Contra
a instrumentalização do antissemitismo
Um
quarto de século depois de sua formulação original, o cientista político Norman
Finkelstein trouxe consigo a São Paulo uma tese que continua incômoda: a
memória do Holocausto tem sido instrumentalizada de forma sistemática para
blindar os crimes israelenses contra toda e qualquer crítica. A nova edição
brasileira de A indústria do Holocausto, publicada este mês pela Autonomia
Literária, não poderia ter ocorrido em momento mais oportuno. Em meio ao
genocídio em Gaza, a limpeza étnica na Cisjordânia e no sul do Líbano e a
agressão militar contra o Irã, o debate sobre antissemitismo vem tumultuando a
política externa brasileira.
Enquanto
o Projeto de Lei 1424/2026, da deputada Tabata Amaral, propõe silenciar os
opositores ao Estado sionista através da definição da IHRA (Aliança
Internacional para a Memória do Holocausto), outros setores, também alinhados a
Tel Aviv, pressionam por dentro do governo pela elaboração de uma “definição
brasileira” de antissemitismo, apresentada em seminário realizado no próprio
Palácio do Itamaraty, em abril. Ambas partem do mesmo pressuposto: a ideia de
que o combate ao antissemitismo, pela unicidade do Holocausto, exige uma
definição oficial e diferente de todas as outras formas de racismo.
Junto
ao lançamento do livro, Finkelstein participou do seminário internacional
“Nunca mais sem exceção: Racismo, islamofobia e antissemitismo em tempos de
genocídio”, realizado na Casa Carlito Maia, dia 6 de junho. Reunindo
pesquisadores, ativistas, organizações judaicas, árabes e palestinas, movimento
negro e parlamentares, a atividade debateu os desafios contemporâneos do
enfrentamento ao racismo em todas as suas formas.
O
evento contou com a participação de Brian Klug, filósofo britânico de Oxford e
um dos articuladores da Declaração de Jerusalém sobre o Antissemitismo (JDA),
principal alternativa acadêmica à IHRA, e Jamie Stern-Weiner, pesquisador de
referência sobre o chamado “novo antissemitismo”. Seu trabalho documenta como a
definição da IHRA opera menos como proteção dos judeus e mais como escudo para
uma política de ocupação e colonização.
O
seminário foi concluído com a entrega ao governo federal, nesta quarta-feira
(10), de um manifesto recebido pessoalmente por Rosângela Lula da Silva, a
Janja, durante a 7ª Plenária do Conselhão, no Itamaraty, e também pelo
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), em reunião realizada no
mesmo dia. Com mais de 400 assinaturas — entre elas as de Milton Hatoum, Paulo
Sérgio Pinheiro, Maria Rita Kehl, Paulo Arantes, Marcia Camargos, Peter Pál
Pelbart, deputados federais e estaduais do PT, PCdoB e PSOL, organizações
judaicas e árabes, e do Movimento Negro Unificado — o documento se intitula
“Nunca mais sem exceção: por uma política antirracista universal e soberana”.
O
manifesto defende que o antissemitismo é uma forma de racismo e deve ser
combatido com base na Constituição Federal, na Lei nº 7.716/1989 e nos
instrumentos já existentes de proteção dos direitos humanos. Os signatários
defendem que a criação de definições oficiais ou categorias jurídicas
específicas para determinadas formas de discriminação tende a produzir efeitos
indesejados, restringindo a crítica política e enfraquecendo abordagens
universalistas de combate ao ódio.
>>>>
O manifesto segue aberto para novas assinaturas. Confira o texto na íntegra
abaixo:
####Nunca
mais sem exceção: por uma política antirracista universal e soberana
Diante
do genocídio em curso na Palestina, especialmente na faixa de Gaza, da limpeza
étnica no sul do Líbano e na Cisjordânia, da ofensiva militar contra o Irã e do
avanço, no Brasil, de iniciativas que buscam equiparar a crítica ao Estado de
Israel a uma forma de racismo, nós, abaixo assinados (pessoas físicas e
organizações da sociedade civil brasileira), dirigimo-nos ao governo federal
para afirmar princípios que devem orientar a política antirracista do Estado
brasileiro.
Reconhecemos
a urgência do combate de todas as formas de racismo, incluindo o
antissemitismo, a islamofobia, o racismo anti-árabe, a xenofobia e o racismo
contra pessoas negras e populações indígenas. Recusamos, no entanto, que a luta
contra o antissemitismo seja excepcionalizada e seja instrumentalizada para
silenciar a solidariedade ao povo palestino, blindar um Estado estrangeiro
acusado de crimes contra a humanidade ou estabelecer hierarquias entre vítimas
de discriminação. Essa instrumentalização não apenas restringe o direito à
crítica ao Estado de Israel, como também coloca em risco a segurança das
próprias comunidades judaicas e enfraquece a luta legítima contra o
antissemitismo.
O
Brasil possui tradição constitucional antirracista própria e marco legal
robusto, expresso na Lei nº 7.716/1989. Não precisa, e não deve importar
definições formuladas sob pressão de entidades estrangeiras nem criar
categorias jurídicas de exceção para responder a uma agenda que não é a nossa.
Apresentamos,
neste espírito, os seguintes princípios:
1.
Definir antissemitismo não acaba com o antissemitismo.
Legislar
uma definição estática para qualquer forma de preconceito enfraquece a
capacidade da sociedade de combater a discriminação em contextos distintos e ao
longo do tempo. Em vez de codificar definições, convocamos o governo e a
sociedade a comprometerem-se com o desmonte do antissemitismo, junto com todas
as formas de opressão e preconceito, como prática política concreta e
cotidiana.
2.
Combate ao antissemitismo dentro do marco antirracista brasileiro.
O
antissemitismo é uma forma de racismo e deve ser combatido com base na Lei nº
7.716/1989 e no arcabouço constitucional já vigente, sem criação de categorias
jurídicas de exceção. O desafio brasileiro não é a ausência de legislação, mas
a aplicação consistente e não seletiva da lei que já existe. Rejeitamos a
adoção da definição da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto
(IHRA), bem como a elaboração ou adoção de versões nacionais alternativas ou de
quaisquer definições oficiais de antissemitismo. Ainda que apresentadas como
instrumentos educacionais ou orientadores, tais definições tendem a adquirir
caráter normativo na formulação de políticas públicas, na atuação institucional
e na interpretação jurídica, podendo restringir a crítica política legítima e
produzir efeitos incompatíveis com uma abordagem universalista e antirracista
de combate ao racismo.
3.
Reconhecimento do racismo estrutural como fundamento de toda política
antirracista.
O
racismo no Brasil é estrutural, histórico e sistêmico. Qualquer estratégia
nacional de combate ao racismo deve partir do reconhecimento do legado
escravocrata e colonial que organiza as desigualdades da nossa sociedade e
afeta de forma desproporcional as populações negra e indígena. Toda política de
enfrentamento ao antissemitismo deve ser formulada e implementada em paralelo a
estratégias equivalentes — com orçamento, indicadores e prazos comparáveis — de
enfrentamento à islamofobia, ao racismo anti-árabe, à xenofobia, e ao racismo
estrutural contra negros e indígenas. Uma política antirracista que não
enfrente essa realidade é incompleta e falha. O enfrentamento a todas as formas
de racismo e discriminação deve ocorrer por meio de políticas universais e
integradas, sem hierarquizar grupos ou criar excepcionalismos.
4.
Defesa da liberdade de expressão e proteção de quem defende os direitos
palestinos.
A
crítica ao Estado de Israel, ao sionismo enquanto ideologia política, a
denúncia do regime de apartheid e de seus crimes contra a humanidade, o apoio
ao boicote, desinvestimento e sanções (BDS), a mobilização pelos direitos do
povo palestino e o reconhecimento de seu direito à autodeterminação e à
resistência contra a ocupação militar israelense são manifestações políticas
legítimas, protegidas pela Constituição e amparadas pelo Direito Internacional,
conforme reiterado por sucessivas resoluções da ONU e pela tradição diplomática
brasileira. O governo federal deve posicionar-se contra o uso do conceito de
antissemitismo para criminalizar essa expressão e garantir proteção a ativistas
e organizações processados com base em acusações infundadas — inclusive por
meio de assistência jurídica e monitoramento pelos órgãos de direitos humanos.
5.
Coerência com o Direito Internacional, Direito Internacional Humanitário e com
a tradição diplomática brasileira.
O
Brasil deve consolidar e avançar sua política de defesa do Direito
Internacional e do Direito Internacional humanitário: apoio à ação da África do
Sul perante o genocídio em Gaza na Corte Internacional de Justiça e execução de
suas medidas provisórias, cumprimento dos mandados de prisão expedidos pelo
Tribunal Penal Internacional e recusa a qualquer equiparação entre a crítica a
Israel e o racismo contra um povo. Enquanto signatário da Convenção
Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial,
internalizada pelo Decreto nº 65.810, de 8 de dezembro de 1969, o Brasil assume
a obrigação de condenar e combater a discriminação racial em todas as suas
formas, bem como o regime de segregação racial e apartheid.
Subscrevem
o manifesto mais de 400 pessoas e organizações, incluindo:
1. Milton Hatoum — escritor, membro da
Academia Brasileira de Letras
2. Paulo Sérgio Pinheiro — jurista e
diplomata brasileiro, professor da USP
3. Maria Rita Kehl — psicanalista e
escritora brasileira
4. Adma Fadul Muhana — crítica literária,
professora da USP
5. Alfredo Saad Filho — economista,
professor da universidade de Londres
6. Berenice Bento — socióloga e escritora
brasileira, professora da UNB
7. Breno Altman — jornalista e fundador do
Opera Mundi
8. Marcia Camargos — escritora e jornalista
9. Henrique Carneiro — historiador,
professor da USP
10. Elias Jabbour — geógrafo, professor da UERJ
11. Jean Tible — cientista político, professor
da USP
12. Paulo Eduardo Arantes — filósofo, professor
sênior da FFLCH-USP
13. Peter Pál Pelbart — filósofo, professor da
PUC-SP
14. Sean Purdy — historiador, professor da USP
15. Marco Antônio Barroso Nanini — ator
brasileiro, diretor e dramaturgo
Parlamentares:
1. Fernanda Melchionna (Deputada Federal
PSOL/RS)
2. Glauber Braga (Deputado Federal PSOL/RJ)
3. Jandira Feghali (Deputada Federal
PCdoB/RJ)
4. João Daniel (Deputado Federal PT/SE)
5. Sâmia Bomfim (Deputada Federal PSOL/SP)
6. Tarcísio Motta (Deputado Federal PSOL/RJ)
7. Fábio Felix (Deputado distrital/DF)
8. Camila Valladão (Deputada Estadual
PSOL/ES)
9. Dani Balbi (Deputada Estadual PCdoB/RJ)
10. Luciana Genro (Deputada Estadual PSOL/RS)
11. Mário Maurici (Deputado Estadual PT/SP)
12. Mônica Seixas (Deputada Estadual PSOL/SP)
13. Professor Josemar Carvalho (Deputado
Estadual PSOL/RJ)
14. Bruna Biondi (Vereadora PSOL/São Caetano do
Sul)
15. Débora Alves Camilo (Vereadora PSOL/Santos)
16. Fabiana Sandoval (Vereadora PT/Casa Branca)
17. Luana Alves (Vereadora PSOL/São Paulo)
18. Mariana Conti (Vereadora PSOL/Campinas)
19. Professora Angela (Vereadora PSOL/Curitiba)
20. Roberto Robaina (Vereador PSOL/Porto
Alegre)
21. Vivi Reis (Vereadora PSOL/Belém)
Organizações:
1. Árabes e Judeus pela Paz
2. Articulação Judaica de Esquerda
3. Vozes Judaicas por Libertação
4. Centro de Estudos Palestinos –
CEPal-FFLCH/USP
5. Grupo de Antropologia em Contextos
Islâmicos e Árabes da USP – GRACIAS
6. Associação Nacional de Juristas Islâmicos
– ANAJI
7. Movimento Negro Unificado – MNU
8. Movimento por Boicote, Desinvestimento e
Sanções – BDS Brasil
9. Frente em Defesa do Povo Palestino SP
10. Federação Árabe Palestina do Brasil – FEPAL
11. IBRASPAL – Instituto Brasil Palestina
12. Núcleo Setorial Palestina do PT
13. Rede universitária de solidariedade ao povo
palestino
14. The
Palestine Institute for Public Diplomacy
15. Associação da Resistência Palestina de
Sorocaba (ARPS)
16. Centro islâmico Arresala
17. Coletivo Palestina Livre da Baixada
Santista
18. Coletivo Refúgio Humanitário Palestina
Brasil
19. Coletivo Shireen Abu Akleh de Jornalistas
Contra o Genocídio
20. Comitê Niterói de Solidariedade aos
Palestinos
21. Comitê pela Paz na Palestina – Santa Cruz
do Sul/RS
22. COPLAC- Confederação Palestina
Latino-americana e do Caribe
23. Frente Gaúcha de Solidariedade ao Povo
Palestino
24. Frente Palestina Livre SC
25. Movimento do Caminho Revolucionário
Palestino Alternativo – Masar Badil
26. Núcleo de Estudos do Oriente Médio – NEOM –
UFF
27. Rede de Solidariedade aos Prisioneiros
Palestinos – Samidoun
28. Vozes da Fiocruz pela Palestina
29. Espaço Cultural Al Janiah
30. Fórum Latino Palestino
31. Centro Brasileiro de Solidariedade aos
Povos e Luta pela Paz (Cebrapaz)
32. ALBA Movimentos
33. Associação Cultural José Marti – MG
34. Associação de mulheres do Araguaia e xingú
– AMAX
35. Centro Acadêmico de Letras da UniSantos
36. Ciranda de Comunicação Compartilhada
37. Coletivo ARTVSM NOW
38. Coletivo Precisamos Falar Sobre o Fascismo
39. Contrabando Editorial
40. Corrente de Trabalhadoras e Trabalhadores –
CST
41. CSP-Conlutas
42. Feministas Antirracistas Socialistas
43. Grupo de Estudos em Educação e Meio
Ambiente do Rio de Janeiro – GEEMA
44. Instituto Paulo Fonteles de Direitos
Humanos
45. Integração Cultural Protea
46. Levante das Mulheres Brasileiras
47. MES-PSOL
48. Partido comunista brasileiro revolucionário
49. Psimigra e Sout vozes em Movimento
50. PSTU
51. Rede de Mulheres Ambientalistas da América
Latina – Elo Brasil
52. Sindicato dos Jornalistas Profissionais no
Estado de São Paulo
53. Sindicato dos servidores públicos
municipais de São Paulo – Sindsep São Paulo
54. Observatório da Violência Policial e
Direitos Humanos (OVP-DH)
55. Monitor do Oriente Médio (MEMO)
56. Instituto Hori
57. Cordão da Mentira
58. Núcleo Leila Khaled de Cinema e Teatro
59. Associação dos Professores(as) de Filosofia
e Filósofos(as) do estado de São Paulo – APROFFESP
60. União de Mulheres de Vitória da Conquista
Fonte:
Por Aldo Cordeiro Sauda e Daniela Fajer, em Jacobin Brasil

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