Sete de setembro não foi independência para
indígenas, diz professora
Sete de setembro de
1822 marca a Independência formal do Brasil diante de Portugal, data em que o
povo brasileiro passou a se considerar independente. Mas, passados 202 anos do
dia histórico, comemorado no feriado deste sábado (7), representantes indígenas
e pesquisadores ouvidos pela Agência Brasil afirmam que o rompimento
com o colonialismo não resultou na independência dos povos originários.
“Não significou a
independência dos povos indígenas, tendo em vista que as perseguições, a
escravização e a invasão dos territórios continuaram a existir”, afirma o
coordenador-geral da Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do
Nordeste, Minas Gerais e Espirito Santo (Apoinme), Paulo Tupiniquim.
“Até a data da
Independência e pós-Independência não se falava em direitos dos povos na
Constituição do país”, observa. A associação que Tupiniquim coordena atua em
uma área onde vivem mais de 213 mil indígenas, em territórios e comunidades de
dez estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Outro representante
indígena que compartilha da opinião de Tupiniquim é o jornalista Erisvan Guajajara, um dos fundadores do coletivo Mídia Indígena, que produz e
divulga conteúdo de interesse voltado à preservação e valorização de povos
originários.
Na visão dele, a
liberdade pode ter chegado para muitos brasileiros em 1822, mas os povos
indígenas ainda não podem usufruir dela.
“Desde a invasão
europeia e a colonização genocida, nossos povos e territórios nunca mais foram
livres. A Independência de 1822 apenas mudou os gestores desse genocídio
contínuo, que passou a ser perpetrado pelas elites brasileiras, não mais pelas
portuguesas. Até hoje, sofremos violência e silenciamento diários”, lamenta.
“Nossos territórios,
sem a devida demarcação e proteção, são explorados ilegalmente, muitas vezes ao
custo de nossas vidas”, denuncia o indígena da terra Arariboia, da Aldeia Lagoa
Quieta, no Maranhão, cerca de 600 quilômetros a sudoeste da capital, São Luís.
A diretora do Museu
Nacional dos Povos Indígenas, Fernanda Kaingáng, é objetiva ao comentar se a
importância dos povos originários foi devidamente reconhecida no processo de
Independência. “Não”, afirma a líder do povo Kaingáng, distribuído por São
Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
“O Brasil ainda possui
práticas colonialistas de negação de direitos aos povos indígenas, uma vez que
o Estado brasileiro não admitiu os crimes de lesa-humanidade cometidos contra
seus primeiros habitantes e não possui mecanismos de reparação dessas violações,
nem formas de evitar que se repitam”, completa a primeira indígena a concluir o
mestrado em Direito na Universidade de Brasília (UnB).
O Museu Nacional dos Povos Indígenas fica em Botafogo, na zona sul do Rio de Janeiro. A
instituição foi criada em 1953 pelo antropólogo Darcy Ribeiro, está vinculada à
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e é responsável pela política de
preservação e divulgação do patrimônio cultural dos povos indígenas no
Brasil. A Funai é uma instituição federal que atua também nos trâmites de
demarcação de terras indígenas.
Apagamento
À época da Independência não havia contagem
oficial da população indígena, o que só
começou a ser feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
a partir do censo de 1991.
No entanto, pesquisas
indicam que houve substancial diminuição dessa população durante períodos da
história brasileira. O IBGE aponta a estimativa de dois milhões no século 16.
Em 1991, quando o
censo incluiu a classificação indígena, foram identificadas 294 mil pessoas, o
que correspondia a 0,20% da população. Desde então, observou-se acréscimo no
contingente, passando para 734 mil em 2000 e 822 mil em 2010. Tanto em 2000 e
2010 o número representou 0,43% da população brasileira.
No censo mais recente, de 2022, o
quantitativo saltou para 1,7 milhão, ou seja, 0,83% dos brasileiros. Pouco mais da metade deles (51,2%) vivia na Amazônia Legal,
região que abrange nove estados do Norte e Centro-Oeste.
Erisvan Guajajara
considera que, além de não terem obtido a independência, os povos originários
foram vítimas de tentativa de apagamento.
“Por séculos, nossas
culturas, línguas e saberes foram deliberadamente inferiorizados para
justificar nosso extermínio, que foi em grande parte exitoso”, constata.
Ele cita que, das
cerca de 1,4 mil línguas faladas à época do descobrimento, atualmente restam
274. Dos 1,6 mil povos, sobraram 305. “Apesar disso, seguimos vivos e lutando”,
relata.
A diretora do Museu
Nacional dos Povos Indígenas cita violações de direitos constitucionais dos
indígenas, como à integridade física e cultural, aos territórios demarcados e à
proteção das expressões culturais tradicionais materiais e imateriais. Ela acrescenta
ainda o que chama de “extrativismo intelectual”.
“Temos lutado pelo
reconhecimento de que temos saberes que são ciência e possuímos tecnologias,
que têm sido alvo de extrativismo intelectual praticado pela iniciativa
privada, mas também por instituições de ensino superior e pelos próprios
governos, ao não reconhecerem e não respeitarem nossos direitos de definir
nossas necessidades e prioridades”, aponta.
Vários povos
A historiadora e
professora Vânia Maria Losada Moreira, da Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro (UFRRJ), é referência em estudos sobre a população indígena na história
brasileira e coorganizadora do livro Povos indígenas, independência e
muitas histórias – Repensando o Brasil no século XIX.
Ela contextualiza que
a população indígena existente no começo dos anos 1800 deve ser entendida como
povos, no plural. “São povos muito variados do ponto de vista cultural,
linguística e dos momentos em que tiveram contato com a sociedade colonial”.
A professora detalha
que havia grupos isolados, sem contato com a sociedade colonial. “A
Independência do Brasil para esses povos não tem nenhum significado”.
Outros grupos viviam
em áreas de expansão da sociedade. Vânia lembra que a corte brasileira
declarou, ainda em 1808, “guerras justas” contra
esses povos. “Esses povos vão ter uma relação muito ruim com o processo de
Independência. Esse processo de guerra não vai cessar com a Independência. Vai
ser uma violência continuada”, assinala.
Entre as vítimas
dessas guerras, estão os Botocudos, em Minas Gerais e Espírito Santo; Kaingáng
e os Guarani Kaiowá, na então capitania de São Paulo; e Carajás, em Goiás e no
Pará, dentre outros.
A historiadora destaca
que havia um terceiro grupo de indígenas, os que viviam em vilas, povoados,
missões religiosas, aldeias e até em casas de colonos. Segundo ela, esses
indígenas, sim, tiveram participação ativa no processo de Independência.
“Estavam preocupados em garantir três direitos básicos: à liberdade, à posse de
suas terras e à própria vida”.
Um dos trabalhos da
pesquisadora é o site Vila Indígenas Pombalinas, no qual é possível identificar núcleos de população indígena
como vilas e povoados durante o processo de Independência.
Vânia Moreira
considera que, ao fim, a Independência não teve efeito positivo para os
indígenas que viviam mais integrados à sociedade, em vilas e povoados, por
exemplo. Ela conta que, no período colonial, eles tinham alguns direitos e
liberdades, como propriedades, principalmente coletivas e até participação
política.
“Eles participavam da
governança das vilas e lugares, eram vereadores, juízes ordinários e ocupavam
ainda cargos nas milícias e ordenanças”, diz.
Com a Independência do
Brasil, “esse processo tendeu a ser corroído e destruído”, opina. “O governo
imperial não garantiu essa cidadania, especialmente os direitos de participação
política e demarcação de seus territórios”.
A professora da UFRRJ
também entende que, no desenvolvimento da sociedade brasileira após 1822, há um
processo de apagamento da presença indígena.
“Há um projeto de
assimilação dos povos indígenas no sentido de eles deixarem de ser indígenas
para se tornarem brasileiros, apagando a especificidade desses povos em termos
de sua contribuição histórica e dos seus direitos particulares”, avalia.
Constituição
A especialista em
história indígena registra que o principal marco legal em defesa dessa
população se deu mais de 160 anos depois da Independência do Brasil. É a
Constituição Cidadã, de 1988.
“É uma Constituição
que reconhece que os povos indígenas são povos originários, que reconhece os
direitos às terras e a sua autodeterminação nessas terras. Então, a
Constituição de 88, de certa forma, foi o marco legal mais importante para os
povos indígenas”.
Outro marco é a
criação do Ministério dos Povos Indígenas, instituído em 2023. À frente da
pasta, a ministra Sonia Guajajara é a primeira indígena a ocupar um cargo de
ministro na história brasileira.
Paulo Tupiniquim, da
associação que representa indígenas da costa leste, reconhece que foi
necessária a Constituição Cidadã para, ao menos no papel, os povos originários
terem a condição igualada à do restante da população.
“Só com a Constituição
[de 1988] que os povos indígenas passaram a ser autônomos, ter os seus direitos
garantidos, deixaram de ser tutelados e ganharam o seu direito de cidadão e
cidadã de fato”, assegura.
Conflitos atuais
Paulo Tupiniquim
adverte, no entanto, que ainda pairam ameaças sobre as condições de vida dessa
população.
“As perseguições, as
invasões e os assassinatos ainda continuam até hoje”, assinala. Ele aponta como
exemplo as discussões que tentam impor o chamado marco temporal, tese
pela qual os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse
no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou
que estavam em disputa judicial à época.
O Supremo Tribunal
Federal (STF) já decidiu contra a tese uma vez, mas a matéria está novamente na
Corte, após o Congresso Nacional ter aprovado Projeto de Lei que validou o
marco, inclusive derrubando um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A jurista e diretora
do Museu Nacional dos Povos Indígenas, Fernanda Kaingáng, aponta o marco
temporal e a crise de saúde da população Yanomami –
provocada pela ação ilegal de garimpeiros em terras demarcadas em Roraima e no
extremo norte do Amazonas – como lutas atuais das populações indígenas em busca
de independência.
“A necessidade de
assegurar direitos fundamentais aos povos indígenas como dignidade, segurança,
geração de renda, saúde, acesso à educação em todos os níveis e demarcação dos
territórios pode ser constatada pela crise humanitária Yanomami”, preconiza.
Ela estende a crítica
ao Congresso Nacional e ao STF, por causa de debates em torno do marco
temporal. “Se verificam tentativas de conciliação que se propõem a violar
cláusulas pétreas de um Estado Democrático de Direito”, opina.
No fim de agosto, a
Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal organização que atua na
defesa dos indígenas, decidiu se retirar da audiência de conciliação sobre a tese no Supremo, por insatisfação com os trâmites
adotados.
A professora Vânia
Moreira, da UFRRJ, também critica o desrespeito à soberania indígena em
territórios demarcados. “A presença de garimpeiros, madeireiros e invasores das
terras é um problema crônico e que se torna pior à medida que o agronegócio
tenta avançar sobre terras que não lhe pertencem”, aponta.
Tupiniquim, da
Apoinme, aponta que políticas efetivas de demarcação de território e
reconhecimento de lideranças fazem parte do caminho a ser seguido para que haja
independência dos indígenas.
“Que libertação é essa
onde os nossos direitos não são respeitados, onde nos perseguem, nos matam, nos
exploram e invadem nossos territórios”, questiona.
“A libertação, para
nós, só será decretada a partir de quando os nossos territórios forem
demarcados, nossas lideranças forem reconhecidas como lideranças de fato, e o
Estado reconhecer que estamos aqui muito antes de essa terra ser chamada Brasil
e sim conhecida por nós como “ybyrapytanga”, diz.
De acordo com o Dicionário
Tupi-Guarani, ybyrapytanga é a palavra
que deu origem ao termo pau-brasil.
“Então, sim, poderemos
dizer que fazemos parte da Independência, mas uma independência justa,
qualitativa e quantitativa para todos os povos indígenas do Brasil”, define.
Erisvan Guajajara,
criador do Mídia Indígena, acredita no poder da comunicação para demonstrar à
sociedade a importância e o valor dos indígenas.
“Nossas identidades e
culturas têm sido conservadas com muita resistência, apesar do preconceito e
das mentiras que circulam. Quando as pessoas conhecem nossa forma de viver em
harmonia com a natureza, nossas tradições e cultura, elas entendem o quanto somos
essenciais para a manutenção da vida na Terra”, finaliza.
¨ Ministro da Justiça afirma que direitos indígenas são cláusula
pétrea e assina portaria declaratória de três terras
Na tarde desta
quinta-feira (05), o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, reuniu
lideranças das Terras Indígenas (TIs) Cobra Grande, Maró e Apiaká do Pontal e
Isolados para entregar, após um jejum de seis anos sem declarar nenhuma terra
indígena, as portarias declaratórias de seus territórios.
A última assinatura do
documento, atribuição do Ministério da Justiça, se deu em 2018 com a declaração
da TI Kaxuyana Tunayana, ainda no governo Temer. Essas foram as primeiras
portarias declaratórias assinadas desde o início do terceiro mandato do governo
Lula, iniciado um ano e oito meses atrás com a promessa de um olhar atento para
os povos indígenas.
Essas
foram as primeiras portarias declaratórias assinadas desde o início do terceiro
mandato do governo Lula
A medida também se dá
em um momento inédito da gestão do ministro Lewandowski, que se reúne pela
primeira vez com lideranças indígenas, desde que assumiu, em fevereiro, a pasta
ministerial. O encontro com o ministro é uma demanda dos povos que tem se estendido
ao longo dos mais de sete meses de sua gestão.
Os povos Arapiun,
Jaraqui e Tapajó, da TI Cobra Grande, localizada no município de Santarém, no
Pará, aguardavam a medida desde 2015. Já os povos Borari e Arapiun, da TI Maró,
situados no mesmo município paraense, e Apiaká, da TI Apiaká do Pontal e Isolados,
que fica no Mato Grosso e também abriga povos em isolamento, estão há 13 anos
na espera pela assinatura do documento que reconhece a tradicionalidade de seus
territórios.
O encontro
com o ministro é uma demanda dos povos que tem se estendido ao longo dos seis
meses de sua gestão
“A gente conseguiu,
depois de anos, que o Ministério da Justiça declarasse a terra indígena Maró,
assim como a terra indígena Cobra Grande, no Baixo Tapajós, como terras
indígenas oficialmente ocupadas. Isso, para nós, demonstra um reconhecimento
constitucional do Estado brasileiro, através do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, em declarar essas terras indígenas”, afirmou Adenilson Alves
de Souza,liderança do povo Borari da TI Maró.
“A gente
conseguiu, depois de anos, que o Ministério da Justiça declarasse a terra
indígena Maró, assim como a terra indígena Cobra Grande, no Baixo Tapajós”
Após a emissão das
portarias, deve ser realizada a demarcação física destas áreas, assim como a
remoção e o reassentamento ou indenização de eventuais ocupantes não indígenas,
se for o caso. As terras, então, ficam então aptas para serem homologadas pelo
presidente da República.
As TIs Maró, Cobra
Grande e Apiaká do Pontal e Isolados passam agora a fazer parte de um conjunto
de 64 terras nesta fase administrativa, aguardando homologação. Restam, ainda,
outras 44 terras que já foram identificadas e delimitadas pela Fundação Nacional
dos Povos Indígenas (Funai) e aguardam a emissão de portaria declaratória pelo
ministro da Justiça.
As TIs
Maró, Cobra Grande e Apiaká do Pontal e Isolados passam agora a fazer parte de
um conjunto de 64 terras nesta fase administrativa, aguardando homologação
Além destas, pelo
menos 157 TIs estão atualmente em processo de identificação e delimitação pela
Funai e outras demandas territoriais indígenas 562 ainda não tiveram nenhuma
providência do Estado para o início de seu processo de regularização.
·
Direitos indígenas,
cláusulas pétreas
No momento da
assinatura, o ministro reconheceu a importância de se fazer avançar as
demarcações das terras indígenas, “apesar da discussão que existe hoje entre o
Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional”, referindo-se às ações
que discutem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023. A norma, aprovada pelo
Congresso, é considerada inconstitucional e foi questionada junto ao STF.
Recentemente, os povos indígenas decidiram se retirar de uma mesa conciliatória
criada pelo ministro Gilmar Mendes para discutir o tema.
A medida parlamentar
tem causado uma série de empecilhos no andamento dos procedimentos
demarcatórios, tendo em seu bojo a tese do marco temporal como critério para
demarcação das terras indígenas. Em setembro do ano passado, essa tese foi
afastada pela Suprema Corte e considerada inconstitucional, mas a decisão foi
ignorada pelo Congresso Nacional, que votou e promulgou a lei meses depois do
julgamento no STF.
O ministro
reconheceu a importância de se fazer avançar as demarcações das terras
indígenas, “apesar da discussão que existe hoje entre o Supremo Tribunal
Federal (STF) e o Congresso Nacional”
Por isso, “nós
escolhemos três áreas que não têm problemas, não estão envolvidas nessa
discussão, mas que merecidamente devem ser protegidas por um ato formal do
governo brasileiro”, explicou o ministro.
Para Lewandowski, a
declaração das terras indígenas “cumpre com aquilo que a Constituição determina
em relação aos povos indígenas, que é um direito fundamental e, que é,
portanto, uma cláusula pétrea. Essa palavra pétrea vem de pedra, que não pode
ser mudada, é dura. Então, os direitos que constituem cláusulas pétreas são
direitos que não podem ser mudados, não podem ser alterados, nem por emendas
constitucionais e, muito menos, por leis ordinárias ou qualquer outro ato”,
defendeu o ministro.
A
declaração das terras indígenas “cumpre com aquilo que a Constituição determina
em relação aos povos indígenas, que é um direito fundamental e, que é,
portanto, uma cláusula pétrea”
Além do encontro com o
ministro, as lideranças em Brasília também percorreram os gabinetes dos
ministros do STF para entrega de um documento que
reforça o pedido para que a Suprema Corte declare a inconstitucionalidade da
Lei 14.701. Sua declaração para as lideranças é fundamental para que se impeça
as sucessivas tentativas de negociação de seus direitos, garantidos
constitucionalmente.
Fonte: Agencia
Brasil/Cimi
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