O desafio brasileiro não é a ausência de legislação, mas a aplicação consistente e não seletiva da lei que já existe. Rejeitamos a adoção da definição da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), bem como a elaboração ou adoção de versões nacionais alternativas ou de quaisquer definições oficiais de antissemitismo. Ainda que apresentadas como instrumentos educacionais ou orientadores, tais definições tendem a adquirir caráter normativo na formulação de políticas públicas, na atuação institucional e na interpretação jurídica, podendo restringir a crítica política legítima e produzir efeitos incompatíveis com uma abordagem universalista e antirracista de combate ao racismo.

3. Reconhecimento do racismo estrutural como fundamento de toda política antirracista.

O racismo no Brasil é estrutural, histórico e sistêmico. Qualquer estratégia nacional de combate ao racismo deve partir do reconhecimento do legado escravocrata e colonial que organiza as desigualdades da nossa sociedade e afeta de forma desproporcional as populações negra e indígena. Toda política de enfrentamento ao antissemitismo deve ser formulada e implementada em paralelo a estratégias equivalentes — com orçamento, indicadores e prazos comparáveis — de enfrentamento à islamofobia, ao racismo anti-árabe, à xenofobia, e ao racismo estrutural contra negros e indígenas. Uma política antirracista que não enfrente essa realidade é incompleta e falha. O enfrentamento a todas as formas de racismo e discriminação deve ocorrer por meio de políticas universais e integradas, sem hierarquizar grupos ou criar excepcionalismos.

4. Defesa da liberdade de expressão e proteção de quem defende os direitos palestinos.

A crítica ao Estado de Israel, ao sionismo enquanto ideologia política, a denúncia do regime de apartheid e de seus crimes contra a humanidade, o apoio ao boicote, desinvestimento e sanções (BDS), a mobilização pelos direitos do povo palestino e o reconhecimento de seu direito à autodeterminação e à resistência contra a ocupação militar israelense são manifestações políticas legítimas, protegidas pela Constituição e amparadas pelo Direito Internacional, conforme reiterado por sucessivas resoluções da ONU e pela tradição diplomática brasileira. O governo federal deve posicionar-se contra o uso do conceito de antissemitismo para criminalizar essa expressão e garantir proteção a ativistas e organizações processados com base em acusações infundadas — inclusive por meio de assistência jurídica e monitoramento pelos órgãos de direitos humanos.

5. Coerência com o Direito Internacional, Direito Internacional Humanitário e com a tradição diplomática brasileira.

O Brasil deve consolidar e avançar sua política de defesa do Direito Internacional e do Direito Internacional humanitário: apoio à ação da África do Sul perante o genocídio em Gaza na Corte Internacional de Justiça e execução de suas medidas provisórias, cumprimento dos mandados de prisão expedidos pelo Tribunal Penal Internacional e recusa a qualquer equiparação entre a crítica a Israel e o racismo contra um povo. Enquanto signatário da Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, internalizada pelo Decreto nº 65.810, de 8 de dezembro de 1969, o Brasil assume a obrigação de condenar e combater a discriminação racial em todas as suas formas, bem como o regime de segregação racial e apartheid.

Subscrevem o manifesto mais de 400 pessoas e organizações, incluindo:

1.       Milton Hatoum — escritor, membro da Academia Brasileira de Letras

2.       Paulo Sérgio Pinheiro — jurista e diplomata brasileiro, professor da USP

3.       Maria Rita Kehl — psicanalista e escritora brasileira

4.       Adma Fadul Muhana — crítica literária, professora da USP

5.       Alfredo Saad Filho — economista, professor da universidade de Londres

6.       Berenice Bento — socióloga e escritora brasileira, professora da UNB

7.       Breno Altman — jornalista e fundador do Opera Mundi

8.       Marcia Camargos — escritora e jornalista

9.       Henrique Carneiro — historiador, professor da USP

10.     Elias Jabbour — geógrafo, professor da UERJ

11.     Jean Tible — cientista político, professor da USP

12.     Paulo Eduardo Arantes — filósofo, professor sênior da FFLCH-USP

13.     Peter Pál Pelbart — filósofo, professor da PUC-SP

14.     Sean Purdy — historiador, professor da USP

15.     Marco Antônio Barroso Nanini — ator brasileiro, diretor e dramaturgo

Parlamentares:

1.       Fernanda Melchionna (Deputada Federal PSOL/RS)

2.       Glauber Braga (Deputado Federal PSOL/RJ)

3.       Jandira Feghali (Deputada Federal PCdoB/RJ)

4.       João Daniel (Deputado Federal PT/SE)

5.       Sâmia Bomfim (Deputada Federal PSOL/SP)

6.       Tarcísio Motta (Deputado Federal PSOL/RJ)

7.       Fábio Felix (Deputado distrital/DF)

8.       Camila Valladão (Deputada Estadual PSOL/ES)

9.       Dani Balbi (Deputada Estadual PCdoB/RJ)

10.     Luciana Genro (Deputada Estadual PSOL/RS)

11.     Mário Maurici (Deputado Estadual PT/SP)

12.     Mônica Seixas (Deputada Estadual PSOL/SP)

13.     Professor Josemar Carvalho (Deputado Estadual PSOL/RJ)

14.     Bruna Biondi (Vereadora PSOL/São Caetano do Sul)

15.     Débora Alves Camilo (Vereadora PSOL/Santos)

16.     Fabiana Sandoval (Vereadora PT/Casa Branca)

17.     Luana Alves (Vereadora PSOL/São Paulo)

18.     Mariana Conti (Vereadora PSOL/Campinas)

19.     Professora Angela (Vereadora PSOL/Curitiba)

20.     Roberto Robaina (Vereador PSOL/Porto Alegre)

21.     Vivi Reis (Vereadora PSOL/Belém)

Organizações:

1.       Árabes e Judeus pela Paz

2.       Articulação Judaica de Esquerda

3.       Vozes Judaicas por Libertação

4.       Centro de Estudos Palestinos – CEPal-FFLCH/USP

5.       Grupo de Antropologia em Contextos Islâmicos e Árabes da USP – GRACIAS

6.       Associação Nacional de Juristas Islâmicos – ANAJI

7.       Movimento Negro Unificado – MNU

8.       Movimento por Boicote, Desinvestimento e Sanções – BDS Brasil

9.       Frente em Defesa do Povo Palestino SP

10.     Federação Árabe Palestina do Brasil – FEPAL

11.     IBRASPAL – Instituto Brasil Palestina

12.     Núcleo Setorial Palestina do PT

13.     Rede universitária de solidariedade ao povo palestino

14.     The Palestine Institute for Public Diplomacy

15.     Associação da Resistência Palestina de Sorocaba (ARPS)

16.     Centro islâmico Arresala

17.     Coletivo Palestina Livre da Baixada Santista

18.     Coletivo Refúgio Humanitário Palestina Brasil

19.     Coletivo Shireen Abu Akleh de Jornalistas Contra o Genocídio

20.     Comitê Niterói de Solidariedade aos Palestinos

21.     Comitê pela Paz na Palestina – Santa Cruz do Sul/RS

22.     COPLAC- Confederação Palestina Latino-americana e do Caribe

23.     Frente Gaúcha de Solidariedade ao Povo Palestino

24.     Frente Palestina Livre SC

25.     Movimento do Caminho Revolucionário Palestino Alternativo – Masar Badil

26.     Núcleo de Estudos do Oriente Médio – NEOM – UFF

27.     Rede de Solidariedade aos Prisioneiros Palestinos – Samidoun

28.     Vozes da Fiocruz pela Palestina

29.     Espaço Cultural Al Janiah

30.     Fórum Latino Palestino

31.     Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos e Luta pela Paz (Cebrapaz)

32.     ALBA Movimentos

33.     Associação Cultural José Marti – MG

34.     Associação de mulheres do Araguaia e xingú – AMAX

35.     Centro Acadêmico de Letras da UniSantos

36.     Ciranda de Comunicação Compartilhada

37.     Coletivo ARTVSM NOW

38.     Coletivo Precisamos Falar Sobre o Fascismo

39.     Contrabando Editorial

40.     Corrente de Trabalhadoras e Trabalhadores – CST

41.     CSP-Conlutas

42.     Feministas Antirracistas Socialistas

43.     Grupo de Estudos em Educação e Meio Ambiente do Rio de Janeiro – GEEMA

44.     Instituto Paulo Fonteles de Direitos Humanos

45.     Integração Cultural Protea

46.     Levante das Mulheres Brasileiras

47.     MES-PSOL

48.     Partido comunista brasileiro revolucionário

49.     Psimigra e Sout vozes em Movimento

50.     PSTU

51.     Rede de Mulheres Ambientalistas da América Latina – Elo Brasil

52.     Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo

53.     Sindicato dos servidores públicos municipais de São Paulo – Sindsep São Paulo

54.     Observatório da Violência Policial e Direitos Humanos (OVP-DH)

55.     Monitor do Oriente Médio (MEMO)

56.     Instituto Hori

57.     Cordão da Mentira

58.     Núcleo Leila Khaled de Cinema e Teatro

59.     Associação dos Professores(as) de Filosofia e Filósofos(as) do estado de São Paulo – APROFFESP

60.     União de Mulheres de Vitória da Conquista

 

Fonte: Por Aldo Cordeiro Sauda e Daniela Fajer, em Jacobin Brasil

 

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